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ID
987157
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Segundo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, o jornalista NÃO deve:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    Art. 6º É dever do jornalista:
    (B) I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    II – divulgar os fatos e as informações de interesse público;
    III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
    IV – defender o livre exercício da profissão;
    V – valorizar, honrar e dignificar a profissão;
    VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
    (C) VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
    VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
    IX – respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
    X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
    XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
    XII – respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
    (D) XIII – denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
    (E) XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.