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ID
987442
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suponha que fora monocraticamente negada a ordem em ação de mandado de segurança, com base em apreciação de mérito fundamentada em norma federal e em norma constitucional, em medida aforada originariamente perante o Tribunal de Justiça do Estado contra ato do Chefe do Poder Executivo estadual. Em face dessa decisão cabe a interposição de:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: letra A (para aqueles que só visualizam 10 por dia)
  • Lei 12.016 (Lei do Mandado de Segurança

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 
    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.