Alternativas
em valor incerto e ilíquido, mas já havendo em desfavor dela jurisprudência do Tribunal de Justiça Estadual sobre a matéria controvertida nos autos principais, não tem cabimento o reexame necessário.
em valor suficiente que justifique reexame necessário e ratificada a condenação pelo Tribunal de Justiça, ainda que não tenha a Fazenda Pública interposto apelação, não há preclusão de seu direito de interpor os demais recursos cabíveis.
em valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, e a depender das circunstâncias específicas de hipossuficiência da parte adversa à Fazenda Pública, pode o respectivo Tribunal, em reexame necessário, majorar essa condenação.
em valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, e desde que haja em desfavor dela súmula de jurisprudência do Tribunal de Justiça Estadual sobre a matéria controvertida nos autos principais, não tem cabimento o reexame necessário.
em valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos, e não remetendo os autos o Juiz ao Tribunal, pode avocá-lo o Presidente do respectivo órgão fracionário do Tribunal competente para julgamento da apelação e do reexame necessário.