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ID
987583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedro, condenado pela prática de crime tributário, ingressou com ação pleiteando a anulação de lançamentos tributários relativos ao IPTU de imóvel de sua propriedade, sob a alegação de que, por estar preso e, em razão disso, não poder usufruir do imóvel, não detém capacidade tributária. Por sua vez, Jorge, interditado judicialmente por apresentar problemas mentais, ingressou com ação pleiteando a anulação de lançamentos tributários relativos ao IPTU de imóvel de sua propriedade, sob a alegação de que não possui capacidade tributária por ser absolutamente incapaz.

Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta à luz do CTN.

Alternativas
Comentários
  • CTN   Capacidade Tributária   Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:   I - da capacidade civil das pessoas naturais;   II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;   III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Gab: A

    Abs.
  • a) CORRETA. Nenhum dos dois tem direito à anulação do crédito.

    A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA NÃO DEPENDE DA CAPACIDADE CIVIL, logo Jorge, ainda que absolutamente incapaz, é capaz para fins de pagamento do IPTU. Quanto a QUEM ESTÁ PRESO, igualmente TEM CAPACIDADE TRIBUTÁRIA para ser devedor de IPTU. VERArt. 126, I e II do CTN: “Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercíciode atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.”

    Como bem resumiu o Prof. Marcelo Alexandrino, "somente as coisas, os animais e os mortos não tem capacidade tributária passiva"
  • Ou seja, vc pode ser doente, passar fome e ter problema mental, mas não se livra dos benditos tributos!

  • É só lembrar que o Estado quer arrecadar a todo custo... ¬¬'

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Meu amigo, quando se trata de arrecadar, o fisco não tem pena! Chega arrochando qualquer um kk