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ID
987817
Banca
ZAMBINI
Órgão
PRODESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relacione os itens das colunas e assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei 8.666/93, considera-se:

I - obra;
II - serviço;
III - compra;
IV - alienação;
V - obras, serviços e compras de grande vulto.

( ) aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93.

( ) toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

( ) toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

( ) toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

( ) toda transferência de domínio de bens a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Treino básico de definições da 8.666/93.

    Letra:D.

  • Gabarito : D


    art. 6º, Lei 8.666/93.



    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:


    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;


    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;


    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;


    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;....

  • A respeito das licitações, conforme a Lei 8.666/1993:

    I - obra;

    II - serviço;

    III - compra;

    IV - alienação;

    V - obras, serviços e compras de grande vulto.

    (V) aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93.

    Nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 8666/93, este item cita a definição de OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DE GRANDE VULTO.

    (I) toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    Nos termos do inciso I do art. 6º da Lei nº 8666/93, este item cita a definição de OBRA.

    (III) toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    Este item traz a definição legal de COMPRA, prevista no inciso III do art. 6º da Lei nº 8666/93.

    (II) toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    Com base no inciso II do art. 6º da Lei nº 8666/93, a definição de SERVIÇO é aqui mencionada.

    (IV) toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Trata-se da definição legal de ALIENAÇÃO, disposta no inciso IV do art. 6º da Lei nº 8666/93.

    Diante do exposto, a conexão correta dos itens com as afirmativas subjaz na alternativa “D” (V, I, III, II, IV).

    GABARITO: D.

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