SóProvas


ID
98851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos e da ação rescisória previstos no CPC, julgue
os itens que se seguem.

No caso de julgamento realizado por órgão colegiado em sede de apelação, o crime de prevaricação cometido por um dos membros componentes desse órgão viciará o acórdão mesmo que o voto do citado membro tenha sido vencido, independentemente da interposição de embargos infringentes.

Alternativas
Comentários
  • Caso um dos membros do órgão colegiado cometa crime de prevaricação, concussão ou corrupção tal ato somente viciará o acórdão se o voto do citado membro tiver pertinência com o resultado e influenciar o que for decidido pelo colegiado.Assim, em analogia ao raciocínio utilizado na ação rescisória, caso o voto viciado tenha composto a minoria do acórdão não há que se falar em nulidade, até porque não há prejuízo, é indiferente. Contudo, caso sejam interpostos embargos infringentes e estes forem deferidos, há sim nulidade, uma vez que, a partir do deferimento dos embargos o voto viciado passou a integrar a decisão definitiva do colegiado.Fredie Didier - "caso sejam interpostos embargos infringentes para fazer prevalecer o voto vencido, deverá, então, ser acolhido o pedido de anulação (ação rescisória), eis que, nesse caso, o voto dado em prevaricação, concussão ou corrupção influenciou o resultado"
  • No caso em tela, como bem explicita o colega abaixo, com o trecho retirado do livro do Profº Freddie Didier, o voto eivado de vício só prejudicará o acórdão caso sejam interpostos embargos infringentes com intuito de fazer valer a decisão vencida. Caso contrário, não haverá mácula alguma.

    Desta forma, a questão encontra-se correta!!

  • Quer dizer, a questão está errada...
  •  Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Informativo 727 STF- " Não se deve anular julgamento de órgão colegiado no qual participou julgador impedido se a exclusão de seu voto não altera o resultado da decisão- O STF entendeu que não deveria ser declarada a nulidade do julgamento considerando que  Turma é composta por cinco julgadores e, se fosse excluído o voto da Ministra impedida, mesmo assim não haveria modificação no resultado do julgamento" Fonte: www.dizerodireito.com.br


    O mesmo raciocínio pode ser utilizado para responder a questão.

  • Não há nulidade sem prejuízo. Teoria Geral do Direito.

  • Princípio de "Pas de nullité sans grief".


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!

  • No caso de julgamento realizado por órgão colegiado em sede de apelação, o crime de prevaricação cometido por um dos membros componentes desse órgão NÃO viciará o acórdão VISTO QUE TRATA-SE de voto vencido, DEPENDENDO da interposição de embargos infringentes para que o voto vencido tenha relevancia, nesse caso há vicio e deve ser acolhido o pedido de anulação.

    Ou seja, a questão erra em afirmar: "independentemente da interposição de embargos infringentes."