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ID
98872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à ação discriminatória, julgue os itens
subsequentes.

As ações sob o rito especial da divisão e da demarcação revestem-se de natureza real e cabem, prioritariamente, aos proprietários, sendo via possível também aos possuidores, desde que tenham posse atual, justa e de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAArt. 946 - Cabe:I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.
  • O erro do enunciado está em afirmar que o possuidor tem direito à demarcacação. O legitimado para a propositura da ação é o proprietário do bem imóvel cujos limites são discutidos. Nesse sentido, MARINONI-MITIDIERO (CPC  comentado art. por art., p. 862): "A legitimação ativa e passiva para a ação demarcatória pressupõe propriedade (arts. 946, I, CPC, 1.297 e 1.298, CC). Apenas o proprietário tem legitimidade ativa e passiva para a ação demarcatória (STJ, 4ª T., REsp 20.529/AL, DJ 20.9.1993)".