SóProvas


ID
989983
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pelo disposto na Lei 12.016 de7 de agosto de 2009, conceder-se-á mandado de segurança quando se tratar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • Olá pessoal,

    A questão cobra de forma expressa entendimento sumular do STF, vejamos as principais aplicáveis:

    SÚMULA
    Nº 266

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    SÚMULA
    Nº 267

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.

    SÚMULA
    Nº 268

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.

    SÚMULA Nº 269
    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.

    SÚMULA
    Nº 270

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPUGNAR ENQUADRAMENTO DA LEI 3780, DE 12/7/1960, QUE ENVOLVA EXAME DE PROVA OU DE SITUAÇÃO FUNCIONAL COMPLEXA.

    SÚMULA
    Nº 271

    CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.


     

  • Literalidade do artigo 1ª da Lei 12.016/09 

    LETRA E