A questão cobra de forma expressa entendimento sumular do STF, vejamos as principais aplicáveis:
SÚMULA
Nº 267
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
SÚMULA
Nº 268
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.
SÚMULA Nº 269
O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.
SÚMULA
Nº 270
NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA IMPUGNAR ENQUADRAMENTO DA LEI 3780, DE 12/7/1960, QUE ENVOLVA EXAME DE PROVA OU DE SITUAÇÃO FUNCIONAL COMPLEXA.
SÚMULA
Nº 271
CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS EM RELAÇÃO A PERÍODO PRETÉRITO, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.