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ID
99040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da extinção da punibilidade, julgue os itens a seguir.

Caso a pena de multa seja alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, aplicam-se a ela os mesmos prazos previstos para as respectivas penas privativas de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Importante:Se a multa for a única cominada ou aplicada, o prazo prescricional é de 2 anos (art. 114, inciso I do CP;Se a multa for alternativamente ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, o prazo prescricional será o mesmo estabelecido para a pena provativa de liberdade (art. 144, inciso II do CP.
  • Prescrição da multaArt. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
  • Art. 118- As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
  • Prescrição da multa

    Art. 114, CP  
    - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
  • O item não disse nada de prescrição. Só indicou que o tema era extinção de punibilidade, aí os penalistas já sacaram.A banca poderia ajudar os não-penalistas, rs. Até porque se trata de concurso para advocacia pública, em que penal não é o foco. Enfim, a redação completa do item poderia ficar assim:
    Caso a pena de multa seja alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, aplicam-se a ela os mesmos prazos PRESCRICIONAIS previstos para as respectivas penas privativas de liberdade.
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 114, II do CP - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (...) II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)