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Não é inexigível e sim dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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Não entendi o porquê do gabarito. A questão deveria ter gabarito "CERTO", tendo por base a lei 8666, conforme argumentos a seguir.
Licitação dispensável, prevista pelo artigo 24 da Lei 8666, possibilitaria a viabilidade de licitação, mas que deixa de ser feita por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto. A lei descreve as suas hipóteses, que são taxativas.
Representam hipóteses de dispensa a contratação:
a) de compras e serviços de baixo valor (incisos I e II);
b) em situações excepcionais (incisos III e IV);
c) seguinte à licitação anterior frustrada ou deserta (inciso V);
d) em que há a apresentação de preços manifestamente acima dos praticados no mercado nacional (inciso VII);
e) de entidades sem fins lucrativos (incisos XIII, XX e XXIV);
Em todas essas situações a realização do processo licitatório é viável, mas se mostra inconveniente aos interesses públicos, seja porque os custos para realizar a licitação superariam os gastos com a contratação, seja por questões de emergência, dentre outras razões. Cabe ao administrador público decidir pelo uso ou não da "dispensa". Em suma, poderá ou não dispensar a licitação em se deparando com qualquer das hipóteses elencadas no artigo 24 da 8666.
Inexigibilidade se caracteriza pela inviabilidade de competição, o que torna impossível a licitação. Ou seja, quando caracterizada a circunstância, o uso na "inexigibilidade" será obrigatória. Segundo artigo 25: “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:”. Significando que o rol de hipóteses descritas nos seus três incisos é exemplificativa.
Os três casos ilustrativos de inexigibilidade trazidos na lei são:
a) fornecedor exclusivo – quando só há um único fornecedor de materiais, equipamentos ou gêneros, sendo vedadas quaisquer preferências por marcas (inciso I);
b) serviços técnicos especializados – quando há notória especialização de profissionais ou empresas, sendo vedadas as contratações de serviços de divulgação ou publicidade por esta via (inciso II);
c) atividades artísticas – quando o artista, de qualquer ramo, é amplamente conhecido e aclamado pela crítica especializada ou pela opinião pública (inciso III).
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Para que a licitação seja inexigível o serviço tem que ser de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. Essa eh a "palavra chave" que diferencia da licitação dispensável.
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Citando o texto desta questão:
[...] só possam ser atendidos por determinada marca de banco de dados, de propriedade de empresa estrangeira, que seja a única fornecedora do produto [...]
Questão está tipificada na alínea "a" do art 25 da Lei.
Lei 8666, artigo 25 - “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
a) fornecedor exclusivo – quando só há um único fornecedor de materiais, equipamentos ou gêneros, sendo vedadas quaisquer preferências por marcas (inciso I);
Inexigibilidade se caracteriza pela inviabilidade de competição, o que torna impossível a licitação. Ou seja, quando caracterizada a circunstância, o uso na "inexigibilidade" será obrigatória.
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Ao meu ver o gabarito deveria ser alterado para certo!
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Ao meu ver, o que torna a questão errada é o trecho "por determinada marca de banco de dados" visto que na hipótese de inexigibilidade por fornecedor exclusivo é vedada a preferência de marca.
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Reescritura correta!
Considere que um órgão público tenha concluído que os serviços de bancos de dados corporativos necessários à sua atividade regular só possam ser atendidos por determinada marca de banco de dados, de propriedade de empresa estrangeira, que seja a única fornecedora do produto, sem representantes no país. Nesta situação, é dispensável a realização de licitação pública.
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É um caso de convite.
Art. 23, § 3o A concorrência é a
modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na
compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste
último caso (ou seja, licitações internacionais), observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não
houver fornecedor do bem ou serviço no País
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Concordo com o Jasom. Não é nem dispensável, nem inexigível porque simplesmente é vedada a preferência por marca.
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de acordo com a lei é VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA.
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A maior parte dos comentários aqui, oscilam entre se é inexigível ou dispensável. Que é dispensável a realização da licitação pública conforme Lei 8.666/93, art.24, XVII, entretanto o enunciado da questão não dá a informação de que os serviços necessitados estejam em período de garantia técnica, aliás o mencionado inciso só se refere a componentes ou peças. E o art.25, II, diz que o serviço tem que ser de NOTÓRIA especialização, e isto não está claro na questão. Portanto, pra mim, a modalidade que melhor se encaixa nessa situação é a concorrência via convite, conforme art.23, II, § 3º, que diz: A concorrência é a modalidade de licitação cabível (...) nas licitações internacionais admitindo-se (...) a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Obs. Recortes feitos por mim, dispositivo na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
Por favor, corrijam-me se estiver equivocado.
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No caso, o termo é "impossível" e não inexigível
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CONVITE
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Acredito que o gabarito tinha que ser CORRETO
Se o fornecedor é exclusivo então não pode existir preferência. Ao meu ver preferência é quando você escolhe uma opção dentre várias .
Logo é inexegivel por conta de ser único fornecedor
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“Marca”
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Para que ocorra a inexigibilidade de licitação, o órgão público não pode simplesmente concluir que determinada marca é a melhor. Deve haver comprovação da de tal requisito sem qualquer discriminação de outra porventura existente.
Lei 8666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;