SóProvas


ID
992635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Com relação ao processo do ciclo orçamentário, julgue os itens a seguir.

No processo de elaboração da proposta orçamentária, a Secretaria de Orçamento Federal coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Sergio Mendes: A SOF tem entre suas atribuições a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social. O orçamento de investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Assim, o DEST é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG - e pela proposta do orçamento de investimentos das empresas estatais não dependentes.

    Lembrando que se for uma Empresa Estatai dependente, será uma função da SOF, pois tais empresas estão presentes no orçamento fiscal e de seguridade social.
  • A LOA ABRANGE TRÊS TIPOS DE ORÇAMENTO: FISCAL, INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL,CONTUDO NA QUESTÃO SOMENTE É CITADO DOIS TIPOS DE ORÇAMENTO  : FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL.ESSA QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA POR ISSO CREIO QUE ESTÁ ERRADA.

  • Decreto 7.675/2012 (art. 17)

    Compete à SOF:

    coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária d União, compreendendo orçamentos fiscal e da seguridade social.

  • Erika, o seu raciocínio estaria correto se fosse elaboração da LOA, que realmente abrange os 3 itens que você citou. Porém o tema foi sobre a LDO, ai está a diferença.

  • SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

    O trabalho desenvolvido pela SOF, no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto de competências, descritas no art. 17 do Anexo I do Decreto no 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e amparado no art. 8o da Lei no 10.180, de 2001, assim relacionadas:

    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    MTO 2014


  • Erica. Questões incopletas não são necessáriamentes erradas pois ela não exclui outras hipóteses

  • Questão Correta.!


    SOF - Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social

    DEST - Orçamento de Investimentos

     

  • CORRETO.

    SOF - Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social

    DEST - Orçamento de Investimentos


  • CORRETO!

    Podemos ter como base  o art. 17 do Anexo I do Decreto no 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e amparado no art. 8o da Lei no 10.180, de 2001, assim relacionadas:

    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    MTO 2014



  • A LDO e LOA são coordenadas pela SOF, apenas o PPA que é por parte da secretaria de investimentos e planejamentos estratégicos.

  • Secretaria de Orçamento Federal (SOF)

    Decreto nº 7.675/12


    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:


    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  • Não deveria conter também o orçamento de investimentos das Estatais? Alguém poderia me esclarecer?

  • Colega Caroline, 


    A Elaboração do orçamento de investimento das estatais cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Já os orçamentos fiscal e da seguridade social são de responsabilidade da SOF. 


    Cabe lembrar que o DEST envia à SOF o orçamento de investimento, para fins de consolidação.

  • Caro Daniel, 

    Entendo que a elaboração não seja de responsabilidade da SOF, porquanto a competência está descrita no Decreto mencionado, e, também, compete aos órgãos de cada Poder; segue o decreto : 

    Secretaria de Orçamento Federal (SOF)

    Decreto nº 7.675/12

    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    Então, até aonde entendia era que a SOF recebia os orçamentos parciais de cada Poder, com o fito de consolidá-los, como você mesmo alegou; desta forma, a minha dúvida permanece, conquanto lhe agradeça pela tentativa de esclarecimento.

  • A parte final da questão refere-se somente à lei orçamentária anual (LOA). Lembrar que o Orçamento de investimento, não citando na questão, é de competência da DEST. Certo.

  • Pessoal, ressalto que o Decreto 7.675/2012 foi REVOGADO em Janeiro deste ano (2014). Quanto às competências da SOF, aparentemente, permanecem as mesmas.

  • Enunciado ambíguo.

    O final da questão fica parecendo que está a se referir à LOA e não à SOF.

  • Decreto nº 7.675/12


    Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:


    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  • DECRETO Nº 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

    REVOGOU O DECRETO 7675 DE 20 DE JANEIRO DE 2012, MAS MANTEVE AS FUNÇÕES DA SOF

    Vigência

    Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.

    Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e

    VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.


  • LOA - Fiscal    SOF  

               Investimento   o  DEST e a SOF

               Seguridade Social  a SOF      

    LDO  SOF

    PPA   SPI 

  • NÃO CITAR O ORÇAMENTO DAS ESTATAIS NÃO INVALIDA A QUESTÃO...

  • A SOF (Secretaria de Orçamento e Finanças) coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, enquanto o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), coordena a elaboração do orçamento de investimento das empresas estatais. Ambos são órgãos subordinados ao MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).                

  • Mto bacana o esqueminha da Larissa Pereira!!!


    Lembrando que SPI = Secretaria de Planejamento e Investimento, vinculado ao MPOG.

  • Complementando...


    Secretaria de Orçamento Federal: De acordo com o art. 17 do Decreto 7.675, de 20 de janeiro de 2012, compete à SOF:
    coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;


    (CESPE/ANALISTA/CÂMARA/2012) Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes. E

    (CESPE/ANALISTA/MDS/2006) A responsabilidade pela coordenação, consolidação e supervisão da elaboração orçamentária é da Secretaria de Orçamento Federal, que integra o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. C

  • Compete a DEST  a elaboração dos orç. de INVESTIMENTOS das empresas est. NÃO DEPENDENTES.

     

    -Investimento - DEST

    -Fiscal e SeguridadeSocial - SOF

     

    Para o CESPE:

     

    -Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais).
    -Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;

    -Já as estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO.

     

    No art. 169 da CF/88: “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    O orçamento FISCAL inclui as entidades da administração indireta, ou seja, abrange as empresas públicas.

     

    A pergunta é: quais delas? Bem, apenas aquelas que dependem financeiramente da União.

     

    O art. 2º da LRF estabelece quais são as empresas estatais dependentes:

    “III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”

     

    As demais estarão no orçamento de INVESTIMENTOS, chamadas de empresas INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES. Seus investimentos constarão no orçamento de investimento e seus orçamentos operacionais ficarão em anexo do orçamento fiscal (Programa de Dispêndios Global).

     

    Dica: atente que existe uma exceção na LRF para considerar uma empresa estatal dependente. Não é qualquer recebimento de recursos financeiros do ente estatal que transformará uma empresa pública em dependente. Se isso decorresse apenas de aumento de participação acionária, a empresa pública não sairá do orçamento de investimento para o orçamento fiscal. Há alguns anos a União aumentou sua participação acionária na Petrobras e, ainda assim, a empresa ainda consta do orçamento de investimento na LOA. A Petrobras na verdade repassa recursos financeiros à União.

     

    As despesas operacionais das empresas estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES não estão inclusas na LOA. Essas despesas operacionais não utilizam recursos do orçamento, tendo em vista que as empresas estatais independentes geram caixa próprio para arcar com essas despesas (operacionais). Exceção do P. da Universalidade, lembra?

    As empresas estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES não recebem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou capital.

    Ex: Petrobras, BB, CEF, Eletrobrás.

  • Naamá vc é show

  • Lembrando ue o órgão responsável pelo orçamento de investimento é o DEST. 

  • GABARITO: ERRADO

    A SOF coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da LOA (não do PPA, este é coordenado pela SPI), mas o erro do item está no final, como de costume no CESPE, pois o orçamento da União e dos demais entes federados é composto pelo orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento, conforme CF, Art. 165, § 5º.

    Agamenon Franco - Alfacon

  • GAB.OFICIAL:CERTOOOOOOOOOO

  • CERTO

  • Atualizando alguns comentários:

    SOF: LDO - LOA (orçamento da seguridade social/orçamento fiscal)

    Seplan: PPA

    Sest: orçamento de investimento