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Poderá acrescentar de acordo com a necessidade do órgão em desdobramentos suplementares afim de melhor controle.
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Gabarito: Errado
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020332
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária
Categoria Econômica
Grupo de Natureza da Despesa
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa (ED)
Subitem da Natureza da Despesa
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lei 4320/64:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
O importante é que diz "NO MÍNIMO", ou seja, já podemos pressupor que possa existir mais depois, mas a condição inicial (mínima) já é por "elementos".bons estudos!
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Portaria STN/ SOF 163/2001
Art. 3o A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§ 5o É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
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Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa
Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fca facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.
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GABARITO: ERRADO
(CESPE – Técnico Administrativo – ANTT – 2013) Uma vez discriminada na lei de orçamento, a despesa pública em nível de elemento não poderá (ERRADO) FACULTADO acrescentar desdobramentos suplementares.