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ID
992926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Farmácia

As atividades envolvendo substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, como xtração, produção, fabricação, beneficiamento, distribuição, transporte, preparação, manipulação,fracionamento, importação, exportação, transformação, embalagem e reembalagem, são regulamentadas pela Portaria n.º 344/1998 da ANVISA. Com relação à autorização dessas atividades e aos fundamentos técnicos relativos a esse assunto, julgue os itens subsequentes.

A drogaria somente poderá desenvolver atividades relacionadas a substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial após a publicação de autorização especial no Diário Oficial da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, distribuir, transportar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, para qualquer fim, as substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico (ANEXO I) e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, é obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

    Nenhuma dessas atividades se aplicam à drogaria !!! Ainda: 


    Art. 8º Ficam isentos de Autorização Especial as empresas, instituições e órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas:

    I - Farmácias, Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentos objeto deste Regulamento Técnico, em suas embalagens originais, adquiridos no mercado nacional;


     

  • Gabarito errado

    Drogaria faz parte das exceções.  Art 8º  Ficam  isentos  de  Autorização  Especial  as  empresas,  instituições  e  órgãos  na execução das seguintes atividades e categorias a  eles vinculadas: I  -  Farmácias,  Drogarias  e  Unidades  de  Saúde  que  somente  dispensem  medicamentos objeto  deste  Regulamento  Técnico,  em  suas  embalagens  originais,  adquiridos  no mercado nacional; II  -  Órgãos de  Repressão  a  Entorpecentes; III  -  Laboratórios  de  Análises  Clínicas  que  utilizem  substâncias  objeto  deste Regulamento Técnico unicamente  com finalidade  diagnóstica. IV  -  Laboratórios  de  Referência  que  utilizem  substâncias  objeto  deste  Regulamento Técnico na realização de provas analíticas para identificação de drogas.