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ID
993280
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia

De acordo com a lei 12772/2012, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, se constituirá a partir da progressão funcional e promoção. Sobre estas, analise os itens a seguir:

I Dentre os requisitos exigidos para a ocorrência da progressão e da promoção, está a avaliação de desempenho.

II A progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

III Tanto para a progressão quanto para a promoção, será aplicada o interstício de 18 (dezoito) meses, considerando-se os critérios de desenvolvimento na Carreira estabelecidos na respectiva Lei.

IV Concorrem aos processos de aceleração da promoção e da progressão os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os requisitos de titulação previstos pela Lei em questão.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III - Errada

    Art 12 § 2o A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:
    I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
    II - aprovação em avaliação de desempenho.
    § 3o A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção.

    IV - Errada

    Art. 15. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação concorrerão a processo de aceleração da promoção.

  • III - Errada. O Erro está no prazo para promoção e progressão. 

    Estas ocorrerão observados o interstício mínimo de 24 (Vinte e quatro) meses. Sendo,

    (Progressão), 24 meses de efetivo exercício em cada nível, juntamente com a avaliação do desempenho.

    E a (Promoção), observados o interstício mínimo de 24 (Vinte e quatro) meses no (ÚLTIMO NÍVEL DE CADA CLASSE)


    IV - Errada, por ser apenas (aceleração da promoção) o que está expresso no Art. 15 desta Lei. E não aceleração na progressão, como mostra a alternativa.

  • I - Correta, com base em: 

    § 2o A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente: 

    I o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

    II aprovação em avaliação de desempenho individual. 


    § 3o A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições: 

    I para a Classe D II: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; 

    II para a Classe D III: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; 

    III para a Classe D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; 

    IV para a Classe Titular: 

    a) possuir o título de doutor; 

    b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; 

    c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita. 


    II - correta, com base em:

    Art. 14. A partir da instituição do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta nesta Lei. Ver tópico (5 documentos) 

    § 1o Para os fins do disposto no caput, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei. 


    III - errada, com base em: 

    § 2o A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente: 

    I o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

    e

    § 3o A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições: 


    IV - errada, com base em: 

    Art. 13. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)







  • I. CORRETA. Art. 12. § 2o A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:

    II - aprovação em avaliação de desempenho.

    II. CORRETA. Art. 12.  O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

    § 1o Para os fins do disposto nocaput, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.

    III. ERRADA. Art. 12 § 2o A PROGRESSÃO na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:

    I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;

    § 3o A PROMOÇÃO ocorrerá observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção...

    IV. ERRADA. Art 12 § 2o A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:

    I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

    II - aprovação em avaliação de desempenho.

  • IV - ERRADA

    Art. 15.  Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:      (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

    I - de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

    II - de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

    Parágrafo único.  Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1o de março de 2013 ou na data de publicação desta Lei, se posterior, é permitida a aceleração da promoção de que trata este artigo ainda que se encontrem em estágio probatório no cargo.

  • IV -  O erro está, por ser apenas (aceleração da promoção) o que está expresso no Art. 15 desta Lei. E não aceleração na progressão, como mostra a alternativa.

  • Gab.  a) I e II 

  • Essas video aulas não tem nada a ver com o conteúdo da questão!!