SóProvas


ID
993469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que concerne à ética no serviço público, julgue o item abaixo.


O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto

Alternativas
Comentários
  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas
  • ERRADA
    Questão perigosa. Consultando o Código de Ética da Administração Pública Federal, em seu, inciso
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
    fiz a seguinte interpretação: a conduta ética do servidor público não está pautada somente na aplicação da lei (em observar os princípios da legalidade x finalidade), mas sobretudo em observância aos princípios da proporcionalidade x razoabilidade, isso porque nem tudo o que está na lei é tido como legal/justo/conveniente/honesto sem antes ponderar os meios de aplicação da norma.
    Ex:  servidor público que comete uma infração administrativa, a lei determina que se aplique uma sanção/pena para o desvio de conduta do servidor, mas também cabe ao administrador público agir dentro da razoabilidade/proporcionalidade p/ a imposição da pena. Ou seja, a lei prevê penas de advertência, suspensão e demissão, se o servidor comete um ato que caiba uma advertência, o administrador público mesmo agindo de acordo com a lei não poderá aplicar pena de suspensão ao caso, pois seria desproporcional. Acredito que seja essa linha de raciocínio...
    Logo, corrigindo a questão, vejo que o correto seria: "O equilíbrio entre a legalidade/finalidade e a proporcionalidade/razoabilidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto."
    Sucesso a todos...
  • DECRETO 1.171/94
    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.



    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A despeito dos comentários acima, ainda não vislumbrei o erro do item. O que está errado, afinal?
  • Acredito que o erro esteja na "motivação do ato administrativo", já que motivação significa justificar o ato administrativo. O certo seria "moralidade do ato administrativo". Bons estudos!
  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto

    De acordo com o Decreto 1.171/94

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Caramba! que questão maliciosa...
  • Na minha visão o erro está na palavra "finalidade" que substitiu a palavra "moralidade"

    O equilíbrio entre a legalidade e a moralidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto
  • Questão muito difícil. Como a colega apontou acima, o erro está, de fato, no uso da palavra motivação.

    A motivação é a indicação por escrito dos fatos e fundamentos juríticos do ato, e integra o elemento "FORMA" do ato administrativo. É uma pegadinha clássica (ao menos nas questões da FCC) o uso do termo motivação como sinônio de "MOTIVO", outro elemento do ato administrativo.
  • Colegas, não vi o erro na motivação e sim na parte da questão que afirma: Devendo o servidor distinguir.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no...

    Essa foi a percepção que tive: ]

    O servidor não está obrigado a decidir com base em todos os requisitos e sim escolher aquele mais "conveniente" a sua decisão. O verbo dever da ideia de "determinação", "ordem" sem ressalvas  e o "não terá que decidir somente" criam uma margem de escolha de que premissa utilizar.

    Quanto a motivação, é questão de Direito Administrativo e como todo ato deve ser motivado e a motivação é com base na lei, esta não pode ser deixada de lado, bem como a finalidade do ato que deverá ser sempre o interesse público. Por isso o equilibrio entre a legalidade e a finalidade motivam o ato.
  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto.

    Equilíbrio entre legalidade e finalidade chama-se moralidade.

    Gabarito: ERRADO

    Decreto 1.171: 

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto
  • Q331154 - O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto.

    Resposta: (Errado)


    Justificativa:

    O que fundamenta a motivação do ato administrativo é a exigência legal para motivação. Quando a Lei exige motivação a administração não tem margem de escolha devendo, obrigatoriamente, motivar seu ato.

    Equilíbrio entre legalidade e finalidade é elemento que pode consolidar a moralidade do ato administrativo. Assim estabelece o inciso III do Código de Ética Profissionaldo Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (DECRETO Nº 1.171, DE 22DE JUNHO DE 1994).


    Embasamento:

    Público Civil do Poder Executivo Federal (DECRETONº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994)

    (...)

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    (...)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  •  A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Questão muito recorrente nas questões de ética aplicadas pela banca CESPE:


    CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar em Administração
    A moralidade do ato administrativo é consolidada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público. (CERTO)


    CESPE - 2013 - MPOG - Técnico de Nível Superior
    Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população. (ERRADO)


    CESPE - 2013 - INPI - Todos os cargos
    O equilíbrio entre o objetivo e o orçamento previsto poderá consolidar a moralidade do ato administrativo na conduta do servidor público. (ERRADO)


    CESPE - 2012 - TJ/RR - Auxiliar Administrativo
    A moralidade dos atos do servidor público é consolidada quando ele, ao agir, considera a legalidade e a finalidade desses atos, tendo em vista o bem comum. (CORRETO)


    CESPE - 2012 - PRF - Nível Superior
    A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum. (CORRETO)

  • Questão recorrente e, a cada prova, uma posição diferente.

  • Legalidade e finalidade definem a moralidade.

  • Art. 3º 

    II- O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, MAS PRINCIPALMENTE entre o honesto e o desonesto.

  • Cespe e suas pegadinhas...

  • O equilibrio consolida a moralidade do ato e NÃO a motivação!!!!!

  • Mais uma pegadinha da Cespe

    Temos que saber jogar com ela.



  • Finalidade + Legalidade =  moralidade. 

  • LEGALIDADE + FINALIDADE = MORALIDADE

  • Não basta ser legal, deve ser moral!

  • lendo a questão parece que você já viu e ao mesmo tempo você lembra da moralidade... kkkk... loucura de quem já estuda há muito tempo tudo acha que pode e que nao pode quando se fala em cespe...

    eu sabia que legalidade e finalidade é igual a moralidade... masssss erreiiii...

    foco, força e fé

  • de todas as pegadinhas de ética até agora essa foi a pior,  comparem a redação e tirem as suas conclusões,  o que tornou a questão errada esta em negrito:

    "  Art. 3º 

    II- O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, MAS PRINCIPALMENTE entre o honesto e o desonesto."

  • Gente, o professor Luís Gustavo Bezerra de Menezes disse o seguinte sobre a questão: Segundo a regra deontologica III, do Código de Ética, o equilibrio consolida a moralidade do ato e não a motivação.

  • Tripé do Código de Ética : Legalidade + Finalidade + Moralidade! Qualquer palavra que colocarem no meio desses três estarão errados! :D


    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • o erro da questão está em omitir o termo: OPORTUNO E INOPORTUNO. faltou 1 tá errado.

     

  • Houve a troca da palavra "moralidade" com "motivação" no trecho: "O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo...". O correto, portanto, seria a palavra MORALIDADE.

  • A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.
    O equilíbrio entre legalidade e finalidade chama-se, portanto, moralidade.
     

    ----------------------------------------------------------------

    Agora vejam a questão totalmente tendenciosa ao erro se observamos apenas que o "fim é o bem comum", como muitos salientaram aqui nos comentários...

    Ano:
     2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior

    "Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população." (ERRADO)

  • questões ridículas parecidas com as da fcc

  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto

  • Questão maldosa. Esse dormiu de calça jeans.

  • Olha, possuo um livro que comenta exatamente essa questão. O comentário não diz nada a respeito do termo MOTIVAÇÃO, mas aponta que o erro está na omissão do OPORTUNO E INOPORTUNO. O fundamento do comentário está no fato de que tais termos, assim como os outros no mesmo artigo, são princípios, ou seja, primados que norteiam a conduta no setor público. Dessa forma, a simples omissão de um deles deixa a questão incorreta.

     

    Bons estudos!

  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação (moralidade) do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto

  • gabarito: ERRADO

    A MEU VER TEM DOIS ERROS,

     

     O primeiro  não é MOTIVAÇÃO   e sim MORALIDADE

    O segundo é a omissão do OPORTUNO E INOPORTUNO.

  • O erro está em motivação do ato administrativo.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.

    ERRADA!

  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a moralidade do ato administrativo.

  • fundamenta a moralidade do ato administrativo!!!

  • ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Essa só acertou quem acabou de ler a lei ou deu uma consultada de leve antes de responder... kkk

    Legalidade + Finalidade = Moralidade do Ato Administrativo (≠≠≠≠ Motivação do Ato Administrativo)

    Tá com dúvida se precisa mesmo decorar esse inciso? então veja:

    Q820518 - De acordo com a teoria de Maquiavel, os fins justificam os meios. No entanto, a moralidade da Administração Pública não deve ser limitada à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. A moralidade do ato administrativo deve ser fruto do equilíbrio entre legalidade e finalidade. (CERTO)

    Q23838 - O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado. (CERTO)

    Q154303 - A conduta do servidor público, ao equilibrar a legalidade e a finalidade do ato administrativo, consolida a moralidade na administração pública. (CERTO)

  • Legalidade + Finalidade = MORALIDADE do ato administrativo

  • => MORALIDADE é o equilíbrio da LEGALIDADE + FINALIDADE => PUBLICIDADE é EFICÁCIA + MORALIDADE
  • um tombo.

  • que fuleragem, KKKKKKK trocar uma palavrinha

  • Legalidade + Finalidade= Moralidade.

    Moralidade + Eficácia= Publicidade

  • Pareceu tão certinho..kkkkk.

  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público não fundamenta a motivação do ato administrativo. Mas pode consolidar, nortear, a moralidade.

  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo,(...)

    #MORAL é FI.

    FINALIDADE + LEGALIDADE = MORALIDADE

    #MOR.E é PU

    Obs: Moralidade + Eficácia = Publicidade

  • A única questão de Ética bicho e eu laxquei, que queda véy mal consigo levantar desse escorrego.

    Lá se foi 2 pontinhos embora

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

  • essa foi na jugular

  • GAB.: ERRADO

    R: ...fundamenta a moralidade do ato administrativo!!!

    Legalidade + Finalidade= Moralidade.

    Moralidade + Eficácia= Publicidade

  • caí de cima

  • 70% de erro nessa questão....cruel....