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O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas
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ERRADA
Questão perigosa. Consultando o Código de Ética da Administração Pública Federal, em seu, inciso
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
fiz a seguinte interpretação: a conduta ética do servidor público não está pautada somente na aplicação da lei (em observar os princípios da legalidade x finalidade), mas sobretudo em observância aos princípios da proporcionalidade x razoabilidade, isso porque nem tudo o que está na lei é tido como legal/justo/conveniente/honesto sem antes ponderar os meios de aplicação da norma.
Ex: servidor público que comete uma infração administrativa, a lei determina que se aplique uma sanção/pena para o desvio de conduta do servidor, mas também cabe ao administrador público agir dentro da razoabilidade/proporcionalidade p/ a imposição da pena. Ou seja, a lei prevê penas de advertência, suspensão e demissão, se o servidor comete um ato que caiba uma advertência, o administrador público mesmo agindo de acordo com a lei não poderá aplicar pena de suspensão ao caso, pois seria desproporcional. Acredito que seja essa linha de raciocínio...
Logo, corrigindo a questão, vejo que o correto seria: "O equilíbrio entre a legalidade/finalidade e a proporcionalidade/razoabilidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto."
Sucesso a todos...
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DECRETO 1.171/94
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A despeito dos comentários acima, ainda não vislumbrei o erro do item. O que está errado, afinal?
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Acredito que o erro esteja na "motivação do ato administrativo", já que motivação significa justificar o ato administrativo. O certo seria "moralidade do ato administrativo". Bons estudos!
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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto
De acordo com o Decreto 1.171/94
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Caramba! que questão maliciosa...
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Na minha visão o erro está na palavra "finalidade" que substitiu a palavra "moralidade"
O equilíbrio entre a legalidade e a moralidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto
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Questão muito difícil. Como a colega apontou acima, o erro está, de fato, no uso da palavra motivação.
A motivação é a indicação por escrito dos fatos e fundamentos juríticos do ato, e integra o elemento "FORMA" do ato administrativo. É uma pegadinha clássica (ao menos nas questões da FCC) o uso do termo motivação como sinônio de "MOTIVO", outro elemento do ato administrativo.
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Colegas, não vi o erro na motivação e sim na parte da questão que afirma: Devendo o servidor distinguir.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no...
Essa foi a percepção que tive: ]
O servidor não está obrigado a decidir com base em todos os requisitos e sim escolher aquele mais "conveniente" a sua decisão. O verbo dever da ideia de "determinação", "ordem" sem ressalvas e o "não terá que decidir somente" criam uma margem de escolha de que premissa utilizar.
Quanto a motivação, é questão de Direito Administrativo e como todo ato deve ser motivado e a motivação é com base na lei, esta não pode ser deixada de lado, bem como a finalidade do ato que deverá ser sempre o interesse público. Por isso o equilibrio entre a legalidade e a finalidade motivam o ato.
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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto.
Equilíbrio entre legalidade e finalidade chama-se moralidade.
Gabarito: ERRADO
Decreto 1.171:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto
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Q331154 - O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto.
Resposta: (Errado)
Justificativa:
O que fundamenta a motivação do ato administrativo é a exigência legal para motivação. Quando a Lei exige motivação a administração não tem margem de escolha devendo, obrigatoriamente, motivar seu ato.
Equilíbrio entre legalidade e finalidade é elemento que pode consolidar a moralidade do ato administrativo. Assim estabelece o inciso III do Código de Ética Profissionaldo Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (DECRETO Nº 1.171, DE 22DE JUNHO DE 1994).
Embasamento:
Público Civil do Poder Executivo Federal (DECRETONº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994)
(...)
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
(...)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Questão muito recorrente nas questões de ética aplicadas pela banca CESPE:
CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar em Administração
A moralidade do ato administrativo é consolidada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público. (CERTO)
CESPE - 2013 - MPOG - Técnico de Nível Superior
Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população. (ERRADO)
CESPE - 2013 - INPI - Todos os cargos
O equilíbrio entre o objetivo e o orçamento previsto poderá consolidar a moralidade do ato administrativo na conduta do servidor público. (ERRADO)
CESPE - 2012 - TJ/RR - Auxiliar Administrativo
A moralidade dos atos do servidor público é consolidada quando ele, ao agir, considera a legalidade e a finalidade desses atos, tendo em vista o bem comum. (CORRETO)
CESPE - 2012 - PRF - Nível Superior
A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum. (CORRETO)
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Questão recorrente e, a cada prova, uma posição diferente.
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Legalidade e finalidade definem a moralidade.
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Art. 3º
II- O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, MAS PRINCIPALMENTE entre o honesto e o desonesto.
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Cespe e suas pegadinhas...
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O equilibrio consolida a moralidade do ato e NÃO a motivação!!!!!
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Mais uma pegadinha da Cespe
Temos que saber jogar com ela.
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Finalidade + Legalidade = moralidade.
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LEGALIDADE + FINALIDADE = MORALIDADE
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Não basta ser legal, deve ser moral!
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lendo a questão parece que você já viu e ao mesmo tempo você lembra da moralidade... kkkk... loucura de quem já estuda há muito tempo tudo acha que pode e que nao pode quando se fala em cespe...
eu sabia que legalidade e finalidade é igual a moralidade... masssss erreiiii...
foco, força e fé
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de todas as pegadinhas de ética até agora essa foi a pior, comparem a redação e tirem as suas conclusões, o que tornou a questão errada esta em negrito:
" Art. 3º
II- O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, MAS PRINCIPALMENTE entre o honesto e o desonesto."
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Gente, o professor Luís Gustavo Bezerra de Menezes disse o seguinte sobre a questão: Segundo a regra deontologica III, do Código de Ética, o equilibrio consolida a moralidade do ato e não a motivação.
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Tripé do Código de Ética : Legalidade + Finalidade + Moralidade! Qualquer palavra que colocarem no meio desses três estarão errados! :D
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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o erro da questão está em omitir o termo: OPORTUNO E INOPORTUNO. faltou 1 tá errado.
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Houve a troca da palavra "moralidade" com "motivação" no trecho: "O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo...". O correto, portanto, seria a palavra MORALIDADE.
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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.
O equilíbrio entre legalidade e finalidade chama-se, portanto, moralidade.
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Agora vejam a questão totalmente tendenciosa ao erro se observamos apenas que o "fim é o bem comum", como muitos salientaram aqui nos comentários...
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior
"Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população." (ERRADO)
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questões ridículas parecidas com as da fcc
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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto
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Questão maldosa. Esse dormiu de calça jeans.
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Olha, possuo um livro que comenta exatamente essa questão. O comentário não diz nada a respeito do termo MOTIVAÇÃO, mas aponta que o erro está na omissão do OPORTUNO E INOPORTUNO. O fundamento do comentário está no fato de que tais termos, assim como os outros no mesmo artigo, são princípios, ou seja, primados que norteiam a conduta no setor público. Dessa forma, a simples omissão de um deles deixa a questão incorreta.
Bons estudos!
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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação (moralidade) do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto
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gabarito: ERRADO
A MEU VER TEM DOIS ERROS,
O primeiro não é MOTIVAÇÃO e sim MORALIDADE
O segundo é a omissão do OPORTUNO E INOPORTUNO.
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O erro está em motivação do ato administrativo.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
ERRADA!
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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a moralidade do ato administrativo.
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fundamenta a moralidade do ato administrativo!!!
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ERRADO
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Essa só acertou quem acabou de ler a lei ou deu uma consultada de leve antes de responder... kkk
Legalidade + Finalidade = Moralidade do Ato Administrativo (≠≠≠≠ Motivação do Ato Administrativo)
Tá com dúvida se precisa mesmo decorar esse inciso? então veja:
Q820518 - De acordo com a teoria de Maquiavel, os fins justificam os meios. No entanto, a moralidade da Administração Pública não deve ser limitada à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. A moralidade do ato administrativo deve ser fruto do equilíbrio entre legalidade e finalidade. (CERTO)
Q23838 - O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado. (CERTO)
Q154303 - A conduta do servidor público, ao equilibrar a legalidade e a finalidade do ato administrativo, consolida a moralidade na administração pública. (CERTO)
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Legalidade + Finalidade = MORALIDADE do ato administrativo
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=> MORALIDADE é o equilíbrio da
LEGALIDADE + FINALIDADE
=> PUBLICIDADE é
EFICÁCIA + MORALIDADE
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um tombo.
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que fuleragem, KKKKKKK trocar uma palavrinha
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Legalidade + Finalidade= Moralidade.
Moralidade + Eficácia= Publicidade
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Pareceu tão certinho..kkkkk.
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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público não fundamenta a motivação do ato administrativo. Mas pode consolidar, nortear, a moralidade.
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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo,(...)
#MORAL é FI.LÉ
FINALIDADE + LEGALIDADE = MORALIDADE
#MOR.E é PU
Obs: Moralidade + Eficácia = Publicidade
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A única questão de Ética bicho e eu laxquei, que queda véy mal consigo levantar desse escorrego.
Lá se foi 2 pontinhos embora
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
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essa foi na jugular
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GAB.: ERRADO
R: ...fundamenta a moralidade do ato administrativo!!!
Legalidade + Finalidade= Moralidade.
Moralidade + Eficácia= Publicidade
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caí de cima
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70% de erro nessa questão....cruel....