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ID
994480
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda quando ordenada por juiz incompetente, a citação tem o efeito de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art. 219, CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Novo CPC

    Acredito que com o novo cpc, todos esses efeitos serão considerados, mesmo com o juízo incompetente.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.


  • 1 - EFEITOS DA CITAÇÃO NO CPC/73 (ART. 219)

    1.1. A Citação Válida:

    i) PREVINIA O JUÍZO;

    ii) INDUZIA LITISPENDÊNCIA;

    iii) TORNAVA LITIGIOSA A COISA.

    1.2. A Citação Ordenada por Juiz Incompetente: 

    i) CONSTITUIA O DEVEDOR EM MORA; 

    ii) INTERROMPIA A PRESCRIÇÃO

    CPC/73 - ART. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

     

    2 - EFEITOS DA CITAÇÃO NO CPC/2015 (ART. 240, caput e §1º)

    2.1. A Citação Válida Ordenada por Juízo Incompetente

    i) INDUZ LITISPENDÊNDIA;

    ii) TORNA LITIGIOSA A COISA;

    iii) CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA (ressaldados os art. 397 e 398, CC)***;

    IV) INTERROMPE A PRESCRIÇÃO

    CPC/15 Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    *** A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente (...) constitui o devedor em mora, RESSALVADO o disposto nos artigos 297 e 298, CC.

    - O ART. 397, CC determina que o devedor será constituído em mora quando não cumprir obrigação positiva e líquida NO SEU TERMO (logo, fica constituída a mora ANTES DA CITAÇÃO).

    CC. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    - O ART. 398, CC determina que o devedor fica constituído em mora na data da prática do ato ilícito (logo, ANTES DA CITAÇÃO).

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com o NCPC, a citação válida, ainda que realizada por juízo incompetente:

    a) induz litispendência;

    b) torna litigiosa a coisa;

    c) constitui em mora o devedor; e

    d) interrompe a prescrição.

  • Vejam comentários Flávia O. e para questão d -art. 59 NPCP " Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. ".