-
LETRA A:
STJ, Súmula nº 318 - Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
LETRA C:
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.
Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
-
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
ACOLHIMENTO PARA ANULAR JULGAMENTO ANTERIOR. POSTERIOR INCLUSÃO EM PAUTA.
1. Verificada a ocorrência de erro de premissa fática no julgamento do recurso especial, consistente no julgamento de matéria diversa da constante nos autos, acolhem-se os embargos de declaração para anular o acórdão exarado e, posteriormente, reincluir o feito em pauta.
2. Embargos de declaração acolhidos.
(EDcl no REsp 1237176/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013)
-
Contribuindo...
d) É possível deixar-se para a fase de liquidação de sentença a prova
do pagamento de valores que se reputam indevidos.
ERRADA: Theotônio Negrão e José Roberto Gouvêa:
"Art. 460:21ª. É condicional e nula a sentença que, em ação de repetição
de indébito, deixa para a fase de liquidação a prova do pagamento dos valores
que se reputam indevidos (STJ, 1ª T., REsp 927. 452, Min. Teori Zavascki, j.
7.8.07, DJU 23.8.07)". (Processo Civil e Legislação Processual em vigor,
Editora Saraiva, 44ª edição, 2012, p. 527).
-
Apesar de um tanto antiga, trata-se de jurisprudência que se adequa melhor à alternativa "B":
“Os embargos declaratórios têm efeito infringente se da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado.” (STJ, EDcl no AgRg no Ag 568934/BA, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, jul. 13.02.2007,DJ 30.04.2007).
-
GAB.: B
C) NCPC
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.