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ALT.C
Capítulo II
Das Infrações Administrativas
Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Questão desnecessária.
O candidato apenas provaria que tem boa memória.
Paciência.
Abraço a todos e bons estudos!
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Questão ridícula. Apenas isso para dizer. Não demonstra conhecimento de ninguém, apenas a sorte em chutar A ou C.
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INACREDITÁVEL o que determinadas bancas fazem para eliminar canditados! Questão absurdamente ridícula, especialmente considerando que se trata de uma prova para JUIZ!! Fica a dica para conhecermos melhor as bancas que não possuem compromisso com a qualidade de seus certames
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Me perdoe quem discorda mas não estava tão fácil responder não.
Isso porque embora seja fácil reconhecer que era um caso de de infração administrativa e que era possível lembrar que as infrações administrativas estão depois dos crimes, uma simples leitura do ECA antes de falar besteira permitiria identificar que os arts. 249 e 258 estão dentro das infrações administrativas! Escolher o último número para acertar a questão configura puro chute e sorte!
Acertar sem saber o porque não demonstra capacidade alguma....boa sorte com os beijos!
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Faltou criatividade da banca.
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Errei, marquei D por exclusão (sim, exclusão, não achei que a banca seria tão desgraçada a ponto de cobrar o teor do tipo penal botando só o artigo, então pensei: "deve ser tipo penal").
Que linda questão...chutômetro pegando.
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Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
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Eu sabia que o fato era infração administrativa. Então fiquei entre a A e a C.
Usei o raciocínio de que geralmente os examinadores não adotam a alternativa A. Assim, acertei.
Foi uma estratégia de acertar sem saber o conteúdo dos artigos mencionados em cada assertiva.
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Complementando. Ao tempo da prova, o consumo de Bebida alcoólica era visto como conduta atípica. Houve alteração recente desse panorama
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A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS ERA CONTRAVENCAO PENAL... (E NAO ATIPICA COMO DISSE O COLEGA)
ATUALMENTE A QUESTAO FOI PACIFICADA TORNANDO CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS PARA CRIANCA OU ADOLESCENTE.
ART 243 DO ECA
FICA A DICA!!!!
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QUESTÃO DESATUALIZADA
A Lei 13.106/15 (em vigor desde 17/03/2015) alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tornar crime o ato de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, revogando o inciso I do art. 63 do decreto-lei 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais. Assim, o ato deixou de ser contravenção penal e passou a ser crime, desde 17/-3/2015:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).
ECA, ART. 228 a 244-B - CRIMES (ARTIGOS QUE TRATAM DOS CRIMES NO ECA)
ECA, ART. 245 a 258-C - INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (ARTIGOS QUE TRATAM DAS INFRAÇÕES ADM NO ECA)
Conforme redação do art. 258, ECA, na data da aplicação da prova a questão correta era a ASSERTIVA C:
Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo: Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Após a Lei nº 13.106, de 2015, passou a ser CRIME previsto no art. 243 do ECA Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Acredito que a questão não está desatualizada. No caso apresentado ele responderá pela infração administrativa do 258, que é independente da esfera criminal. Além disso, houve ainda a ocorrência do crime do art. 243 do ECA, que antes era considerado contravenção penal. Assim, a alternativa correta continua sendo a "C".
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Acho que Flavia nao leu ate o final da assertiva.... - sem prejuízo da responsabilidade penal.