O princípio do Poluidor pagador está previsto na Declaração do Rio de 1992, em seu princípio 16:
"As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e
o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve,
em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem
provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais."
Note-se que este princípio tem dois aspectos:
1) Preventivo: a internalização do custos ambientais (chamada pela doutrina pátria como internalização das externalidades negativas);
2) Reparador: no caso de causar danos, é obrigado a reparar (responsabilidade objetiva). É um princípio econômico de proteção ambiental e NÃO QUER DIZER QUE SE PAGA PARA PODER POLUIR.
Pelos motivos elencados, a alternativa correta é a C.
Alternativa a) Incorreta porque como já se afirmou acima, o princípio do poluidor pagador não significa pagar para poluir;
Alternativa b) Incorreta porque o princípio do poluidor pagador se refere a todo e qualquer dano, seja do patrimônio natural, artificial, cultural ou laboral;
Alternativa d) Importante lembrar da responsabilidade pelo dano ambiental é integral sendo que a reparação do dano causado nao exime o poluidor da responsabilidade administrativa e civil, nos termos do art. 225, §3º da CF:
"Art. 225 (...)§3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."