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Resposta: D
Art. 9º, 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
§ 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
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Não entendi a questão.
Se a pessoa só pode atuar desacompanhada de advogado no JEC em causas de até 20 SM não me parece correto dizer que "em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado".
Pra mim não tem resposta correta, mas me corrijam se eu estiver viajando.
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Em qualquer hipótese, desde que respeite a situação apresentada.
Caso contrário, o enunciado não mencionaria o valor da causa.
Persista!
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Isso mesmo André, respondi a (C) e continuo convicto de que a única resposta correta é a (C)... Como era bacharel, mecânico, autônomo, estudante, engenheiro, dentista, etc, poderia recorrer, desde que assistido por advogado...
Qual o erro na questão?
Caramba, o estagiário que elaborou esta questão deve estar no 2º Período?
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Com certeza essa questão terá seu gabarito alterado para a alternativa C.
Concurso foi recente e as interposições de recursos terminaram no final de agosto. O gabarito disponibilizado até agora é o provisório.
Agora é acompanhar no site da UFPR para vermos se o equívoco teratológico da questão será sanado.
Abraços.
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a) Errado, a Lei 9.099/95 confere à parte capacidade postulatória nas causas cujo não ultrapassem 20 (vinte) vezes o salário mínimo, nos termos do seu art. 9º, caput, in verbis:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
b) Errado, haja vista que a postulação ao Juizado Especial Cível, sem o patrocíno de advogado, se limita as causas que não superem 20 (vinte) vezes o salário mínimo, nos termos artigo 9º, caput, da Lei 9.099/95.
c) Errado, pois o sistema recursal do juizado exige que a interposição do recurso se dê através de advogado devidamente constituído nos autos, como se vê do disposto no parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 9.099/95, o qual transcrevo ipisis literis:
Art. 41. (omissis).
§ 1º (omissis).
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
d) Certo, sendo o valor da causa não superior a 20 (vinte) salários mínimo, conforme consta do enunciado da questão, a capacidade postulatória abrange qualquer matéria de competência do juizado especial, ex vi do artigo 9º, caput, da Lei 9.099/95.
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Eu continua acreditando que a resposta realmente é a letra D, pois, a banca, ao colocar que Pedro era bacharel em direito na alternativa C, está restrigindo, no sentido de levar o candidato a pensar que por ele ser bacharel em direito era que poderia recorrer e desde que assitido por advogado. Onde a lei fala que, idependente de alguém ser bacharel em direito ou não, para recorrer tem que, OBRIGATORIAMENTE, está assistido por advogado.
Por isso, ledra D na cabeça!!!
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A questão está bem malfeita, mas tem certa lógica.
Eu marquei a C, mas realmente concordo que ela não está correta, porque Pedro não poderia apresentar recurso sem estar REPRESENTADO por advogado (Lei 9.099/1995, art. 41, §2.º).
A alternativa D, desse modo, é a que mais se aproxima de estar correta. É certo que em causas cujo valor esteja acima de 20 salários-mínimos não seria possível a Pedro postular sem estar representado por advogado (art. 9.º, caput). Só que há um detalhe importante: o enunciado da questão expressamente dispôs que Pedro interpôs reclamação no valor de 20 salários-mínimos.
Calma. Eu também fiquei puto, mas realmente é a única interpretação possível, o que salva a alternativa D e, por conseguinte, a questão.
Concurso é isso. Exige perseverança, sobretudo diante de aberrações desse tipo.
Abraço a todos e excelentes estudos.
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O item "a"
está incorreto, uma vez que possível a propositura de demanda no JEC sem a
assistência de advogado, nos casos em que o valor da causa não ultrapassa a 20
salários mínimos, conforme art. 9º da Lei 9.099/95.
O item "b"
também está incorreto, na medida em que a assistência de advogado só é exigida
no JEC nos processos em que o valor da
causa é superior a 20 salários mínimos, conforme art. 9º da Lei
9.099/95.
O item "c"
está incorreto e provocou muita polêmica entre os candidatos que prestaram o
concurso, uma vez que segundo a banca o equivoco da assertiva está na palavra
"assistido", que em sentido técnico indicaria que o bacharel poderia
interpor o recurso conjuntamente com o advogado, pelo quê o termo adequado
seria "representado".
O item "d"
é a resposta correta segundo a banca, sendo o valor da causa não superior a 20
salários mínimo, conforme consta do enunciado da questão, a capacidade
postulatória abrange qualquer matéria de competência do juizado
especial, ressalvada a possibilidade de interposição de recurso.
QUESTÃO MAL
ELABORADA...
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Nossa pensei exatamente como o Igor.. achei a questão mal feita, porque mesmo sendo mencionado na questão que Pedro interpôs reclamação junto ao Juizado Especial Cível, no valor de vinte salários mínimos, a resposta não poderia trazer a expressão "em qualquer hipótese", visto que não é em qualquer hipótese que a pessoa poderá interpor ação no JEC sem advogado, e sim nas questão que versem até 20 salários mínimos!
Complicado lidar com estes erros das bancas! Estudamos tanto para depararmos com isso!
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Questão ridícula. Sem mais!
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Deveria ser anulada. Não poderei meu tempo comentando, pois os argumentos já foram expostos brilhantemente pelos colegas, todavia, apenas gostaria de demonstrar minha irresignação.
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A expressão "em qualquer hipótese" torna o item D errado! Ora, ele não poderia ajuizar a ação no JEC, mesmos dentro de 20 Salários em várias situações! Se ele fosse menor, incapaz, o réu fosse pessoa jurídica de direito público, a causa fosse complexa, etc... Não poderia postular junto ao juizado especial cível.
Vamos pra próxima!
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Isso é prova para juiz!!?? A menos errada é a "C". A "D" é bizarra.
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O enunciado da questão diz que a ação que ele interpôs foi de exatos 20 salarios minimos...logo a questão pode muito bem afirmar que em qualquer hipótese em relação a a esse caso especifico..basta interpretar corretamente...
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Devia ser anulada... os colegas já exauriram os comentários nesse sentido. Logo, partiu novas questões.... VEM COMIGO VEM CONTIGO. =D
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Que tristeza de elaboração, paciência..
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Que questão bizarra, nossa senhora...
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Olá
A letra c) está errada porque o fato de ser bacharel em direito aparece como uma condição na assertiva formulada e esta condição não tem previsão legal. (c - como era bacharel em direito, poderia recorrer, desde que assistido por advogado.)
E a letra d) ESTÁ correta se levarmos em conta o enunciado da questão que diz que a causa que ele propôs é de 20 salários mínimos. Nas causas até este valor somente será necessário o advogado na fase recursal.
(d - em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado, exceto para recorrer.)
A título de complementação:
Quando a causa é de até 20 salários mínimos não há necessidade de assistência até a fase recursal. Diferente disso, é quando a causa tem valor superiror a 20 salários mínimos; neste caso a lei prevê a assistência obrigatória. Porém o ENUNCIADO 36 do FONAJE regula que esta assistência obrigatória é a partir da fase instrutória – "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação".
Assim, mesmo a causa sendo de valor superior à 20 sm, o autor pode formular o pedido e ir na audiência de conciliação SEM assistência de advogado.
Abraço a todos.
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Tem duas respostas! aff
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Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
GABARITO -> [D]
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Existe diferença entre ser assistido e representado! E é nesse ponto que a questão "pega".
c) como era bacharel em direito, poderia recorrer, desde que assistido por advogado.
Não há necessidade de ser bachareal, pois qualquer um necessita ser assistido por advogado quando for necessário recorrer!
d) em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado.
Entre as duas alternativas, a D seria a mais correta, pois a lei diz: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Ou seja, em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado sem ser representado, porém acima de vinte salários mínimos é obrigatória a assistência.
Diferença básica:
Representação: têm sua vida gerida pelo representante, que pode manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios em seu nome etc., desde que atendidos os pressupostos legais para fazê-lo e respeitados os interesses do representado. Na representação, é a figura do incapaz que se vislumbra através do representante.
Assistência: os assistentes caminham lado a lado com os assistidos (menores púberes), de modo que uma presença não substitui a outra. A figura do assistente está ali para assegurar-se da regularidade dos atos praticados ou negócios celebrados pelo assistido, bem como do respeito aos direitos deste.
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ATENÇÃO: NÃO FALOU EM VALOR SUPERIOR
Q532552 Q494765 Q483746
Art. 9º Nas causas de valor ATÉ vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
20 SM = SEM ADVOGADO
Esta competência em razão do valor mostra-se facultativa (e não relativa), conferindo para o autor propor a demanda de até esse limite no juizado especial ou no juizado cível comum (Enunciado 1 do FONAJE).
Não podendo o autor pleitear no juizado especial causa com valor acima de 40 salários mínimos, ocorrendo que se provocado o juizado por valores superiores aos previstos haverá presunção absoluta de renúncia do crédito remanescente, exceto na hipótese de conciliação em que as partes possuem liberdade para transigir.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
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A - ERRADO - em nenhuma hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser assistido por advogado.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
B - ERRADO - em qualquer hipótese para postular junto ao Juizado Especial Cível deveria ser assistido por advogado.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
C - CERTO - como era bacharel em direito, poderia recorrer, desde que assistido por advogado.
Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Bacharel em direito é um dos requisitos para ser advogado. Não é advogado ainda.
D - ERRADO - em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado, exceto para recorrer.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Em regra, no JEC, advogado é facultativo.
Em exceção, no JEC, advogado é obrigatório: 1 - se a causa ultrapassar 20 salários mínimos; 2 - se houver necessidade de recorrer.
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Questão controversa!
Errou? Bola pra frente e desconsidera... não marque no seu desempenho. FOCO!!