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ID
994894
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de impedimento e suspeição, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

  • Meus caros,

    A letra 'c' está correta por força do inciso I do artigo 138 do Código de Processo Civil:

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de
    impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público: quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

  • Meus caros,

    A letra 'd' está correta. Para tanto, cobinam-se os artigos 265, III e 138, § 1º, do Código de Processo Civil:


    'Art. 265. Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público: quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     

     

  • Colegas,

    a) O Juiz está impedido de atuar em processo no qual seu parente colateral em 3º grau for parte - Art 134, V do CPC - CORRETA;

    b) O Juiz, que tenha atuado em um feito quando era Promotor de Justiça, está impedido de atuar nele - Art Art 134, ii do CPC - CORRETA;

    c) Aplicam-se ao órgão do Ministério Público os motivos de impedimento e suspeição do Juízo quando ele não for parte - Art 137, ii do CPC - CORRETA;

    d) Oposta e recebida exceção de impedimento do Juízo, o processo será imediatamente suspenso, mas se for arguido impedimento do órgão do Ministério Público, o processo não será suspenso - Qual é o Art???

    e) As regras de impedimento do Juiz não se aplicam ao procedimento de jurisdição voluntária - Art 134, caput - ERRADA.

    Foco, Força e Fé!

  • Sobre a letra d, art. 265, III, CPC:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

  • Não entendi direito. Por acaso não há uma incongruência na a combinação do arts. 138, §1º do CPC e o art. 265, III do CPC?:

    Art. 138 (omissis)

    § 1o A parteinteressada DEVERÁ arguir o IMPEDIMENTO OU a SUSPEIÇÃO, em petição fundamentada E devidamente instruída,na primeiraoportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juizMANDARÁ processar o incidente em separado E SEM suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5(cinco) dias(5 dias), FACULTANDO a prova quando necessária e julgandoo pedido (decisão interlocutóriarecorrível por agravo de instrumento).


    Art. 265. Suspende-se o processo:

    (...)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara oudo tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;  


  • Não há incongruência alguma! Esse art. a que você se refere - que o processo não será suspenso nos casos de impedimento e suspeição - aplica-se aos :

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.


    No caso de impedimento e suspeição do juiz, aí será será suspenso o processo.

  • Gabarito:

    e) As regras de impedimento do Juiz não se aplicam ao procedimento de jurisdição voluntária.

  • As hipóteses de impedimento e de suspeição do juiz estão elencadas nos arts. 134 a 138, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 134, V, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 134, II, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o previsto, expressamente, no art. 138, I, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) A questão faz referência à interpretação literal do art. 265, III, do CPC/73, in verbis: “Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz". Conforme se nota, o dispositivo legal menciona apenas o impedimento do juízo, e não do Ministério Público, como hipótese de suspensão do processo. Assertiva correta.
    Alternativa E) As regras de impedimento do juiz são aplicáveis tanto aos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto aos procedimentos de jurisdição voluntária, pois também nestes procedimentos especiais é exigida a sua imparcialidade. Aliás, a imparcialidade é uma das características inerentes da jurisdição, em todas as suas manifestações. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra E.