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ALT. E
Art. 518 CPC. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.
§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Demais alternativas:
Alternativa A- Incorreta. Artigo 475, I/CPC: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público"
Alternativa B- Incorreta. Artigo 475, II, § 2o/CPC: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
Alternativa C- Incorreta. Artigo 500, parágrafo único/CPC: "Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 501/CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
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evoluindo quanto à letra (C)
LISTA DE RECURSOS QUE NÃO TEM PREPARO
- Embargos de Declaração
- Agravo Interno
- Embargos Infringentes de Alçada
- Agravo do art. 544
- Agravo Retido
- Recursos no ECA “essadispensa só se aplica à criança e o adolescente”
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Só para relembrar, os casos de reconsideração no Proc. Civil são:
art. 285-A , S1 - 5 dias
art. 296 - 48h
art. 518, S2 - 5dias
art. 524, S2 - reconsideração no Agravo de instrumento
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LETRA E: Art. 518, paragrafo 2o do CPC.
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Muito legal o esquema feito pela Raquel, só ressalvo que no caso do agravo o artigo é 523.
Parabéns!
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o erro da assertiva B se relaciona ao valor da condenação.
Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de
jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a
sentença:
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à
execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
§ 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a
condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60
(sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na
execução de dívida ativa do mesmo valo