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ID
994897
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de recursos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 518 CPC. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. 

    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Demais alternativas:

    Alternativa A- IncorretaArtigo 475, I/CPC: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público"


    Alternativa B- IncorretaArtigo 475, II, § 2o/CPC: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    Alternativa C- Incorreta. Artigo 500, parágrafo único/CPC: "Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior".

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 501/CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
  • evoluindo quanto à letra (C)

    LISTA DE RECURSOS QUE NÃO TEM PREPARO

    Embargos de Declaração

    Agravo Interno

    Embargos Infringentes de Alçada

    Agravo do art. 544

    Agravo Retido

    Recursos no ECA “essadispensa só se aplica à criança e o adolescente”


  • Só para relembrar, os casos de reconsideração no Proc. Civil são:

    art. 285-A , S1 - 5 dias

    art. 296 - 48h

    art. 518, S2 - 5dias

    art. 524, S2 - reconsideração no Agravo de instrumento

  • LETRA E: Art. 518, paragrafo 2o do CPC.

  • Muito legal o esquema feito pela Raquel, só ressalvo que no caso do agravo o artigo é 523. 

    Parabéns! 

  • o erro da assertiva B se relaciona ao valor da condenação.

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valo