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e) Sua execução pelo Conselho Tutelar pressupõe a existência de programa específico, devidamente registrado no CMDCA local. ERRADA
Art. 90. § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
INTERESSANTE MENCIONAR - resolução 113 de 2006 do CONANDA:
Art. 11. As atribuições dos conselhos tutelares estão previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regimento Interno ou em
atos administrativos semelhante de quaisquer outras autoridades.
Parágrafo Único. É vedado ao Conselho Tutelar aplicar e ou executar as medidas
socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Das Medidas de Proteção
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Capítulo II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
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Para complementar os estudos, transcrevesse o trecho do A.I do Promotor de Justiça Anderson Pereira de Andrade
"A inexistência de coisa julgada material como efeito de sentença
homologatória de remissão depreende-se, robusta, da leitura do Capítulo
IV, do Título III do ECA, que trata das Medidas Socioeducativas. Este
Capítulo contém o artigo 113, com a seguinte redação: Aplica-se a este
Capítulo o disposto nos artigos 99 e 100. O art. 99 do ECA estabelece: As
medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. (grifo nosso)
A redação da lei é cristalina e não admite qualquer exercício exegético. Se71
as medidas – aplicadas sempre por sentença – podem ser substituídas a
qualquer tempo, isso significa que não há trânsito em julgado material das
sentenças que as aplicam. Contudo, deve-se observar que aqui têm plena
vigência os princípios constitucionais processuais, a determinar que qualquer
imposição de medida ao adolescente deve vir precedida do devido processo
legal e da ampla defesa, nas estritas hipóteses previstas em lei. Assim reza
o art. 114 do ECA, com a ressalva que faz para os casos de remissão."
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Não entendi completamente o erro da opção C.
Quanto as medidas socioeducativas não há a possibilidade de criança ser privada de liberdade.
Alguém pode me explicar?
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Jenn,
Às crianças só se aplica medidas DE PROTEÇÃO.
As medidas SOCIOEDUCATIVAS somente são aplicáveis aos ADOLESCENTES.
Entendeu o erro?
Bons estudos.
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Obrigada pela explicação, Rafael
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Como não ficou claro a resposta, pelos comentários acima, o gabarito é letra D.
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Esse art. 99, que o Rafael postou, diz respeito as medidas protetivas... e não as medidas socioeducativas do comando da questão.
Mas tudo bem..
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A)errada o eca e o Sinase trazem os parâmetros para dosimetria da pena.
B)errada, " as medidas sócio educativas são consequência natural e obrigatória da comprovação da prática de AI por adolescentes" errada porque pode se aplicar as medias de proteção ao adolescente, logo não é obrigatória;
C)errada, não se aplica media SE em crianças(de 0 a 12 anos incompletos).
D)correta,inclusive pode ser requerido sua revisão ou substituição a qualquer tempo também pelo Ado. pais ou R, MP e Defensor.
E)errda, não é o conselho tutelar que executa o programa específico mas sim a equipe disciplinar, o Conselho tutelar fiscaliza.
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Respondendo a pergunta da colega em relação a alternativa "C" acredito que são dois os erros, vejamos:
1º. Não haverá imposição de medida socioeducativa à criança, por força do art. 105, muito menos poderá haverá privação de liberdade;
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
2º. Não é somente a prática de atos de natureza grave por adolescente que viabiliza a privação da liberdade, eis que a medida de internação poderá ser aplicada nas seguintes hipoteses: ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência; por reinteração de outras infrações grave;e, por descumprimento reinterado e injustificado de medida anteriormente imposta (art. 122, incs. I a III).
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Bons estudos!
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A) Errado. Aplica-se as disposições do ECA
B) Errado. A medida de Advertência não necessita de produção probatória previamente ( consequentemente a comprovação da prática tb n )
C) Errado . Crianças Não são submetidas às medidas socioeducativas
d) correto
E) Errado