Regra 9:
(9) As pessoas integrantes das comunidades indígenas podem encontrar-se
em condição de vulnerabilidade quando exercitam os seus direitos perante o
sistema de justiça estatal. Promover-se-ão as condições destinadas a
possibilitar que as pessoas e os povos indígenas possam exercitar com
plenitude tais direitos perante o dito sistema de justiça, sem discriminação
alguma que possa ser fundada na sua origem ou identidade indígenas. Os
poderes judiciais assegurarão que o tratamento que recebem por parte dos
órgãos da administração de justiça estatal seja respeitoso com a sua
dignidade, língua e tradições culturais.
Tudo isso sem prejuízo do disposto na Regra 48 sobre as formas de
resolução de conflitos próprios dos povos indígenas, propiciando a sua
harmonização com o sistema de administração de justiça estatal.
Letra "a" CORRETA. Essa é a Regra 21.
(21) Pode constituir uma causa de vulnerabilidade a pertença de uma pessoa a uma minoria nacional ou étnica, religiosa e linguística, devendo-se respeitar a sua dignidade quando tenha contacto com o sistema de justiça.
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Letra "b" ERRADA. A regra 48 não diz que deve ser evitar a litigar no sistema de justiça estadual, mas sim que deve haver harmonização dos sistemas de estadual e do indígena.
Regra 48. Com fundamento nos instrumentos internacionais na matéria, é conveniente estimular as formas próprias de justiça na resolução de conflitos surgidos no âmbito da comunidade indígena, assim como propiciar a harmonização dos sistemas de administração de justiça estatal e indígena baseada no princípio de respeito mútuo e de conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.
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Letra "c" ERRADA. As Regras 48 e 49 resolvem essa questão.
Regra 48. Com fundamento nos instrumentos internacionais na matéria, é conveniente estimular as formas próprias de justiça na resolução de conflitos surgidos no âmbito da comunidade indígena, assim como propiciar a harmonização dos sistemas de administração de justiça estatal e indígena baseada no princípio de respeito mútuo e de conformidade com as normas internacionais de direitos humanos
Regra 49. Além disso serão de aplicação as restantes medidas previstas nestas Regras nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, onde é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma.
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Letra "d" ERRADA. Os conflitos internos não são exclusivamente resolvidos por meios próprios, basta analisar a regra 48.
Regra 48. Com fundamento nos instrumentos internacionais na matéria, é conveniente estimular as formas próprias de justiça na resolução de conflitos surgidos no âmbito da comunidade indígena, assim como propiciar a harmonização dos sistemas de administração de justiça estatal e indígena baseada no princípio de respeito mútuo e de conformidade com as normas internacionais de direitos humanos