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ID
996130
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:

I - Os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional.

II - A valoração da prova, no âmbito do recurso especial, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório, ou mesmo à negativa de norma legal nessa área, não se confundindo com o livre convencimento do Juiz.

III - O pedido de uniformização de jurisprudência é um incidente processual de caráter preventivo, podendo ser suscitado nas razões recursais, ou mesmo até o julgamento do agravo regimental.

IV - Se as instâncias ordinárias concluíram pela ocorrência de litigância de má-fé, este entendimento pode ser superado pelas instâncias extraordinárias, pois não depende do reexame do quadro fático- probatório.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A.

    Afirmativa I: CERTO. A afirmativa adotou entendimento do STJ que no AgRg no AREsp 320.751/DF julgou que “É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional”. Entretanto, de acordo com o entendimento do STF no ARE 737005 AgR/SP “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, quando objeto de verificação de cada caso concreto acerca da ocorrência ou não de violação, não desafiam a instância extraordinária, posto implicar análise de matéria infraconstitucional”. Em razão do antagonismo entre os julgados houve a interposição de recursos para anulação da questão, mas a examinadora a manteve sob o argumento de que os julgados tratam de temas e partem de pressupostos diversos, razão pela qual não podem ser consideradas conflitantes.

    Afirmativa II: CERTO. Trata-se de entendimento jurisprudencial adotado pelo STJ desde o final da década de 1990 (REsp 81.434/DF) e reiteradamente repetido em diversos julgados, como por exemplo, mais recentemente, AgRg no REsp 1.216.414/SC, AgRg no REsp 1.299.942/DF, AgRg no REsp 1.216.423/GO, entre outros.

    Afirmativa III: ERRADO. De acordo com o STJ (AgRg no AREsp 254.658/MS) “O pedido de uniformização de jurisprudência é um incidente processual de caráter preventivo, podendo ser suscitado nas razões recursais, nas contra-razões ou até o respectivo julgamento do recurso principal. Não se admite a sua suscitação em sede de agravo regimental, como na espécie”.

    Afirmativa IV: ERRADO. Decidiu o STJ no AgRg no AREsp 331.545/SE que “A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, defesa em sede de recurso especial, nos termos do verbete sumular 7/STJ”.

    Fonte: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-da-republica-2013-processo-civil-comentado