SóProvas


ID
996160
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

CRIMINOLOGIA PODE SER ENTENDIDA COMO A CIÊNCIA DO SER, QUE VISA REUNIR INFORMAÇÕES VÁLIDAS E CONFIÁVEIS SOBRE O “PROBLEMA CRIMINAL”, SENDO CERTO QUE SEU OBJETO SE DIVIDE NO ESTUDO EMPÍRICO E INTERDISCIPLINAR DO CRIME, DO CRIMINOSO, DA VÍTIMA E DA REAÇÃO SOCIAL. DIANTE DISSO, É INCORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários

  • Recomendoa leitura do artigo, Teoria do etiquetamento: a criação de esteriótipos e a exclusão socialdos tipos, publicado no site Atualidades do Direito por Diego Bayer.

    Link:

    http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/25/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos/

    Bons estudos


  • A teoria do etiquetamento, também conhecida como “labelling aprouch”, bem defendida por Becker em seu livro “Outsiders”, é enquadrada como a “desviação”, ou seja, uma qualidade atribuída por processos de interação altamente seletivos e discriminatórios. Tem esta teoria como objeto os processos de criminalização, ou seja, os critérios utilizados pelo sistema penal no exercício do controle social para definir o desviado como tal.

    Realiza-se, um estudo inicial verificando o fenômeno denominado cifra negra, que representa o número de crimes que são efetivamente praticados e que não aparecem nas estatísticas oficiais, o que demonstra que apesar de todos nós já termos praticado algum crimes na vida (ameaça, crime contra a honra, apropriação indébita de um cd ou livro) observa-se que apenas uma pequena parcela dos delitos serão investigados e levarão a um processo judicial que repercute em uma condenação criminal. Com isto, o risco de ser etiquetado, ou seja, “aparecer no claro das estatísticas”, não depende da conduta, mas da situação do indivíduo na pirâmide social. Por isso o sistema penal é seletivo, pois funciona segundo os estereótipos do criminoso, os quais são confirmados pelo próprio sistema.


    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/25/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos/

  • b) Para a teoria do etiquetamento ou teoria do labelling approach, bastante utilizada nos estudos criminológicos contemporâneos, considera-se que as agências ou instâncias formais de controle não têm qualquer influência na perpetração do crime, decorrendo este de fatores ou falhas das agências ou instâncias informais de controle.

    A incorreta é letra B.

    Pois a teoria do etiquetamento traz o contrário que a questão diz, ou seja, as agencias ou instâncias formais é que influenciam na perpetração do crime, quer dizer que todo o sistema penal provoca a estigmatização do indivíduo criminoso. Uma vez condenado, o preso ingressa numa instituição (sistema prisional) que gerará um processo de isolamento da sociedade, ao ponto de completado o ciclo de cumprimento da pena, ao voltar para a sociedade, o indivíduo continuará com o estigma de criminoso e delinquente, fazendo com que volte a cometer novos crimes.

  • Na formulação de número 95, a abalizada doutrina de Hassemer demonstra o desacerto da assertiva inserta na alternativa b: “o labelling approach significa enfoque do etiquetamento, e tem como tese central a idéia de que a criminalidade é resultado de um processo de imputação, a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social” Fonte: www.conjur.com.br/2013-ago-15/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte

  • Esse tipo de questão é ótimo pra uma rápida recapitulação de conceitos!

  • Porra acertei uma questão de PGR..... Uhuuu rsrsrss

  • É justamente o contrário.

    O etiquetamento contribui para a interpretação das artes criminais/penais.

    Abraços.

  • GABARITO B

     

    Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

    a)      Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    b)      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atuando assim de modo coercitivo e impondo sanções.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Excelente questão!!!

  • Crime do Colarinho Branco = Associação Diferencial de Sutherland

  • Assertiva b

    Para a teoria do etiquetamento ou teoria do labelling approach, bastante utilizada nos estudos criminológicos contemporâneos, considera-se que as agências ou instâncias formais de controle não têm qualquer influência na perpetração do crime, decorrendo este de fatores ou falhas das agências ou instâncias informais de controle.

  • "fundada suspeita": pobre no bairro do rico. Abordagem policial (controle social formal) mais facilmente verificável.

  • a teoria do etiquetamento ou teoria do labelling approach, bastante utilizada nos estudos criminológicos contemporâneos, considera-se que as agências ou instâncias formais de controle POSSUEM influência DIRETA na perpetração do crime, decorrendo este de fatores ou falhas das agências ou instâncias informais de controle.

  • Gabarito: B

    A criminalização primária para o Labeling Approach gera a vitimização primária, a rotulação o etiquetamento, e essa rotulação e etiquetamento geram a criminalização secundária, desviação secundária. 

    Para a Teoria do Labeling Approach, longe de ser ressocializado para a vida livre, a prisão acaba socializando o individuo para que ele se acostume a ficar preso. Na verdade, o preso não é ressocializado para a vida em sociedade, mas ele é socializado ao cárcere. 

    Fonte: Manual Caseiro;

  • Muito bom, acredito que tenha esgotado as dúvidas da questão

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!