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Recomendoa leitura do artigo, Teoria do etiquetamento: a criação de esteriótipos e a exclusão socialdos tipos, publicado no site Atualidades do Direito por Diego Bayer.
Link:
http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/25/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos/
Bons estudos
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A teoria do etiquetamento, também conhecida como “labelling aprouch”, bem defendida por Becker em seu livro “Outsiders”,
é enquadrada como a “desviação”, ou seja, uma qualidade atribuída por
processos de interação altamente seletivos e discriminatórios. Tem esta
teoria como objeto os processos de criminalização, ou seja, os critérios
utilizados pelo sistema penal no exercício do controle social para
definir o desviado como tal.
Realiza-se, um estudo
inicial verificando o fenômeno denominado cifra negra, que representa o
número de crimes que são efetivamente praticados e que não aparecem nas
estatísticas oficiais, o que demonstra que apesar de todos nós já termos
praticado algum crimes na vida (ameaça, crime contra a honra,
apropriação indébita de um cd ou livro) observa-se que apenas uma
pequena parcela dos delitos serão investigados e levarão a um processo
judicial que repercute em uma condenação criminal. Com isto, o risco de
ser etiquetado, ou seja, “aparecer no claro das estatísticas”, não
depende da conduta, mas da situação do indivíduo na pirâmide social. Por
isso o sistema penal é seletivo, pois funciona segundo os estereótipos
do criminoso, os quais são confirmados pelo próprio sistema.
FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/25/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos/
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b) Para a teoria do etiquetamento ou teoria do labelling approach, bastante utilizada nos estudos criminológicos contemporâneos, considera-se que as agências ou instâncias formais de controle não têm qualquer influência na perpetração do crime, decorrendo este de fatores ou falhas das agências ou instâncias informais de controle.
A incorreta é letra B.
Pois a teoria do etiquetamento traz o contrário que a questão diz, ou seja, as agencias ou instâncias formais é que influenciam na perpetração do crime, quer dizer que todo o sistema penal provoca a estigmatização do indivíduo criminoso. Uma vez condenado, o preso ingressa numa instituição (sistema prisional) que gerará um processo de isolamento da sociedade, ao ponto de completado o ciclo de cumprimento da pena, ao voltar para a sociedade, o indivíduo continuará com o estigma de criminoso e delinquente, fazendo com que volte a cometer novos crimes.
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Na formulação de número 95, a abalizada doutrina de Hassemer demonstra o desacerto da assertiva inserta na alternativa b: “o labelling approach significa enfoque do etiquetamento, e tem como tese central a idéia de que a criminalidade é resultado de um processo de imputação, a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social” Fonte: www.conjur.com.br/2013-ago-15/toda-prova-resolucao-prova-27-concurso-mpf-parte
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Esse tipo de questão é ótimo pra uma rápida recapitulação de conceitos!
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Porra acertei uma questão de PGR..... Uhuuu rsrsrss
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É justamente o contrário.
O etiquetamento contribui para a interpretação das artes criminais/penais.
Abraços.
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GABARITO B
Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:
a) Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
b) Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.
É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atuando assim de modo coercitivo e impondo sanções.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Excelente questão!!!
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Crime do Colarinho Branco = Associação Diferencial de Sutherland
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Assertiva b
Para a teoria do etiquetamento ou teoria do labelling approach, bastante utilizada nos estudos criminológicos contemporâneos, considera-se que as agências ou instâncias formais de controle não têm qualquer influência na perpetração do crime, decorrendo este de fatores ou falhas das agências ou instâncias informais de controle.
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"fundada suspeita": pobre no bairro do rico. Abordagem policial (controle social formal) mais facilmente verificável.
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a teoria do etiquetamento ou teoria do labelling approach, bastante utilizada nos estudos criminológicos contemporâneos, considera-se que as agências ou instâncias formais de controle POSSUEM influência DIRETA na perpetração do crime, decorrendo este de fatores ou falhas das agências ou instâncias informais de controle.
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Gabarito: B
A criminalização primária para o Labeling Approach gera a vitimização primária, a rotulação o etiquetamento, e essa rotulação e etiquetamento geram a criminalização secundária, desviação secundária.
Para a Teoria do Labeling Approach, longe de ser ressocializado para a vida livre, a prisão acaba socializando o individuo para que ele se acostume a ficar preso. Na verdade, o preso não é ressocializado para a vida em sociedade, mas ele é socializado ao cárcere.
Fonte: Manual Caseiro;
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Muito bom, acredito que tenha esgotado as dúvidas da questão
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Minha contribuição.
Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)
É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.
Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.
O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.
Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!