Resposta: letra A
Com base na Convenção nº 169 da OIT:
A. (CERTA) Art. 1º - 1. A presente convenção aplica-se: b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.
B. (ERRADA) Art. 1º - 1. A presente convenção aplica-se: a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial;
C. (ERRADA) Art. 1º - 2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção. Lembrar: a referida convenção adota a autoidentidade, ou seja, critério subjetivo no qual a identidade de um povo indígena ou tribal é aquela que ele próprio reconheça. A questão propõe que seria o caso de adotar a heteroidentidade através da lei (quando alguém que não compõe a própria população a reconhece).
D. (ERRADA) Está errada, pois esse dispositivo da convenção (art. 2º - 2, a), além de não definir, de fato, os indígenas (como o faz o art. 1º- 1, b), é aplicado tanto a eles como aos povo tribais. Lembrar: a Convenção 169 da OIT é dedicada tanto aos povos indígenas como aos povos tribais.
E.(ERRADA) Mesma explicação da C (a convenção adota a autoidentidade).