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a) alternativa A correta.
CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (MO DE RE CO CO PA)
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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Só uma observação, na alternativa "B" ele terá direito à Certidão Positiva com efeito de Negativa.
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Completando:
Sobre as alternativas B e E (certidão positiva com efeito de negativa)
CTN, Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
*Lembrando que o parcelamento é causa de suspensão:
CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento.
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Alguém pode me dizer por que a alternativa B está errada por favor?
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Em questões como essa o candidato deve estar atento à lógica. As alternativas a e c são diametralmente opostas e excludentes. Se uma está errada, a outra TEM QUE ESTAR certa. Ele não pode estar e não estar dispensado da obrigação acessória. É binário. Logo, o candidato já teria 50% de acertar a questão mesmo sem saber nada, em detrimento dos 20% iniciais, um incrimento de 150% nas chances de acerto. ;)
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GABARITO A
O motivo de a B estar errada é porque, na verdade, trata-se de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de NEgativa (CPD-EN)
Em casos de supenção do crédito tributário, como na penhora, parcelamento (exemplo da questão), depósito judicial, recursos administrativos ou judicial, será emitida a CND-EN, mesmo o contribuinte estando em débito, tendo, rigorosamente, os mesmos efeitos da CND.
DEUS SALVE O BRASIL.
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assessórias?
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assessórias? EITA!
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.