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I. Desmembramento é a subdivisão de um terreno em lotes destinados à
edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que
não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no
prolongamento, modificação ou ampliação do já existente. ( Certo, pois é no loteamento que se cria novos sistemas viários.)
II. O imóvel hipotético, cujas características são adotadas como padrão
representativo da região ou referencial da avaliação, denomina - se
imóvel alodial. ( Errado. Imóvel alodial é aquele livre de quaisquer onus, encargos, foros ou pensões.)
III. O método da quantificação do custo é
utilizado para identificar o custo de reedição de benfeitorias, e pode
ser apropriado pelo custo unitário básico de construção ou por
orçamento, com citação das fontes consultadas.
( Correto, lembrando que o método da quantificação identifica o custo de um imóvel e não o valor de um bem.)
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I - Correto: diferente do loteamento, que exige disponibilização de arruamento e equipamentos;
II - Errado: Refere-se ao Imóbvel Paradigma.
III - Correto: CUB + orçamento sempre (o CUB não abrange alguns serviços).
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III) 3.9.3 custo de reedição: Custo de reprodução, descontada a depreciação do bem, tendo em vista o estado em que se encontra.
Para o cálculo do custo de reprodução, pode-se utilizar vários métodos, dentre eles o da quantificação dos custos.
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Achei um pouco suspeito a 3... pela norma temos :
Método quantificação de Custo: Identifica o custo do bem ou de suas partes por meio de ORÇAMENTOS SINTÉTICOS OU ANALÍTICOS a partir das quantidades de serviço e respectivos custos diretos e indiretos.
Queria saber onde está o CUB nessa história
Antes que venham dizer que CUB é um orçamento sintético, segue definição:
O Orçamento Sintético é calculado pelo método dos Índices de Construção. Para a utilização do mesmo é imprescindível a presença de um projeto básico de onde serão calculadas todas as atividades macros mensuráveis;
Para o CUB não é necessário projeto básico
Alguém discorda ??
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NORMA PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS IBAPE/SP
9.6.1 Método da quantificação de custos: Utilizado para identificar o custo de reedição de benfeitorias. Pode
ser apropriado pelo custo unitário básico de construção ou por orçamento detalhado, com identificação das
fontes consultadas.
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Vitor Passero -27 de Março de 2018, às 14h49
A NBR 14653-01 define o método da quantificação do custo:
" identifica o custo do bem e de suas partes por meio de orçamentos sintéticos ou analíticos, a partir das quantidades de serviços e respectivos custos diretos e indiretos".
Mas a NBR 14653-02 no item
8.3.1 " Método da Quantificação do custo", diz:
" Utilizado para identificar o custo de reedição de benfeitorias. Pode ser apropriado pelo custo unitário básico (CUB) de construção ou por orçamento, com citações de fontes consultadas."
8.3.1.1 - Identificação de custo pelo custo unitário básico (NBR 12721)
8.3.1.2 Identificação por orçamento detallhado
Ou seja, há uma discordância sim, pois a NBR 01 fala em orçamento sintéticos e analíticos e o CUB é classificado como uma "estimativa de custos" por diversos autores.
Essas classificações dos tipos de orçamentos são muito divergentes, não é à toa que existe um projeto de norma (NBR 16633) desde 2017 que até hoje não foi aprovado.
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Gabarito errado. CUB não é orçamento sintético. ABS