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ID
997894
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Banestes
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Seguros

Considerando a regulamentação dada pela legislação pertinente, analise as afirmativas e marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) Nas hipóteses de DPVAT, no caso de ocorrência do sinistro do qual participem dois ou mais veículos, a indenização será paga pela Sociedade Seguradora do respectivo veículo em que cada pessoa vitimada era transportada.

( ) Nas hipóteses de DPVAT, o pagamento da indenização não será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, sendo necessária a demonstração da existência de culpa.

( ) Nas hipóteses de DPVAT, o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até noventa dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

( ) Nas hipóteses de DPVAT, não se concluindo na certidão de óbito o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente, será acrescentada a certidão de auto de necrópsia, fornecida diretamente pelo Instituto Médico Legal, mediante requisição ou autorização da autoridade policial ou da jurisdição do acidente.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C
    ITEM I - LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974. Art . 6º No caso de ocorrência do sinistro do qual participem dois ou mais veículos, a indenização será paga pela Sociedade Seguradora do respectivo veículo em que cada pessoa vitimada era transportada.


    ITEM II - LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974. Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.


    ITEM III - LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974. Art. 5º. § 5o  O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).


    ITEM IV -LEI Nº 6.194, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974. Art. 5º. § 3o  Não se concluindo na certidão de óbito o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente, será acrescentada a certidão de auto de necrópsia, fornecida diretamente pelo instituto médico legal, independentemente de requisição ou autorização da autoridade policial ou da jurisdição do acidente. (Incluído pela Lei nº 8.441, de 1992)