Rita Laura Segato (2006), em seu artigo Antropologia e direitos humanos propõe uma definição de antropologia nos seguintes termos:
"Depois de examinar diversos aspectos e alternativas de saída da tensão entre o relativismo da antropologia e o universalismo dos direitos humanos, a autora propõe que o movimento de expansão destes origina-se no "desejo ético" de uma "ética da insatisfação" que, no deslocamento antropológico para a perspectiva do outro, pode se nutrir. Chega, por essa via, à fundamentação teórica de uma antropologia engajada e de um momento disciplinar já não definido meramente como o estudo dos outros ou do espelhamento reflexivo do mundo do antropólogo neles, mas de uma prática disciplinar renovada por uma 'disponibilidade' para os outros e exposta deliberadamente à sua interpelação e à sua demanda."
Marlise Rosa (2014), por seu turno, em seu artigo nós e os outros faz alusão a seguinte definição de sujeito:
" A cosmologia jodï comporta uma lógica cíclica de constante transformação entre os seres de materialidades diversas, o que, de acordo com a autora, torna difícil a ideia de discricionariedade. Constata-se, portanto, que o status de sujeito não está circunscrito ao homem exclusivamente, mas a diversos seres e objetos relacionais e situacionais a que se atribuem racionalidade, autonomia, intencionalidade e sensibilidade."
Com base nos trechos dos dois artigos é possível argumentar que o olhar antropológico sobre a alteridade contribuiria para a contemplação da diversidade cultural através da disponibilidade a outras sensibilidades, de modo que a letra D seria a resposta certa.