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Questões de Decreto nº 42.054 de 2015 - Disciplina o Enquadramento na Terceira Etapa do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e a Progressão dos Integrantes da Carreira de que trata a Lei Complementar nº 275 de 2014


ID
2946658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Considerando o Decreto Executivo n.º 42.054/2015, que disciplina o enquadramento na terceira etapa do plano de cargos, carreiras e vencimentos e a progressão, por elevação do nível de qualificação profissional, dos integrantes da carreira de que trata a Lei Complementar n.º 275/2014, no âmbito da PGE/PE, julgue o seguinte item.


A elevação de matriz de vencimento-base do servidor, a qualquer momento, em razão de comprovação de titulação, qualificação profissional ou escolaridade é considerada promoção por elevação do nível de qualificação profissional.

Alternativas

ID
2946664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Considerando o Decreto Executivo n.º 42.054/2015, que disciplina o enquadramento na terceira etapa do plano de cargos, carreiras e vencimentos e a progressão, por elevação do nível de qualificação profissional, dos integrantes da carreira de que trata a Lei Complementar n.º 275/2014, no âmbito da PGE/PE, julgue o seguinte item.


Cursos de aperfeiçoamento profissional com duração de 160 horas são caracterizados como curso de qualificação, para efeitos de progressão funcional por titulação.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 42.054, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

    Disciplina o enquadramento na terceira etapa do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV e a progressão, por elevação do nível de qualificação profissional, dos integrantes da carreira de que trata a .

     

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, e com fundamento ,

     

    DECRETA:

    Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se:

    V - Curso de qualificação: cursos com duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, voltados ao aperfeiçoamento profissional, não caracterizáveis como pós-graduação.


ID
2946667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Considerando o Decreto Executivo n.º 42.054/2015, que disciplina o enquadramento na terceira etapa do plano de cargos, carreiras e vencimentos e a progressão, por elevação do nível de qualificação profissional, dos integrantes da carreira de que trata a Lei Complementar n.º 275/2014, no âmbito da PGE/PE, julgue o seguinte item.


A análise dos processos de enquadramento e de progressão por qualificação profissional cabe à comissão administrativa permanente de desenvolvimento funcional.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 41.097, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

     

    Regulamenta a progressão por elevação de nível de qualificação profissional dos servidores integrantes das carreiras criadas pelas ,  e .

     

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

     

    CONSIDERANDO o disposto no art. 26 das  e  e no art. 29 da .

     

    DECRETA:

    Art. 11. Compete à Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional, além do descrito no art. 14 do :

     

    I - analisar a correlação entre o curso realizado e as áreas descritas nos arts. 8º, 9º e 10;

     

    II - provocar a autoridade máxima da respectiva Secretaria nos casos previstos nos incisos XI do art. 8º, XIV do art. 9º e XIII do art.10; e

     

    III - deferir ou indeferir os requerimentos de progressão de que trata o art. 4º, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação do requerimento pelo servidor.

     

    Parágrafo único. Os servidores de que tratam as Leis Complementares mencionadas no art. 1º podem consultar a Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional acerca dos cursos de pós-graduação ainda não concluídos e que não constem expressamente no rol de áreas previstas nos arts. 8º, 9º e 10 para que haja pronunciamento quanto à sua validade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do servidor.

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.