- ID
- 129454
- Banca
- ESAF
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Legislação de Seguros
- Assuntos
No seguro garantia, a indenização pode ser feita mediante pagamento em dinheiro:
No seguro garantia, a indenização pode ser feita mediante pagamento em dinheiro:
“A chuva forte acompanhada de relâmpagos, trovões e ventania assustou moradores de algumas cidades do Espírito Santo, nesta segunda-feira.... O temporal foi registrado na Grande Vitória e em cidades do Norte e Noroeste do estado. Em Linhares, casas ficaram destelhadas e houve queda de árvores.”
(disponível em https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/temporal-no-espirito-santo-assusta-moradores-e-causa-estragos.ghtml).
Suponha que sua seguradora tenha aceito o seguro compreensivo empresarial de um açougue, com gôndolas climatizadas para carnes, frangos, embutidos e outros alimentos perecíveis, e que, além da cobertura básica, somente houve a inclusão da “Cobertura Adicional de Danos Elétricos”. Considere ainda que, em consequência do destelhamento citado na notícia veiculada, tenha havido infiltração de água de chuva, ocasionando tanto a queima da parte elétrica das gôndolas quanto a perda das mercadorias nelas armazenadas.
Ao ser comunicado o sinistro, a seguradora deverá informar ao segurado que:
A Empresa Imaginária contratou um seguro compreensivo empresarial e, dentre as coberturas adicionais, constava a cobertura de desmoronamento.
Durante a vigência do contrato de seguro, ocorreu um desmoronamento parcial acidental de uma das marquises e a empresa solicitou a reparação dos prejuízos à seguradora.
O evento:
Um segurado que pretende contratar um seguro para uma embarcação de valor bastante elevado, decidiu realizar tal seguro com a participação de três seguradoras, que distribuiriam entre si, percentualmente, os riscos de perdas ou danos de sua embarcação, sem solidariedade entre elas.
Essa operação no mercado de seguros é conhecida como: