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Questões de Lei nº 4.787 de 2006 - Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro


ID
2920651
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 4.787/2006 (e suas alterações), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Art. 22 - O desenvolvimento funcional nas carreiras de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, respeitados os limites legais das despesas com pessoal. (a ascensão foi considerada inconstitucional pelo STF em 1999, mesma justificativa para considerar a alternativa B errada)

    alternativa C: Art. 21 - Os cargos da carreira de Auxiliar de Controle Externo serão extintos à medida que vagarem.

    Alternativa D: Art. 4 - (...)§ 4º - O cargo isolado de Procurador do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a carreira de Procurador da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que compõem o Corpo Jurídico do Órgão, são regulados por legislação própria, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

    alternativa E: Art. 40 - A execução das atribuições e competências dos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo é exclusiva de servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


ID
2920915
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 4.787/2006 (e suas alterações), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do TCE-RJ, a passagem do servidor para o índice de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma categoria, automaticamente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício no Tribunal de Contas do Estado, observadas as hipóteses de interrupção e de impedimento definidos em regulamento, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 4.787 / 2006 (http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/69d90307244602bb032567e800668618/7d75947b6ea5e017832571b50068f7de?OpenDocument)

    Art. 22 - O desenvolvimento funcional nas carreiras de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, respeitados os limites legais das despesas com pessoal.

    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o índice de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma categoria e dar-se-á, automaticamente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, observadas as hipóteses de interrupção e de impedimento definidos em regulamento.

    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último índice de uma categoria para o primeiro índice da categoria imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho funcional através de critérios objetivos dispostos em regulamento e atendidas as condições estabelecidas no parágrafo anterior.

    Gabarito D

  • A Letra D é o gabarito da questão.

    O item apresenta o conceito de progressão funcional.

  • concordo.


ID
5041300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 4.787/2006, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreiras do TCE/RJ, julgue o item a seguir.


Os cargos em comissão integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo serão preenchidos preferencialmente por servidores efetivos do quadro de pessoal do TCE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 163 - Os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos Auxiliares serão providos, prioritariamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal.

    Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput deste artigo, integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo, são privativos de funcionários efetivos, ativos ou inativos, do Quadro do Tribunal.

  • ART 163 - Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput deste artigo, integrantes da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo, são privativos de funcionários efetivos, ativos ou inativos, do Quadro do Tribunal.

  • O erro é sutil: a questão diz PREFERENCIALMENTE e o RI TCE RJ PRIORITARIAMENTE.

  • Obs.: SISTEMA BRASILEIRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    No Brasil o controle é predominantemente judicial.

    Não é puramente judicial.

    Mas não é possível afirmar que é controle misto, pois não uma divisão de órgãos competentes de acordo com a norma a ser controlada, como ocorre na Suíça (leis federais ficam sob controle político do Legislativo, e as leis locais, sob o controle jurisdicional).

    No Brasil, todas as normas estão sujeitas a controle de constitucionalidade pelo judiciário.

    Uma das hipóteses de controle político no Brasil é o Veto do Presidente por inconstitucionalidade

    O Veto do Presidente por inconstitucionalidade é chamado de veto jurídico, mas não é uma espécie de controle judicial de constitucionalidade.

    Por isso, a alternativa "d" está correta.

  • São dois erros: "preferencialmente" e a questão mencionar Secretaria -Geral de Controle Externo manter em cargo em comissão os ñ estatutários.

  • LO TCE-SC

    Art. 102. Os cargos de provimento em comissão dos órgãos de controle e consultoria integrantes de sua estrutura orgânica serão providos por servidores efetivos de seu quadro de pessoal.