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Questões de Manual de Auditoria da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro


ID
1845853
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Parecer do Relatório de Gestão, segundo o Manual de Auditoria da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, serve de base para a emissão do certificado, portanto a opinião que nele consta já deve deixar claro o tipo de certificado que será emitido. Nesse contexto, deve ser emitido, para os casos em que os exames realizados comprovem que o objeto auditado está adequado e/ou de acordo com as normas legais em vigor, o seguinte tipo de certificado:

Alternativas
Comentários
  • Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

    Controladoria Geral do Município

    Manual de Auditoria. pg. 58

    B) Pareceres específicos da gestão (prestação de contas dos ordenadores de despesa) A Resolução CGM nº 278 de 10/1/2000 estabeleceu os tipos de certificados a serem emitidos pela ADG. São eles:  

     

    a) Pleno: Emitido para os casos em que os exames realizados comprovem que o objeto auditado está adequado e/ou de acordo com as normas legais em vigor.

    b) Com ressalva: Emitido para os casos em que os exames realizados comprovem que houve falha, omissão ou impropriedade de natureza formal no cumprimento das normas legais em vigor, na utilização dos princípios pertinentes à matéria, nas escriturações necessárias e/ou nos procedimentos de controles internos mantidos (ou não) pela Entidade, mas que não comprometam, em sua totalidade, o sistema sob análise nem a atuação dos responsáveis, sendo necessária a adoção de medidas programadas para a correção dos fatos apurados e para implantação das Recomendações da Auditoria.

    c) Adverso: Emitido para os casos em que os exames tenham comprovado impropriedades que comprometam o sistema sob análise e a atuação dos responsáveis, tais como: – ocorrência de (alcance:) desfalques, desvios de bens ou fraudes; – práticas contábeis, orçamentárias, financeiras, administrativas ou operacionais impróprias e de extrema relevância; e – qualquer outra grave impropriedade que resulte em prejuízo para o Erário Público, sendo necessária a adoção de medidas urgentes para a correção dos fatos apurados e para a implementação das Recomendações da ADG.

    d) Negativa de opinião ou abstenção de opinião: Um parecer com abstenção de opinião ocorre quando não for possível obter evidências suficientes para fundamentar o posicionamento da equipe, seja em razão de deficiência de controles internos, da inexistência de documentação ou de dados, ou, ainda, de restrição do escopo de auditoria resultante da sonegação de informação.  Ou seja, quanto o auditor fica impossibilitado de formar opinião sobre o objeto da auditoria, devido à ocorrência de qualquer uma das seguintes circunstâncias: – limitação significativa na extensão do exame; – comprovação insuficiente dos dados, sendo impossível fundamentálos adequadamente. 

  • Letra A.

     

    Achei essas informações do Felipe Celano nesta fonte:http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/2103349/4113224/ManualdeAuditoria.pdf

  • Galera, gabarito A;

     

    Fazendo um paralelo com o TCU:

     

    Na decisão definitiva, a qual pode ser Regular, Regular com Ressalva ou Irregular, temos que na decisão REGULAR:

     

    Regulares: as contas expressam de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. Quitação plena.

     

     

    Vlw


ID
1845868
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
CGM - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo o COSO, a estrutura que abrange o órgão deliberativo, como conselho de administração, conselho consultivo, sócios, proprietários ou conselho supervisor é a de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    COSO - Controle Interno - Estrutura Integrada
    " A Estrutura utiliza o termo “estrutura de governança”, que abrange o órgão deliberativo, como conselho de

    administração, conselho consultivo, sócios, proprietários ou conselho supervisor."

  • Esse assunto é específico de algum órgao?

  • Paula T, onde foi que vc achou essa informação? pois nao sei onde procurar.

  • Vamos indicar a questão para comentário, para o professor responder. Eu fiz isso. Abraços, até a posse! :)

  • Letra C.

     

    Controle Interno - Estrutura Integrada

    Sumário executivo ; Pág. 4, rodapé

     

    A Estrutura utiliza o termo “estrutura de governança”, que abrange o órgão deliberativo, como conselho de administração, conselho consultivo, sócios, proprietários ou conselho supervisor.

     

     

    http://www.iiabrasil.org.br/new/2013/downs/coso/COSO_ICIF_2013_Sumario_Executivo.pdf

  • C,

     

    Estrutura de Governança:  Estrutura que abrange o órgão deliberativo, como conselho de
    administração, conselho consultivo, sócios, proprietários ou conselho supervisor.

     

    Fonte: COSO_ICIF_2013_Sumario_Executivo