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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Sergipe


ID
627712
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

É órgão de assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sendo responsável pelas atividades de assistência jurídica, comunicação social, segurança e apoio técnico-administrativo:

Alternativas

ID
864697
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Atestar o exercício do Presidente do TCE-SE é competência

Alternativas
Comentários
  • Questão do Regimento Interno do TCE/SE: http://www.tce.se.gov.br/sitev2/assets/files/regimento_interno.pdf   Art. 10. Ao Vice-Presidente, além de suas funções normais de Conselheiro, compete: (...) VI - atestar o exercício do Presidente;

ID
1546948
Banca
FGV
Órgão
TCE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre o tema “Intervenção nos Municípios” tratado no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é correto afirmar que o Tribunal de Contas poderá representar ao Governador, solicitando a intervenção em município:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


  • CF/88

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 157. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante representação ao Governador do Estado, solicitará intervenção em município, quando: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe 51

    I – a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;

    II - não forem prestadas as contas exigidas em Lei;

    III - não houver sido aplicado o mínimo exigido pela Constituição Estadual da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e/ou em ações e serviços públicos de saúde.

     

    Que o item I é autorizado pela CF não tinha dúvida, mas imagino que isso não dê automaticamente ao TC a prerrogativa de solicitar a intervenção.

     

  • E o TC pode representar diretamentamente? 

    A doutrina ensina que os TC's não possuem competência para requerer diretamente a intervenção. Nesse sentido, cabe o registro da ADI 2.631/PA, pois neste julgado o STF considerou inconstitucional dispositivo normatio que conferia ao TC dos Municípios competência para requerer ao Governador a intervenção em Município. 

    O STF considerou que o TC age como auxiliar, devendo o Legislativo formular a representação. 

    Veja como já a CESPE já cobrou o mesmo tema (2010):

    o exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município. ERRADO


ID
2760298
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Apreciar, mediante emissão de parecer prévio, as contas prestadas anualmente, em Sergipe, pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, é uma competência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 71 da CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

     

    Aplicando assim, o princípio da simetria.

  • Obrigado

  • Apreciar - Tribunal de contas

  • Lembrando que, TRIBUNAL DE CONTAS não possui função jurisdicional tampouco julga quaisquer contas.

     

    #PERTENCEREMOS!

  • GABARITO - LETRA "D"

    Gente, apenas uma correção em relação ao comentário da colega Thamires. O Tribunal de Contas pode sim julgar contas, inclusive há previsão constitucional nesse sentido:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Contudo, é preciso destacar o TCU tem competência para julgar as contas de gestão, mas não as contas de governo. As contas de governo, que são prestadas pelo Presidente da República são julgadas pela Congresso Nacional. O TCU deve apenas apreciá-las.

    Cabe salientar que as contas prestadas pelos chefes do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito) nunca serão julgadas pelo tribunal de contas correspondente, senão pelo respectivo órgão legislativo.

     

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • SIMETRIA

     

    Apreciar mediante parecer prévio:

    Presidente => TCU

    Governador => TCE

     

    Julgar contas:

    Presidente => C.N.

    Governador => A.L.