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Questões de Atos da Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais – CENPROT


ID
3111481
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em 2015, foi instituída, em Minas Gerais, a Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais – CENPROT-MG. Acerca dessa importante ferramenta, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 351-B. A CENPROT-MG é integrada OBRIGATORIAMENTE por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo

  • O art. 390 do Provimento Conjunto nº 93/2020 informa que a Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais - CENPROT-MG destina-se ao armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e nos Ofícios de Registro de Distribuição, bem como para a prestação dos respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada.

    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - A CENPROT-MG contém, entre outros, os módulos CIP (Central de Informações de Protestos) e CECANE (Central de Cancelamento Eletrônico). 

    O art. 394 do Provimento Conjunto nº 93/2020 assevera que a CENPROT-MG compreende os seguintes módulos: 1) Central de Informações de Protestos - CIP; 2) Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA; 3) Central de Certidões de Protesto - CERTPROT; 4) Central de Cancelamento Eletrônico - CECANE; e 5) Central de Editais Eletrônicos - CENEDI. Logo, tanto o CIP, quanto o CECANE estão compreendidos no CENPROT-MG.

    B) Errada - A Corregedoria-Geral de Justiça terá acesso integral, irrestrito e gratuito a todas as informações constantes do banco de dados contido na CENPROT-MG.

    Art. 391, §1º, do Provimento Conjunto nº 93/2020, estabelece que a Corregedoria-Geral de Justiça terá acesso integral, irrestrito e gratuito a todas as informações constantes do banco de dados contido na CENPROT-MG. Ao ler a norma, observe que é comum a CGJ ter acesso também às informações de outros bancos de dados, como do CRTDPJ-MG, CRC-MG, CRI-MG, etc.

    C) Correta - É integrada facultativamente por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais.

    O Art. 391 do Provimento Conjunto nº 93/2020 dispõe que a CENPROT-MG é integrada obrigatoriamente por todos os tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos oficiais de registro de distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo. Assim, observe que a CENPROT-MG é integrada “obrigatoriamente" por todos os tabeliães e não “facultativamente".

    D) Errada - A CENPROT-MG funcionará por meio de aplicativos próprios, disponíveis na rede mundial de computadores – internet, em endereço eletrônico seguro, sendo mantidos, operados, gerenciados e publicados, gratuitamente, pelo IEPTB-MG, com aprovação da Corregedoria-Geral de Justiça.

    O Art. 392 do Provimento Conjunto nº 93/2020 assevera que a CENPROT-MG deverá funcionar através de aplicativos próprios, disponíveis na internet, em endereço eletrônico seguro, sendo mantidos, operados, gerenciados e publicados gratuitamente pelo IEPTB-MG, desde que haja a aprovação da CGJ.

    O gabarito da questão é a letra C.


  • Artigo 390 e seguintes do provimento 93 de 2020.

    • Art. 391. A CENPROT-MG é integrada obrigatoriamente por todos os tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos oficiais de registro de distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo.