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Questões de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


ID
86527
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A avaliação de Juiz de Direito para fins de vitaliciamento constitui competência da Corregedoria-Geral de Justiça.

II. A elaboração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que é veiculado por resolução, é da competência da Corte Superior.

III. O julgamento de recurso contra decisão de Juiz de Direito que impõe pena disciplinar é da competência da Corte Superior.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - competencia da CORTE SUPERIORII - corretaIII - competencia do CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
  • DESATUALIZADA!

  • Está questão está errada, atualmente, o órgão responsável pela elaboração do regimento interno é o Tribunal Pleno, art. 25, inciso IV do Regimento Interno.

  • Vitaliciedade: Dirige processo: 2º vice presidente; quem concede: órgão especial

    Quem aprova o regimento interno? Tribunal Pleno, resolução.

    Presidente do TJ impôs pena disciplinar? cabe recurso ao órgão especial.

    Juiz de direito pode aplicar pena a servidor??? acredito que não. Segundo Lei de organização e divisão judiciária, apenas podem aplicar penas Presidente do TJ, CGJ e Diretor do Foto (aqui será um juiz de direito, é claro).

  • Complementando a colega Eliane, o Diretor do Foro só poderá aplicar pena de suspensão ou de advertência, jamais poderá aplicar pena de demissão, que é competência exclusiva do Presidente do TJ

  • Todas erradas. Questão desatualizada.

  • II - A elaboração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que é veiculado por resolução, é da competência do Tribunal Pleno


ID
86530
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais sobre o regime disciplinar dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A pena de advertência será aplicada por escrito ou oralmente, dependendo da gravidade da infração cometida e dos danos que provierem para o Serviço Público.

II. A pena de suspensão não poderá exceder a 90 dias.

III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO:LEI COMPLEMENTAR 59 (ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICÁRIAS DE MG)(...)Art. 282. Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281(ADVERTENCIA), serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.Parágrafo único. O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.Art. 283. A pena de advertência será aplicada por ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.(...)§ 2º A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.(...)Art. 286. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.
  • Art. 284. A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 2º A pena de SUSPENSÃO não poderá exceder a 90 dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

    Art. 283. A pena de advertência será APLICADA POR ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 286. Será CASSADA A APOSENTADORIA OU A DISPONIBILIDADE do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.

     

    RESPOSTA B

  • A assertiva I está INCORRETA. O artigo 283 prevê a aplicação da penalidade de advertência apenas por escrito, não havendo previsão de ser aplicada oralmente.

    A assertiva II está CORRETA. O período máximo de aplicação da penalidade de suspensão é de 90 dias, conforme parágrafo segundo do artigo 284.

    A assertiva III está INCORRETA. O servidor inativo estará sujeito à Cassação da Aposentadoria ou da disponibilidade, caso tenha cometido quando na atividade infração punível com demissão, nos termos do artigo 286.

    Gabarito: B


ID
86548
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais sobre o Tribunal do Júri, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.b) CORRETAc) O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca ...d) ... e reunir-se-á em sessão ordinária:I - mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte;II - bimestralmente, nas demais comarcas.Não havendo processo a ser julgado, não será convocado o Júri, e, caso já o tenha sido, o Juiz de Direito declarará sem efeito a convocação, por meio de edital publicado pela imprensa, sempre que possível.
  • a) Art. 78. COMPETE AOS JURADOS RESPONDER AOS QUESITOS QUE LHES FOREM FORMULADOS, e ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL, APLICAR O DIREITO.


    b)  ART. 52 – A JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU É EXERCIDA POR:  I – JUIZ DE DIREITO; II – TRIBUNAL DO JÚRI;
    III – JUIZADOS ESPECIAIS. (GABARITO)

     

    c) e d ) Art. 74. O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária: I – MENSALMENTE, NA COMARCA DE BELO HORIZONTE; II – BIMESTRALMENTE, NAS DEMAIS COMARCAS.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Gabarito B

    A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


ID
86563
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a aplicação da pena de perda de delegação aos delegatários de serviços notariais e de registro está corretamente classificada e atribuída como

Alternativas
Comentários
  • Resolução 420 Regimento Interno TJMGArt. 12. É da competência jurisdicional do Presidente: (...)XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação aos delegatários dos serviços notariais e de registros.
  • Só uma correção...
    A atribuição é ADMINISTRATIVA. (ART 13 E NÃO O ART 12)
  • Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:

    XXVII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro

  • REGIMENTO INTERNO, RESOLUÇÃO 167

    Art. 14. São atribuições administrativas do Presidente:

    I - representar o Tribunal em solenidades e atos oficiais;

    II - presidir solenidades da Justiça Militar a que estiver presente;

    III - corresponder-se com autoridades públicas sobre assuntos que se relacionem com a administração da Justiça Militar;

    IV - encaminhar ao Tribunal de Justiça a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, bem como os pedidos de créditos adicionais e especiais;

    V - requisitar verba destinada ao Tribunal e geri-la;

    VI - decidir quanto à conveniência e oportunidade de deslocamento de Juiz e servidores da Justiça Militar em diligência do serviço público;

    VII - velar pelo funcionamento regular da Justiça Militar, expedindo portarias, recomendações e avisos dentro de sua competência;

    .

    .

    VAMOS SOLICITAR COMENTARIO!!!!


ID
86566
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que determina o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que entre os órgãos necessariamente integrados pelo Presidente desse Tribunal, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Veja o Artigo 9º do Regimento Interno do TJMG, onde o tribunal de justiça organiza e funciona, sob a direção do Presidente do Tribunal.
  • Art. 9º. O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - TRIBUNAL PLENO;
    II - ÓRGÃO ESPECIAL;
    III - Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV - SEÇÕES CÍVEIS;

    V - GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS;
    VI - CÂMARAS CÍVEIS;
    VII - CÂMARAS CRIMINAIS;
    VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA;
    IX - COMISSÕES PERMANENTES;
    X - CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS;

    XI - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
    XII - COMISSÕES TEMPORÁRIAS
    XIII - OUVIDORIA JUDICIAL
    XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça


     

    b) a Comissão Examinadora de Concurso para Ingresso na Magistratura. (Não existe esse órgão)

    Resposta A


ID
87154
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mi nas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A avaliação de Juiz de Direito para fins de vitaliciamento constitui competência da Corregedoria-Geral de Justiça.
II. A elaboração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que é veiculado por reso lução, é da competência da Corte Superior.
III. O julgamento de recurso contra decisão de Juiz de Direito que impõe pena disciplinar é da competência da Corte Superior. A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - Competência da CORTE SUPERIORII - CorretaIII - Competência do CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
  • FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUCÃO 420 REGIMENTO INTERNO TJMGI-RESPOSTA CORRETA:Art. 19. São atribuições ADMINISTRATIVAS da Corte Superior:(...) XXVIII - proceder à avaliação do juiz de direito, para fins de aquisição da vitaliciedade, ao final do biênio de estágio; II-Art. 19. São atribuições administrativas da Corte Superior: (...)VIII - expedir resolução dispondo sobre o Regimento Interno do Tribunal, nele estabelecidas a organização e a competência das Câmaras Isoladas e dos Grupos de Câmaras; Art. 24. Compete ao Conselho da Magistratura: (...)VII - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou do juiz que impuser pena disciplinar;
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    I. ERRADA
    Art. 34. São atribuições do Órgão Especial, delegadas do Tribunal Pleno:
    XXV - proceder à avaliação do juiz de direito, para fins de aquisição da vitaliciedade, ao final do biênio de estágio;

     

    II. ERRADA
    Art. 25. São atribuições ao Tribunal Pleno:
    IV - aprovar e emendar o regimento interno;

     

    RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012
    O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reunido em Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2012,
    [...]
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, parte integrante desta Resolução.

     

    III. ERRADA

    Art. 34. São atribuições do Órgão Especial, delegadas do Tribunal Pleno:

    XXVIII - julgar recurso contra decisão do Presidente do Tribunal que impuser pena disciplinar, nos termos da legislação pertinente;

  • 1) QUEM DIRIGE O PROCESSO DE VITALICIAMENTO DO JUIZ DE DIREITO?

    2° VICE PRESIDENTE

    2) QUAL O ÓRGÃO QUE PROCEDE COM A AVALIAÇÃO DE VITALICIEDADE DO JUIZ DE DIREITO?

    ÓRGÃO ESPECIAL


ID
87157
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mi nas Gerais sobre o regime disciplinar dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A pena de advertência será aplicada por escrito ou oralmente, dependendo da gravi dade da infração cometida e dos danos que provierem para o Serviço Público.
II. A pena de suspensão não poderá exceder a 90 dias.
III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar. A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra nos artigos da Lei Complementar n°59 de 2001:I- (Errada) Art. 283. A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.II-((Correta)) Art. 284.§ 2º A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.III-(Errada) Art. 286. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.
  • Gente, alguém pode sanar minha dúvida?
    Eu discordo do gabarito oficial, considerando como certas as alternativas II e III.
    Pois, se o servidor inativo pode ter afetada a sua disponibilidade, não seria isso uma punição???
  • Ter cessada a disponibilidade não é punição, haja vista a lei, expressamente dizer quais são as punições previstas ao servidor. Punição decorre de ato ilícito do servidor e nem sempre quando o servidor leva alguma "desvantagem" ele está sendo punido. Há que se entender que punição prescinde de Sindicância ou PAD.
  • Gente uma dúvida: E se o servidor houver cometido infração ainda quando em atividade? Ele não poderia ser punido mesmo estando afastado?
  • III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar. ERRADO
    A lei de improblidade administrativa, traz o rol das condutas sujeitas a punição administrativa, qual seja:
    art.09 - Enriquecimento ilícito, em razão do exercício de cargo, mandato, função...
    art.10 - Danos ao erário seja por ação ou omissão, dolosa ou culposa.
    art.11 - Violação aos princípios da administração pública (L I M P E).
    em seu art. 23, fala do prazo prescricional, sendo
    para cargos eletivos, em comissão ou de função de confiança - 5 anos
    para os demais servidores -  na legislação vigente do orgão o qual o servidor esteja vinculado.
    Assim se o servidor comete infração adminstrativa e estando dentro do prazo de prescrição da punição 
    administrativa, deverá ser cassada aposentadoria; este será reintegrado ao seu cargo, e será instaurado
    o (PAD) processo administrativo. ASSIM É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A PUNIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO.
    A Primeira Seção decidiu que é possível condenar servidor à cassação de aposentadoria em PAD por fato 
    previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA Lei 8.429/92). Para a maioria dos ministros, não há 
    incompatibilidade entre o artigo 20 da LIA e os artigos 127 e 132 da Lei 8.112.
    http://mp-ms.jusbrasil.com.br/noticias/100178124/estabilidade-de-servidor-publico-nao-e-garantia-de-impunidade
  • ALTERNATIVA B

    I)ERRADA. A ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA POR ESCRITO. ART. 283

    II)CORRETA. ART. 284, PARÁGRAFO 2°

    III)ERRADA. SERVIDOR INATIVO QUE HOUVER PRATICADO, NA ATIVIDADE, FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO TERÁ SUA APOSENTADORIA CASSADA. ART.286.

  • Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 1o – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o – A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • I

    Art. 283 - A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

    II

    Art. 284 - A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 1º - Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2º - A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    III

    Art. 286 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.


ID
87175
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais sobre o Tribunal do Júri, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito. b) CORRETA c) O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca ... d) ... e reunir-se-á em sessão ordinária: I - mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte; II - bimestralmente, nas demais comarcas. Não havendo processo a ser julgado, não será convocado o Júri, e, caso já o tenha sido, o Juiz de Direito declarará sem efeito a convocação, por meio de edital publicado pela imprensa, sempre que possível.
  • letra b, o tribunal do juri é considerado de primeiro grau.
  • ART. 52 – A JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU É EXERCIDA POR:  I – JUIZ DE DIREITO; II – TRIBUNAL DO JÚRI; III – JUIZADOS ESPECIAIS.

    Reposta B


    Questão Desatualizada.

  • Gabarito B

    a) compete aos jurados aplicar o direito, a partir dos quesitos que lhes forem formulados.

    Art. 78 – Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.

    b) é de primeiro grau a jurisdição exercida pelo Tribunal do Júri.

    Art. 52. A jurisdição de primeiro grau é exercida por: II – Tribunal do Júri;

    c) funciona o Tribunal do Júri em qualquer dos Municípios que componham a Comarca.

    Art. 74 – O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:

    d) será convocado o Tribunal do Júri a se reunir, independentemente da existência de processo a ser julgado, mensalmente na comarca de Belo Horizonte e bimestralmente nas demais.

    Art 76. § 2º – Não havendo processo a ser julgado, não será convocado o Júri, e, caso já o tenha sido, o Juiz de Direito declarará sem efeito a convocação, por meio de edital publicado pela imprensa, sempre que possível.


ID
87190
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a aplicação da pena de perda de delegação aos delegatários de serviços notariais e de regis tro está corretamente classificada e atribuída como

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: Resolução 420 Regimento Interno do TJMGArt. 13. Além de representar o Tribunal, são atribuições administrativas do Presidente:(...) XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação aos delegatários dos serviços notariais e de registros.
  • Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:
    (...)
    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro;
  • ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro;

    Resposta B


ID
87193
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que determina o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que, entre os órgãos necessariamente integrados pelo Presidente desse Tribunal, NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A.Regimento interno do TJMG, Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente: II.Presidir as sessões do TRIBUNAL PLENO, da Corte Superior e do CONSELHO DA MAGISTRATURA, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste Regimento; Art. 27. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Magistratura, QUE SERÁ INTEGRADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL (...).
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    TÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente [direção é diferente de presidência]
    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: [...]

    V - Grupos de câmaras criminais, integrados pelos membros das câmaras criminais e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber: [...]

    VI - Câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;

    VII - Câmaras criminais, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida na forma prevista no inciso anterior;

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    IX - Comissões permanentes, com as seguintes composições: [...]

    X - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, constituído por: [...]

    XI - Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, constituída por: [...]

    XII - Comissões temporárias, integradas e presididas pelos desembargadores designados pelo Presidente do Tribunal, com as atribuições estabelecidas no ato de designação, exceto as de competência das comissões permanentes;

    XIII - Ouvidoria Judicial, dirigida por um desembargador, escolhido na forma do regulamento constante de resolução do Órgão Especial, o qual também definirá as respectivas atribuições e prerrogativas, observada a legislação específica.

    XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça, coordenado pelo Terceiro Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.

     

    DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPETÊNCIA E DO
    PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES
    Art. 26. Sem prejuízo de outras competências e atribuições conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal:
    III - presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia, na forma estabelecida neste regimento;

     

    Não existe Câmara Especial de Férias e Comissão Examinadora de Concurso para Ingresso na Magistratura.

  • qq é isso...


ID
94408
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, NÃO representa requisito para a criação de comarca

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A se trata de requisito para instalação de comarca, e não de criação.
  • FUNDAMENTAÇÃOLC 59 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE MG(...)Art. 5º São requisitos:I – para a CRIAÇÃO de comarca:a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;II – para a INSTALAÇÃO de comarca:a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;b) concurso público homologado, para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.
  • É preciso prestar muita atenção no enunciado, pois o item A é referente  a requisito para instalação de comarca e não para sua criação.


    Completando:  Requisitos para criação de comarca:
    -população mínima de 18mil habitantes e mínimo de 13 mil eleitores;
    - movimento forense anual mínimo de 400 feitos judiciais, conforme estabelcer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça.


    Requisitos para instalação de comarca:
    -Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;
    -concurso público, homologado para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.

    Letra A

  • A questão aborda exatamente o texto da lei, senão vejamos o art. 5º, I e II da LC 59:

    Art. 5º São requisitos:

     I – para a criação de comarca: 
     a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca
     b) número de eleitores superior a treze mil na comarca
     c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça; 

     II – para a instalação de comarca: 
     a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do 
    destacamento policial;

    Percebam a clara intenção do examinador ao tentar induzir a erro, quando mescla os requisitos para a CRIAÇÃO, com os requisitos para a INSTALAÇÃO da Comarca.

    Assim, tendo em vista a lei e que a alternativa A elenca um requisito para a INSTALAÇÃO, ela é que deveria ser marcada.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!
     
  • Art. 5º – São requisitos: 

    I - para a criação de comarca:

    a) população mínima de 18 mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a 13 mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    (Expressão “Corte Superior do Tribunal de Justiça” substituída pela expressão “órgão competente do Tribunal de Justiça” pelo art. 111 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    II - para a instalação de comarca:

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

    Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo CGJ.

  • RESPOSTA A

     

    ART. 5º SÃO REQUISITOS:


    I – PARA A CRIAÇÃO DE COMARCA:
    a) população MÍNIMA de 18.000 habitantes na comarca;
    b) número de eleitores SUPERIOR a 13.000 na comarca;
    c) MOVIMENTO FORENSE ANUAL, nos municípios que compõem a comarca, de, NO MÍNIMO, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;


     

    II – para a INSTALAÇÃO de comarca:


    a) EDIFÍCIO PÚBLICO de DOMÍNIO DO ESTADO com capacidade e condições para a instalação de FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DO DESTACAMENTO POLICIAL;

    Parágrafo único. O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo SERÁ COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÕES EXPEDIDAS PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS COMPETENTES ou, conforme o caso, POR INSPEÇÃO LOCAL PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.

  • Art. 5º – São requisitos:

     

     

    I – para a criação de comarca:

     

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

     

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

     

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

     

     

    II – para a instalação de comarca:

     

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

     

     

     

    Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo Corregedor-Geral de Justiça.

  • Questão desatualizada, não existe mais corte superior, o que faz a letra D também estar errada!

  • Cai na pegadinha...ele pediu criação, não instalação!! 

    Avante...

  • Gabarito: letra A

    Art. 5º São requisitos:

    I – para a CRIAÇÃO de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    II – para a INSTALAÇÃO de comarca:

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

    b) REVOGADO

    Bons estudos!

  • Putz Cai feio na pegadinha.... e olha que estudei essa materia bem, elo menos nessa eu nao caio mais !

     

  • Olha a casca de banana aí migos!

  • PEGADINHA DO MALAAAAANDRO ... IÉ IÉÉÉÉÉ

  • Dica

    Para criação da comarca verifica primeiro se precisa, quantidade de pessoas, de eleitores e processos feitos no ano.

    Depois que for instalar é que irão verificar se o lugar possui capacidade para Edifício Público.

  • Questão D TAMBEM ESTA INCORRETA , POIS NAO EXISTE MAIS CORTE SUPERIOR.

    QUESTAO DESATUALIZADA

  • Para criar comarca 3 requisitos são necessários, enquanto para instalar comarca basta 1 requisito, qual seja, o edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação do FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DE DESTACAMENTO POLICIAL.

    LC 59/01

    Art.5º, incisos I (criação), a, b e c e II, a (instalação)

  • CRIAR COMARCA :

    POPULAÇÃO ---- 18 MIL

    ELEITORES---- 13 MIL

    MÍNIMO 400 FEITOS JUDICIAIS

    INSTALAR COMARCA

    Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;


ID
94411
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001 sobre a jurisdição de primeiro grau, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇAOLC59/1952 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS(...)Art. 52. A jurisdição de primeiro grau é exercida por:I – Juiz de Direito;II – Tribunal do Júri;III – Juizado Especial Cível ou Criminal.
  • o candidato incauto concluiria erroneamente que o TRIBUNAL DO JÚRI seria de jurisdição de 2º grau...
  • Sobre o ítem C:
    Nas comarcas do interior, o Juiz é o próprio diretor do foro. Então, ele não fiscalizará a direção de ningém, mas ficará encarregado de prover o bom andamento do foro.
  • Assim dispõe o art. 52 da LC 59:

    "A jurisdição de primeiro grau é exercida por:
    I) Juiz de Direito;
    II) Tribunal do Júri;
    III) Juizado Especial Cível ou Criminal."

    Logo, a alternativa correta é a letra B.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA E DESATUALIZADA

    Capítulo II

    Dos Órgãos da Jurisdição de Primeiro Grau

    Seção I

    Do Juiz de Direito

    Subseção I

    Da Investidura

    Art. 53 – A investidura inicial ocorrerá com a posse e o exercício nas funções do cargo de Juiz de Direito Substituto, decorrente de nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    (Artigo com redação dada pelo art. 16 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA B - CORRETA

    Título III

    Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA C - INCORRETA E DESATUALIZADA


    Art. 54 – O Juiz de Direito Substituto exercerá as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência e a oportunidade de sua lotação em prol do interesse público.

    (Artigo com redação dada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA D - INCORRETA E DESATUALIZADA - ART. 53 E SS.



  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    A) Art. 53 – A INVESTIDURA INICIAL OCORRERÁ COM A POSSE E O EXERCÍCIO nas funções do cargo de Juiz de Direito Substituto, DECORRENTE DE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

     

    ART. 52 – A JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU É EXERCIDA POR: I – JUIZ DE DIREITO; II – TRIBUNAL DO JÚRI; III – JUIZADOS ESPECIAIS.

     

    C) ART. 55. COMPETE AO JUIZ DE DIREITO: XXXI – dirigir o Foro e administrar os edifícios forenses, podendo delegar a atribuição pertinente à atividade predial a servidor efetivo;


    D) LC/59 de 2001 art. 220 não existe essa possibilidade.
     

  • Ingresso na Magistratura

    Art. 164 – O ingresso na Magistratura far-se-á no cargo de Juiz de Direito Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, perante Comissão de Concurso integrada por Desembargadores e representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos nomes devem ser indicados pelo Superintendente da EJEF e aprovados pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

  • Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

     

     

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

     

    I – Juiz de Direito;

     

     

    II – Tribunal do Júri;

     

     

     

    III – Juizados Especiais. ( Cíveis e  ou Criminais ) 

     

     

    Capítulo I

    Do Concurso para Ingresso na Magistratura

     

    Art. 164 – O ingresso na Magistratura far-se-á no cargo de Juiz de Direito Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, perante Comissão de Concurso integrada por Desembargadores e representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos nomes devem ser indicados pelo Superintendente da EJEF e aprovados pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

     

     

    ART. 55. COMPETE AO JUIZ DE DIREITO:

     

    XXXI – dirigir o Foro e administrar os edifícios forenses, podendo delegar a atribuição pertinente à atividade predial a servidor efetivo;

  • Não há ferias coletivas

  • Desatualizada.

  • Título III

    Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • CUIDADO PESSOAL!!! ATUALIZEM-SE.

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por: 

    I – Juiz de Direito; 

    II – Tribunal do Júri; 

    III – Juizados Especiais

    Art. 15 O inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 52 ...

    III - Juizados Especiais.".

  • Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • Da Jurisdição de Primeiro Grau Lei 59/2001

     

    Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • Questão desatualizada!

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por: 

    I – Juiz de Direito; 

    II – Tribunal do Júri; 

    III – Juizados Especiais


ID
94417
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as licenças do Servidor do Poder Judiciário previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 3 anos consecutivos.Requisitos Básicos:Ser servidor estável.Procedimentos:Preenchimento de requerimento na unidade de lotação do servidor.Informações Gerais:1. A Licença para Tratar de Interesses Particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo.2. O servidor deverá aguardar em atividade a concessão da licença pelo dirigente da Instituição.3. Não poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.4. Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade,incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais.5. Não há prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sempre há uma nova concessão. O servidor deverá aguardar em exercício a autorização da licença.6. A licença para trato de assuntos particulares poderá ser concedida sem observância do disposto no art. 82 da Lei 8.112 de 1990.
  • Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001Art. 264. A licença para tratar de interesses particulares, requerida pelo servidor, somente poderá ser concedida após DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.
  • a) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após (a aquisição de estabilidade pelo servidor) dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.
    b) CERTA -  é o diz o parágrafo único do art. 265.
    c) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, (vedando-se) facultando-se, outrossim ao servidor licenciado retornar ao serviço antes de findo o prazo da licença.
    d) ERRADA - até 2005, estava certa, mas este dispositivo foi revogado pela Lei Complementar nº 85 de 28/12/2005)
  • A letra A está errada pois não se refere o Art. 264 a estabilidade essa que acontece após 3 anos para servidores públicos, a alínea b está completamente correta conforme paragrafo único do art.265.

  • A) e C) Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de 2 anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término.

     

    B)  Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.
    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

     

    D) Art. 263 - (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
    Dispositivo revogado:
    “Art. 263 – Cabe ao 2º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.

    RESPOSTA B

  • A única questão que está igual a legislação sem retirar uma virgula, é a letra D.

    A- fala de de aquisição de estabilidade, errada.

    B- fala de licença de interrese particular, na legisslação não fala isso.

    C- fada vedando-se ao servidor e na legislação fala facultando-se.

     

  • Pessoal o 263 foi revogado!

    Agora cabe a quem conceder a licença ao servidor? Ao Presidente do TJ? 

    Abs.,

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

     

     

     

    Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.

     

     

     

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

  • Arya Stark, de acordo com o Regimento Interno cabe ao Presidente. Mas se eu estiver equivocada me corrijam, por favor.

  • REGIMENTO INTERNO

    Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:

    III - conceder licença, férias individuais e férias-prêmio a desembargador e juiz de direito, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor de primeira e segunda instâncias;

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

    (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

  • letra B-

    “ART. 263 – Cabe ao 2o-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.”

    letra D-

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

    Para mim as duas respostas estão corretas,

  • CUIDADO COM ESSA QUESTÃO , VEJAMOS DE MODO ATUALIZADO:

    “Art. 263 – Cabe ao 2o-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da

    Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.”

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

  • Artigo atualizado:

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de DOIS ANOS, VEDADAS a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

    (Artigo com redação dada pelo art. 7o da Lei Complementar no 149, de 8/11/2019.)

  • Gabarito B

    [ATENÇÃO: alteração no art. 264 pela LC 149/2019, art. 7o]

    a) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término. (art. 264)

    b) CERTA - art. 265, parágrafo único.

    c) ERRADA - é facultado ao servidor retornar ao serviço a qualquer tempo. (art. 265, caput)

    d) ERRADA - dispositivo revogado (art. 263)

  • CUIDADO!!! A DIVERGÊNCIA ENTRE A CERTA E A ERRADA, CONFRONTADAS ENTRE SI - A LETRA "B" E LETRA "D" -, CONFIRMAREMOS A CERTA PELA REVOGAÇÃO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 85/2005.

    Art. 263 - (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 263 – Cabe ao 2º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.” 

  • Gabarito B

    a) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término. (art. 264)

    c) ERRADA - é facultado ao servidor retornar ao serviço a qualquer tempo. (art. 265, caput)

    d) ERRADA - dispositivo revogado (art. 263)


ID
94420
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, são deveres dos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra - D

    Título V

    Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário

    Capítulo I

    Dos Deveres

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

  • Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    Não existe o dever de "realizar atividades ou trabalhos comunitários".

     

    RESPOSTA D

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário

    Capítulo I

    Dos Deveres

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

     

     

     

    II – ser assíduo e pontual;

     

     

     

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

     

     

     

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

     

     

     

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

     

     

     

     

     

     

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     

     

     

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

     

     

     

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

     

     

     

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

     

     

     

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

     

     

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

     

     

     

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

     

     

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

  • Esta questão envolve os deveres listados no artigo 273. 

    As alternativas A, B e C apresentaram corretamente os deveres previstos nos incisos I, IV e VI do artigo.

    A realização de atividades ou trabalhos comunitários não está prevista dentre os deveres, sendo a resposta desta questão, portanto a alternativa D.


ID
94423
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito das penas previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001.

I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência.

II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é punido com pena de suspensão até o prazo de 90 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez regularizada a situação ou cessada a atividade

III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com advertência escrita.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Mesmo que não trate da Lei 8.112, podemos utilizar ela para sua solução.Assertiva I - CORRETA - Art. 117, IAssertiva II - ERRADA - Art. 117, XTrata de caso de demissão, como bem diz o Art. 132, XIIIAssertiva III - CORRETA - Art. 130, §2ºAssertiva IV - ERRADA - Art. 132, VTrata de caso de demissão, como bem diz o Art. 132, V
  • I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência. CertoII. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é PROIBIDO. Errado (Caso de demissão)III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço. CertoIV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com DEMISSÃO. Errado
  • Alô France! Essa questão não está calacada na lei 8.112/90, mas em lei própria do Estado de Minas Gerias, pois se trata que conscurso para o tribunal de Justiça do estado de Minas. Apesar disso dá para acertar a questão tomando por base a lei 8.112/90 devido ao fato de que muitas das leis sobre organização da administração pública dos estados-membros são quase-cópias da lei 8.112/90.Valeu Abração
  • II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é PROIBIDO. (caso de demissão)

    IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com DEMISSÃO

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    I)CORRETA. ART.274, I

    II)ERRADA. É CASO DE DEMISSÃO. ART.274, IX

    III)CORRETA.ART.284, PARÁGRAFO 3°

    IV)ERRADA. É CASO DE DEMISSÃO. ART. 285, IV.

  • I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato - pena de advertência aplicada por escrito (art.283 + 274,I, LC 59/01) certa

    II - Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia - pena de demissão (art.285, XIII + art.274, IX, LC 59/01)

    III - art.284, § 3º: Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço. certa

    IV - incontinência pública e conduta escandalosa no serviço é punido com demissão

  • GABARITO:A

    CERTA

    I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência.

    Art. 283 – A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    ERRADA

    II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é punido com pena de suspensão até o prazo de 90 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez regularizada a situação ou cessada a atividade

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    IX – participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;

    CERTA

    III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 3º – Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    ERRADA

    IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com advertência escrita.

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;


ID
94426
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da competência para aplicar as penas disciplinares previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOLEI COMPLEMENTAR 59 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE MG(...)Art. 289. As penas disciplinares serão aplicadas:I – pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional e dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância; III – pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça;IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta a servidor da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional e dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância;V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.
  • DESATUALIZADA

  • Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

     

     

     

     

    I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;

     

     

     

     

     

    IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

     

     

     

    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

     

     

     

    § 1º – A pena imposta, após o trânsito em julgado da decisão, será anotada nos registros funcionais do servidor.

     

     

    § 2º – A certidão da pena anotada só será fornecida com autorização expressa das autoridades a que se referem os incisos I a IV deste artigo, no âmbito de sua competência, para fim justificado.

  • DESATUALIZADA

    LC59

    Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

    I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor Geralde Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de DEMISSÃO, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça E da Corregedoria Geral de Justiça E dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ºgrau;

    II – (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    III – (Revogado pelo inciso XI do art. 117 da Lei Complementar nº135, de 27/6/2014.)

    IV – pelo Corregedor Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ºgrau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    V – pelo DIRETOR DO FORO, quando se tratar de ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de 1º Instância lotado em sua comarca.

  • Aproveitando o conteúdo da questão para fazer um comparativo com o Estatuto do Servidor do TJ-PR, são competentes para aplicação das penalidades disciplinares: o Conselho da Magistratura, o Corregedor Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os funcionários, observando que:

    - II) o Corregedor-Geral da Justiça e os juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão de até 30 dias.

     

  • DESATUALIZADA

  • Atualmente as alternativas C e D estão corretas:

    Autoridade: Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro

    Penas: Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada

    Lotação do servidor apenado:

    1. Secretaria do Tribunal de Justiça (2ª instância)
    2. Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
    3. Órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau

    Autoridade: Corregedor-Geral de Justiça

    Penas: advertência ou suspensão

    Lotação do servidor apenado:

    1. Secretaria do Tribunal de Justiça (2ª instância)
    2. Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
    3. Órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau (compartilhada com o Diretor do Foro)

    Autoridade: Diretor do Foro

    Penas: advertência ou suspensão

    Lotação do servidor apenado:

    1. Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

    Abraço!


ID
94435
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) o Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o PRESIDENTE, OS VICE-PRESIDENTES E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.b) CORRETAc) o desembargador tomará posse em sessão solene do TRIBUNAL PLENO ou, se o desejar, no gabinete do Presidente.Na posse do desembargador NÃO HAVERÁ DISCURSOS.d) o Conselho da Magistratura é composto do Presidente, que o presidirá, dos vice-presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os NÃO integrantes da Corte Superior.
  • O verdadeiro texto da letra A)
    O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, pelos Presidentes das
    Turmas Recursais e pelos Coordenadores dos Juizados Especiais.

  • "C" na posse de desembargador não ha discurso.
    "D" os 5 nao natos do conselho são escolhido dentre os NÃOOO integrantes da corte.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ALTERNATIVA A - ERRADA E DESATUALIZADA: Art. 3º O Tribunal de Justiçaé constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça. 

    ALTERNATIVA B - CORRETA - Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o CGJ e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. 
    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de 2 anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares. 

    ALTERNATIVA C - ERRADA - Art. 7º O desembargador tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.

    § 1º No ato de posse, o empossando prestará o compromisso previsto no § 1º do art. 6º deste regimento.

    § 2º Em livro especial, será lavrado termo de posse e exercício, que será lido pelo secretário e assinado pelo presidente da sessão e pelo empossado.

    § 3º O desembargador, em caso de força maior ou de enfermidade que o impossibilite de comparecer perante o Presidente do Tribunal, poderá fazer-se representado por mandatário.

    § 4º Os prazos de posse e de exercício, bem como as respectivas prorrogações, observarão o disposto na legislação específica.

    § 5º Na posse de desembargador não haverá discursos. 

    Art. 8º São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de CGJ. 

    ALTERNATIVA D - ERRADA - ART.9°, VIII - 

    Art. 9º O Tribunal de Justiçaorganiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional; lo empossado.

  • A) Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
     


    B)  Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES. § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES. (GABARITO)

     

    C) Art. 7. § 5º NA POSSE DE DESEMBARGADOR NÃO HAVERÁ DISCURSOS.

     

    D) VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;


ID
94438
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, integram a competência jurisdicional do Presidente do Tribunal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • A opção D é um competência geral do presidente, conforme se verifica no inciso VII do artigo 11 do Regimento Interno de Minas.
  • A opção D é competencia geral não jurisdicional..
  • Art. 12. É da competência jurisdicional do Presidente:
    I - votar nos julgamentos de incidente de inconstitucionalidade e nas ações diretas de inconstitucionalidade;
    II - requisitar pagamento em virtude de sentença proferida contra as Fazendas do Estado ou de Município, bem como contra as Autarquias, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Código de Processo Civil;
    III - processar e julgar:
    a) recurso contra inclusão ou exclusão de jurado da lista geral;
    b) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente.
     
    LETRAS A, B e C CORRETAS
    LETRA D ERRADA - competência geral do presidente
    Art. 11. Sem prejuízo de outras atribuições conferidas em lei, em geral compete ao Presidente 
    VII - mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;
  • Questão LIXO... se não bastasse o candidato ter que desperdiçar horas e horas estudando este interminável regimento interno, vem a banca e faz joguinho de palavras....
  • A), B) e C)  ART. 27. É DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE:
    I - votar nos julgamentos de incidente de inconstitucionalidade e nas ações diretas de inconstitucionalidade;

    II - requisitar pagamento em virtude de sentença proferida contra as fazendas do Estado ou de município, bem como contra as autarquias, nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Código de Processo Civil;
    III - PROCESSAR E JULGAR:
    b) pedido de SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente.

    D) ART. 26. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, EM GERAL CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL:
    VIII - mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;

  • A letra D é uma competência ADMINISTRATIVA e não JURISDICIONAL!!!!

     

  • São muitas informações, pra isso eu criei meu esquema:

     

    Competências do Presidente (Palavra-Chave), Falou essas palavras já lembra de competências.

    - Inconstitucionalidade

    - Fazenda Est./Muni

    - Jurados da lista

    - Liminar/ Tutela

     

     

  • Complementando:

     

    Em geral, quando se fala em Atribuições, estas são relacionadas a atos Administrativos. (vogal com vogal)

    Por outro lado, quando se fala em Competências, estas são relacionadas a atos Jurisdicionais. (consoante com consoante)

     

    Aprendi essa dica com o ilustre professor Emerson Bruno.

  • Uma porcaria de questão! Você espera questões bem elaboradas e a banca vem com esse lixo! É desrespeito com quem estuda!

  • D) competência geral do presidente e não competência jurisdicional

  • Pegadinha, parece estar correto. Contudo, não trata-se de competência jurisdicional (de dizer o direito) do Presidente.


ID
94441
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para a distribuição de feitos no Tribunal de Justiça, devem ser observados os seguintes critérios, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ART. 42

    § 1º A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, agravo, 
    pedido de suspensão de liminar, cautelar com pedido de liminar e outros feitos 
    urgentes, a critério do Primeiro Vice-Presidente, será feita imediatamente após 
    ultimados os registros necessários.  
  • § 2º Para a distribuição, observar-se-á o seguinte:
    A) CORRETA
    I - no caso de compensação, será ela feita em primeiro lugar;
    II - em seguida serão sorteados os processos a todos os desembargadores, observada a ordem de antiguidade, redistribuindo-se aqueles relativos ao plantão de final de semana e feriados.      
    III - os processos distribuídos aos desembargadores integrantes da Corte Superior serão compensados, na distribuição das apelações, a ser feita nas Câmaras Isoladas, à razão de duas apelações para cada processo da Corte Superior;

    B) ERRADA
    § 1º A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, agravo, pedido de suspensão de liminar, cautelar com pedido de liminar e outros feitos urgentes, a critério do Primeiro Vice-Presidente, será feita imediatamente após ultimados os registros necessários. 

    C) CORRETA
    § 3º O desembargador a ser alcançado pela aposentadoria compulsória em razão do limite constitucional de idade será, nos noventa dias anteriores à data da aposentadoria, excluído do sorteio.

    D) CORRETA
    § 4º O desembargador eleito para cargo de direção do Tribunal de Justiça será excluído do sorteio, a partir do dia seguinte ao da eleição 


ID
94444
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas referentes aos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

I. A ementa, que terá início com palavra ou expressão designativa do tema principal, objeto do julgamento, bem como a súmula do que ficou decidido, deve constar do acórdão.

II. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum, caso em que deverá o autor do voto vencedor fazê-lo.

III. O acórdão deverá conter a assinatura do presidente do órgão decisório.

IV. Nos casos de ausência ou impedimento do relator ou dos desembargadores vencedores, o acórdão será apresentado para conferência e assinatura até a terceira sessão seguinte à do julgamento

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I (Correta):
    TÍTULO V : DO ACÓRDÃO
     
    Art. 82. O acórdão será lavrado pelo relator, e conterá:
      I - a ementa, que terá início com palavra ou expressão designativa do
    tema principal, objeto do julgamento, bem como a súmula do que ficou
    decidido; 

    Alternativa II (Correta):
    Art. 83. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum,
    caso em que deverá o vencedor fazê-lo. 

    Alternativa III (Errada):
    Art. 82. O acórdão será lavrado pelo relator, e conterá: 
    VII - a assinatura do relator ou do presidente, em caso de
    impossibilidade de se colher a do relator.
      § 1º O acórdão conterá a identificação do presidente, do relator e dos
    demais julgadores e a ele serão juntados os votos, revistos e autenticados
    pelos julgadores. 

    Alternativa IV (Errada):
    Art. 83. O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum,
    caso em que deverá o vencedor fazê-lo.
     
    § 1º Nos casos de ausência ou impedimento do relator ou dos
    desembargadores vencedores, caberá ao primeiro vencido, na ordem de
    antigüidade, lavrar o acórdão, declarando os votos dos ausentes, bem como
    receber ou rejeitar embargos. 

ID
94447
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de apelação interposto contra sentença cível de primeiro grau, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II: DOS RECURSOS CÍVEIS CONTRA DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU

    Seção I: Da Apelação

    ...

    Art. 308, § Único: Quando se tratar de apelação em processo de procedimento sumário, o relator terá o prazo de vinte dias para o relatório e, restituindo os autos ao cartório, pedirá a designação de dia para julgamento.


    Bons estudos!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Regimento Interno do TJ-MG (atualizado):

     

    Art. 376, § 1º Quando se tratar de apelação em causas de procedimento sumário, de despejo e indeferimento liminar da inicial e em processo de mandado de segurança, o relator apresentará o relatório, e, em seguida, pedirá dia para julgamento.

  • Atenção! O artigo 376 foi alterado pela Emenda Regimental nº 6/2016 e não trata mais da apelação em causas de procedimento sumário (artigo objeto de cobrança no próximo concurso do TJMG).

     

    Art. 376. Não sendo caso de se proceder na forma do art. 375 (efeito suspensivo ou tutela recursal antecipada), ou já se tendo assim procedido, o relator examinará os autos e, no prazo de 30 (trinta) dias, os restituirá ao cartório com relatório, exporá os pontos controvertidos sobre os quais versar o recurso e pedirá dia para julgamento. (Nova redação dada pela Emenda Regimental nº 6/2016)

  • DESATUALIZADA...

    CONFORME EXPLICADO PELOS COLEGAS ABAIXO...


ID
94450
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de embargos de declaração, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A opção C, é para embargos inflingentes ...
  • O relator não indeferirá de plano, caso o recurso tenha sido protocolizado dentro do prazo e não sendo interposto de má-fé, observar-se-á o princípio da fungibilidade, ou seja, o relator mandará processar o embargos, como se fosse agravo, apelação etc.
  • a) Art. 325. Cabem embargos de declaração quando: I - houver no acórdão obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal.

     

    b) Art. 326. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, contraditório ou omisso.

     

    c) Subseção I: Dos Embargos Infringentes  Art. 322. Se não for caso de embargos, o relator os indeferirá de plano.

     

    d) Art. 328 § 1º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a um por cento do valor da causa. 

  • GABARITO C

    Há, ainda, regras de fungibilidade recursal expressamente previstas no CPC 2015. A previsão de tantas regras reforça a coerência do sistema e a existência do princípio da fungibilidade recursal.  (...) os embargos de declaração e o agravo interno (art. 1.024, §30, CPC): "§ 30 O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 10".  p. 109 Didier Jr., Fredie 13. ed. 2016. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos.

    Fundamento da fungibilidade recursal: Na verdade, inexistência de erro grosseiro é a existência de "dúvida objetiva" são as duas faces de uma mesma moeda. Poder-se-ia dizer, em resumo, que o requisito para a aplicação da fungibilidade seria um só: a existência de "dúvida objetiva", pois havendo tal dúvida não há erro grosseiro; não havendo a dúvida, haverá erro grosseiro.



ID
94453
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao recurso de apelação interposta contra sentença criminal de primeiro grau, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • art. 308. O relator terá o prazo de 30 dias, para relatar os autos.
    No caso de procedimento sumário, o prazo será de 10 dias.
  • A) CORRETA - Art. 405 
    B) CORRETA - Art. 405, §4º 

    C) CORRETA - Art. 406 
    D) INCORRETA - Art. 407 e 408 

    Art. 407. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles distribuídos e conclusos ao relator.  
    Art. 408. O relator terá o prazo de trinta dias (e não sessenta) para lançar relatório nos autos, se em liberdade o réu, e de vinte dias, se preso.  


    Portanto, a resposta é letra D
  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012 - Alterada pelas Emendas Regimentais nº 01/2014, nº 02/2015, nº 03/2015, nº 04/2015, nº 05/2016, nº 06/2016 e nº 07/2017, nº 08/2017 e nº 09/2017 )

    A) Afirmativa CORRETA. Art. 486. Protocolados, fiscalizados, conferidos e cadastrados, os autos serão distribuídos ao relator sorteado ou prevento e, imediatamente, remetidos pelo cartório à Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer, no prazo de dez (10) dias, se em liberdade o acusado, e em cinco (5) dias, se preso.

    B) Afirmativa CORRETA. Art. 486. § 4º Se houver assistente do Ministério Público, terá ele vista dos autos logo depois da Procuradoria-Geral de Justiça, fazendo-se sua intimação pelo Diário do Judiciário eletrônico.

    C) Afirmativa CORRETA. Art. 487. No último dia útil de cada mês, a superintendência judiciária organizará lista dos autos remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, não devolvidos nos prazos estabelecidos no artigo anterior, encaminhando-a ao Presidente do Tribunal.

    D) Afirmativa INCORRETA. Art. 488. Retornando os autos da Procuradoria-Geral de Justiça, serão eles conclusos ao relator.


ID
94456
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO expressa valores preconizados pelo Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • resposta C

    Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal/conheca-o-tjmg/o-tjmg/missao-visao-e-valores/#.Udlofvm1GQs
  • É muita sacanagem vc estudar o regimento todo e a banca vir com uma questão assim..   :s
  • Missão

     

    "Garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, eqüidade e de promoção da paz social."

  • Missão, Visão e Valores

    Missão

    "Garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, eqüidade e de promoção da paz social."

     

    Visão

    Ser reconhecido junto à coletividade pela excelência de sua atuação.

     

    Valores

    Acessibilidade;

    Imparcialidade,

    Isenção,

    Cooperação

    Cordialidade;

    Valorização das pessoas;

    Modernização;

    Descentralização;

    Cultura da paz;

    Responsabilidade socioambiental;

    Transparência;

    Ética.

  • Me decepcionei com este qconcursos, não tem uma aula e nem comentários dos professores.

  • Me decepcionei com este qconcursos, não tem uma aula e nem comentários dos professores a respeito do tema..


ID
94459
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Resolução n. 460/2005, editada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A RESOLUÇÃO Nº 460/2005 nos diz nos seus artigos:

    Art. 2º - Compete aos Juizados de Conciliação promover a conciliação entre as partes, maiores de dezoito anos e capazes, que o procurarem, buscando a melhor solução possível para a composição, mediante acordo, de seus interesses em conflito, gratuitamente. (Alternativa "A" CORRETA)

    § 1º - Compete ainda aos Juizados orientar (e não DECIDIR) quaisquer pessoas que o procurarem, quanto a questões de seu interesse. (Alternativa "B" INCORRETA)
    Art. 4º -O Presidente do Tribunal de Justiça designará desembargador para 
    ser o Coordenador-Geral dos Juizados de Conciliação do Estado. (Alternativa "C" CORRETA)   Art. 18 - O Juizado de Conciliação será instalado, por ato do CoordenadorGeral, expedido: I - de ofício; II - por solicitação de Magistrado, Promotor de Justiça ou outra autoridade local ou de instituição civil ou religiosa. (Alternativa "D" CORRETA)
     

ID
94462
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a Resolução n. 522/2007, editada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a Superintendência Administrativa, para edição da referida Resolução.

I. Foi considerada a necessidade de se redefinir a organização da Superintendência Administrativa, visando à consecução plena de seus objetivos.
II. Foi considerado o aperfeiçoamento dos métodos e práticas necessários ao suporte administrativo às atividades finalísticas do Tribunal.

III. A redefinição da organização da Superintendência Administrativa objetiva reduzir os custos, assegurar a qualidade e imprimir maior agilidade ao suporte à prestação jurisdicional

IV. Foi considerada a necessidade de aperfeiçoamento das condições para o gerenciamento da prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas

ID
94789
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001, o Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes orgãos:I - Tribunal de Justiça;II - Tribunal de Justiça Militar;III - Turmas Recursais;IV - Juízes de Direito;V - Tribunais do Júri;VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;VII - Juizados Especiais.
  • a) A Corte Superior é órgão integrante do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça é que faz parte do Poder Judiciário. (ERRADA)

    Agora, a letra d está  certa, mas está esquisita. Veja o art. 9º, inciso VI: "Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar". O que está escrito na lei não é exatamente igual ao que está no enunciado da questão. Dependendo da Banca, estaria ERRADA.
  • Outra questão que aborda exatamente os termos legais.

    Assim dispõe:

    "Art. 9º O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: 
     I – Tribunal de Justiça; 
     II – Tribunal de Justiça Militar; 
     III – Turmas Recursais
     IV – Juízes de Direito; 
     V – Tribunais do Júri; 
     VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar; 
    VII – Juizados Especiais. 

    Logo, a alternativa errada é a A.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!!


     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:


    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Tribunal de Justiça Militar;

    IV - Juízes de Direito;

    V - Tribunais do Júri;

    VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII - Juizados Especiais.


  • Atenção, houve alteração no artigo:

    Art. 9º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça

    II - Tribunal de Justiça Militar

    III - Turmas Recursais (Revogado pela Lei Complementar nº135, de 27-06-2014)

    IV - Juízes de Direito 

    V - Tribunais do Júri

    VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar

    VII - Juizados Especiais

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 3/5/2016)

    Bons estudos!

  • ART. 9º O PODER JUDICIÁRIO É EXERCIDO PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

     

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA. ERRADAS: A), C) e D)

  • Dos Órgãos de Jurisdição

    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. ARTIGO NOVO! ATENÇÃO!

    § 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.

  • Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I – o Tribunal Pleno;

     

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

  • QYESTAO DESATUALIZADA

     

    Dos Órgãos de Jurisdição

    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. ARTIGO NOVO! ATENÇÃO!

    § 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.

  • Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

     

     

    II – Tribunal de Justiça Militar;

     

     

     

    IV – Juízes de Direito;

     

     

    V – Tribunais do Júri;

     

     

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

     

     

    VII – Juizados Especiais.

     

     

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.

     

     

     

  • Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.

    Bons estudos!

  • 9º- Poder Judiciário exercido pelos órgãos:

    I- Tribunal de justiça (TJ)

    II- Tribunal Justiça Militiar (TJM)

    III- Juízes de Direito

    IV- Tribunal do Juri

    V- Conselho e Juízes Militares

    VI- Juizados Especiais

    VII- Juízes substitutos de 2º grau

  • A antiga Corte Superior, agora Órgão Especial, é órgao do Tribunal de Justiça de MG. Fiquem atentos!
    Bons estudos à todos!

  • Art. 9º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Tribunal de Justiça Militar;

    III (Revogado pelo inciso III do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.) Dispositivo revogado: "III - Turmas Recursais;"

    IV - Juízes de Direito;

    V - Tribunais do Júri;

    VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII - Juizados Especiais.

    VIII - (Revogado pelo inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 157, de 6/1/2021.) Dispositivo revogado: "VIII - Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau."


ID
94792
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001, são órgãos do Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 São orgãos do Tribunal de Justiça:I - o Tribunal Pleno;II - a Corte Superior;III - a Corregedoria Geral de Justiça;IV - o Conselho da Magistratura;V - o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;VI - as Comissões;VII - as câmaras e os demais orgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.ALTERNATIVA B
  • LETRA A => ERRADA - faltou a Corte Superior, o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno. A Câmara de Ações Constitucionais não existe. Além disso, o artigo não especifica se as Comissões são permanentes ou provisórias.
    LETRA B => ERRADA - faltou o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
    LETRA C => ERRADA - faltou o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno. Antigamente, existia os Grupos de Câmaras e as Câmaras Isoladas que faziam parte do Tribunal de Alçada, que foi extinto.
    LETRA D => ERRADA - não existem Conselho Superior da Magistratura e nem Câmaras Constitucionais Originárias. O que existem são: Conselho da Magistratura, Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno que faltaram.

    Fonte: Lei Complementar 59/2001 (Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais) - art. 16, incisos I a VII

  • Na minha opinião , a letra B está correta :  não está especificando se são todos os órgãos ou alguns apenas....  A falta de alguns órgãos não faz com que os citados na letra B não sejam órgãos do Tribunal de Justiça
  • Questão desatualizada!!! De acordo o artigo 16 da referida lei são órgãos do TJ:
    I - Tribunal Pleno;
    II - Corte Superior;
    III - Corregedoria- Geral de justiça;
    IV - Conselho da Magistratura;
    V - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;
    VI - Comissões;
    VII - Câmaras e demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 16. São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III - a CGJ;

    VI - as Comissões;

    VII - as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.


  • Da Organização
    Art. 16. São órgãos do Tribunal de Justiça:
    I - o Tribunal Pleno;
    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
    (Inciso com redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV (Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    Dispositivo revogado:
    “IV - o Conselho da Magistratura;”
    V (Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    Dispositivo revogado:
    “V - o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;”
    (Inciso acrescentado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)
    VI - as Comissões;
    (Inciso renumerado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)
    VII - as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
    (Inciso renumerado e com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

  • Atenção, houve alterações!

    Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I – o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;(Inciso com redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    “IV – o Conselho da Magistratura;” (Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    “V – o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;(Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno. >>> Ou seja, este roll não é taxativo, visto que há outros orgãos citados no RI.

    Bons estudos!

     

     

  • ART. 16 – SÃO ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    I – o Tribunal Pleno;
    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;
    VI – as Comissões;
    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.


    QUESTÃO DESATUALIZDA.

     

    (Expressão “Corte Superior do Tribunal de Justiça” substituída pela expressão “órgão competente do Tribunal de Justiça” pelo art. 111 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SEGUE TEXTO ATUAL :

    Capítulo III

    Da Organização

    Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

     

    I – o Tribunal Pleno;

     

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

     

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

     

    IV – (Revogado)

     

    V (Revogado

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SEGUE TEXTO ATUAL :

    Capítulo III

    Da Organização

    Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

     

    I – o Tribunal Pleno;

     

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

     

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

     

    IV – (Revogado)

     

    V (Revogado

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

  • Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

     

    I – o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 16. São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (antiga Corte Superior);

    III - a Corregedoria Geral de Justiça;

    VI - as Comissões;

    VII - as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Lembrando que o Conselho da Magistratura não é mais órgão do TJ na LC 59/2001.

    Bons estudos!

  • Boa Madrugada,

     

    Nessa questão deve-se atentar muito ao comando, pois de acordo com o Regimento interno, teremos 15 órgãos e de acordo com a LC apenas 5. Vale ressaltar também que no RITTJMG as comissões são descritas como permantes, já na LC 59 não está definida.

     

    Bons estudos

  • Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I – o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

     


ID
94795
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Constituição da República e da Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001, sobre o Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra AArt. 74 O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:I - MENSALMENTE, na Comarca de Belo Horizonte
  • E quanto à letra d?Não seriam 25 jurados?
  • Na verdade, o Tribunal do Júri se compõem de sete jurados e um juiz de direito que o preside. Para cada julgamento, o juiz SORTEIA 21 PESSOAS da lista e as convoca; no dia da sessão, é necessária a presença de, no mínimo, 15 jurados para que se inicie o julgamento. O juiz realiza o sorteio dos sete jurados que formarão o Conselho de Sentença.
  • ATENÇÃO COLEGAS.....houve alteração na disciplina do Júri....Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3o O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 453. O Tribunal do Júri reunir-se-á para as sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 462. Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código, o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pe
  • OBS: DE ACORDO COM O ÚLTIMO EDITAL DO TJMG (2013) A REFERIDA MATÉRIA NÃO FOI ABORDADA:


    3) Lei Complementar Estadual n° 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar n° 105, de 14 de agosto de 2008. (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).

    a) Da Organização e Divisão Judiciárias (art. 1o a 9º; 11 a 16; 23 a 31; 52 a 54; 82 a 85; 163; 236 a 257);

    b) Dos Direitos do Servidor (art. 260 a 272);

    c) Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (art. 273 a 290);

    d) Da sindicância e do processo disciplinar (art. 291 a 300).

    ATENÇÃO: VIDE Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.

  • Do Tribunal do Júri

    Subseção I

    Da Organização e do Funcionamento

     

    Art. 74 – O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:

     

     

     

    I – mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte;

     

     

    II – bimestralmente, nas demais comarcas.

     

     

    § 1º – Na Comarca de Belo Horizonte, as sessões necessárias para julgar os processos preparados serão realizadas em dias úteis sucessivos, salvo justo impedimento.

     

     

     

     

     

    § 2º – Nas demais comarcas, quando, por motivo de força maior, não for convocado o Júri na época determinada, a reunião realizar-se-á no mês seguinte.

     

     

     

     

    Art. 75 – Em circunstâncias excepcionais, o Júri reunir-se-á extraordinariamente, por convocação do Juiz de Direito ou por determinação do Corregedor-Geral de Justiça ou de Câmara do Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

    Art. 76 – A convocação do Júri far-se-á mediante edital, depois de sorteio dos jurados que tiverem de servir na sessão.

     

     

     

    § 1º – O sorteio dos jurados será realizado no período de quinze a trinta dias antes da data designada para a reunião.

     

     

    § 2º – Não havendo processo a ser julgado, não será convocado o Júri, e, caso já o tenha sido, o Juiz de Direito declarará sem efeito a convocação, por meio de edital publicado pela imprensa, sempre que possível.

     

     

    § 3º – O Presidente do Tribunal do Júri fará anualmente a revisão da lista de jurados na forma prevista na legislação nacional per trinta dias contados da conclusão do processo, para o devido registro.

     

     

     

     

    Subseção II

    Da Competência e da Atribuição

     

     

    Art. 77 – Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e de outros que lhes forem conexos.

     

    Art. 78 – Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.

  • Art. 74 – O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:

    I – mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte;

    Art. 78 – Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.

    Art. 80 – Compete ao Juiz Presidente:

    I – receber o libelo;

    II – preparar o processo para o julgamento;

    III – presidir a sessão do julgamento e proferir a sentença;

    IV – processar os recursos interpostos contra a decisão que proferir;

    V – organizar anualmente a lista geral de jurados;

    VI – fazer o sorteio e a convocação dos vinte e um jurados componentes do Júri para a sessão.

  • Gabarito correto: Anulada

    a) Errada, na comarca de BH o Júri reúne-se mensalmente (LC 59/01, art. 74, I)

    b) Correta (LC 59/01, art. 78)

    c) Correta (CF/88, art. 5, XXXVIII)

    d) Errada, 1 juiz togado (presidente) e por 25 jurados (CPP, art. 447)

    Abraço!


ID
94801
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas abaixo.

I. É atribuição jurisdicional da Corte Superior, ressalvada a competência das justiças especializadas, processar e julgar, originariamente, o Governador e o Vice- Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

II. Compete ao Corregedor-Geral de Justiça orientar juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância,notários e registradores para o fiel cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentadas, podendo editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades.

III. Compete ao Conselho da Magistratura reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.

IV. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - São atribuições jurisdicionais da Corte Superior: processar e julgar, originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: o VICE GOVERNADOR do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.* Nos crimes comuns o Governador é julgado perante o STJ.Embora o gabarito da questão indique a LETRA B, não existe erro algum na opção III. Veja o que diz o Art. 24 do Regimento Interno do TJMG:Art.24. Compete ao Conselho da Magistratura:...V - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.
  • Lendo o item I desta questão e sabendo que é verdadeiro vc já elimina todas as outras alternativas..   :)
  • I- Art. 33. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
    I - processar e julgar, originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;
    b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de direito e os juízes de direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Chefe da Polícia Civil, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
    (...)
    II- Correta.
    III-Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:
    (..)
    IV - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais;

    IV-Correta.
  • Regimento Interno TJMG:

    Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:

    IV - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais;

  • Pelo Principio da Simetria vc mata a I e sabendo que a II tá correta... FIM

  • GABARITO B

    ERRADA

    I. É atribuição jurisdicional da Corte Superior, ressalvada a competência das justiças especializadas, processar e julgar, originariamente, o Governador e o Vice- Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

    Art. 33. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:

    I -processar  e julgar, originariamente,  ressalvada a competência das  justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;

    Observação: No Regimento Interno do TJMG atualizado o termo "Corte Superior" não existe mais, foi alterado para "Órgão Especial".

    CERTA

    II. Compete ao Corregedor-Geral de Justiça orientar juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, notários e registradores para o fiel cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentadas, podendo editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades.

    Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:

    XIV -expedir ato normativo, de cumprimento obrigatório, para disciplinar matéria de sua competência, que estabeleça diretrizes visando à perfeita organização e o bom ordenamento da execução dos serviços administrativos, bem assim exigir e fiscalizar seu cumprimento pelos juízes diretores do foro, demais juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria e da primeira instância, notários e registradores;

    ERRADA

    III. Compete ao Conselho da Magistratura reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.

    Art. 40.São atribuições do Conselho da Magistratura:

    IV -reexaminar,  quando provocado,  atos do juiz da infância  e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais

    CERTA

    IV. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído.

    Art.  26. Sem  prejuízo de outras  competências e atribuições  conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal:

    VIII -mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;


ID
94804
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A exoneração e remoção de servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça compete

Alternativas
Comentários
  • Alternativa AArt. 13. Além de representar o Tribunal, são atribuições administrativas do Presidente:I - nomear, aposentar, colocar em disponibilidade, EXONERAR e REMOVER servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça e da justiça de primeira instância, nos termos da lei.
  • ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
    I - NOMEAR, APOSENTAR, COLOCAR EM DISPONIBILIDADE, EXONERAR e REMOVER SERVIDOR DA SECRETARIA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, nos termos da lei;

    Reposta A


ID
94807
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São competências do Presidente do Tribunal de Justiça, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Alternativa BArt. 17. Compete ao Tribunal Pleno:...III - empossar o Presidente e o desembargador
  • Questões corretas
    Art. 13 - Além de representar o Tribunal, são atribuições administrativas do
    Presidente:
    III - conceder licença, por prazo não excedente a um ano, férias individuais e
    férias-prêmio a desembargador e juiz de direito, bem como férias e licenças a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça e da justiça de primeira instância; (Nova redação dada pela Resolução nº 530/2007 )
    Alternativa A (correta)
     
    XX - efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o critério de antigüidade, bem como deferir permuta entre desembargadores,vedada a permuta quando próxima a aposentadoria de um dos requerentes;
    Alternativa D (correta)
     
    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação aos delegatários dos serviços notariais e de registros.
    Alternativa C (correta)
  • A questão está ambigua porque segundo o art 7 do regimento interno o desembargador pode tomar posse no gabinete do presidente, logo, na minha opnião é uma atribuição dele.

     Art. 7º O desembargador tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.

    Se alguém puder me ajudar esclarecendo a questão, desde já sou grata!

  • De acordo com o Regimento Interno do TJMG:

     

    Letras A), C) e D) CORRETAS

     

    Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:

    III - conceder licença, férias individuais e férias-prêmio a desembargador e juiz de direito, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor de primeira e segunda instâncias; (Letra A)

     

    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro; (Letra C)

     

    XX - efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o critério de antiguidade, bem como deferir permuta entre desembargadores, observado o disposto no art. 151 deste regimento; (Letra D)

     

    Letra B) Competência do Tribunal Pleno

     

    Art. 25. São atribuições ao Tribunal Pleno:

    XII - empossar o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e, se for o caso, o desembargador;

     

  • ART. 25. SÃO ATRIBUIÇÕES AO TRIBUNAL PLENO:
    XII - empossar o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e, se for o caso, o desembargador;

    Resposta B

     

    (A, C, D)  ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
    III - CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS INDIVIDUAIS e FÉRIAS-PRÊMIO a DESEMBARGADOR E JUIZ DE DIREITO, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor de primeira e segunda instâncias;
    XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro;
    XX - efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o critério de antiguidade, bem como deferir permuta entre desembargadores, observado o disposto no art. 151 deste regimento;

     

  • A letra B está certa sim, de acordo com o Regimento Interno, o desembargador toma posse no órgão especial, no tribunal pleno e no gabinete do presidente, logo o presidente pode dá posse para desembargador sim! Art. 7 do Regimento Interno, eu não sei se na época, que essa questão foi elaborada, o regimento vigorá de maneira diferente, mas hoje é presidente pode dá posse a desembargador sim.

  • O certo é "são atribuições" e não competências...

  • Empossar DB = Pleno... FIM

  • Quem dera... rs


ID
94810
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o exercício do poder de polícia disciplinado pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça no Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de anulada, acredito que a resposta correta seria a letra "B", conforme o regimento de 2012, a despeito da questão ser de 2007.


    a) É exercido por qualquer desembargador.


    Art. 59 - O Presidente do Tribunal nele exerce o poder de polícia, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

     

    b) Nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral.

    Art. 61 - O poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral.
     


    c) o presidente da sessão ou audiência somente fará retirar do recinto advogado ou membro do Ministério Público que se comporte inconvenientemente, na presença do representante da Seção Mineira da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Procurador-Geral de Justiça, respectivamente.

    Art. 61 - O poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral.

    Parágrafo único - O presidente da sessão ou audiência fará retirar do recinto menor que não deva assistir a ela, bem como qualquer pessoa que se comporte inconvenientemente, dando ciência do fato, nesse último caso, ao Presidente da Seção Mineira da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Defensor Público-Geral ou ao Procurador-Geral de Justiça, quando se tratar, respectivamente, de advogado ou estagiário, de
    membro da Defensoria Pública ou de membro do Ministério Público.



    d) Ocorrendo infração penal na sede ou dependência do Tribunal, o Corregedor-Geral de Justiça mandará instaurar inquérito, se a infração envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição.

    Art. 60 - Ocorrendo infração penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente mandará instaurar inquérito, se a infração envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, delegando atribuição ao Corregedor-Geral de Justiça para a respectiva apuração.

    § 1º - Nos demais casos, o Presidente, após determinar as providências iniciais, solicitará à autoridade competente a instauração de inquérito, designando servidor do Tribunal para acompanhá-lo.

    § 2º - Sempre que tiver conhecimento de desobediência a ordem emanada do Tribunal ou de seus membros, no exercício da função, ou de desacato ao Tribunal ou aos seus membros, o Presidente comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, provendo-o dos elementos de que disponha, para instauração da ação penal.

    § 3º - Decorridos trinta dias sem que tenha sido instaurada a ação penal ou justificado o atraso, o Presidente dará ciência desse fato ao Órgão Especial, para as providências necessárias.

ID
94813
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise os seguintes procedimentos criminais de competência originária do Tribunal de Justiça.
I. Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia.
II. Compete ao Relator decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.
III. Recebida a denúncia ou a queixa, o prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.

IV. Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, com a concessão do prazo de uma hora para a acusação e a defesa para sustentação oral.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    Lei 8038/90

    I - Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.

    II - Art. 3º - Compete ao relator:
    (...)
    II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

    III - Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.
    Art. 8º - O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.

    IV - Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte:
    I - a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;
  • RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça

    I - Art. 428. Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento do inquérito ou das peças informativas.

    II - Art. 430. Compete ao relator: II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

    III- Art. 434. Recebida a denúncia ou a queixa, o Tribunal, se a decisão não depender de outras provas, poderá julgar a ação penal.


ID
94816
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a respeito da execução do acórdão criminal, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano as letras B e D estão erradas, pois no Regimento interno só consta na seção IX Da Execução do Acordão os dois artigos abaixo, não encontrando as alternativas B e D guarida legal

    Art. 477. Em caso de absolvição confirmada, ou proferida em grau de apelação, o cartório criminal, logo após o julgamento, expedirá alvará de soltura, assinado pelo relator, dando-se conhecimento imediato ao juiz competente.

    Art. 478. Durante o processamento de recurso, verificando o relator que o acusado já cumpriu a pena que lhe foi imposta e desde que inexista recurso da acusação, mandará colocá-lo em liberdade, expedindo-se alvará de soltura


ID
94834
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito do regime disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário normatizado pela Lei Complementar n. 59.

Alternativas
Comentários
  • a)No caso de o servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado. PENA DE DEMISSÃOb) CORRETAc) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, FALTA PUNÍVEL COM A PENA DE DEMISSÃO. (Corrupção é apenas uma delas)d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% DO VENCIMENTO DIÁRIO, multiplicado pelo número de dias de punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.
  • Um pequeno adendo: O art 130,§2º fala "na base de 50% por DIA de VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO"Bons estudos!
  • Essa não se aplica aqui no RJ. Segundo o Decreto 2.479/79, a Suspensão seria por reincidência em REPREENSÃO. A reincidência em Advertência geraria a REPREENSÃO.
  • Gabarito: B

    a) SUSPENSÃO:  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado.

    c) PENAS DISCIPLINARES: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria e de disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.

    d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.
     

  • Super Mário, a letra A é demissão.

  • Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

  • A) Art. 274 VIII - demissão

    B) Art. 284 - suspensão

    C) Art. 281 IV - pena disciplinar

    D) Art. 284 § 3º - "... 50% do vencimento DIÁRIO, e não do mês da aplicação da punição..."

  • Letra C - Art. 286 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado , na atividade, falta punível com a pena de demissão.

    Observação: A prática do crime de corrupção é apenas uma das faltas puníveis com demissão, o que torna a alternativa ERRADA.

    Gabarito: letra A

  • Gabarito: B

    a) SUSPENSÃO Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado.

    c) PENAS DISCIPLINARES: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria e de disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.

    d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.


ID
94837
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do regime disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário normatizado pela Lei Complementar n. 59, são causas de demissão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Alternativa BCometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado. PENA DE ADVERTÊNCIA
  • A - art.285, inciso IV da LC 59
    B- art.283, c/c art.274, inciso VI, ambos da LC 59 = ADVERTÊNCIA
    C- art.285, inciso XII, da LC 59
    D -art. 285, inciso XIII, c/c art. 274, inciso X, ambos da LC 59

  • Por item:

    a) art. 285, IV da LC 59/2001; DEMISÃO (CORRETA)

    B) art. 274, VI da LC 59/2001; ADVERTÊNCIA (INCORRETA)

    C) art. 285, XII da LC 59/2001; DEMISÃO (CORRETA)

    D) art. 274, X c/c 285, XIII da LC 59/2001; DEMISÃO (CORRETA)


  • Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos ou mais de 90, intercaladamente, durante o período de 12 meses;

    III – improbidade administrativa;

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    V – insubordinação grave em serviço;

    VI – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VII – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    VIII – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    X – corrupção;

    XI – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.


  • RESPOSTA B
     

    Art. 274. Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado;( advertência + 1 suspensão)

     

    ART. 285. A PENA DE DEMISSÃO SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;
    XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;
    Art. 274. X – praticar usura sob qualquer de suas formas;(demissão)

     

  • Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    I – crime contra a administração pública;

     

    II – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

     

    III – improbidade administrativa;

     

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

     

    V – insubordinação grave em serviço;

     

    VI – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     

    VII – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

     

    VIII – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

     

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

     

    X – corrupção;

     

    XI – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

     

    XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

     

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

     

    Parágrafo único – Verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e perderá o outro.

     

    Art. 286 – Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.

     

    Art. 287 – A pena de destituição de cargo em comissão exercido por servidor não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infrações sujeitas à penalidade de demissão.

     

    Art. 288 – A pena de destituição de função comissionada será aplicada:

    I – quando se verificar a falta de exação ou negligência no seu desempenho;

    II – nos casos de infrações sujeitas à penalidade de suspensão.

  • Gabarito B

    a) incontinência pública e conduta escandalosa no serviço.

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    b) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Art. 283 – A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

    c) descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave.

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    d) praticar usura sob qualquer de suas formas.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: X – praticar usura sob qualquer de suas formas;

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

  • Gabarito letra C.

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    – crime contra a administração pública;

    – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos ou mais de 90, intercaladamente, durante o período de 12 meses;

    – improbidade administrativa;

    – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    – insubordinação grave em serviço;

    – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    – corrupção;

    – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    – transgressão da proibição de:

    a)valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado;

    b)participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;

    c)praticar usura sob qualquer de suas formas;

    d)aceitar ou receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    e)proceder de forma desidiosa;

    f)utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades ou trabalhos particulares;

    g)exercer a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos constitucionalmente previstos;

    h)exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de trabalho.

    Fonte: LC 59/2001

  • O enunciado da questão pede para assinalar a alternativa que NÃO está prevista como causa de demissão.

    A alternativa A apresenta a hipótese de demissão prevista no inciso IV do artigo 285.

    A alternativa B NÃO apresenta hipótese de demissão. A hipótese apresentada consiste em proibição prevista no artigo 274, inciso VI, punível com advertência, nos termos do artigo 283.

    A alternativa C apresenta a hipótese de demissão prevista no artigo 285, inciso XII.

    A alternativa D apresenta a proibição prevista no artigo 274, inciso X, punível com demissão conforme inciso XIII do artigo 285.

  • Questão desatualizada.

  • Art. 285 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - incontinência pública e conduta escandalosa no serviço; ALTERNATIVA A

    V - insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VII - aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    VIII - revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    IX - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    X - corrupção;

    XI - acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    XII - descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave; ALTERNATIVA C

    XIII - transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei. ALTERNATIVA D (ART 274, X)

    Parágrafo único - Verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e perderá o outro.

    ALTERNATIVA B - GABARITO


ID
94840
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Resolução n. 460/2005, do TJMG, que dispõe sobre os Juizados de Conciliação do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 460/2005


    Art. 6º - Os Conciliadores-Orientadores serão escolhidos entre Magistrados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos, em atividade ou 

    aposentados, bem como entre outras pessoas de reputação ilibada e reconhecida respeitabilidade, que reúnam condições pessoais de dedicação e 

    aptidão para o trabalho de natureza conciliatória, sempre com a assinatura do termo de adesão ao trabalho voluntário. 

  • questão desatualizada conciliadores são estagiario do curso de direito, serviço social,piscologia e relações publicas. artigo 8A

  • 460/2005 esta desatualizada !

     


ID
94843
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre os programas, projetos e estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
1ª- A execução das penas privativas de liberdade e das penas alternativas são fenômenos nitidamente judiciais.

2ª - Resolve criar, no âmbito da comarca de Belo Horizonte, o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário portador de sofrimento mental (PAI-PJ).

A partir da análise, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     


ID
94849
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre os programas, projetos e estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

I. A Superintendência Judiciária tem como objetivos garantir condições para o alcance dos resultados esperados referentes à prestação jurisdicional e promover a atualização e uniformização de métodos e práticas administrativas na tramitação dos feitos no Tribunal.

II. A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) tem como objetivos promover ações inerentes à seleção, à formação inicial e permanente. Integração e acompanhamento dos magistrados, servidores, estagiários, voluntários e colaboradores da justiça; acompanhar o desempenho e administrar as carreiras dos servidores; colaborar, no âmbito de sua competência, com os projetos de extensão e de responsabilidade social do Tribunal bem como gerir a informação documental especializada da Instituição.

III. A Superintendência Administrativa tem como objetivos fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, a Missão Institucional do Poder Judiciário e assegurar a legalidade dos atos administrativos inerentes aos processos de aquisição e manutenção de bens e serviços, gestão predial e patrimonial do Tribunal, prestação de serviços de informática, administração financeira, execução orçamentária e administração de recursos humanos, garantindo sua qualidade, eficiência e presteza, bem como verificar a utilização racional de recursos físicos e financeiros necessários à prestação jurisdicional.

IV. Compete à Central de Conciliação promover a prévia conciliação entre as partes, nos processos judiciais em que estiverem sendo discutidos direitos sobre os quais possam elas transigir e nos quais, a critério do Juiz de Direito da vara em que tramitam, seja viável a obtenção de acordo.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Art .3° da  RESOLUÇÃO Nº 410/2003 - (Revogada pela R esolução nº 520/2007) Cria a Superintendência Judiciária do TJMG e estabelece seu Regulamento 
    CAPÍTULO III - 
    OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES 
    Seção I  // Superintendência Judiciária - 
    A Superintendência Judiciária tem como objetivo garantir condições  para o alcance dos resultados esperados referentes à prestação jurisdicional e promovera atualização e uniformização de métodos e práticas administrativas na tramitação dos  feitos no Tribunal.

     Art. 4º da Resolução nº 521/2007
     Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - Objetivos: promover ações inerentes à seleção, à formação inicial e permanente, integração e acompanhamento dos magistrados, servidores, estagiários, voluntários e colaboradores da justiça; acompanhar o desempenho e administrar as carreiras dos servidores; colaborar, no âmbito de sua competência, com os projetos de extensão e de responsabilidade social do Tribunal bem como gerir a informação documental especializada da Instituição.
    Art. 3º da Resolução nº 522/2007)
    Superintendência Administrativa

    Objetivos:
    I - Fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, a Missão Institucional do Poder Judiciário;II - assegurar a legalidade dos atos administrativos inerentes aos processos de aquisição e manutenção de bens e serviços, gestão predial e patrimonial do Tribunal, prestação de serviços de informática, administração financeira, execução orçamentária e administração de recursos humanos, garantindo sua qualidade, eficiência e presteza, bem como verificar a utilização racional de recursos físicos e financeiros necessários à prestação jurisdicional.

    RESOLUÇÃO Nº 407/2003  ( Alterada pela R esolução nº 453/2004) Regulamenta o “Projeto Conciliação”, criado pela  Portaria Conjunta nº 004/2000 , e institui as Centrais de Conciliação .
    Art. 3º - Compete à Central de Conciliação
    promover a prévia conciliação
    entre as partes, nos processos judiciais em que estiverem sendo discutidos direitos sobre os quais possam elas transigir e nos quais, a critério do Juiz de Direito da vara em que  tramitam, seja viável a obtenção de acordo.







ID
185905
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ante o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é INCORRETO afirmar que se trata de cargo de Direção do Tribunal de Justiça, o de

Alternativas
Comentários
  • Vice corregedor não é cargo de direção !
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    LIVRO I : DA CONSTITUIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS
    TÍTULO I : DA CONSTITUIÇÃO

    ...

    Art. 7º São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.

    Portanto, Vice-corregedor não é cargo de direção.

    Bons estudos!
  • Atenção: "Vice-corregedor" não existe. O que existe é Vice-Corregedor-Geral de Justiça.
    Apesar do Vice-Corregedor-Geral de Justiça mais o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça serem eleitos para mandatos coincidentes por 2 anos, tomarem posse juntos e fazerem o mesmo juramento, não faz parte de cargo de direção (art. 7º do Regimento Interno).
  • ART. 8º SÃO CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OS DE PRESIDENTE, DE VICE-PRESIDENTE E DE CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.

    Resposta C

  • Cargo de Vice-Corregedor-Geral de Justiçã NÃO É CARGO DE DIREÇÃO!!!!!!!


ID
185908
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação às regras das eleições internas para cargos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas

ID
185911
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analisando as Comarcas, ante o que dispõe a Lei de Organização Divisão Judiciária de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.

    Art. 8º - As comarcas classificam-se como:

    I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

    Art 10°- § 6° - Os Juízes de Direito Substitutos, até o limite de 1/3 (um terço) dos cargos, terão lotação nas comarcas-sede das regiões administrativas, que serão delimitadas por ato do órgão competente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhes substituir os titulares das comarcas integrantes da região administrativa, quando em férias, licença ou afastamentos, com competência plena.

  • A- ART 8 - I (LEI 59 2001) ENTRÂNCIA ESPECIAL têm 05 ou mais varas instaladas + JUIZADOS ESPECIAIS e POPULAÇÃO superior ou igual a 130 MIL HABITANTES

    B - ART 3 ( LEI 59 2001) A SEDE é do município que lhe der NOME ,

    C- ART 3 (LEI 59 2001) A COMARCA constitui de 01 ou + MUNICÍPIOS

    D- ART 145 -V (LEI 59 2001) O JUIZ tem que residir na SEDE da comarca , salvo autorização do ÓRGÃO competente do TJ e tem que haver MOTIVAÇÃO .


ID
185926
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando a organização do Judiciário no Estado de Minas Gerais, NÃO é previsto na carreira da magistratura o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar Estadual nº 59/01:

    Art. 163. A magistratura da justiça comum compreende os cargos de:

    I- Juiz de Direito Substituto;
    II- Juiz de Direito de Primeira Entrância;
    III- Juiz de Direito de Segunda Entrância;
    IV- Juiz de Direito de Entrância Especial;
    V- Revogado
    VI- Desembargador.

    Art. 26. (...)

    (...)

    §4º Cessado o exercício da função de Juiz Auxiliar da Corregedoria, o Juiz de Direitore assumirá, imediatamente, o exercício na vara de que é titular, e o JUIZ AUXLIAR retornará à sua função anterior.

  • GABARITO LETRA B

     

    Essa questão é uma pegadinha! Basta lembrar que o Tribunal de Contas NÃO faz parte do Poder Judiciário e, sim, do Poder Legislativo.

     

  • GAB: B

    Michel Peres, O TC não faz parte do Poder Legislativo.kk

  • Gab. B

    Art. 163. A magistratura da justiça comum compreende os cargos de:

    I- Juiz de Direito Substituto;

    II- Juiz de Direito de Primeira Entrância;

    III- Juiz de Direito de Segunda Entrância;

    IV- Juiz de Direito de Entrância Especial;

    V- Revogado

    VI- Desembargador.

  • Só lembrar que o TCU não integra o Judiciário!


ID
185947
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que os membros do Conselho da Magistratura serão escolhidos, obrigatoriamente, entre os desembargadores

Alternativas
Comentários
  • Conforme art 9º  do R e g ime n t o I n t e r n o d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o E s t a d o d e Mi n a s Ge r a i s:

    VIII – Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são
    membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os não integrantes da Corte Superior;

    As letras A e B estão incorretas pelo fato do inciso não afirmar que os desembargadores precisam ser os mais antigos no Tribunal ou na carreira de magistratura. 
  • São pré-requisitos para um desembargador atuar como membro do Conselho da Magistratura:
    _ estar entre os 5 desembargadores mais antigos integrantes de qualquer órgão do TJ, exceto os integrantes da Corte Superior.
  • Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    (...)
    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    Estas questões sobre o regimento interno estão bem desatualizadas..
  • Questão desatualizada, é dentre os não integrantes do Órgão Especial e não do da corte superior.

  • Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

  • Lembrando que a nomemclatura atual é Órgão Especial - Portanto, não integrantes do Órgão Especial.


ID
186904
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • (REGIMENTO INTERNO)
    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça serão eleitos para mandatos
    coincidentes, em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares.
    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia do mês de julho dos anos pares. ( C = ERRADA)

    Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno. (B= ERRADA)

    X - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:
    a) Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelos Vice-Presidentes do Tribunal, pelo Corregedor-Geral de Justiça e por cinco outros desembargadores escolhidos pelo Presidente;
    b) Comissão de Regimento Interno, composta pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Terceiro Vice-Presidente do Tribunal e por cinco outros desembargadores escolhidos pelo Presidente do Tribunal;
    c) Comissão de Divulgação da Jurisprudência, composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, e por oito desembargadores por ele escolhidos, sendo três representantes da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis Isoladas, três representantes da 9ª à 18ª Câmaras Cíveis Isoladas e dois representantes das Câmaras Criminais Isoladas;
    d) Comissão Administrativa, composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal e por até seis desembargadores designados pelo Presidente; (Inciso X com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)  ( A = ERRADA)

    D = CERTA PORQUE:
    ART. 10.
    III - os Grupos de Câmaras Cíveis, uma vez por mês, com sete membros;
  • ÍTEM A - ERRADO - a "Comissão de Concursos" não existe. O que existe são:
    _ Comissão Examinadora de Concurso para juiz de direito substituto
    _ Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Magistratura
    _ Comissões Examinadoras de concursos públicos para provimento de cargos da Secretaria do Tribunal, das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da justiça de primeira instância.
    Obs.: apesar do Regimento não explicitar onde estas Comissões se incluem, podemos deduzir que elas não são permanentes pois, só atuam quando ha algum Concurso.

    ÍTEM B - ERRADO - o Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene do Tribunal Pleno.
    Diferença entre Corte Superior e Tribunal Pleno:
    A Corte Superior é constituída por 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos.
    O Tribunal Pleno é constituído por todos os desembargadores e o seu Presidente.

    ÍTEM C - ERRADO - o mandato dp Presidente do TJMG é de 2 anos.

    ÍTEM D - CERTO - é o que diz o ítem III do artigo 10.
  • Essa questão não estaria desatualizada? Eu encontrei apenas Grupo de camaras criminais.
  • Questão desatualizada. O Art. 11, que trata do quorum mínimo e periodicidade, nada fala de grupos de câmaras cíveis.
  • Com certeza esta desatualizada, a regimento interno do TJMG sofreu alterações no ano passado..
  • O nome correto (e atual) é Grupo de câmaras cíveis ou Seções cíveis?

  • RESPOSTA CONFORME O NOVO REGIMENTO INTERNO

    (
    Sublinhado a parte errada)

    ý  Que, dentre as Comissões Permanentes, inclui-se a Comissão de Concursos (não existe)

    ý  Que o Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte Superior.
    (Reg. Interno, Art. 6º) .. do Tribunal Pleno.

    ý  Que o período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos.
    (Reg. Interno, Art. 5º, §1º) .. dois anos.

     

    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.

    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares.

    Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno.

     

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:


    ERA O GABARITO: d) que os Grupos de Câmaras Cíveis funcionarão uma vez por mês.

    NOVA REDAÇÃO: As seções cíveis, funcionarão uma vez por mês. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    Não existe mais Grupos de Câmaras Cíveis agora é Seções Cíveis.

  • B)  Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor TOMARÃO POSSE CONJUNTAMENTE, em sessão solene do Tribunal Pleno.

    C)  Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES. § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES.

    Questão desatualizada.

  • Atuais comissões permanentes:

     

    Comissão de Organização e Divisão Judiciárias

    Comissão de Regimento Interno

    Comissão de Divulgação da Jurisprudência

    Comissão Administrativa

    Comissão Salarial

    Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças

    Comissão de Recepção de Desembargadores

    Comissão de Recepção de Autoridades, Honraria e Memória

    Comissão de Ética

    Comissão de Promoção

    Comissão Estadual Judiciária de Adoção

     

  • Esta questão está muito desatualizada!!!!!!!!!!!!!!

  • Redação ATUAL do Regimento

    Art. 11. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade:

    V - as câmaras cíveis e criminais, uma vez por semana, com no mínimo três membros.

  • Lembrando

    Art. 6 -> O presidente, os vice presidentes, o corregedor geral de justica e o vice corregedor tomarao posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno

  • É revoltante o QC disponibilizar um trabalho tão mal feito e desatualizado (pra não dizer porco e burro) que contribui mais para confundir do que sanar dúvidas dos alunos.

     

    Nunca mais assino este site.

  • Não sei se vocês já fizeram, mas seria bom que muitas pessoas notificassem esse erro. Talvez assim, eles tirem a questão ou atualizem a resposta. Não adianta só reclamar aqui. Tem que mandar a mensagem pelo canal certo.

  • Gabarito: D

    Atualizei a Alternativa D conforme a versão recente do Regimento Interno do TJMG, dessa forma é possível "aproveitar" a questão.

    2-Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é CORRETO afirmar

    ERRADA

    A)que, dentre as Comissões Permanentes, inclui-se a Comissão de Concursos.

    Não existe comissão de Concursos conforme o Art. 9º do Regimento Interno do TJMG

    ERRADA

    B)que o Corregedor-Geral de Justiça tomará posse em sessão solene da Corte Superior.

    Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor tomarão posse conjuntamente, em sessão solene do Tribunal Pleno.

    ERRADA

    C)que o período do mandato do Presidente do Tribunal de Justiça é de três anos.

    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.

    § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a

    entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares.

    CERTO

    D) que as câmaras cíveis e criminais funcionarão uma vez por semana, com no mínimo três membros.

    Art. 11. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade:

    V - as câmaras cíveis e criminais, uma vez por semana, com no mínimo três membros;


ID
186943
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, NÃO é órgão integrante de seu funcionamento

Alternativas
Comentários
  • Há um erro de referência à disciplina, já que os Órgãos do TJ são enumerados na LC 59/2001.

    Art. 16. São órgãos do TJ:
    I- TP;
    II-CS;
    III- Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV- Conselho da Magistratura;
    V- Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;
    VI - as Comissões;
    VII - as Câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

  • Art. 9º( REGIMENTO INTERNO TJMG) O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;
    II - Corte Superior, constituída pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
    III - Corregedoria-Geral de Justiça;
                     IV - Grupos de Câmaras Cíveis, integrados por membros das Câmaras Cíveis Isoladas e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes:
                      V - Grupos de Câmaras Criminais, integrados por membros das Câmaras Criminais Isoladas e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes: (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 649/2010.)
                    VI - Câmaras Cíveis Isoladas, com cinco membros cada uma delas, sob a presidência do desembargador mais antigo ou de outro desembargador componente da câmara, se o mais antigo pedir dispensa, com o assentimento dos demais, observado o critério de antigüidade;
                     VII - Câmaras Criminais Isoladas, com cinco membros cada uma delas, sob a Presidência do desembargador mais antigo ou de outro desembargador componente da câmara, se o mais antigo pedir dispensa, com o assentimento dos demais, observado o critério de antigüidade;
                     VIII – Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os não integrantes da Corte Superior; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
                     IX – Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, órgão colegiado constituído por:
                      X - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:
                     XI – Comissões Temporárias, integradas e presididas pelos desembargadores designados pelo Presidente.  - Comissões Permanentes, com as seguintes composições:  
                          
    CONSELHO AUDITOR DE JUSTIÇA: NÃO É ÓRGÃO INTEGRANTE!!
  • O Regimento Interno do TJ de MG é regulamentado pela Resolução nº 420 / 2003.
    Os artigos 9º e 10 tratam da sua organização e funcionamento.
    Art. 9º - O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:
    I - Tribunal Pleno
    II - Corte Superior
    III - Corregedoria-Geral de Justiça
    IV - Grupos de Câmaras Cíveis
    V – Grupos de Câmaras Criminais
    VI - Câmaras Cíveis Isoladas
    VII - Câmaras Criminais Isoladas
    VIII - Conselho da Magistratura
    IX - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais
    X - Comissões Permanentes
    XI - Comissões Temporárias
     
    O "Conselho Auditor da Justiça" não existe.
  • ATUALIZAÇÃO

    Hoje a corte superior = órgão especial
    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas...

  • ATUALIZAÇÃO CONFORME NOVO REGIMENTO INTERNO

     

    Com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas gerais é órgão integrante de seu funcionamento,

    ü  Órgão Especial (Corte Superior denominação antiga). (Reg. Interno, Art. 9º, II)

    ü  A Corregedoria-Geral de Justiça. (Reg. Interno, Art. 9º, III)

    ü  O Tribunal Pleno. (Reg. Interno, Art. 9º, I)

    ý  O Conselho Auditor da Justiça. (ERRADO)

     

    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

     

    I - Tribunal Pleno, composto por todos os desembargadores e sob a presidência do Presidente;

    II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

  • Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    I - TRIBUNAL PLENO, composto por TODOS OS DESEMBARGADORES e sob a presidência do Presidente;

    II - ÓRGÃO ESPECIAL, constituído pelos 13 desembargadores mais antigos e por 12 desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;

    III - Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV - SEÇÕES CÍVEIS, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    V - GRUPOS DE CÂMARAS CRIMINAIS, INTEGRADOS PELOS MEMBROS DAS CÂMARAS CRIMINAIS e sob a presidência do desembargador mais antigo entre seus componentes, a saber:

    VI - CÂMARAS CÍVEIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;

    VII - CÂMARAS CRIMINAIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida na forma prevista no inciso anterior;

    VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    IX - COMISSÕES PERMANENTES, com as seguintes composições:

    X - CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituído por:

    XI - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, constituída por:

    XII - COMISSÕES TEMPORÁRIAS

    XIII - OUVIDORIA JUDICIAL

    XIV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça, coordenado pelo Terceiro Vice-Presidente e disciplinado por resolução do Órgão Especial.”. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

  • Letra A e C estão erradas. Regimento interno não sequer cita "Corte Superior" em sua redação atualizada...

  • Atualmente -> Corte Superior = Órgão Especial


ID
186967
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando-se o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o protocolo e distribuição de petições, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA: B (Art. 80, §3º, Provimento 161/CGJ).

    Alternativa A (ERRADA): 
    Art. 80, §1º (Provimento 161/CGJ) - EXCLUEM do registro de protocolo: 
    I- as petições iniciais; 
    II- os comunicados de prisão em flagrante; 
    III- os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios do Ministério Público; 
    IV- as cartas precatórias; 
    VI- demais documentos que demandem prévia distribuição para as Varas do Foro.

    Alternativa C (ERRADA): 
    Art. 80, §4º, Provimento 161/CGJ - As petições, ofícios e documentos recebidos por fac-símile serão submetidos imediatamento ao registro de protocolo.

    Alternativa D (ERRADA): 
    Art. 82, Provimento 161/CGJ - Todas as petições apresentadas ao Protocolo Geral deverão mencionar, com destaque, a vara judicial à qual se dirige, o nome das partes e número de processo respectivo. 
    Parágrafo único. Nenhum documento será protocolizado sem que esteja acompanhado por petição.

  • ATUALIZADA

    SUBLINHADA AS PARTES INCORRETAS DO ENUNCIADO:

     

    Considerando-se o que estabelece o Provimento nº 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o protocolo e distribuição de petições,

     

    ü  É vedado o cancelamento de registro de protocolo. (Art. 80, §3º) (CORRETO)

     

    ý  As regras aplicáveis ao protocolo de petições estendem-se às petições iniciais (Art. 80, §1º, I), comunicações de flagrantes (Art. 80, §1º, II), inquéritos policiais (Art. 80, §1º, III), cartas precatórias (Art.80, §1º, IV) e quaisquer outros documentos que demandem prévia distribuição para as Varas do Foro. (Art. 80, §1º, VI) (ERRO SUBLINHADO)

     

    ý  As petições, ofícios e documentos recebidos por fac-símile não se submetem ao registro de protocolo. (Art. 80, §4º) (ERRO SUBLINHADO)

     

    ý  As petições apresentadas ao Protocolo Geral devem mencionar, com destaque, o nome e prenome completos das partes, sem qualquer tipo de abreviação, estado civil, profissão, o número do registro do CPF, o número da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional, tratando-se de pessoa natural, ou o número do registro no CNPJ, tratando-se de pessoa jurídica, e o domicílio e a residência do autor e do réu, contendo o Código de Endereço Postal - CEP. (Art. 82) (ERRO SUBLINADO)

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    CAPÍTULO III
    DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES


    Art. 82. Todas as petições apresentadas ao Protocolo Geral deverão mencionar, com destaque, a vara judicial à qual se dirige, o nome das partes e número de processo respectivo.

    Art. 80. O serviço de protocolo registrará, mecanicamente, de forma legível, o horário, o dia, o mês, o ano e o número de ordem do recebimento das petições intermediárias e dos documentos judiciais, mantendo rigoroso controle sobre os seus encaminhamentos.

    § 1º Excluem do registro do protocolo:

    I – as petições iniciais;
    II – os comunicados de prisão em flagrante

    III - os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios do Ministério Público;

    IV – as cartas precatórias;

    § 3º. É proibido o cancelamento de registro de protocolo.

    § 4º. As petições, ofícios e documentos recebidos por fac-símile, observado o disposto no art. 82 deste Provimento, serão imediatamente submetidos ao registro de protocolo. (Parágrafo com redação determinada pelo Provimento nº 220, de 19 de setembro de 2011)

    VI - demais documentos que demandem prévia distribuição para as Varas do Foro.

  • Resposta B
     

    Art. 80. O serviço de protocolo registrará, mecanicamente, de forma legível, o horário, o dia, o mês, o ano e o número de ordem do recebimento das petições intermediárias e dos documentos judiciais, mantendo rigoroso controle sobre os seus encaminhamentos.

    § 3º. É PROIBIDO O CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROTOCOLO. (B)

     

    § 4º. As PETIÇÕES, OFÍCIOS e DOCUMENTOS RECEBIDOS POR FAC-SÍMILE, observado o disposto no art. 82 deste Provimento, serão imediatamente submetidos ao registro de protocolo. (C)

     

    § 1º Excluem do registro do protocolo: I – as petições iniciais; II – os comunicados de prisão em flagrante; III - os inquéritos policiais e os procedimentos investigatórios do Ministério Público; IV – as cartas precatórias; (A)

     

    Art. 82. Todas as petições apresentadas ao Protocolo Geral deverão mencionar, com destaque, A VARA JUDICIAL À QUAL SE DIRIGE, O NOME DAS PARTES e NÚMERO DE PROCESSO RESPECTIVO. (D)

     

     


ID
204985
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • A) correta

    LIVRO III

    DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS COMARCAS - SISCOM

    Art. 48. O Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM abrange os processos judiciais da Justiça de Primeira Instância, permitindo o controle processual informatizado de todo acervo cadastrado na base de dados.

    § 1º O processamento e o registro das informações serão feitos através da inserção dos dados no sistema, desde a distribuição até a baixa do registro do feito.
     
    B ) correta

    LIVRO II

    DOS PROCEDIMENTOS

    TÍTULO I

    DA DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO DE FEITOS

    CAPÍTULO I

    DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

    Art. 109. Para efeito de controle e registro, todos os feitos, inclusive os de vara única ou privativa,serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.



     
    C) incorreta
     

     

    Art. 49.

    § 3º O correto registro do processo e a sua movimentação no banco de dados do SISCOM, segundo as normas da Corregedoria Geral de Justiça, é de responsabilidade do servidor judicial, sob a supervisão direta do Juiz de Direito competente.

    (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 182, de 30 de setembro de 2008)

     
    D) correta

    Art. 50. 

    § 2º A auditoria das informações existentes na base de dados poderá ser feita a qualquer tempo pela Corregedoria-Geral de Justiça.



     



     


     



     

  • A)  Art. 48. O Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM ABRANGE OS PROCESSOS JUDICIAIS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, permitindo o controle processual informatizado de todo acervo cadastrado na base de dados.

    § 1º. O processamento e o registro das informações serão feitos através da inserção dos dados no sistema, DESDE A DISTRIBUIÇÃO ATÉ A BAIXA DO REGISTRO DO FEITO.

     

    B) Art. 109. Para efeito de controle e registro, TODOS OS FEITOS, INCLUSIVE OS DE VARA ÚNICA OU PRIVATIVA, serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.

     

    C) Art. 49. O SISCOM condiciona regras e procedimentos a serem seguidos pelas Secretarias de Juízo e Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância, a fim de ser assegurada a confiabilidade e a integridade das informações constantes no banco de dados do Poder Judiciário, observadas as Tabelas Processuais Unificadas de Assuntos, Classes e Movimentos, criadas pela Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 3º. O correto registro do processo e a sua movimentação no banco de dados do SISCOM, segundo as normas da Corregedoria Geral de Justiça, É DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR JUDICIAL, SOB A SUPERVISÃO DIRETA DO JUIZ DE DIREITO COMPETENTE. 

     

    D) ART. 50. COMPETE À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA O PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO, A DIREÇÃO, A INSPEÇÃO E A SUPERVISÃO DO SISCOM.

  • Se o SERVIDOR não se RESPONSABILIZA pelas informações.

    Quem seria???

    Função primordial é a confiabilidade e disponibilidade de dados.,

  • Considerando o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, é INCORRETO afirmar

    A) LIVRO III - DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS COMARCAS - SISCOM

    Art. 48. O Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM abrange os processos judiciais da Justiça de Primeira Instância, permitindo o controle processual informatizado de todo acervo cadastrado na base de dados.

    § 1º. O processamento e o registro das informações serão feitos através da inserção dos dados no sistema, desde a distribuição até a baixa do registro do feito.

    B) LIVRO II - DOS PROCEDIMENTOS TÍTULO I - DA DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO DE FEITOS CAPÍTULO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

    Art. 109. Para efeito de controle e registro, todos os feitos, inclusive os de vara única ou privativa, serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.

    § 1º. A distribuição de feitos atenderá aos critérios de proporcionalidade, igualdade e aleatoriedade.

    C) ERRADO Art. 49. § 3º. O correto registro do processo e a sua movimentação no banco de dados do SISCOM, segundo as normas da Corregedoria-Geral de Justiça, é de responsabilidade do servidor judicial, sob a supervisão direta do Juiz de Direito competente. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 182, de 30 de setembro de 2008)

    D) Art. 50. § 2º. A auditoria das informações existentes na base de dados poderá ser feita a qualquer tempo pela Corregedoria-Geral de Justiça.


ID
204988
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre a distribuição de petições iniciais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    De acordo com o Prov. 161, em seu Art. 117-A: A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos de que trata o art. 615-A do Código de Processo Civil será fornecida ao interessado mediante requerimento e independentemente do pagamento de quaisquer taxas.
  • Resposta C
     

    Provimento 161/06

    Art. 117-A. A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos de que trata o art. 615-A do Código de Processo Civil será fornecida ao interessado mediante requerimento e INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE QUAISQUER TAXAS.

  • A resposta aqui é a letra C. Não entendo porque o gabarito está D.

  • De primeiro, marquei a alternativa D.

    Porém, observando os comentários, nota-se o erro do gabarito e reavaliando meu raciocínio, também concluo que o gabarito é ALTERNATIVA C.

    Espero não estar falando algo errôneo. Mas, já de observar a palavra "certidão" já poderia supor a INDEPENDÊNCIA de pagamento.

  • Questão de 2010! Está desatualizada, pois é anterior ao provimento 233 de 2012, desde quando passou a não se exigir quaisquer taxas para fornecimento da referida certidão. Logo, à época a questão seria gabaritada como letra D mm.

  • Questão desatualizada

    Art. 117. Tão logo efetivada a distribuição e realizado o cadastramento das partes, a petição será encaminhada à vara respectiva. (Art. 117 com redação determinada pelo Provimento nº 168, de 24 de agosto de 2007)

    § 1º. No caso de medida de natureza urgente, o Serviço Auxiliar de Distribuição verificará se já houve outra que a antecedeu com as mesmas partes, objeto e causa de pedir.

    § 2º. Ocorrendo a hipótese do § 1º deste artigo, deverá ser comunicado o juízo ao qual coube a distribuição, que inicial idêntica já foi distribuída para outra vara.

    § 3º. No caso de distribuição de falências, verificar-se-á a existência de outra ação semelhante em nome da parte requerida e, em caso positivo, providenciar-se-á a distribuição do feito por dependência.

    Art. 117-A. A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos de que trata o art. 828 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, será fornecida ao interessado mediante requerimento e independentemente do pagamento de quaisquer taxas. (Art. 117- A com redação determinada pelo Provimento nº 319, de 29 de fevereiro de 2016)

    Parágrafo único. Observar-se-á o mesmo procedimento para o caso de expedição de certidão sobre processo em fase de cumprimento de sentença. (Parágrafo único acrescentado pelo Provimento nº 319, de 29 de fevereiro de 2016)

  • Art. 115. A petição inicial deverá ser acompanhada do comprovante de recolhimento de custas e taxa judiciária, salvo se houver pedido explícito de assistência judiciária ou de recolhimento posterior, conforme o caso.


ID
300250
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete privativamente ao Juiz de Direito, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra A:


    Código de Processo Penal.

    Art. 433.  O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    (...).



    Letra C:

    Lei nº 6.015/73.

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
    (...).


    Letra D:


    Lei nº 6.015/73.

    Art. 67.
    Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem..
    (...).

    § 2º Se o órgão do Ministério Público impugnar o pedido ou a documentação, os autos serão encaminhados ao Juiz, que decidirá sem recurso.
    (...).


    Código Civil:

    Art. 1.526.  A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.133, de 2009)
    Parágrafo único.  Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz. (Incluído pela Lei nº 12.133, de 2009)
  • REGIMENTO INTERNO

    CAPÍTULO III 

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA 

    Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:

    IV - indicar ao Presidente do Tribunal os servidores que serão nomeados para os cargos de provimento em comissão da secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos serviços auxiliares da direção do foro da Comarca de Belo Horizonte.

    LC 59

    Art. 65 – Compete ao Diretor do Foro: 

    IV- indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os servidores aptos a serem nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação especial.


ID
308584
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete ao Diretor do Foro, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Para acertar a questão, deve-se ter conhecimento do regimento interno do Tribunal de Justiça. A exemplo deste de Santa Catarina, a única questão adequada é a de letra b, pois não consta como competência do diretor de fórum

    [...]

    VIII – dar posse aos juízes de paz e aos servidores da Justiça, salvo as exceções previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina;

    [...]

    XXV – exercer inspeção correicional periódica nos ofícios do distribuidor, contador, partidor, depositário público e avaliador judicial, encaminhando cópia do relatório ao Corregedor-Geral da Justiça;

    [...]

    XXVIII – proceder, mediante delegação do Corregedor-Geral da Justiça, a instrução de processo administrativo disciplinar instaurado contra auxiliar da Justiça, coligindo as provas e determinando as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos imputados;

    [...]
  • Essa questão não trata da Lei8112/90. 
    Trata do Regimento Interno do TJ-MG

    Está classificada erroneamente.

  • A resposta da questão encontra-se na LC Estadual 59 de 2001 do Estado de MG:
    Art. 65. Compete ao Diretor do Foro:
    IV – indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os nomes daqueles que podem ser nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação sobre menores;
    VII – dar posse a Juiz de Paz e a servidor do foro, ressalvado o disposto no art. 259 desta lei;
    XI – proceder à correição anual na comarca, nos termos do § 1º do art. 31 desta lei;
    XII – instaurar sindicância e processo disciplinar contra servidor do foro judicial ou titulares e prepostos não optantes dos serviços notariais e de registro;
  • Resposta: B

    Art. 65 – Compete ao Diretor do Foro:

    IV – indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça os nomes daqueles que podem ser nomeados para os cargos de provimento em comissão, ressalvado o de Comissário de Menores Coordenador, cuja indicação será feita pelo Juiz competente para as questões definidas na legislação sobre menores;

  • Esta questão está desatualizada! Não compete mais ao diretor do foro dar posse ao servidor. Ele só dá exercício. (vide art. 65, VII, LOJ 59- MG)

  • C

    Sem esquecer que há corregedores

    Abraços

  • **POSSE QUEM DÁ É O PRESIDENTE DO TJ A SERVIDOR DO FORO E A DELEGATÁRIO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

    **DAR EXERCÍCIO É O DIRETOR DO FORO A SERVIDOR DO FORO E A DELEGATÁRIO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

    **POSSE A JUIZ DE PAZ É O DIRETOR DO FORO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Hoje, apenas C e D são atribuições do diretor do foro.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Hoje, apenas C e D são atribuições do diretor do foro.


ID
308587
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Secretaria do Juízo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C) correto
    De acordo com o Manual de Rotinas das Secretarias de Juízo:

    A estrutura das Secretarias de Juízo varia de acordo com a entrância da comarca, sendo que para cada Secretaria há sempre um escrivão e um juiz.

      O Juiz de Direito é autoridade judicial de uma vara, que corresponde a um posto de juiz, ou de uma comarca, quando ela tem vara única. Toda vara possui uma secretaria denominada Secretaria de Juízo, dirigida por um escrivão e onde trabalham funcionários denominados escreventes. São atribuições das secretarias de juízo os atos de movimentação, documentação e execução dos processos, bem como o atendimento ao público externo e interno, de modo a executar a prestação jurisdicional. Compete-lhes, também, a guarda dos respectivos autos e documentos, assim como o registro, o controle e o fornecimento de informações relativas aos mesmos.
    Em síntese, toda comarca é composta de uma ou mais varas, constituindo-se de uma Secretaria de Juízo, que tem como componentes: escrivão, escreventes e auxiliares. Toda vara possui, no mínimo, um Juiz de Direito.
    Fonte: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/serin2009/oficial_apoio_judicial/pdf/manual_rotinas_secretarias_de_juizos.pdf

  • Dentre as práticas ilícitas de gabinetes, está a de mandar todos os processos para algum buraco negro quando do aparecimento da corregedoria

    Lembrar de não o fazer

    Abraços


ID
380935
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que concerne à Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais e ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
380938
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura: 

    I - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou de juiz de direito diretor do foro;

    Gabarito: C
  •   Regimento Interno do TJMG - Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012
     

    Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:
    I - julgar recurso contra decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou de juiz de direito diretor do foro;

    Resposta C
     

  • Fica mais tranquilo se fizer a relação:

    "Geralmente"... em questões... as únicas coisas que o Conselho da Magistratura julga são relacionadas ao CGJ - J.Direito - Desemb. - PGJ.

    o que sobra, de competências jurisdicionais dos órgãos, é só como o ORGESP ... e o PLENO só Elege, Indica etc.


ID
381025
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando-se a Portaria Conjunta n. 02 - TJMG/CGJ/SEF, de 11 de março de 2005, a qual disciplina a aquisição, confecção, distribuição e utilização do SELO DE FISCALIZAÇÃO de uso obrigatório pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, em relação ao registro de imóveis é CORRETO AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe a Portaria Conjunta n.02 - TJMG/CGJ/SEF d 11 de março de 2005:

    Alternativa Aincorreta conforme artigo 11 IV alinea c
    c) EDITAL DE INTIMAÇÃO: serão afixados no edital tantos selos "PADRÃO"

    quantas forem as pessoas intimadas;

    Alternativa b Correta conforme o disposto no artigo 11 IV alinea g

    g) REGISTRO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: será

    afixado um selo "PADRÃO" pelo processamento, acrescentando-se tantos selos

    "PADRÃO" quantas forem as unidades autônomas do memorial objeto de registro, no

       documento que certificar a prática dos atos;
    Alternativa C incorreta  conforme artigo 11 IV alinea k

     

        k) REGISTRO DE PENHORA, ARRESTO OU SEQUESTRO: será afixado 

    um selo "PADRÃO" no documento que certificar a prática do ato  ;  

      

     Alternativa D incorreta conforme disposto no art 11 IV alinea h

    h) REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: será afixado um selo

    "PADRÃO" no registro relacionado a edifício com até 12 (doze) unidades, acrescentandose

    tantos selos "PADRÃO" quantas forem as unidades que excederem este número;

     

ID
381844
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao processo de dúvida relativo à matéria de registros públicos, é CORRETO afirmar:



Alternativas
Comentários
  • Alternativa A correta, nos termos da LEI 6/015.
    Abs.
  • "A"

    Lei 6015/73,


    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente 

    Juiz competente

    Juiz diretor do fórum
    em comarcas de vara única, 
    Juiz da Vara dos Registros Públicos nas comarcas de grande movimentação,
    ou conforme determinado pelo Código de Organização Judiciária do Estado


    http://www.anoregpi.org.br/noticias.aspx?id=32
  • Pessoal, ai vai o comentário por alternativa:


    a) Compete seu julgamento ao juiz de Registros Públicos da comarca, mediante prévia distribuição, tal como prevê a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. (CORRETA)
    • b) Compete seu julgamento ao juiz Diretor do Foro da comarca, tal como prevê a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. (INCORRETA)
    • Essa alternativa é incompatível com a letra A
    • c) A espécie administrativa em que se enquadra a dúvida mostra-se compatível com a produção de prova testemunhal, interposição de recurso de agravo e o alcance das coisas julgadas formal e material.(INCORRETO)
    •  
    • O procedimento de dúvida tem natureza adminitrativa, não sendo cabível intervenção de terceiro e nem dilação probatória. Ainda, o recurso cabível para a sentença que resolve o procedimento de dúvida é a apelação, nos termos do art. 202 da lei 6.015   
    • Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
    • d) O oficial registrador, na condição de sujeito ativo, suporta a condenação de custas e honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese de sentença que a julgar improcedente. (INCORRETO)
      -
    • Somente são devidas custas quando o procedimento de dúvida for julgado procedente, e essas custas sermpre são pagas pelo interessado
    Abraços e bons estudos

ID
381994
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Pode um documento não totalmente preenchido ser apresentado à Serventia e ter a assinatura de seu autor reconhecida por semelhança?

Alternativas
Comentários
  • A resposta Correta "A"

    PROVIMENTO 54/78
    Art. 21.  [*] É vedado o reconhecimento de firma ou letra [24] e firma quando o documento:
    a) não estiver preenchido totalmente;
    b) redigido em língua estrangeira e destinado a ter efeitos legais no País, não estiver acompanhado de tradução oficial (art. 140 do Código Civil e art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal 13.609, de 21 de outubro de 1943).
    Parágrafo único. Se o documento em língua estrangeira estiver destinado a produzir efeitos no exterior, poderá o Tabelião reconhecer firma ou a letra [24] e a firma, desde que tenha conhecimentos bastantes do idioma para conhecer o conteúdo.

    [24] Ver anotação [22]. ---- PARA ENRIQUECER O CONHECIMENTO ACRESCENTO A ANOTAÇÃO 22



    [22]O reconhecimento de letra era previsto no § 4º do art. 1.289 CCiv para a validade da procuração particular, até então instrumentalizada por escrito do próprio punho do outorgante, como constava do caput do citado artigo. A LF nº 3.167/57, entretanto, deu nova redação ao artigo 1.289, eliminando as exigências da escrita de próprio punho e do conseqüente reconhecimento de letra, que, a partir de então, se tornou providência superada.




ID
382000
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para o reconhecimento de firma por autenticidade nos termos do Provimento n. 54/78, da Corregedoria-Geral de Justiça, em conformidade com o Código de Processo Civil, é INDISPENSÁVEL:

Alternativas
Comentários
  • A resposta Correta é a alternativa "B".

    Art. 20. Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.

    § 1º. O reconhecimento de firma pode ser [23]:

    a) autêntico, quando o autor, conhecido ou identificado pelo Tabelião, assinar em sua presença (art. 369 do Código de Processo Civil);

    b) semi-autêntico, quando a pessoa, conhecida ou identificada pelo Tabelião, lhe declarar ser sua assinatura já lançada; ou

    c) por semelhança, quando o Tabelião conhecer a assinatura já lançada ou confrontá-la com outra existente em seus livros ou cartões de autógrafo e verificar a similitude.


ID
382003
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Instrução n. 192/90 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, considere as assertivas abaixo:
I. O Tabelião não está obrigado a descrever e caracterizar nos escritos públicos os imóveis urbanos, desde que tais elementos constem da transcrição.

II. A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Entretanto, passados 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá o notário, onde está sendo lavrado o ato, exigir certidão do Distribuidor do Foro da comarca da situação do imóvel, ou do Cartório onde foi passado o instrumento público do mandado, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

III. Nas escrituras públicas de cessão de direito hereditário deverá o Tabelião consignar que a cessão compreende o quinhão ou quota ideal dos bens que vierem a tocar ao cedente, bem como as dívidas do espólio, até as forças da herança.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na Instrução n. 192/09 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a edição de normas para unificar o procedimento dos notários na lavratura de escritos públicos transcreve nas seguintes instruções:

    6 - O Tabelião não está obrigado a descrever e caracterizar nos escritos públicos os imóveis urbanos, desde que tais elementos constem da transcrição;

    8.1 - A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Entretanto, passados 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá o notário, onde está sendo lavrado o ato, exigir Certidão do Distribuidor do Foro da comarca da situação do imóvel, ou do Cartório onde foi passado o instrumento público do mandato, dando conta de que não foi ele revogado ou anulado;

    10 - Nas escrituras públicas de cessão de direito hereditário deverá o Tabelião consignar que a cessão compreende o quinhão ou quota ideal dos bens que vierem a tocar o cedente, bem como as dívidas do espólio, até as forças da herança;

ID
757282
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Regimento Interno do TJMG, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A Letra "C" está errada. O artigo 9, inciso VIII do Regimento Interno do TJMG dispõe que "O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente: Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional.
  • TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do
    Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não
    integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional
    ;
  • Só para complementar as respostas acima, a LC 59 cita a CORTE SUPERIOR. Já no Regimento Interno fala ÓRGÃO ESPECIAL. Os dois são equivalentes.
  • ALTERNATIVA A: CORRETA - Art. 8º: São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de CGJ.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA E DESATUALIZADA

    Art. 9º O Tribunal de Justiça organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos, sob a direção do Presidente:

    VI - câmaras cíveis com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA

    ART.9°, INCISO VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do CGJ, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial,eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa

    ALTERNATIVA D: INCORRETA E DESATUALIZADA, VIDE ALTERNATIVA B.

  • Comando da Questão: é INCORRETO dizer que
     

    Alternativa A. ...

    Conforme o art. 8º do Regimento Interno, são cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça. 

    Logo, a alternativa A está em perfeito acordo com a legislação. 

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o inciso VI do art. 9º do Regimento Interno, o Tribunal de Justiça organiza-se e funciona, entre outros órgãos, por câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa. 

    Logo, essa alternativa está errada com a legislação atual, mas era correta com a legislação da época.

     

    "Alternativa C. o Conselho da Magistratura é composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores mais antigos, dentre os integrantes da Corte Superior."

     

    Conforme o inciso VIII do art. 9º do Regimento Interno, o Tribunal de Justiça organiza-se e funciona, entre outros órgãos, pelo Conselho da Magistratura, composto por Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional. 

    Logo, essa alternativa é errada, pois afirma que a escolha dos cinco desembargadores mais antigos será feita dentre os integrantes da Corte Superior. 

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o inciso VI do art. 9º do Regimento Interno, o Tribunal de Justiça organiza-se e funciona, entre outros órgãos, por câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa. 

    Logo, essa alternativa está errada com a legislação atual, mas era correta com a legislação da época.

     

    Portanto, considerando a legislação da época da questão, a alternativa incorreta é a letra C.

     

     

    Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

  • Lembrando que hoje não existem mais grupos de câmaras cíveis, mas sim SEÇÕES CÍVEIS, que têm o 1º vice como presidente

  • A) ART. 8º SÃO CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OS DE PRESIDENTE, DE VICE-PRESIDENTE E DE CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. (CERTA)



    B) VI - CÂMARAS CÍVEIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa; (ERRADA)

     

    C) VIII - CONSELHO DA MAGISTRATURA, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de 5 desembargadores, dentre os NÃO integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional; (ERRADA)

     

    D) VI - CÂMARAS CÍVEIS, com 5 membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por 2 anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa; (ERRADA)

  • Gabarito: letra C

    VIII - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional;

    VI - câmaras cíveis, com cinco membros cada uma delas, cuja presidência será exercida pelo sistema de rodízio por dois anos, observado o critério de antiguidade na câmara, vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido, e assegurado pedido de dispensa;

    Bons estudos!
     

  • Questão desatualizada. Sobre Câmaras Cíveis e Criminais: art 9º, IV, V, VI, VII do Regimento Interno.

  • A questão é aproveitável (apesar de desatualizada):
    a letra c ficaria assim: membros natos e 5des eleitos pelo TP dentre os não integrantes do OEsp

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Comentários:

    Letra A: Art. 8º São cargos de direção do Tribunal de Justiça os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral de Justiça.

    Letra B: Não existem mais os Grupos de Câmaras Cíveis, conforme o art. 9º do RITJMG. Há agora as seções cíveis. Art. 9º, IV - Seções cíveis, presididas pelo Primeiro Vice-Presidente e integradas: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016) a) a Primeira Seção Cível, por oito desembargadores, representantes da Primeira à Oitava Câmara Cíveis, cada um deles escolhido pela respectiva câmara entre seus componentes efetivos, com investidura de dois anos, permitida a recondução; (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016) b) a Segunda Seção Cível, por dez desembargadores, representantes da Nona à Décima Oitava Câmara Cíveis, cada um deles escolhido pela respectiva câmara entre seus componentes efetivos, com investidura de dois anos, permitida a recondução.

    Letra C: Art. 9º, VIII, RITJMG - Conselho da Magistratura, composto do Presidente, que o presidirá, dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral de Justiça, que são membros natos, e de cinco desembargadores, dentre os não integrantes do Órgão Especial, eleitos pelo Tribunal Pleno, observado o quinto constitucional.

    Letra D: Não existem mais os Grupos de Câmaras Cíveis (Vide RITJMG atualizado)


ID
757285
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os órgãos do Tribunal de Justiça, é INCORRETO dizer, sobre o quorum mínimo para o funcionamento:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!

  • GABARITO Letra A INCORRETA

    Art. 10. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo:
    I - o Tribunal Pleno, quando convocado pelo Presidente, sem exigência de quorum, salvo na hipótese do art. 17, inciso I, deste Regimento; (Inciso com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
    II - a Corte Superior, duas vezes por mês, com vinte membros;
    III - os Grupos de Câmaras Cíveis, uma vez por mês, com sete membros;
    IV – os Grupos de Câmaras Criminais, uma vez por mês, com:
    a) dez membros, o Primeiro Grupo;
    b) sete membros, o Segundo Grupo; (Inciso IV com a redação dada pela Resolução nº 530/2007.)
    V - as Câmaras Isoladas, uma vez por semana, exceto no mês de dezembro, em que serão realizadas pelo menos três sessões, até o dia 19:
    a) com a totalidade de seus membros, para julgamento de mandado de segurança, embargos infringentes e processo crime originário;
    b) com três membros, nos demais casos;

    VI - o Conselho da Magistratura, uma vez por mês, com seis membros;
    VII – Revogado. (Inciso revogado pelo art. 4º da Resolução nº 530/2007)
    VIII - as Comissões Permanentes, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes, com cinco membros;
    IX - as Comissões Temporárias, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes, com o quorum fixado na sua criação.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, de lei ou deste Regimento, as decisões serão tomadas:
    I - por maioria absoluta, na ação direta de inconstitucionalidade e na declaratória incidental de inconstitucionalidade;
    II - por maioria de dois terços, na recusa de promoção de magistrado pelo critério de antigüidade;
    III - nos demais casos, por maioria simples.



     
  • Não consegui achar o erro da questão!!!!
  • Acredito que a afirmativa foi considerada errada por estar incompleta. Como postado pela colega acima faltou:
    "b) com três membros, nos demais casos;"

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA E DESATUALIZADA - ART. 11, V:

    Art. 11. Os órgãos do Tribunal de Justiça funcionam com o seguinte quorum mínimo e periodicidade: 

    V - as câmaras cíveis e criminais, 1 vez por semana, com no mínimo 3 membros.


    ALTERNATIVA B - CORRETA - ART. 11,II:

    II - o Órgão Especial, 2 vezes por mês, com 20 membros.


    ALTERNATIVA C - CORRETA - ART. 11, IV:

    IV - os grupos de câmaras criminais, 1 vez por mês, com: 

    a) 10 membros, o 1° Grupo; 

    b) 7 membros, o 2°e o 3° Grupos.


    ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA - ART.11,I:

    I - o Tribunal Pleno, com mais da metade dos seus membros em exercício, salvo nos casos de sessão solene.


  • Não existe Grupo de Câmara Cíveis somente Grupo de Câmaras criminais .Letra A.

  • Tribunal Pleno se reune uma vez por mês com mais da metade dos seus membros, salvo em sessão solene.
     

  • Art. 11 não cai na prova do TJMG.

  • questão desatualizada!!!

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Comentários:

    Letra A: Não extistem mais os Grupos de Câmaras Cíveis (Vide RITJMG atualizado)

    Letra B: Hoje não se denomina mais "Corte Superior" e sim Órgão Especial. O Órgão Especial reune-se 2 vezes por mês, com 20 membros (art. 11, II, RITJMG). Já o Conselho da Magistratura reune-se 1 vez por mês, com 6 membros (art. 11, VI, RITJMG).

    Letra C:  Os grupos de câmaras criminais, reunem-se uma vez por mês, com:  (art. 11, IV, RITJMG)
    a) 10 membros, o Primeiro Grupo;
    b) 07 membros, o Segundo e o Terceiro Grupos

    Letra D: O Tribunal Pleno, reune-se com mais da metade dos seus membros em exercício, salvo nos casos de sessão solene (art. 11, I, RITJMG)

  • Questão DESATUALIZADA


ID
757288
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante o Regimento Interno do TJMG, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA
    Art. 66 - A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos, obedecida a ordem numérica crescente.

    LETRA B - INCORRETA  
    art. 67. A pauta de julgamento deverá ser publicada até quarenta e oito horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação.
    LETRA C - INCORRETA
    art. 67. Parágrafo único. Publicada a pauta, não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que por disposição legal , possam ser colocados em mesa

    LETRA D CORRETA  - ART 69- PARAGRAFO ÚNICO


     art. 67. A pauta de julgamento deverá ser publicada até quarenta e oito horas antes da data de julgamento, incluído o dia de publicaç

    • c) art. 67. Parágrafo único. Publicada a pauta, não será nela incluído qualquer outro processo, sem exceção
    • d) art. 69. - Em qualquer processo, as partes  

     


  • Sobre a Pauta de Julgamento, nova redação do Regimento Interno do TJMG:

    (...)

    Letra A:

    Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.

     

    Letra B:
    Art. 99. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, excluído o dia de publicação. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

     

    Letra C:

    Art. 99, § 2º Publicada a pauta de julgamento: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    I - não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo; (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

     

    Letra D (continua sendo a correta):

    Art. 101. Em todos os processos do Órgão Especial, o cartório remeterá aos desembargadores vogais, preferencialmente por meio eletrônico, cópias da inicial, da contestação, da sentença, do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, do acórdão embargado e de outras peças indicadas pelo relator.
    Parágrafo único. Em qualquer processo, as partes poderão fornecer cópias de suas razões para distribuição aos vogais.

  •  

    D) CORRETA - ARTIGO 101, PARÁGRAFO ÚNICO:

    " EM QUALQUER PROCESSO, AS PARTES PODERÃO FORNECER CÓPIAS DE SUAS RAZÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS VOGAIS"

  • Gabarito: letra D

    Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.

    Art. 99. A pauta de julgamento deverá ser publicada até quarenta e oito horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação.

    § 2º Publicada a pauta, não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo.

    Art. 101- Parágrafo único. Em qualquer processo, as partes poderão fornecer cópias de suas razões para distribuição aos vogais.

    Bons estudos!

  • Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.

     

    Vejamos:

    Não obstante várias questões estarem completamente desatualizadas em relação ao regimento do TJMG vigente em 2017, a presente questão (para ficar apenas neste exemplo) está cobrando artigos (98,99, 101) que sequer foram listados no edital.

  • Gabarito letra D

    OBS.: Alguns artigos do RITJMG sobre a pauta de julgamento foram alterados pela  Emenda Regimental n° 6, de 2016, in verbis:

    "Art. 97. Os autos com designação de dia para julgamento e os colocados em mesa serão remetidos ao cartório onde tramita o feito, para organização da pauta ou para serem nela incluídos
    Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.
    Art. 99. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, excluído o dia de publicação. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    § 1º Serão incluídos em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    § 2º Publicada a pauta de julgamento: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    I - não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo; (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    II - às partes será permitida a vista dos autos em cartório; (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    III - os advogados das partes ficam intimados para requerer e produzir a sustentação oral, nos casos em que admitida e se assim desejarem, cientes de que o julgamento não será adiado caso compareça para sustentação oral apenas o advogado de uma das partes. (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    Art. 100. A pauta de julgamento, a partir do dia de sua publicação, será divulgada no sítio do Tribunal na internet, afixada em quadro próprio, na entrada do prédio da secretaria do Tribunal e, no dia do julgamento, junto à porta da sala de sessão.
    Art. 101. Em todos os processos do Órgão Especial, o cartório remeterá aos desembargadores vogais, preferencialmente por meio eletrônico, cópias da inicial, da contestação, da sentença, do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, do acórdão embargado e de outras peças indicadas pelo relator.
    Parágrafo único. Em qualquer processo, as partes poderão fornecer cópias de suas razões para distribuição aos vogais."


ID
757291
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta A

    Art. 123. No prazo de setenta e duas horas da assinatura do acórdão, o cartório onde tramita o feito fará publicar a súmula da decisão, dela constando os nomes dos advogados das partes.

    B incorreta  :

    § 1º A parte vencida poderá retirar os autos do cartório pelo prazo que a lei consignar.

    § 2º Havendo mais de uma parte vencida, os autos não poderão ser retirados do cartório, salvo se houver acordo entre elas, manifestado por escrito em expediente dirigido ao gerente do cartório onde tramita o feito.


    C  incorreta  :


    Art. 125. Após o trânsito em julgado do acórdão proferido em julgamento criminal, o cartório dele dará ciência à unidade administrativa do Poder Executivo estadual responsável pela identificação civil, devendo constar da comunicação:


    D  incorreta  :


    Art. 124. Qualquer inexatidão material existente no acórdão, devida a lapso manifesto, erro de escrita ou cálculo, poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ser corrigida pelo relator do acórdão, que determinará a sua republicação.

    :

  • Questão desatualizada!

     

    Letra A (estava correta antes da alteração no Regimento Interno do TJMG)

    Incorreta!

     

    Art. 123. No prazo de 10 (dez) dias da assinatura do acórdão, o cartório onde tramita o feito fará publicar a súmula da decisão, dela constando os nomes dos advogados das partes. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

     

    Letra B - Incorreta

    Art. 123, § 1º Publicado o acórdão, a parte vencida poderá retirar os autos do cartório pelo prazo que a lei consignar. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
    § 2º Havendo mais de uma parte vencida, os autos não poderão ser retirados do cartório, salvo se houver acordo entre elas, manifestado por escrito em expediente dirigido ao gerente do cartório onde tramita o feito.

     

    Letra C - Incorreta

    Art. 125. Após o trânsito em julgado do acórdão proferido em julgamento criminal, o cartório dele dará ciência à unidade administrativa do Poder Executivo estadual responsável pela identificação civil, devendo constar da comunicação: (...)

     

    Letra D - Incorreta

    Art. 124. Qualquer inexatidão material existente no acórdão, devida a lapso manifesto, erro de escrita ou cálculo, poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ser corrigida pelo relator do acórdão, que determinará a sua republicação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Todas incorretas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Todas incorretas.


ID
757294
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Lei Complementar estadual nº 59/2001, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 59 de 2001
     LETRA A _ CORRETA
    "Art 260. Poderá ocorrrer permuta entre servidorer do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniencia administrativa..."
    LETRA B _ CORRETA
    "Art 260. parag,1° - A permuta de servidor titular do cargo de Ofcial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe."
    LETRA C - ERRADA
    Art 261. "O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidade idêntica à do que ocupa que se encontre vago em outra comarca."
    LETRA D - CORRETA
    Art 261 - parag." No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for ane- xada a extinta ou suspensa ou para outra comarca"




    LET]
    LET
     

  • Letra d , resposta art.261 , 3º parag
  • rt. 260. Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa.

    § 1º - A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe

    Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    § 3º - No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.
  • Segundo a constituição estadual de Minas:
    "Art. 261 . O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com esecialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa."

    Ou seja, a letra "c" está incorreta, portanto é a resposta.
    Fumarc = Decoreba!
  • Resposta C
     

    Art. 260. Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, observada a conveniência administrativa.

     

    § 1º - A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

     

    Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

     

    § 3º ­ No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

  • RESPOSTA C

     

    LC/59 de 2001

     

    Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.



    A)Art. 260. Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, observada a conveniência administrativa.


    B)Art. 260. § 1º - A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

     

    D) Art. 261. § 3º ­ No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

  • Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    TEXTO INTEGRAL DA LC 59

     

    Seção II

    Da Permuta e da Remoção dos Servidores do Foro Judicial

    Art. 260 – Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa.

    § 1º – A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

    § 2º – A permuta de servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico, desde que lotados em comarcas de igual entrância.

    § 3º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos Juízes de Direito Diretores de Foro das comarcas envolvidas.

    § 4º – Será motivada a manifestação do Diretor do Foro contrária ao pedido de permuta de que trata o caput .

    Art. 261 – O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    § 1º – A remoção de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da Classe B somente poderá ocorrer para cargo idêntico e da mesma classe.

    § 2º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos Juízes de Direito Diretores de Foro das comarcas envolvidas.

    § 3º – No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    § 4º – O disposto neste artigo aplica-se ao Técnico de Apoio Judicial, desde que as comarcas envolvidas sejam de mesma entrância.

    § 5º – Será motivada a manifestação do Diretor do Foro contrária ao pedido de remoção de que trata o caput .

     

    § 6º – Na hipótese do § 3º, o servidor removido fará jus ao reembolso das despesas de transporte e mudança, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

     

     

  • Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

  • Art. 260 – Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa.

     

     

    § 1º – A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

     

     

     

    § 2º – A permuta de servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico, desde que lotados em comarcas de igual entrância.

     

     

    § 3º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos Juízes de Direito Diretores de Foro das comarcas envolvidas.

     

     

     

     

    § 4º – Será motivada a manifestação do Diretor do Foro contrária ao pedido de permuta de que trata o caput .

     

     

     

    Art. 261 – O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

     

     

     

     

    § 1º – A remoção de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da Classe B somente poderá ocorrer para cargo idêntico e da mesma classe.

     

     

     

    § 2º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos Juízes de Direito Diretores de Foro das comarcas envolvidas.

     

     

    § 3º – No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

     

     

    § 4º – O disposto neste artigo aplica-se ao Técnico de Apoio Judicial, desde que as comarcas envolvidas sejam de mesma entrância.

     

     

     

    § 5º – Será motivada a manifestação do Diretor do Foro contrária ao pedido de remoção de que trata o caput .

     

     

    § 6º – Na hipótese do § 3º, o servidor removido fará jus ao reembolso das despesas de transporte e mudança, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

  • Gabarito: letra C

    Art. 260. Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, observada a conveniência administrativa.

    § 1º - A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

    Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    § 3º ­ No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada!

    seção II

    Da Movimentação dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

    (Seção com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

    Art. 260 – Poderá ocorrer movimentação de servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observadas a conveniência administrativa e as normas estabelecidas em regulamento expedido pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

    § 1º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos superiores de maior grau hierárquico das áreas de lotação envolvidas.

    § 2º – Será motivada a manifestação mencionada no § 1º contrária ao pedido de movimentação de que trata o caput.

    (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

  • A alternativa A está CORRETA. A permuta está prevista no artigo 260, sendo possível entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa. 

    A alternativa B está CORRETA, sendo cópia literal do parágrafo primeiro do artigo 260.

    A alternativa C está INCORRETA, e, portanto, é a que deve ser assinalada. A remoção, prevista no artigo 261, somente poderá ser obtida para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa. 

    A alternativa D está CORRETA. Quando extinta ou suspensa determinada Comarca, os servidores terão sua remoção decretada de ofício para comarca a qual for anexada a comarca extinta ou suspensa, conforme parágrafo terceiro do artigo 261.

    Gabarito: C


ID
757297
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante a Lei Complementar nº 59/2001, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta A

    B incorreta:



    Art. 241 – A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere o art. 240( quadro dos Servidores da Secretaria) será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.


    C incorreta:

    Art. 251. A cada vara e a cada unidade jurisdicional dos Juizados Especiais corresponde uma secretaria integrada obrigatoriamente por servidores das carreiras de Técnico de Apoio Judicial, da especialidade Escrivão Judicial, e de Oficial de Apoio Judicial, cuja lotação será determinada pelas normas estabelecidas no plano de carreira próprio.



    D incorreta:

    Art. 254 – O provimento efetivo dos cargos far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, realizado nos termos dos arts. 258 e 259 desta lei, respeitando-se a ordem de classificação.








     

  • ALTERNATIVA A - ART. 250 

    Art. 250 - O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:

    I - pelos cargos de provimento efetivo constantes na legislação que contém o plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário; e

    II - pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

    § 1° A lotação e as atribuições dos cargos previstos no caput serão estabelecidas em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    § 2° O ingresso nas carreiras previstas no inciso I do caput far-se-á mediante aprovação em concurso público, perante comissão examinadora nomeada e composta nos termos estabelecidos no regimento interno do Tribunal de Justiça.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    § 3º Na realização do concurso público a que se refere o § 2º deste artigo, serão observados os princípios da centralização, para a abertura do concurso e a elaboração das provas, e da regionalização, para a aplicação das provas.

    § 4º A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere este artigo será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.

    ALTERNATIVA B - ART. 241

    ALTERNATIVA C - DESATUALIZADA: Art. 251. A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.

    (Artigo com redação dada pelo art. 83 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    ALTERNATIVA D - ART. 254

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    Art. 250. O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:
    II – pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

     

    B) Art. 241. A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere o art. 240(servidores da secretaria) será feita pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.

     

    C) Art. 251 – A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.

     

    D) Art. 254 – O provimento efetivo dos cargos far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, realizado nos termos dos arts. 258 e 259 desta lei, respeitando-se a ordem de classificação.

     

     

  • Título III

    Dos Órgãos Auxiliares dos Juízos

    Capítulo I

    Disposição Geral

     

    Art. 250 – O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:

     

     

     

     

    I – pelos cargos de provimento efetivo constantes na legislação que contém o plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário; e

     

     

     

    II – pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

     

     

    § 1º – A lotação e as atribuições dos cargos previstos no caput serão estabelecidas em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

     

     

    § 2º – O ingresso nas carreiras previstas no inciso I do caput far-se-á mediante aprovação em concurso público, perante comissão examinadora nomeada e composta nos termos estabelecidos no regimento interno do Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

    § 3º – Na realização do concurso público a que se refere o § 2º – deste artigo, serão observados os princípios da centralização, para a abertura do concurso e a elaboração das provas, e da regionalização, para a aplicação das provas.

     

     

     

     

    § 4º – A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere este artigo será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.

     

     

     

     

  • Art. 250 – O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:

    II – pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

  • Lembrando que, a letra D versa sobre dispositivo ja REVOGADO, cuidado ao ler a Lei pelo site, porque os dispositivos revogados podem confundir o leitor!

  • a)

    o Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado, entre outros, por cargos em comissão, sem necessidade de concurso para seu de provimento.

  • Antenção no "ENTRE OUTROS" da Alternativa A .. Estes seriam os aprovados em concurso.

  • Questão desatualizada! Art. 250 revogado pela LC 149/19.

    Nova redação:

    Título III

    Dos Órgãos Auxiliares dos Juízos

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 249-B – A organização dos órgãos auxiliares dos Juízos será fixada em regulamento expedido pelo Tribunal de Justiça.

    (Artigo acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

    Art. 250 – (Revogado pelo inciso V do art. 18 da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 250 – O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:

    I – pelos cargos de provimento efetivo constantes na legislação que contém o plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário; e

    II – pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

    § 1º – A lotação e as atribuições dos cargos previstos no caput serão estabelecidas em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    § 2º – O ingresso nas carreiras previstas no inciso I do caput far-se-á mediante aprovação em concurso público, perante comissão examinadora nomeada e composta nos termos estabelecidos no regimento interno do Tribunal de Justiça.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    § 3º – Na realização do concurso público a que se refere o § 2º – deste artigo, serão observados os princípios da centralização, para a abertura do concurso e a elaboração das provas, e da regionalização, para a aplicação das provas.

    § 4º – A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere este artigo será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.”

    (Artigo com redação dada pelo art. 41 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)


ID
757300
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a LC 59/2011, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A incorreta:

    § 1º - Serão admitidas a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas, paga a título de indenização quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro, para fins de concessão de aposentadoria, das férias-prêmio não gozadas e adquiridas até a data da publicação da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998.


    Questão B  correta

    C incorreta:


    Art. 267. Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público.


    D incorreta:

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:
    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;
    II – ser assíduo e pontual;
    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;
    IV – ser leal ao órgão a que servir;
    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;
    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;
    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;
    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;
    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;
    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;
    XIII – observar as normas legais e regulamentares.
     

  • A) § 1º – Serão admitidas a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas, paga a título de indenização quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro, para fins de concessão de aposentadoria, das férias-prêmio não gozadas e adquiridas até a data da publicação da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

     

    B) § 2º – NO CASO DE FALECIMENTO DO SERVIDOR EM ATIVIDADE, será devida ao cônjuge ou ao companheiro por união estável declarado por sentença ou, na falta desses, aos herdeiros necessários a indenização correspondente aos períodos pendentes de férias-prêmio. (GABARITO)

     

    C)  Art. 267 – Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público.
     

    D) Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:
    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de 48 HORAS, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

  • Gabarito: B

     

    A) Incorreta --> Será admitida a conversão em espécie das férias- prêmio adquiridas até fevereiro/2004 e não de 2009.

    C) Incorreta==> foi suprimida a palavra "afins" e incluída no final(...ou parentes consangüíneos ou afins) 

    d) Incorreta==> Prazo de 48 horas e não de 72 horas.

     

  • A supressão da palavra "afins" na letra C , não torna a alternativa errada. Não concordo, existe duas alternativas corretas.

  • Gabarito: B

    Na alternativa C a palavra AFINS, deixa a questão errada, pois da a impressão que existe outros meios, sendo que só podem trabalhar na mesma secretaria apenas os servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consanguíneos, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso púbico. Ou seja, apenas CONCURSO PÚBLICO E PONTO.

  • Questão típica de examinador preguiçoso...

  • Capítulo II

    Da Incompatibilidade, do Impedimento e da Suspeição

     

    Art. 267 – Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público.

    (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

  • a) Art. 266 § 1º

    b) Art. 266 § 2º

    c) Art. 267

    d) Art. 273 VII

  • Caraca. Detalhes sinistros, até com o texto na mão foi difícil encontrar os erros

  • essa questão é tipica de eliminação a alternativa B está perfeita, chega a ser obvio, enquanto a alternativa C a palavra "afins" deixa uma duvida.

  • A) será admitida a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2009 e não gozadas, pagas a título de indenização quando da aposentadoria.

    Art. 266 § 1º - Serão admitidas a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas, paga a título de indenização quando da aposentadoria

    B) CORRETA - no caso de falecimento do servidor em atividade, serão devidos ao cônjuge ou ao companheiro por união estável declarada por sentença os vencimentos e vantagens correspondentes ao período de férias-prêmio não gozadas

    Art. 266 § 2º - No caso de falecimento do servidor em atividade, será devida ao cônjuge ou ao companheiro por união estável declarado por sentença ou, na falta desses, aos herdeiros necessários a indenização correspondente aos períodos pendentes de férias-prêmio.

    C) não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso púbico e os afins.

    Art. 267 – Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público

    D) são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância, fornecer aos interessados, no prazo máximo de setenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais.

    Art. 273 VII - fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme o parágrafo primeiro do artigo 266, será admitida a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas. A banca maliciosamente troou a data por 29 de fevereiro de 2009, tornando incorreta a assertiva.

    A alternativa B está CORRETA, nos termos do parágrafo segundo do artigo 266.

    A alternativa C está INCORRETA. A questão copiou o texto do artigo 267. No entanto, tornou a assertiva incorreta ao acrescentar o termo “e os afins” ao final, pois a lei não prevê outra exceção que não o concurso público. (Esse tipo de pegadinha é sacanagem com o candidato, ainda bem que a FUMARC não será a organizadora do próximo concurso!!)

    A alternativa D está INCORRETA. O prazo máximo de fornecimento é de 48 horas, conforme inciso VII do artigo 273.

    Gabarito: B

  • Questão fácil para quem estuda constantemente essas leis. Agora, se der pausa nos estudos, aí realmente dá para cair nas pegadinhas dessas bancas. A Fumarc e a Consulplan, por exemplo, são mestras em omitir, acrescentar ou deturpar pequenos excertos dos textos constitucionais.


ID
757927
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre correição é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A chamada correição ordinária ou geral tem lugar quando o corregedor, em visita, efetiva diligências nas Varas do Trabalho e Serviços Auxiliares de sua jurisdição, examinando livros e demais registros pertinentes, procedendo, ao final dos levantamentos, às determinações que lhe pareçam cabíveis¿.

    ¿Na verdade, tal função (a correicional ordinária), para ser construtiva, há que ser precipuamente pedagógica. Aliás, este é o papel aqui da Corregedoria, que visa orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, assim contribuindo para o exercício escorreito, eficiente e ético de suas meritórias funções¿.

    ¿No âmbito do desempenho funcional, sabedores que somos da necessidade de uma perfeita integração dos membros da Secretaria das Varas do Trabalho entre si e com a coletividade à qual prestam seus serviços, merece claro realce a competência que tem o juiz corregedor para, no exercício da atividade correicional, procurar avaliar o relacionamento existente entre o juiz, o diretor (a) de Secretaria e os servidores do Órgão de primeiro grau e entre estes e a comunidade jurisdicionada, seja através daqueles que diretamente militam junto à Justiça do Trabalho local, seja pela demonstração de respeito que lhes seja devotada pela sociedade de forma generalizada. Nesta avaliação funcional, cabe-lhe, ainda, conscientizar o juiz trabalhista da importância de sua atuação, como primeiro corregedor que é e pela proximidade que tem com os fatos e as pessoas, procurando detectar, ainda no nascedouro, qualquer possível situação que possa obstar se consiga desenvolver uma perfeita e célere prestação jurisdicional, tomando as providências que lhe pareçam mais corretas e, inclusive, levando ao conhecimento do órgão corregedor regional os casos de maior gravidade, para que juntos possam envidar os esforços necessários à pronta solução¿.
  • CORREIÇÂO = Ato ou efeito de corrigir; correção. Função administrativa, em via de regra de competência do poder judiciário, exercida pelo corregedor que, no exercício de suas atribuições,  visita às comarcas. ( http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Correicao.asp )

    Esta ação ocorre ordinariamente a cada ano e visa verificar o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, o cumprimento dos prazos a que estão sujeitos os magistrados e servidores, o cumprimento das cartas precatórias, a publicação dos expedientes da Vara e outros procedimentos. ( http://www.jornaldooeste.com.br/cidade/vara-do-trabalho-de-toledo-passa-por-correicao-24243/ )

    Assim, como ato que visa a correção de condutas verificou-se que a “correição” está ligada ao exercício do “poder disciplinar”.

    Trata-se de fiscalização rotineira, feita anualmente pelo Diretor do Foro (em determinadas situações com o apoio de uma equipe da Corregedoria), sobre os serviços do foro judicial, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dos Serviços Notariais e de Registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios da comarca, distritos e subdistritos judiciários. Na ocasião, verifica-se a regularidade de tais serviços, apuram-se denúncias, reclamações e sugestões apresentadas.

    Em cumprimento ao art. 28 do Provimento nº. 161/CGJ/2006 o Diretor do Foro anuncia por edital, a data, o local e o horário dos trabalhos da correição ordinária geral, realizada, normalmente, no período de janeiro a março de cada ano. O edital deverá ser afixado em local próprio do edifício forense.

    As comarcas dão ampla divulgação por meio da publicação dos editais onde são informados os locais e o período de realização da correição naquela localidade.  ( http://www.tjmg.jus.br/corregedoria/fiscalizacao-do-foro-judicial/correicao-ordinaria/ )

  • ALTERNATIVA CORRETA: A


    Seção III

    Das Correições

    Art. 30 – A correição será: 

    I - extraordinária, quando realizada pelo CGJ;

    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência. 

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada. 

    § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente. 

    § 2º - O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas. 


  • Resposta A

    LC/59 de 2001

    Art. 30 – A correição será:
    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência

    B) Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada

    C) Art. 31 § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

     

    D) Art. 31 § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas
     

  • as Correições

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    .

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    .

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    .

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

     

    § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas.

     

     

     

  • Art. 30 – A correição será:

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

  • Este artigo não consta do Edital do concurso TJMG 2017.

  • O artigo realmente não consta, todavia essa questão não extrapolaria o edital.

    Teria sua fundamentação legal baseada no inciso XV do artigo 55 da Lei complementar n° 59.

  • I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    .

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    .

  • A alternativa A está CORRETA. A correição extraordinária é a realizada pelo Corregedor-Geral, enquanto que a correição ordinária é aquela realizada pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência, nos termos do artigo 30.

    A alternativa B está INCORRETA. A fiscalização não se limita aos serviços do foro judicial, abrangendo também os serviços notariais e de registro, os serviços da Justiça de Paz, a polícia judiciária e os presídios, conforme disposto no artigo 31.

    A alternativa C está INCORRETA. A periodicidade da correição é anual, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 31.

    A alternativa D está INCORRETA. O procedimento de correição é estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça, conforme parágrafo primeiro do artigo 31.

    Gabarito: A

  • As correções são chamadas extraordinárias quando realizadas pelo Corredor Geral de Justiça e Ordinárias quando realizadas por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    Fonte: Art. 30, I e II da lei complementar 59 de 18/01/2001

  • Gab. A

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.


ID
757945
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a constituição do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o do Regimento Interno
  • Incorreta: D
  •   Letra C: ERRADA ...será realizada em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do MÊS DE MAIO dos anos pares.

    O Art. 5 do Regimento Interno é claro ao afirmar que   serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do MÊS DE ABRIL dos anos pares.

    Letra D: ERRADA. § 1° da LC 59 afirma que O Presidente, os Vices e o Corregedor - Geral de Justiça terão mandato de dois anos vedada a reeleição...


    Esta questão deveria ser anulada por possuir duas respostas. Alô QC!
  • Concordo plenamente com o Renato.
  • Provavelmente houve mudanças no Regimento Interno. Realmente o art. 5, em seu caput tras que a eleição será realizada na segunda quinzena do mes de abril, assim como, alguns erros sobre o quorum de funcionamento dos grupos especiais... Seria necessária uma atualização.
  • O novo regiimento interno do TJMG antecipou de maio para abril.

    A antiga redação traçava o seguinte:

    Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor- Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes, em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares. 

    Enquanto que o novo regimento antecipou para abril, conforme abaixo transcrito:

    Art. 5º - O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares.

    Logo, a questão está correta considenrando a legislação da época.
  • Questão desatualizada.

    A resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012 - Novo regimento interno

    Art. 5º  O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de ABRIL  dos anos pares.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    ALTERNATIVA A - CORRETA - Art. 3º O Tribunal de Justiçaé constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça. 

    ALTERNATIVA B - CORRETA - ART.5°, § 1º.

    ALTERNATIVA C - ERRADA E DESATUALIZADA - Art. 5º O Presidente, os Vice-Presidentes, o CGJ e o Vice-Corregedor serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada na segunda quinzena do mês de abril dos anos pares. 

    ALTERNATIVA D - ERRADA E DESATUALIZADA - § 1º Os mandatos de que trata este artigo serão de 2 anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares. 


  • A) Art. 3º O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
     

    B) Art. 6º O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor TOMARÃO POSSE CONJUNTAMENTE, em sessão solene do Tribunal Pleno.



    C) Art. 5º O PRESIDENTE, os VICE-PRESIDENTEs, o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o VICE-CORREGEDOR serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, REALIZADA NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL DOS ANOS PARES.



    D) Art. 5º § 1º OS MANDATOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO DE 2 ANOS E TERÃO INÍCIO COM A ENTRADA EM EXERCÍCIO, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS DE JULHO DOS ANOS PARES.

  • Questão DESATUALIZADA!!

  • Esta questão está desatualizada, o regime vigente determina que as eleições para os cargos de direção serão feitas na segunda quinzena do mes de abril dos anos pares.

     

  • Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.

     

     

  • Não sei se vocês já fizeram, mas seria bom que muitas pessoas notificassem esse erro. Talvez assim, eles tirem a questão ou atualizem a resposta. Não adianta só reclamar aqui. Tem que mandar a mensagem pelo canal certo.

  • REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 167 DE 2016

    Art. 2º O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais, compõe-se de sete Juízes, dentre eles três Juízes Oficiais da ativa do mais alto posto da Polícia Militar, um Juiz Oficial da ativa do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar e três Juízes civis, sendo um da classe dos Juízes de Direito do Juízo Militar e dois representantes do quinto constitucional.

    Art. 5º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça Militar serão escolhidos em sessão especial do Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, dentre os seus Juízes efetivos, para um mandato de dois anos, a partir da posse, vedada a reeleição para o período subsequente.


ID
757948
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os feitos judiciais a serem submetidos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas serão registrados:

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    Resposta - C

    Art. 64. O registro será realizado no mesmo dia da apresentação do feito, procedendo-se à publicação no Diário do Judiciário eletrônico, após efetuada a distribuição, nela constando o número, classe no Tribunal, além da comarca, nomes das partes, nomes dos advogados e nome do relator.

    Exclusão da letra B- 

    Parágrafo único. Quando se tratar de ação processada sob segredo de justiça, os nomes das partes, inclusive do representante, quando for o caso, serão publicados pelas iniciais

     

     

     

  • Artigo não consta no edital do TJ-MG 2017

  • P

    Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.

     

    Vejamos:

    Não obstante várias questões estarem completamente desatualizadas em relação ao regimento do TJMG 

  • Art. 64. O registro será realizado no mesmo dia da apresentação do feito, procedendo-se à publicação no Diário do Judiciário eletrônico, após efetuada a distribuição, nela constando o número, classe no Tribunal, além da comarca, nomes das partes, nomes dos advogados e nome do relator. 

    GABARITO C


ID
757951
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação à elaboração da pauta de julgamentos no Egrégio Tribunal de Justiça de Minas, indique a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a 

     

    A pauta de julgamentos deverá ser publicada até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação.

     

  • Agora são 5 dias!

     

  • Art. 99. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, excluído o dia de publicação. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017.

  • A) a pauta de julgamentos deverá ser publicada até 72 (setenta e duas) horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação

    Art. 99. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, excluído o dia de publicação. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    B) os autos com designação de dia para julgamento e os colocados em mesa serão remetidos ao cartório onde tramita o feito, para organização da pauta ou para nela serem incluídos

    Art. 97. Os autos com designação de dia para julgamento e os colocados em mesa serão remetidos ao cartório onde tramita o feito, para organização da pauta ou para serem nela incluídos

    C) após a publicação da pauta de julgamentos, não será possível incluir depois qualquer novo feito nessa sessão, exceto os que possam, por disposição legal, ser colocados em mesa

    Art. 99. § 2º Publicada a pauta de julgamento: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    I - não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo; (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)

    D) a pauta de julgamentos será organizada pela classe de feitos, obedecida a ordem numérica crescente

    Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.


ID
757957
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme define a Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001, assinale a resposta CORRETA que trata das características da sindicância:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - será aberta sindicância sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

     

    b) INCORRETA - A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis.

     

    c) CORRETA.

     

    d) INCORRETA - Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

     

    Da Sindicância

    Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade

    competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação

    do fato ou exigido pelo interesse público.

    § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

     

     

  • Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

     

  •  

    Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade

    competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação

    do fato ou exigido pelo interesse público.

    § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

  • Mais uma observação que seria interessante atentarmos:

    "Art 298 § 3°- Se o interesse público o exigir e especialmente quando não houver servidores de

    hierarquia superior à do acusado, a comissão poderá ser composta, no todo ou em parte, por Juízes

    de Direito, sendo um desses seu Presidente."

  • Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

  • SINDICÂNCIA -- 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR --- 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 DIAS.

    SUSPENSÃO. - MAXIMO 90 DIAS E PODE SER SUBSTITUIDA POR MULTA EQUIVALENTE A 50 %

  • A) responsabilidade disciplinar.

    B) realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis.

    D) pode resultar arquivamento; processo disciplinar.

  • Gab. C

    Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS:

    SINDICÂNCIA -- 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS

    PAD --- 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 DIAS.

    SUSPENSÃO. - MAXIMO 90 DIAS E PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA EQUIVALENTE A 50 %


ID
760618
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme define a Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001, assinale a resposta CORRETA que trata das características da licença para assuntos particulares:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001

    Art. 264. A licença para tratar de interesses particulares, requerida por 
    servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e 
    terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro 
    dos três anos seguintes ao seu término. 



    Muito diferente da 8112

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • DE ACORDO COM O ARTIGO 91 DA LEI 8.112/90 A DURAÇÃO MAXIMA DA LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES TEM O PRAZO MAXIMO DE 3 ANOS E NÃO DE 2 ANOS, O MÉRITO POSTO EM PRÁTICA É A LEI QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS E NÃO A LEI ESTADUAL DO MG !!!! 
  • Neste caso é a lei de MG que interessa!!

    Se tivesse pedido a lei 8.112 seria sim máximo de 3 anos.
  • ou seja... a questão foi classificada no assunto errado!

  • Ver artigos 264 e 265 da LC59
  • Resposta: letra A

    Art. 264. A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

      Art. 265. A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença. Parágrafo único. O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.
  • Conforme defIne a Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001, assinale a resposta CORRETA que trata das características da licença para assuntos particulares:

    Seção IV

    Das Licenças

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de 2 anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término.

    Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

  • RESPOSTA A

     

    LC/59 de 2001
     

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de 2 anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término.

  • Reposta A

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de 2 anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término.

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

    .

     

    Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.

     

    .

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

     

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

     

    .

    Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.

     

    .

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

     

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

  • Boa noite,

     

    Esse item da CE é bem diferente da CF, atentem-se:

     

    CMG: 2.2.3 (Após 2 anos de efetivo exercício, duração máxima de dois anos, e vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término

     

    CF: será após o estágio probatório, ou seja, após 3 anos de efetivo exercício, terá duração máxima de 3 anos, será sem $ e não será concedida nova licença dentro de 2 anos do término ou de sua prorrogação, ou seja, na CF essa licença poderá ser prorrogada.

     

    Bons estudos

  • a) Terá duração máxima de dois anos

     

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anosvedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

     

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá

    ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas

    a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término. (Artigo com redação

    dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

  • A questão se refere à licença para tratar de interesses particulares, prevista nos artigos 264 e 265.

    A alternativa A está CORRETA. A duração máxima da licença é de 2 anos, conforme artigo 264.

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme disposto no artigo 264, a prorrogação e a renovação são vedadas dentro dos 3 anos seguintes ao seu término, ou seja, o servidor que retornar à atividade após gozar licença para interesses particulares terá que permanecer em exercício por 3 anos para poder se afastar novamente por essa mesma licença.

    A alternativa C está INCORRETA. A licença já poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício, conforme artigo 264.

    A alternativa D está INCORRETA. De acordo com o artigo 265 a licença pode ser revogada a qualquer tempo, mas no interesse da justiça, não do Governador do Estado. Em razão da separação dos poderes, o Governador do Estado não possui nenhuma ingerência sobre os servidores do Poder Judiciário.

  • Questão desatualizada!!!!!!!!!!!!!!


ID
788755
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os julgamentos no Egrégio Tribunal de Justiça de Minas obedecem às regras listadas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Regimento TJMG

    a) Correta

    Art. 102. Os julgamentos serão públicos e feitos em sessão ordinária ou extraordinária,


    b) Incorreta

    Art. 103. Poderá haver inversão de pauta, em razão das seguintes preferências:

    I - convocação de desembargador para compor quorum de julgamento ou que dele deva participar em face de vinculação;

    II - inscrição para sustentação oral ou para assistir ao julgamento, realizada antes do início da sessão de julgamento;

    III - julgamento em bloco, desde que previsto com destaque na pauta, dos processos conexos ou que versarem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem peculiaridades. 
      
     
    c) Correta
     

    I - convocação de desembargador para compor

    quorum de julgamento ou que dele deva participar em face de vinculação;

    II - inscrição para sustentação oral ou para assistir ao julgamento, realizada antes do início da sessão de julgamento;

    III - julgamento em bloco, desde que previsto com destaque na pauta, dos processos conexos ou que versarem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem peculiaridades.

     
    d) Correta
     

    § 2º Anunciado o julgamento, estando ausente o advogado que fez a inscrição, será o pedido tido como inexistente, retornando o processo a seu lugar na pauta.









     




     

  • A) Art. 102. Os julgamentos serão públicos e feitos em sessão ordinária ou extraordinária, observada a seguinte ordem de trabalho: (...)

    B) e C)  Art. 103. Poderá haver inversão de pauta, em razão das seguintes preferências:
    I - convocação de desembargador para compor quorum de julgamento ou que dele deva participar em face de vinculação;
    II - inscrição para sustentação oral ou para assistir ao julgamento, realizada antes do início da sessão de julgamento;
    III - julgamento em bloco, desde que previsto com destaque na pauta, dos processos conexos ou que versarem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem peculiaridades
     

    D) Art. 103. § 2º Anunciado o julgamento, estando ausente o advogado que fez a inscrição, será o pedido tido como inexistente, retornando o processo a seu lugar na pauta.
     

    Resposta B

  • respost@ : B

  • Infelizmente quando escreveram o regimento interno esqueceram de lei federal:

    Advogada gestante, lactante ou que der à luz tem preferência nas audiências, mediante comprovação Art 7º A Estatuto da Advocacia e da OAB


ID
1219750
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Constituem penas disciplinares, previstas na Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
     

    Art. 281. São penas disciplinares:

    I – advertência;
    II – suspensão;
    III – demissão;
    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;
    V – destituição de cargo em comissão;
    VI – destituição de função comissionada.

  • Capítulo IV

    Das Penalidades

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

    Art. 282 – Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único – O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

     

  •  

    Lei 59/01

     

    Mnemônico ------ PARA ACERTAR:    ASUDE   CASSA  DESDES

     

     

    Das Penalidades

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

     

    GAB- C

     

     

    ''O segredo é nunca desistir''

     

  • Para responder esta questão bastava ao candidato saber quais são as penalidades previstas no artigo 281. Dentre elas, estão a suspensão, a advertência e a cassação de aposentadoria e de disponibilidade, previstas nas alternativas A, B e D.

    A reclamação, mencionada na alternativa C não está dentre as penalidades, sendo, portanto, a alternativa a ser assinalada.

    Gabarito: C

  • GAB- C

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

    Art. 282 – Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único – O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.


ID
1219753
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Almeida, servidor lotado na 73ª Vara da Comarca de Acaiaca, recusa-se, sem apresentar justificativa, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, Almeida está sujeito à pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

     

    Art. 284. A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

     

    § 1º Será punido com SUSPENSÃO o servidor que, INJUSTIFICADAMENTE, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

     

     

    § 1º – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

     

    § 2º – A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

     

    § 3º – Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

  • Em 11/01/20 às 17:47, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 21/08/19 às 18:33, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 19/08/19 às 20:44, você respondeu a opção B. Você errou!

    Perseverar é o caminho!

  • LC 59/01

    Art. 283 - pena de advertência

    Art.284 - pena de suspensão

    §2º Será punido com SUSPENSÃO o servidor que, INJUSTIFICADAMENTE, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, CESSANDO OS EFEITOS DA PENALIDADE UMA VEZ CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO.

  • O enunciado apresenta a situação de servidor que se recusa a ser submetido a inspeção médica. Nesse caso, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 284, será punido com a penalidade de suspensão, cessando os efeitos da penalidade uma vez que o servidor se submeta à inspeção.

    Gabarito: D


ID
1219756
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, a pena de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância serão aplicadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta A


    Art. 289. As penas disciplinares serão aplicadas:

    V – pelo DIRETOR DO FORO, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

  • Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas: V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

  •  

    GABARITO - A

     

    Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:
    I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;
    (Inciso com redação dada pelo art. 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    II – (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
    III – (Revogado pelo inciso XI do art. 117 da Lei Complementar nº135, de 27/6/2014.)
    III – (Revogado pelo inciso XI do art. 117 da Lei Complementar nº135, de 27/6/2014.)
    IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;
    (Inciso com redação dada pelo art. 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.
    § 1º – A pena imposta, após o trânsito em julgado da decisão, será anotada nos registros funcionais do servidor.
    (Parágrafo com redação dada pelo art. 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    § 2º – A certidão da pena anotada só será fornecida com autorização expressa das autoridades a que se referem os incisos I a IV deste artigo, no âmbito de sua competência, para fim justificado.
     

  • Qual é a diferença de primeiro grau para primeira instância?

  • O Corregedor-Geral de justiça também tem competência para aplicar advertência e suspensão, conforme inciso IV. 

  • Renata Ferraz,

    Eu também tinha esta dúvida e pesquisando em fóruns na net encontrei uma explicação que pra mim foi plausível e suficiente. Não tive oportunidade ainda de confirmar com nenhum professor ou outro especialista, mas como o comentário teve muitas curtidas e nehuma contestação, acho que está certo, mesmo. Espero que te ajude!

    " Instância revela a posição hierárquica em que o processo se encontra. Se é o processo está em vara cível, está em primeira instância, se está no tribunal (TJ), está em segunda instância, se está no tribunal superior (STJ), está em terceira instância.
    Grau de jurisdição é definido pela fase do processo, o momento em que o mesmo se encontra. Se um processo inicia - se na primeira instância, esta será de primeiro grau. Quando o mesmo processo vai para a segunda instância, estará caracterizado o segundo grau.
    Contudo, se um processo se iniciar no TJ por exemplo, o órgão é de segunda instância, mas a jurisdição será de primeiro grau, pois originariamente o processo começou ali!!! " Bernardo Taves.

  • Prezados, Enzo e Renata.

    Os termos instâncias e graus são iguais, ou seja, 1° grau é o mesmo que 1° instância. No ordenamento jurídico brasileiro adota-se o duplo grau de jurisdição, portanto não é correto mencionar 3° grau ou 3° instância, mas instancia superior que é formada pelos tribunais superiores e STF.

    Vejam a definição retirada do site do CNJ:

    "Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias constitucionais serão analisados no STF."

  • Em relação a questão, se ela fosse aplicada atualmente, caberia anulação, pois o artigo 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014, alterou o texto da LC 59 incluindo o seguinte dispositivo:

     

    IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

     

    Portanto podemos afirmar que o Corregedor também possui competência para aplicar a penalidade sugerida na questão. Dessa forma teríamos duas alternativas corretas ("A" e "C").

    Obs.: observem que o concurso é do ano de 2013. 

  • Obrigado, Vig Costa! Forte abraço!

  • a) Diretor do Foro, a servidor lotado em sua comarca.

  • V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

    o corregedor aplicará a pena de advertência e suspensão no Tribunal (2ª instância)

    a questão pede a letra da lei.

  • Vig Costa. obrigado!

  • LC 59/01

    Art.289 - As penas disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça OU do Diretor do Foro, quando se tratar de DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA, imposta aos servidores lotados nas Secretarias do TJ e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de 1º grau;

    (inciso com redação dada pelo art.8º da LC n.149 de 8/11/2019)

    II - Revogado

    III - Revogado

    IV - pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO imposta aos servidores lotados nas Secretarias do TJ e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de 1º grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    V - pelo Diretor do Foro, quando se tratar de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO impostas a servidor dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ª instância lotado em sua comarca.

  • Esta questão envolve as autoridades competentes para aplicação das penalidades disciplinares. Conforme analisamos ao estudar o artigo 289, as penalidades de advertência ou suspensão podem ser aplicadas tanto pelo Corregedor-Geral quanto pelo Diretor do Foro, este último somente em relação a servidor lotado em sua comarca. O mais correto seria que não houvesse ambos nas alternativas, porque analisando a literalidade do artigo 289 podemos concluir que ambos seriam competentes. O fato de a atribuição do Corregedor não prejudicar a do Diretor do Foro não significa que somente este último poderia aplicar as penalidades. A banca apresentou como correta a alternativa A. No entanto, entendemos que também estaria correta a alternativa C, motivo pelo qual a questão deveria ter sido anulada, por apresentar duas respostas corretas.

  • Eu tento guardar assim:

    Penas mais leves: Advertência e suspensão = Diretor do foro / Corregedor

    Penas mais pesadas: Presidente do Tribunal, CGJ

    Art.289 - As penas disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça OU do Diretor do Foro,

    quando se tratar de DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA, imposta aos servidores lotados nas Secretarias do TJ e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de 1º grau;

    IV - pelo Corregedor-Geral de Justiça,

    quando se tratar de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO imposta aos servidores lotados nas Secretarias do TJ e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de 1º grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    V - pelo Diretor do Foro,

    quando se tratar de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO impostas a servidor dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ª instância lotado em sua comarca.


ID
1219759
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, o processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • ART. 299 DA LEI.

  • Art. 299 – O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:


    I – instauração;
    II – instrução;
    III – defesa;
    IV – relatório;
    V – julgamento;
    VI – recurso.


    Parágrafo único – O rito correlato às fases do processo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

     

    RESPOSTA C
     

  • Art. 299 – O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento;

    VI – recurso.

    (Inciso acrescentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Parágrafo único – O rito correlato às fases do processo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

  • DESENVOLVIMENTO DO CARRO ESTÁ NA FASE DE D I R I J R

    DEFESA

    INSTAURAÇÃO

    RECURSO

    INSTRUÇÃO

    JULGAMENTO

    RELATÓRIO

     

    ART 299 LEI 59/2001

  • A questão pede para assinalar a alternativa que apresenta corretamente as fases do processo disciplinar, previstas no artigo 299 da Lei complementar n.º 59/2001.

    A alternativa que apresenta corretamente as fases do PAD, portanto, é a letra C.

    Gabarito: C


ID
1435285
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Maria Valéria, brasileira, casada, funcionária pública lotada no cartório da 1ª. Vara Cível da Comarca de Araxá, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato, para acompanhar sua mãe a uma consulta médica.
Nos termos da Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, a servidora

Alternativas
Comentários
  • c
    sem prévia autorização

  • Letra C

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

  • lei de organização judiciária LC 59/2001

    Art.274 - Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de 1ª instância é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art.283 - A pena de advertência será aplicada por escrito, no casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei,.....

  • Conforme enunciado da questão, a servidora Maria Valéria infringiu a proibição prevista no inciso I do artigo 274. Essa infração está prevista no artigo 283 como punível com a pena de advertência. Conforme enunciado da questão, a servidora Maria Valéria infringiu a proibição prevista no inciso I do artigo 274. Essa infração está prevista no artigo 283 como punível com a pena de advertência. 

    Sendo assim, Valéria violou proibição legal (Artigo 274, inciso I), sujeitando-se à pena de advertência, conforme artigo 283.

    Gabarito: C


ID
1501159
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a sindicância dos servidores do Poder Judiciário, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59 de 18 de Janeiro de 2001, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 59, de 18 de Janeiro de 2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).

    CAPÍTULO II

    Da Sindicância

    Art. 293.

    § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

     

    RESPOSTA:

    d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.

  • Comando da Questão: assinale a alternativa INCORRETA

     

    Alternativa A. ...

    Conforme o art. 293 da Lei 59/01, sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente abrirá sindicância. 

    Logo, a alternativa A é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o §1º do art. 293 da Lei 59/01, a sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público. 

    Logo, a alternativa B é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme o art. 294 da Lei 59/01, da sindicância poderá resultar arquivamento ou instauração de processo disciplinar. 

    Logo, a alternativa C é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    "Alternativa D. Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato."

     

    Conforme o §2º do art. 293 da Lei 59/01, o sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. 

    Logo, a alternativa D é incorreta, pois afirmar que NÃO será permitido ao sindicante realizar diligências e investigações necessárias. 

     

    Portanto, a resposta dessa questão é a letra D. 

     

     

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  • A) Art. 293. Sempre que for necessário APURAR FATO OU CIRCUNSTÂNCIA PARA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DE SERVIDOR, a autoridade competente, nos termos desta lei, ABRIRÁ SINDICÂNCIA.

     

    B) § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    C) Art. 294. Da sindicância, poderá resultar:
    I – arquivamento;
    II – instauração de processo disciplinar.

     

    D) § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. (RESPOSTA)

  • sindicância

    substantivo feminino

    1.conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação, sindicação.

    ...

    Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    § 1º – A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

     

    2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    § 3º – Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º – Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

    Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:

    I – arquivamento;

    II – instauração de processo disciplinar.

    Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

     

  • a) Será aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

    Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    b) Será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    Art 293. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    c) Poderá resultar em arquivamento ou em instauração de processo disciplinar.

    Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:

    I – arquivamento;

    II – instauração de processo disciplinar.

    d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.

    § 2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

  • Da Sindicância Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público. ƒ Parágrafo com a redação dada pelo art. 44 da L.C. nº 105, de 2008. § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora. Art. 294. Da sindicância, poderá resultar: I – arquivamento; II – instauração de processo disciplinar.

     

    Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Não cai uma questão dessas na minha prova....

  • A assertiva A está correta. De acordo com o artigo 293 da Lei n.º 59/2001, a sindicância é aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

    A assertiva B está correta. A sindicância pode ser realizada por apenas um servidor, ou por comissão formada por 3 servidores, conforme parágrafo primeiro do artigo 293. 

    A assertiva C está correta. A sindicância tem 2 resultados possíveis: o arquivamento, quando se concluir que não houve irregularidade a ser punida, ou a instauração de PAD, quando for o caso de aplicação de penalidade disciplinar, nos termos do artigo 294. 

    A assertiva D está INCORRETA, e portanto é a alternativa a ser assinalada nesta questão. Conforme parágrafo segundo do artigo 293, o sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    Gabarito: D

  • a) Será aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

    Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    b) Será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    Art 293. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    c) Poderá resultar em arquivamento ou em instauração de processo disciplinar.

    Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:

    I – arquivamento;

    II – instauração de processo disciplinar.

    d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.

    § 2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.


ID
1501162
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Art. 295 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro de 2001, a sindicância dos servidores do Poder Judiciário poderá ser dispensada em caso de hipóteses específicas de transgressão. Condizente com esse exposto, assinale a hipótese de transgressão que NÃO está descrita entre as que dispensam a sindicância:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 59, de 18 de Janeiro de 2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais),  Legislação do Estado de Minas Gerais

     

    CAPÍTULO II

     

    Da Sindicância

     

    Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    RESPOSTA:

     

     c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

  • Comando da Questão: assinale a hipótese de transgressão que NÃO está descrita entre as que dispensam a sindicância

     

    Conforme o art. 295 da Lei 59/01, será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplina, nele assegurada ao acusado ampla defesa. 

     

    Logo, a alternativa que não está amparada no art. 295 é a letra C: falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

     

     

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  • Resposta C


    Art. 295. SERÁ DISPENSADA A SINDICÂNCIA no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, DEVENDO SER INSTAURADO PROCESSO DISCIPLINAR, NELE ASSEGURADA AO ACUSADO AMPLA DEFESA.

  • Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar:

     

    *constar em autos, estar caracterizada em documento escrito;

     

    *constituir flagrante desacato ou

     

    *desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

     

     

    RESPOSTA: Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

     

  • a) Flagrante desacato.

    b) Flagrante desobediência.

    c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

    d) Transgressão caracterizada em documento escrito.

    Justificativa alternativa A, B e D correta:

    Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    A LETRA C NÃO SE ENCAIXA NESTAS HIPÓTESES SENDO ESTA A ERRADA.

  • c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

  • Essa é bastante lógica: se há o flagrante ou se o ato está documentado, não é necessário que haja sindicância.

  • Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

  • O artigo 295 apresenta hipóteses nas quais será dispensada a sindicância, o que ocorrerá quando a transgressão disciplinar:

    • constar em autos

    • estar caracterizada em documento escrito

    • constituir flagrante desacato ou desobediência

    A única alternativa que NÃO se enquadra em nenhuma das hipóteses é a alternativa C.

    Gabarito: C


ID
1501165
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo como referência o Art. 273 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro de 2001, são deveres, dentre outros, do Oficial de Justiça da Comarca de Areado (MG):

I desenvolver suas atividades com assiduidade e pontualidade;

II sempre cumprir as ordens superiores;

III guardar sigilo sobre assuntos do serviço;

IV exercer com acuidade e dedicação as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.

Acerca dos dispostos acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias),  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

     

    TÍTULO V

    DO REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

    CAPÍTULO I

    Dos Deveres

     

    Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

     

    RESPOSTA:

     

    b) Todos os itens descrevem deveres do servidor.

  • O gabarito da banca é a letra b, porém ao meu ver acho que está incompleta, pois na Lei complementar em tela, cita que V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.  

     

  • Questão passível de anulação. Não são todos os itens que descrevem corretamente os deveres do servidor, pois não é sempre que o servidor, caso do item II, deve cumprir ordem superior, pois esta pode ser considerada manifestamente ilegal em alguns casos. Portanto, há exceção. Vide art. 273, V, da lei complementar estadual nº59. 

  • Meus Deus, tem um pessoal que até  hoje não sabe que prova objetiva pergunta a regra geral. Se não foi escrito a excessão, não se deve tirar isso da cabeça. kkk. Abraço.

  • O item dois nao condiz com o que está escrito na lei.

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 273

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Breno Vitor,

    Tem banca que não aceita este tipo de argumento, ou seja, ela espera que o candidato saiba da excessão e a coloque em prática.
    Neste caso pontual, a banca aceitou a regra geral, mas se fosse FCC, Vunesp, Consulplan (que será a Banca Examinadora do TJMG de 2017) a história certamente seria outra...

    Acertei a questão por eliminação, mas uma questão dessa exige cuidado.
     

  • Art. 273

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

    Essa questão deveria ser anulada.

  • Questão incompleta não quer dizer que está errada! Aprendi com a banca CESPE...
  • Sempre? Uai...

  • Quando manifestamente ilegal o servidor deve-se abster de praticar o ato determinado pelo seu superior hierárquico.

  • o termo "SEMPRE" faz com que a alternativa III fique errada. Sem o "SEMPRE" ela estaria incompleta, porém correta.

  • O item II não está incompleto, mas sim errado. A palavra SEMPRE está em desacordo com o que diz a lei: Art 273/LC59: V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • que banca é essa? aff... mais uma questão estilo "banquinha de esquina"

  • O item 2 está errado, uma vez que não são todas as ordens a que o servidor deve obedecer, a ressalva é referente às ordens ilegais.

  • Esta questão se limitou a copiar 4 dos deveres previstos no artigo 273, trazendo no gabarito como resposta a alternativa B.

    A alternativa A está INCORRETA, pois o servidor possui o dever de guardar sigilo sobre assunto do serviço, conforme art. 273, X.

    A alternativa B foi dada pela banca como CORRETA, mas discordamos da resposta. Ela afirma que todos itens descrevem deveres do servidor, o que, de fato, é verdade. No entanto, o dever de cumprir as ordens superiores possui exceção, conforme inciso V do artigo 273: cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Sendo assim, não é correto afirmar que o servidor sempre deverá cumprir ordens superiores, pois se forem manifestamente ilegais o servidor não possuirá o dever de cumprir.

    A alternativa C está INCORRETA. O inciso I do art. 273 prevê os deveres de acuidade e dedicação.

    A alternativa D está INCORRETA. Conforme inciso II do art. 273, o servidor deve ser assíduo e pontual.

    Sendo assim, no nosso entender, esta questão deveria ser ANULADA, pois nenhuma das alternativas está de acordo com a lei.

    Gabarito: B

  • Resposta letra B

    Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

     

  • Eu anularia a questão, porquanto a alternativa III fala "sempre" cumprir as ordens e isso é errado moralmente e de acordo com a própria LC 59: "V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

  • Manifestamente incorreta...


ID
1501168
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Um Oficial de Justiça apropriou-se de dinheiro público que estava em sua posse em razão do cargo, praticando, portanto, crime contra a Administração Pública (crime de peculato). Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59 de 18 de Janeiro de 2001, será aplicada a ele qual penalidade?

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias),  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

     

    CAPÍTULO IV

    Das Penalidades

     

    Art. 285. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

    III – improbidade administrativa;

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    V – insubordinação grave em serviço;

    VI – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VII – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    VIII – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    X – corrupção;

    XI – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

     

    Parágrafo único. Verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e perderá o outro.

     

    RESPOSTA:

     

    d) Demissão.

  • Art. 285 – A pena de demissão será aplicada

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

  • Fiz analogia com a Lei de Improbidade em que uma das penalidades é a "perda da função". Se ele cometeu crime contra a AP, perde o cargo ou seja, vai ser demitido.

    Usei o raciocínio errado? Quem souber, me responda no privado, pfv.

  • Na hipótese narrada no enunciado, o Oficial de Justiça cometeu crime contra a administração pública, estando sujeito, portanto, à penalidade de demissão, nos termos do artigo 285, inciso I.

    Gabarito: D


ID
1501174
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), é uma atribuição, dentre outras, do Presidente do Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - ART. 29, VII - COMPETÊNCIA DO 1° VICE-PRESIDENTE.

    ALTERNATIVA CORRETA: B - ART. 28, IV, RI-TJMG - ATRIBUIÇÃO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

    ALTERNATIVA C: ART. 32, VI - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.

    ALTERNATIVA D: ART. 32,  XVII - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.

  • Comando da Questão: é uma atribuição, dentre outras, do Presidente do Tribunal

     

    Alternativa A. ...

    Conforme o inciso VII do art. 29 do Regimento Interno, cabe ao Primeiro Vice-Presidente processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal. 

    Logo, a alternativa A não é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

     

    "Alternativa B. Conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito."

     

    Conforme o inciso IV do art. 28 do Regimento Interno, além de representar o Tribunal, é atribuição do Presidente conceder a magistrado e a servidor de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito. 

    Logo, a alternativa B é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

     

    Alternativa C. ...

    Conforme o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno, é atribuição do Corregedor-Geral de Justiça designar juiz de direito para exercer, bienalmente, a direção do foro nas comarcas com mais de uma vara, permitida uma recondução. 

    Logo, a alternativa C não é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

     

    Alternativa D. ...

    Conforme o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno, é atribuição do Corregedor-Geral de Justiça fiscalizar a secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da justiça de primeira instância e os serviços notariais e de registro do Estado, para verificação da fiel execução de suas atividades e cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares.

    Logo, a alternativa D não é uma atribuição do Presidente do Tribunal. 

     

    Portanto, a alternativa correta da questão é a letra B.

     

     

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  • A) ART. 29. CABE AO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE: VII - processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal;


    B) ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: IV - conceder a MAGISTRADO e a SERVIDOR de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito; (GABARITO)

     

    C)  Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça: VI - designar juiz de direito para exercer, bienalmente, a direção do foro nas comarcas com mais de uma vara, permitida uma recondução;


    D) Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça: XVII - fiscalizar a secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, os órgãos auxiliares da justiça de primeira instância e os serviços notariais e de registro do Estado, para verificação da fiel execução de suas atividades e cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentares;

  • Alguém tem lista de exercícios do Regimento Interno do TJMG atualizados?

  •  ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: IV - conceder a MAGISTRADO e a SERVIDOR de primeira e segunda instâncias vantagem a que tiverem direito.

  • Processar e julgar suspeição oposta a servidor do Tribunal : Primeiro Vice- Presidente.

    Apreciar suspeição comunicada por juiz de direito: Conselho de Magistratura.

    Conhecer das suspeições declaradas e comunicadas por juiz de direito: Corregedor Geral de Justiça.

  • A alternativa A apresenta competência do Primeiro Vice-Presidente (art. 29).

    A Alternativa B apresenta competência do Presidente, prevista no artigo 28, inciso IV.

    A alternativa C apresenta atribuição do Corregedor-Geral de Justiça, prevista no artigo 32, inciso VI.

    A Alternativa D apresenta atribuição do Corregedor-Geral de Justiça, prevista no artigo 32, inciso XVII.

    Gabarito: B


ID
1501177
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TJMG, o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Art. 61. O poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na CGJ, ao Corregedor-Geral.

  • Comando da Questão: o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao

     

    Conforme o art. 61 do Regimento Interno, o poder de polícia nas sessões ou audiências cabe ao seu presidente e, na Corregeedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral. 

     

    Logo, a alternativa correta é a letra A. 

     

     

    Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

  • Reposta A

     

    ART. 26. SEM PREJUÍZO DE OUTRAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, EM GERAL CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL:
    III - PRESIDIR as sessões do TRIBUNAL PLENO, do ÓRGÃO ESPECIAL e do CONSELHO DA MAGISTRATURA, nelas EXERCENDO O PODER DE POLÍCIA, na forma estabelecida neste regimento;

  • CORRETA: ALTERNATIVA A 

    ARTIGO 61: O PODER DE POLÍCIA NAS SESSÕES OU AUDIÊNCIAS CABE AO SEU PRESIDENTE E, NA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, AO CORREGEDOR GERAL".

  • De acordo com o artigo 26, inciso III do Regimento Interno, cabe ao Presidente presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, nelas exercendo o poder de polícia.

    Gabarito: A


ID
1501204
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que constitui o código de Normas da Corregedoria, nas Comarcas em que existem as Centrais de Mandados, é CORRETO afirmar que os oficiais de justiça deverão:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
     

    Provimento 161/2006

    Art. 157. Caberá ao Oficial de Justiça verificar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do mandado:


    I - se está dentro dos limites de sua região de atuação;
    II - se contém os documentos que devam acompanhá-lo;
    III - se expedido em conformidade com o art. 165 deste Provimento;
    IV - se contém os requisitos apresentados nos incisos I a IV do art. 142 deste Provimento; e
    V - se consta o prazo para defesa e se foi expedido nos termos do art. 225 e do art. 285 do Código de Processo Civil.

     

    Parágrafo único. Na ocorrência de desconformidade aos incisos I a V do caput deste artigo, o Oficial de Justiça devolverá o mandado à Central, mencionando o ocorrido, dentro do mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser responsabilizado disciplinarmente.

  • ART 106. São atribuições da Central de Mandados:

    III - receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando - os à respectiva Secretaria de Juízo até a data designada para os atos processuais a que se refiram, observando os prazos especificados para o cumprimento dos respectivos mandados;


ID
1501207
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, a certidão positiva do oficial de justiça deverá ser a mais completa possível. Dessa forma, assinale a alternativa INCORRETA quanto às informações que devem constar em tal documento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 173
    VI - mencionar a obtenção da nota de ciência e, se analfabeto o réu, demonstrar que o ato foi assistido por uma ou mais testemunhas e que a assinatura no mandado foi lançada a seu rogo, com resumo do ocorrido;

  • PROVIMENTO Nº 355/2018 publicado em 19/04/18. ALTERAÇÕES DO PROVIMENTO Nº 161, de 1º de setembro de 2006.

    ART 270 - O oficial de justiça deverá lavrar as certidões citatórias ou de intimação de forma clara, completa e esclarecedora, observados os requisitos legais e os atos administrativos pertinentes:

    1ºCaberá ao oficial de justiça, quando da lavratura das certidões positivas:

    VI -mencionar a obtenção da nota de ciência e, se o réu for analfabeto, demonstrar que o ato foi assistido por uma ou mais testemunhas e que a assinatura no mandato foi lançada a seu rogo, com resumo do ocorrido.

  • A certidão positiva do oficial de justiça deve ser a mais completa possível, contendo:

    se analfabeto o réudemonstrar que o ato foi assistido por uma ou mais testemunhas e que a assinatura no mandado foi lançada a seu rogo, com resumo do ocorrido.

    Fazer constar das suas certidões os dados relativos à qualificação das pessoas que figurem no pólo passivo, cujas identificações não constam registradas nos autos do processo, mencionando número do registro do CPF, o número da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional.

    Mencionar o endereço, o horário e a data da realização da diligência.

    Qualificar o citado ou intimado, nominando-o, e, se for pessoa jurídica, mencionando a sua razão social e nominando o seu representante legal.


ID
1501252
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Um oficial de justiça, ao proceder a citação para que o executado efetuasse o pagamento de um débito em execução fiscal, recebeu o pedido do executado para que o próprio oficial recebesse o dinheiro relativo à dívida, e o entregasse no Fórum. Assinale a alternativa CORRETA quanto ao caso em questão, tendo por base o Provimento- Conjunto nº 15/2010.

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
     

    Art. 2º-C - É vedado aos servidores e magistrados, no exercício de suas funções, manusear numerário de qualquer espécie e a qualquer título, salvo as permissões legais ou normativas.


    Parágrafo único - A vedação prevista no “caput” deste artigo abrange o recebimento de valores de GRCTJ, a eventual abertura, manutenção ou movimentação de fundos, depósitos, valores e contas bancárias de qualquer espécie, ressalvado, no último caso, as contas relativas a depósitos judiciais vinculados a processos em tramitação na própria Comarca.

  • esse Provimento- Conjunto nº 15/2010 foi Revogado pelo Provimento Conjunto nº 75/2018


ID
1501255
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto aos isentos do pagamento e recolhimento de custas, nos termos do Provimento-Conjunto nº 15/2010, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

     

    Art. 14 - São isentos do pagamento e recolhimento de custas:

     

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;

     

    II - os beneficiários da assistência judiciária;

     

    III - o autor nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor”, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

     

    IV - o autor da ação relativa aos benefícios da previdência social, até o valor previsto no art. 128 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, considerado o valor em relação a cada autor, quando houver litisconsórcio ativo;

     

    V - o réu que cumprir o mandado de pagamento ou de entrega da coisa na ação monitória;

     

    VI - o Ministério Público; e

     

    VII - a Defensoria Pública.

  • Questão para usar a lógica juridica 

     

    GABARITO B

     

    Provimento-Conjunto nº 15/2010

     

    Art. 14 - São isentos do pagamento e recolhimento de custas:

     

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações;

     

    II - os beneficiários da assistência judiciária;

     

    VI - o Ministério Público; e

     

    VII - a Defensoria Pública.


ID
1501273
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as atribuições das Centrais de Mandados, conforme previstas no Código de Normas da Corregedoria – Provimento nº 161/2006, NÃO podemos considerar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    IV - fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, comunicando, imediatamente, à Direção do Foro, qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providências cabíveis;

  • Dentre as atribuições das Centrais de Mandados, conforme previstas no Código de Normas da Corregedoria – Provimento nº 161/2006, NÃO podemos considerar:

    A Receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando-os à respectiva Secretaria de Juízo até a data designada para os atos processuais a que se refiram, observando os prazos especificados para o cumprimento dos respectivos mandados.

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    III - receber os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, entregando-os à respectiva Secretaria de Juízo até a data designada para os atos processuais a que se refiram, observando os prazos especificados para o cumprimento dos respectivos mandados;

    B Verificar, antes de devolver os mandados à Secretaria de Juízo, se foram devidamente cumpridos nos termos da determinação judicial, restituindo-os, em caso contrário, aos Oficiais de Justiça para cumprimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    VI - verificar, antes de devolver os mandados à Secretaria de Juízo, se foram devidamente cumpridos nos termos da determinação judicial, restituindo-os, em caso contrário, aos Oficiais de Justiça para cumprimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    C Entregar aos Oficiais de Justiça, mediante carga, os mandados distribuídos.

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    II - entregar aos Oficiais de Justiça, mediante carga, os mandados distribuídos;

    D (ERRADO) Fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, comunicando, imediatamente, ao Juízo do processo qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providencias cabíveis.

    Art. 106. São atribuições das Centrais de Mandados:

    IV - fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça, comunicando, imediatamente, à Direção do Foro, qualquer irregularidade no desempenho funcional dos mesmos, para as providências cabíveis;


ID
1537057
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais, tal como previsto no Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais (Provimento CGJ 260/2013) (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    art.5º - O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais:

    I - da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

    II - da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros;

    III - da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral;

     IV - da segurança, a conferir Estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral;

    V - da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral;

     VI - da oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função;

    VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

     VIII - da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos. 

  • CN/MG - PRINCÍPIOS

    Art. 5º O serviço, a função e a atividade notarial e de registro se norteiam pelos princípios específicos de cada natureza notarial e registral, além dos seguintes princípios gerais:

    I - da fé pública, a assegurar autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção relativa de validade;

    II - da publicidade, a assegurar o conhecimento de todos sobre o conteúdo dos registros e a garantir sua oponibilidade contra terceiros;

    III - da autenticidade, a estabelecer uma presunção relativa de verdade sobre o conteúdo do ato notarial ou registral;

    IV - da segurança, a conferir estabilidade às relações jurídicas e confiança no ato notarial ou registral;

    V - da eficácia dos atos, a assegurar a produção dos efeitos jurídicos decorrentes do ato notarial ou registral;

    VI - da oficialidade, a submeter a validade do ato notarial ou registral à condição de haver sido praticado por agente legitimamente investido na função;

    VII - da reserva de iniciativa, rogação ou instância, a definir o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;

    VIII - da legalidade, a impor prévio exame da legalidade, validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de obstar a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.


ID
1537066
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante à vacância da delegação, no Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Cabe aos tabeliães e oficiais de registros designar, dentre os substitutos, um deles para responder pelo respectivo serviço, devendo a designação ser comunicada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria- Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.ERRADO

    prov 260

    Art. 21. Os tabeliães e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, escolhendo dentre eles os
    substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    § 1º. Em cada serviço notarial ou de registro, haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada tabelião ou oficial de registro.
    § 2º. A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de portaria interna, constando: (§ 2º com redação determinada pelo Provimento nº 298, de 26 de maio de 2015)

    § 2º. A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de Portaria Interna, que, no caso dos
    escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos designados.
    § 3º. Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser encaminhada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.
    § 4º. Deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro e à CorregedoriaGeral de Justiça as informações sobre a contratação e a dispensa de auxiliares, no mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, constando: (§ 4º com redação determinada pelo Provimento nº 298, de 26 de maio de 2015)

     

  • Quanto a letra B, C e D:

    Provimento 260 de MG:

    (Letra B:)

    Art. 27. § 3º Extinta a delegação, o diretor do foro declarará, por Portaria, a vacância da serventia, observado o disposto no § 5º deste artigo, e designará o substituto mais antigo como tabelião ou oficial de registro interino para responder pelo expediente até o provimento da vaga mediante concurso público, bem como remeterá cópia do ato à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias

    (Letra C:)

    Art. 28. Os tabeliães e oficiais de registro interinos nomeados, ao assumirem a serventia, assinarão termo e prestarão o compromisso de guardar e conservar os documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes e sistemas de computação, selos de fiscalização e todo o acervo pertencente ao serviço até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário aprovado em concurso público.

    (Letra D:)

    Parágrafo único. Na data da assinatura do termo mencionado no caput deste artigo, será apresentado ao diretor do foro o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa para conferência e visto. 


ID
1537069
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao direito à percepção dos emolumentos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do RECOMPE-MG, na hipótese de transição, nos casos em que houver prenotação efetivada anteriormente à entrada em exercício do novo responsável, avalie as afirmativas que seguem:

I. Opera-se a divisão, por igual, da soma dos emolumentos e dos valores da TFJ e do RECOMPE-MG, entre o atual e o antigo responsável da delegação.
II. Tanto os emolumentos, quanto o recolhimento dos valores da TFJ e do RECOMPE-MG, ficam por conta, na integralidade, do antigo responsável.
III. A partir da entrada em exercício do novo responsável, os atos praticados são de sua responsabilidade, cabendo-lhe os emolumentos respectivos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do RECOMPE-MG.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. No caso de transição, todos os atos praticados a partir da entrada em exercício pelo novo responsável são de sua responsabilidade, cabendo-lhe os emolumentos respectivos e a incumbência de recolher os valores da TFJ e do “RECOMPE-MG”.

    § 1º. Nos casos em que houver prenotação, a regra do caput deste artigo se aplica mesmo que ela tenha sido realizada anteriormente à entrada em exercício do novo responsável.

    § 2º. O novo responsável repassará ao responsável anterior quaisquer valores que venha a receber referentes a atos anteriormente finalizados e assinados, deduzidos os valores da TFJ e do “RECOMPE-MG”, se ainda não tiverem sido recolhidos, responsabilizando-se pelo efetivo recolhimento.


ID
1537072
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No procedimento de suscitação de dúvida não é cabível irresignação parcial, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento (art. 126, Provimento CGJMG 260/2013). O dispositivo em comento veda, e se refere à modalidade de dúvida

Alternativas
Comentários
  • Art. 126 Não caberá irresignação parcial na dúvida, e, portanto, ao concordar com uma das exigências, o interessado deverá cumpri-la antes de dar início ao referido procedimento.

    •Dúvida doutrinária: trata-se de situação em que, por ardil ou artifício, o interessado no registro promove o bloqueio de fato do Protocolo, impedindo, de forma abusiva e ilícita, o oportuno acesso de títulos contraditórios ao seu. Isso ocorre a partir da formulação de exigências e requerimento de suscitação de dúvida. Após a deflagração do expediente e seu encaminhamento ao Juízo competente, o interessado cumpre, tardiamente, parte ou mesmo todas exigências anteriormente formuladas pelo oficial registrador.

    Por meio dessa praxe viciosa, estende-se indevidamente o prazo de prioridade alcançado pelo título defeituoso que, em regra, é de trinta (30) dias, dado que a deflagração da dúvida tem o efeito de interromper a contagem desse prazo, até o trânsito em julgado da decisão judicial que a resolva.

    PROCEDIMENTO DE DÚVIDA NO PROVIMENTO CGJMG 260/2013 Marcelo Rodrigues Desembargador do TJMG Consultor especial da Comissão Código de Normas

    http://www.anoreg.org.br/images/arquivos/PROCEDIMENTO%20DE%20DVIDA%20-%2013%2011%2013.pdf


ID
1537075
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Se o interessado não impugnar a dúvida perante o juízo competente, no prazo legal, assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 128. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    Art. 129. Sendo impugnada a dúvida, instruída com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 135.  No procedimento de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

  • Lei 6.015/73

    Art. 199. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    Art. 198. Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:

    (...)

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de quinze dias;


ID
1537087
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tem-se que a prioridade assegura determinados efeitos, segundo a ordem de chegada e apontamento do título. No caso do registro de imóveis, cessam automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 dias de seu lançamento no Livro 1 – Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. Todavia, esse prazo poderá ser alterado em virtude de suscitação de dúvida. Considerando-se que o prazo para exame, qualificação e devolução do título, com exigências ao apresentante será de, no máximo, 15 dias, contado da data em que ingressou na serventia e prenotado no Livro 1 – Protocolo (art. 668, Prov. CGJ 260/2013), e que a suscitação de dúvida foi requerida pelo interessado ao oficial de registro no vigésimo nono dia da data do protocolo, afinal julgada procedente noventa dias após, transitada a sentença em julgado, avalie as afirmações que seguem:

I. Restaram cessados, em caso, os efeitos da prenotação, pois o interessado requereu a suscitação da dúvida apenas no penúltimo dia do prazo, objetivando com tal expediente o bloqueio do protocolo, impedindo o acesso de títulos contraditórios, denotando prática incompatível com a cláusula principiológica da boa-fé objetiva, visando o abusivo retardamento do trafico jurídico-imobiliário.
II. Reabre-se o prazo para cumprimento das exigências tidas por procedentes, assegurada a prioridade do registro por mais 15 dias, tão somente.
III. Reabre-se o prazo para cumprimento das exigências tidas por procedentes, assegurada a prioridade do registro por mais um único dia útil, tão somente.

Está incorreto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma das alternativas está correta, pois o art. 203 da Lei de Registros Públicos trata do assunto em questão.

  •   Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:

            I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

            II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

  • TODAS INCORRETAS.

      Como a dúvida  foi julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação. Assim o interessado deverá cumprir as exigências pontuadas pelo oficial e após isso, apresentar os documentos para nova prenotação. 

     


ID
1537102
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito de tabulação de parte ideal de imóvel em condomínio comum, avalie as afirmações seguintes:

I. Operação efetuada pelo oficial registrador, no âmbito de seu juízo prudencial, destinada a assegurar a indivisibilidade do módulo rural, de forma a deter a fragmentação imobiliária num tamanho mínimo de imóvel abaixo do qual este não daria produção econômica.
II. Trata-se da qualificação empreendida pelo oficial registrador pela qual constata a indivisibilidade jurídica aderente ao imóvel, quer no caso de herança, quer no do módulo rural, no primeiro por motivo de ordem processual, no segundo por motivo de ordem econômica.
III. Refere-se à parte ideal apresentada em cartório a exigir busca para recompor o condomínio ainda não matriculado, de modo a aclarar a descrição da gleba matriz e de todos os titulares de frações, como pressuposto à inauguração da matrícula.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    III. Refere-se à parte ideal apresentada em cartório a exigir busca para recompor o condomínio ainda não matriculado, de modo a aclarar a descrição da gleba matriz e de todos os titulares de frações, como pressuposto à inauguração da matrícula. 

    Proprietário tabular é o titular do imóvel perante o Registro de Imóveis.

    Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de usucapião - Usucapião de imóvel por proprietário tabular - Possibilidade - Adequação da via eleita - Sentença cassada

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO DE IMÓVEL POR PROPRIETÁRIO TABULAR - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA CASSADA

    - É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão.


ID
1537117
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que respeita às atribuições notariais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada.

  • GABARITO: C

    A redação da questão tá meio truncada msm...

    Lei.8.935/94

    SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS NOTÁRIOS      

    Art. 6º Aos NOTÁRIOS compete:

           I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

           II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

           III - autenticar fatos.


ID
1537123
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento CGJMG 260/2013, são requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública (assinale a resposta correta):

Alternativas
Comentários
  • Art. 156, parágrafo 1o, provimento 260/CJF

  • a) CORRETA. TÍTULO VI - DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS Art. 86. Se algum comparecente ao ato não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, podendo assinar por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses, devendo constar do ato o motivo da assinatura a rogo.

    b) Art. 86 § 1º  A pessoa que assinar a rogo deve ser conhecida e de confiança daquele que não puder ou não souber assinar e deve ser alheia à estrutura da serventia.

    c) Art. 156 § 6º Caso a escritura pública seja passada ou recebida por procurador, é obrigatória a apresentação do original do instrumento de mandato, não sendo necessário, todavia, o reconhecimento da firma do tabelião ou escrevente que assinou a procuração por tabelião da comarca.

    d) § 2º É recomendável colher, se possível, a impressão digital do polegar direito de quem não puder ou não souber assinar, com os cuidados técnicos necessários à obtenção de traços nítidos. § 3º Impossibilitada a coleta no polegar direito, poderá ser colhida no esquerdo ou em outro dedo da mão, ou ainda em dedo do pé, fazendo constar referência ao dedo sucedâneo.


ID
1537126
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da escritura pública, consoante o Provimento CGJMG 260/2013 (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:

    V – apresentação das certidões de feitos ajuizados expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em nome do transmitente ou onerante, provindas do seu domicílio e da sede do imóvel, quando diversa, ou a expressa dispensa pelo adquirente ou credor da apresentação das referidas certidões, ciente dos riscos inerentes à dispensa, o que deve ser consignado em destaque na escritura;

     

    B) CORRETA

    II – apresentação de traslado ou certidão da escritura pública de procuração e de seu substabelecimento, se houver, ou de certidão extraída pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos que contenha procuração lavrada por instrumento público ou equivalente em país estrangeiro, traduzida se necessário;

     

    C) ERRADA

    III – apresentação de cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídica que habilitem o representante e certidão de registro dos referidos atos, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

     

    D) ERRADA

    V – apresentação de certidão de casamento do participante, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado;

     

  • GABARITO: B

    Esse código de normas de Minas me mata viu...

    Art. 160. São requisitos documentais inerentes à regularidade de Escritura pública que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem assim como constituição de ônus reais:

    I - apresentação de comprovante de pagamento do imposto de transmissão, havendo incidência, salvo quando a lei autorizar o recolhimento após a lavratura, fazendo-se, nesse caso, expressa menção ao respectivo dispositivo legal;

    II - apresentação de certidão fiscal expedida pelo município ou pela União ou comprovante de quitação dos tributos que incidam sobre o imóvel;

    III - apresentação da certidão atualizada de inteiro teor da matrícula ou do registro imobiliário antecedente em nome do(s) transmitente(s), salvo nesta última hipótese nos casos de transmissão sucessiva realizada na mesma data pelo mesmo tabelião;

    IV - apresentação de certidão de ônus reais, assim como certidão de ações reais ou de ações pessoais reipersecutórias relativamente ao imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente, cujo prazo de eficácia, para esse fim, será de 30 (trinta) dias;

    Art. 162. São requisitos documentais de legitimação, necessários para segurança jurídica da Escritura pública

    I - apresentação de documentos de identificação pessoal dos comparecentes, observado o disposto no art. 156, II a V, deste Provimento;

    II - apresentação de traslado ou certidão da escritura pública de procuração e de seu substabelecimento, se houver, ou de certidão extraída pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos que contenha procuração lavrada por instrumento público ou equivalente em país estrangeiro, traduzida se necessário;

    III - apresentação de cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados de pessoa jurídica que habilitem o representante e certidão de registro dos referidos atos, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

    IV - apresentação, no original, de alvará judicial que habilite o autorizado à prática de determinado ato, por si ou como representante ou assistente;

    V - nos casos em que o estado civil for inerente à legitimação das partes para o ato, conforme § 8º do art. 156, a apresentação:

    a) de certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se declarar casado;

    b) de certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio do que se declarar separado ou divorciado;

    c) de certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para aquele que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver anotado no nascimento ou no casamento.

    V - apresentação de certidão de casamento do participante, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado;

    VI - apresentação do instrumento de mandato em via original para lavratura de escritura pública de substabelecimento.