Art. 26 - No anexo II da Lei nº 11.291/98, restam modificadas as especificações de
classe de Auxiliar Judiciário, classe "C", no que se refere às suas atribuições, que passam a ser as
seguintes:
"...
a) Descrição Sintética: atender público em geral, prestando informações e
encaminhando-o aos órgãos competentes; proceder a registros; controlar e efetuar a circulação da
correspondência oficial e documentos diversos; realizar trabalhos de datilografia, de digitação e
de inclusão e busca de informações através de microcomputadores e/ou terminais de
computador.
b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes, solucionando pequenos problemas; realizar a triagem e o encaminhamento das
partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de
pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender chamadas
telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites e demais
comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de reuniões;
marcar consultas, entrevistas e exames de acordo com orientação recebida; manter fichários
atualizados; datilografar ou digitar expedientes; operar terminais e equipamentos de
microinformática, digitando dados e efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos;
receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; controlar e coordenar o
recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; selar
http://www.al.rs.gov.br/legiscomp 8a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e
correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas
afins."