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Questões de Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


ID
90412
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as várias formas de incumbência previstas pelo Código de Organização Judiciária do Estado, ao Oficial de Justiça incumbe

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 (COJE) - Aos oficiais de Justiça incumbe:I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos juízes;II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;III - cumprir as determinações dos juízesIV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;V - exercer, quando designado, as funções de Oficial de Proteção da infância e Juventude ou Comissário de Vigilância;VI - cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução;VII - exercer outras atribuições determinadas pelo juiz.
  • O COJE, conforme Lei nº. 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (atualizada até a Lei n.º 14.419, de 3 de janeiro de 2014) dispõe:

    Dos Oficiais de Justiça

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

    Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”.


  • Que questao tosca, pode marcar qualquer uma que acerta.
  • Essa questão cairá no próximo concurso para OJ.

    Para o estudo, veja este artigo do CPC:

     Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Gabarito E

    COJE: Lei nº. 7.356.

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.


ID
90418
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instituição e julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços. Assim,

I. a distribuição às Câmaras Especiais abrangerá correições, conflitos de competência, exceções de suspeição e os processos de competência criminal originária do Tribunal;
II. o Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125) Desembargadores, tem sede na capital e jurisdição no território do Estado;
III. ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: processar e julgar originariamente o Vice- Governador nas infrações penais comuns, deliberar sobre a demissão de Pretor, propor à Assembléia Legislativa a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual, indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto neste regimento;
IV. o Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

Diante das propostas acima, estão

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra BI – ERRADOII – ERRADOArt. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de cento e quarenta (140) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.III – CORRETOArt. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:IV - processar e julgar originariamenteb) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.IX - deliberar sobre:c) a demissão de Pretor.X - propor à Assembléia Legislativa:g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da JustiçaEstadual.XI-A - indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção porantiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;IV – CORRETOArt. 36. O Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente (redação dada pela Emenda Regimental nº 06/98).
  • Complementando...
    Alternativa A - Incorreta. Não existem Câmaras Especiais Criminais. Duas são Cíveis de Direito Privado e uma Cível de Direito Público. Art. 26, Regimento Interno do TJ/RS.
  • CUIDADO: questão desatualizada!

  • * Regimento Interno do TJRS:

     

    I. DESATUALIZADA. Art. 25. As Câmaras Especiais poderão ser criadas por ato regimental do Tribunal Pleno, que disporá a respeito de sua competência, composição e funcionamento. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/12).

     

    II. DESATUALIZADA. Art. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 04/16).

     

    III. CERTO. Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV - processar e julgar originariamente: b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.

    IX - deliberar sobre: c) a demissão de Pretor.

    X - propor à Assembléia Legislativa: g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual.

    XI-A - indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;

     

    IV. DESATUALIZADA. Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 05/16).

  • I. Art. 31. As Câmaras Especiais poderão ser criadas por ato regimental do Tribunal Pleno, que disporá a respeito de sua competência, composição e funcionamento.

    II. Art. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.

    III. Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: IV – processar e julgar originariamente: b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns. IX – deliberar sobre: c) a demissão de Pretor. X – propor à Assembleia Legislativa: g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual. XIII – indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;

    IV. Art. 36. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 1 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

  • A resposta continua sendo letra B, mesmo com questões desatualizadas. O plantão do TJ continua funcionando do mesmo modo.


ID
98323
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o art. 26 da Lei no 11.835/02, que estabeleceu nova redação ao Anexo II da Lei no 11.291/98, não se incluem entre as atribuições do auxiliar judiciário (Classe "C") do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 - No anexo II da Lei nº 11.291/98, restam modificadas as  especificações de 
    classe de Auxiliar Judiciário, classe "C", no que se refere às suas atribuições, que passam a ser as 
    seguintes: 
    "... 
    a) Descrição Sintética: atender público em geral, prestando informações e 
    encaminhando-o aos órgãos competentes; proceder a registros; controlar e efetuar a circulação da 
    correspondência oficial e documentos diversos; realizar trabalhos de datilografia, de digitação e 
    de inclusão e busca de informações através de microcomputadores e/ou terminais de 
    computador. 
     
    b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos 
    competentes, solucionando pequenos problemas; realizar a triagem e o encaminhamento das 
    partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de 
    pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender chamadas 
    telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites e demais 
    comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de reuniões; 
    marcar consultas, entrevistas e exames de acordo com orientação recebida; manter fichários 
    atualizados; datilografar ou digitar expedientes; operar terminais e equipamentos de 
    microinformática, digitando dados e efetuando  a conferência e armazenamento dos mesmos; 
    receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; controlar e coordenar o 
    recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; selar 
    http://www.al.rs.gov.br/legiscomp  8a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e 
    correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas 
    afins."

ID
98410
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O devedor, devidamente citado, efetuou o pagamento de valores relativos à execução de título extrajudicial diretamente ao oficial de justiça. Deixando o oficial de justiça de, imediatamente, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito e de certificar o fato, estará sujeito, segundo a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 - § 1o. - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao Cartório em que tramita o feito, certificado o fato.§ 2o. - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão, em caso de reincidência.
  • Art. 118 do COJE:

     "(...) § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, 

    citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de 

    imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, 

    o respectivo ato. § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou 

    de suspensão em caso de reincidência".

  • A penalidade da questão não consta mais na Consolidação Normativa Judicial - CNJ. No entanto, permanece no Código de organização Judiciária do Estado - COJE.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.


ID
98413
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre a Central de Mandados.

I - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo.

II - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.

III - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo.

IV - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial.

Quais são corretas segundo a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • ART. 289I - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo. (MENSALMENTE)II - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.(ENCAMINHADOS PELOS CARTÓRIOS - OBSERVADO O ZONEAMENTO.)III - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo. (CORRETA)IV - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial. ( FICARÃO LOTADOS JUNTO À CENTRAL E SERÃO DESIGNADOS POR ZONA TERRITORIAL)
  • II - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.ALEM DE SEREM RESPEITADOS OS CRITERIOS DE ZONEAMENTO OS MANDADOS SÃO ENCAMINHADOS PELOS CARTÓRIOS E NÃO PELO JUIZ DIRETOR DO FORO.§ 3º – A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.
  • Art. 289, parag. 2º (não sei onde anda o símbolo do paragráfo.. hihihi!)
    A direção do foro poderá manifestar-se sobre a designação de Oficias de Justiça para atuarem exclusivamente em determinadas varas ou sobre a exclusão de varas do sistema informatizado.
  • Correta letra B

    Vejamos o caput do artigo 289 da Consolidação Normativa Judicial:

    Art. 289 – Tratando-se de órgão auxiliar da Direção do Foro, compete à Central zelar pelo efetivo cumprimento
    dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, mensais.

    I ERRADO, pois segundo o § 4º – A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.

    II ERRADO, segundo o § 3º – A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.

    III CORRETA, conforme o § 5º – Recebidos os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, a Central deverá proceder à entrega dos mesmos aos Cartórios de origem sob protocolo.

    IV ERRADA, conforme o § 1º – Para efeitos da distribuição dos mandados, os Oficiais de Justiça ficarão lotados junto à Central e serão designados por zona territorial, segundo escala determinada pela Direção do Foro.

    Bons Estudos!!!


  • Art. 289 Não cai no TJRS 2017

  • I - ERRADO - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo.

    CNJ, art. 289, § 4º − A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.

    II - ERRADO - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.

    art. 289, § 3º − A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.

    III - CERTO - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo.

    art. 289, § 5º − Recebidos os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, a Central deverá proceder à entrega dos mesmos aos Cartórios de origem sob protocolo.

    IV - ERRADO - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial.

    art. 289, § 1º − Para efeitos da distribuição dos mandados, os Oficiais de Justiça ficarão lotados junto à Central e serão designados por zona territorial, segundo escala determinada pela Direção do Foro.

  • Respondi por exclusão.


ID
98416
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas comarcas do Estado do Rio Grande do Sul onde houver Central de Mandados, as despesas de condução do oficial de justiça serão antecipadas mediante depósito bancário em

Alternativas
Comentários
  • Art. 499 - As despesas de condução dos oficiais de justiça previstas no artigo 29, § 2o., da Lei no. 7.305/79, serão antecipadas, mediante prévio recolhimento em conta bancária em nome do Oficial de Justiça. Nas comarcas providas de Central de Mandados, a antecipação far-se-á mediante depósito junto à conta bancária da Central, através de guia em modelo a ser instituído pela Direção do Foro, competindo à Central de Mandados, cumprido o mandado, liberar ao Oficial de Justiça, ou a quem de direito, a respectiva guia para ressarcimento das despesas de condução.
  • Esse Art que a colega citou o 499 da CNJ foi revogado pessoal,portanto não vale mais esta resposta.
  • As despesas de conducao constam do art 502, paragrafo 2 e 3. No entanto, o correto seria afirmar que o repasse ao OJ sera efetuado de forma automatizada apos a devolucao do mandado cumprido, parcialmente cumprido ou nao cumprido e que esse valor ira para aconta corrente do OJ.

  • Não cai no TJRS 2017

  • Consolidação Normativa Judicial - Atualizada até o Provimento nº 026/2017-CGJ - Outubro/2017

    Art. 502 § 3º - A transferência referida no parágrafo anterior será efetuada para conta corrente de titularidade do Oficial
    de Justiça
    que cumpriu o mandado previamente cadastrado no sistema de informática observando-se o disposto no Ofício-
    Circular 03/2011-DG. 

     

  • O procedimento previsto na questão não existe mais, sendo que o amparo infralegal foi revogado.

    A atual CNJ prevê o seguinte:

    CNJ, art. 490 − As despesas de condução dos Oficiais de Justiça previstas no artigo 500 desta Consolidação serão antecipadas, mediante prévio recolhimento através da Guia Única do Poder Judiciário ou da Guia de Condução Intermediária.

    CNJ, art. 502 − O cartório só expedirá mandados cíveis à vista da guia de recolhimento aludida no caput do artigo 490 desta Consolidação, ressalvadas as causas em que for parte interessada o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias, bem como aquelas em que as isenções ou a dispensa de preparo prévio decorram de lei (Regimento de Custas, assistência judiciária, Juizados Especiais Cíveis, Ministério Público), fazendo consignar a anotação respectiva no mandado entregue ao Oficial de Justiça.

    § 2º − O repasse do valor antecipado a título de despesas de condução será efetuado de forma automatizada pelo Poder Judiciário por ocasião da devolução do mandado devidamente cumprido (cumprido positivo, cumprido negativo ou parcialmente cumprido).

    § 3º − A transferência referida no parágrafo anterior será efetuada para conta corrente de titularidade do Oficial de Justiça que cumpriu o mandado previamente cadastrado no sistema de informática observando−se o disposto no Ofício−Circular 03ƒ2011−DG.

    Resumindo....

    1 - PARTE RECOLHE AS DESPESAS DE CONDUÇÃO PELA GUIA ÚNICA ou GUIA INTERMEDIÁRIA

    2 - CARTÓRIO EXPEDE O MANDADO

    3 - OFICIAL CUMPRE O MANDADO E DEVOLVE AO CARTÓRIO

    4 - REPASSE AUTOMATIZADO DAS DESPESAS DE CONDUÇÃO EM CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA.


ID
98419
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as atribuições do oficial de proteção da infância e da juventude, considere as assertivas abaixo.

I - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados.

II - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional.

III - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados. (CORRETA)II - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional. (DEVEM IR NO LOCAL - ERRADA A EXPRESSÃO DE OFÍCIO).III - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade. ART. 248 - inciso II - Recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.
  • Resposta correta letra: A

    Vejamos o que seria correto nas assertivas II e III:


    Art. 248 – Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas
    as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações
    legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    II- ERRADA - A fiscalização não é feita de ofício, mas sim por ordem judicial, conforme o caput do art. 248

    O correto seria: art. 248, IV – fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos
    aos mesmos;

    III - ERRADA - a redação está incorreta em vários pontos, mas o mais relevante é saber que o ato de recolher OU conduzir é ordenado pelo Juízo, somente.

    O correto seria: art. 248, II – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.


    Bons Estudos!!!



  • Não cai no TJRS 2017.

  • I - CERTO - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    III − vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    II - ERRADO - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    IV − fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus−tratos infligidos aos mesmos;

    III - ERRADO - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    II − recolher ou conduzir, quando ordenado   pelo   Juízo,   as   crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando−os à presença do

    mesmo;

  • Art. 248 – Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente: • Provimento nº 26/2011-CGJ.

    I – proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda;

    II – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo;

    III – vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    IV – fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmos;

    V – fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam homiziados;

    VI – cumprir, privativa e exclusivamente, os mandados oriundos dos feitos afetos ao Juizado da Infância e da Juventude, bem como quaisquer diligências, fazer pregões e exercer outras atribuições que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da Corregedoria-Geral da Justiça. 

  • Os Oficiais da Infância e Juventude sempre cumprem POR ORDEM DO JUIZ. Nunca "de ofício" nas questões. O pega-ratão está sempre aí.


ID
98422
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na hipótese de impedimento eventual, o oficial de proteção da infância e da juventude será substituído

Alternativas
Comentários
  • ART. 248 - PARÁGRAFO ÚNICO - Os Oficiais de Proteção, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros OPIJ. Na ausência de outro OPIJ, a substituição recairá no Oficial de Justiça.
  • Essa questão tentou confundir o candidato com o art. 246 da Consolidação Normativa Judicial, o qual possui a seguinte redação:
    Art. 246 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designação do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso, mediante compromisso específico.
    §1º É vedado a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante portaria.

  • Favor, coloquem as questões online

  • Não cai no TJRS 2017

  • Não confundir:

    Art. 246 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designações do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro, o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso mediante compromisso específico.

  • FALTA E IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA [substituição]

    1 - OFICIAL DE JUSTIÇA [designado pelo Diretor do Foro]

    2 - OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE [designado pelo Diretor do Foro]

    3 - SERVIDOR AD HOC [ a) nomeado pelo Diretor do Foro; b) presta COMPROMISSO ESPECÍFICO, ou seja, é vedada portaria de designação ]

    IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE [substituição]

    1 - OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

    2 - OFICIAL DE JUSTIÇA

  • CNJ, art. 246 − Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designações do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro, o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso mediante compromisso específico.

    § 1º − É vedada a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante portaria, ressalvada a hipótese de nomeação para atuação exclusiva em execuções fiscais de determinado Município, nos termos de prévio convênio específico para cessão de servidor público municipal para atuação como Oficial de Justiça ad hoc firmado entre o Poder Judiciário e o respectivo ente municipal.

     

    CNJ, art. 248, parágrafo único − Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Da leitura conjugada do art. 246, caput e § 2º, da Consolidação Normativa Judicial, extrai-se que:

    O Oficial de Justiça será substituído, subsidiariamente, por (i) Oficial de Justiça, (ii) Oficial de Justiça da Infância e da Juventude e (iii) servidor ad hoc.

    O Oficial de Justiça da Infância e da Juventude será substituído por outro (i) Oficial de Justiça da Infância e da Juventude ou por (ii) Oficial de Justiça.

    O Comissário de Vigilância será substituído por Oficial de Justiça.

  • Art. 248

    Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça. 

  • GABARITO D

    Art. 248, Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Letra D

    Vedado Ad Hoc mediante portaria, ressalva execução fiscal municipal


ID
244966
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, que tipo de servidor NÃO pode ser lotado nos ofícios do Foro Judicial?

Alternativas
Comentários
  • Explicitados em seu inteiro teor:

     

    Art. 101. Nos ofícios enumerados no art. 91, serão lotados os seguintes servidores:


    1° - Escrivão;


    2° - Distribuidor;


    3° - Contador Judiciário;


    4° - Distribuidor-Contador;


    5° - Oficial Ajudante;


    6° - Oficial Escrevente;


    7° - Atendente Judiciário (os cargos de Atendente Judiciário foram transformados em cargos de "Oficial Escrevente" pela Lei n° 9.074/90);


    8° - Oficial de Justiça;


    9° - Comissário de Menores (transformado em "Oficial de Proteção da Infância e da Juventude" -Lei n° 10.720/96);


    10° - Comissário de Vigilância;

     

    11° - Assistente Social Judiciário.

     

  • Art. 121 COJE

    Art. 121. Aos Comissários de Vigilância incumbe: 
    I - proceder pessoalmente a todas as investigações relativas aos sentenciados colocados em trabalho externo, tanto em serviços ou obras públicas da Administração direta ou indireta como em entidades privadas, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios sobre ocumprimento das obrigações a eles impostas; (Lei n.º 8.151/86)
    II - fiscalizar pessoalmente o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionaise aos beneficiados por suspensão condicional
    da pena; (Lei n.º 8.151/86)
    III-fiscalizarpessoalmente o cumprimento, pelo sentenciado, das penas restritivas de direitos enumeradas no artigo 43 do Código Penal ou em
    outras leis penais, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios; (Lei n.º 8.151/86)
    IV - atender a outros encargos que lhes forem cometidos por lei ou regulamento e cumprir as determinações e mandados do Juiz das Execuções Criminais. (Lei n.º 8.151/86)


    O Comissários de Vigilância é aquele que cuida da prestação de pena por parte de apenados, ou seja, fora do foro ou fórum judicial.
  • Os colegas acima esqueceram de mencionar claramente o erro da questão; pois na alternativa C consta “assistente de vigilância” mas o nome correto do cargo é “comissário de vigilância”. Assim, o erro não está no fato de que o comissário não está lotado nos ofícios judiciais como afirmou a colega Emanuele, mas sim, no fato de que o assistente de vigilância não existe. O comissário de vigilância pode ser lotado nos ofícios do foro judicial, conforme art. 101 do COJE, já transcrito pelo colega Pedrinho.

    Espero ter ajudados os colegas!


  • Dos Servidores do Foro Judicial

    Art. 101 - Nos ofícios enumerados no art. 91, serão lotados os seguintes servidores:

    1º) Escrivão;

    2º) Distribuidor;

    3º) Contador Judiciário;

    4º) Distribuidor-Contador;

    5º) Oficial Ajudante;

    6º) Oficial Escrevente;

    7º) Atendente Judiciário;

    8º) Oficial de Justiça;

    9º) Comissário de Menores;

    10º) Comissário de Vigilância; (NÃO É  Assistente de Vigilância.)

    11º) Assistente Social Judiciário.

  • Comentários

    O artigo 101 do COJE traz uma lista com os servidores do Foro Judicial: 

    Atenção: É o Comissário de vigilância (e não o assistente de vigilância) que integra o foro judicial!

    GABARITO: Alternativa C


ID
244969
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, apresenta as atribuições do Escrivão.

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA
    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131/86) 12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo: a) de interdição, antes de publicada a sentença; b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado; c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155); d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva; e) especial, contra menor; f) administrativo, de caráter reservado;
    Letra B ERRADA

    Art.106
    5 - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado. (Redação dada pela Lei nº 8.131/86)
    Letra C ERRADA
    Despacho saneador é atribuição exclusiva do juiz.

    Letra D ERRADA
    Art.106
    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz; 7 - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório
    8 - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos
    Letra E ERRADA
    Art.106 9 - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários
  • Acrescentando sobre a Letra D: 

    Art. 106 - 8 - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos;

    Correição

    Função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes Corregedores, que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da justiça e auxiliares.

    Correição Geral Ou Ordinária

    Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais.

    Correição Parcial Ou Extraordinária

    É a procedida pelo Corregedor em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, por meio da parte interessada, e que implica em erro ou abuso de autoridade judiciária no qual teve origem.

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

    Bons estudos!

  • a) Fornecer certidão, independente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis no seu cartório, exceto quando a certidão for vedada, nos casos previstos em lei. Certa

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe:

    XII - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou sequestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    b) Zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais, como o ICMS, expedindo guias para o respectivo depósito, na forma da lei. Errada

    Art. 106, V - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado.

    c) Elaborar diariamente, na comarca da capital, a nota de expediente e o despacho saneador, que devem ser publicados no órgão oficial, conforme a lei. Errada

    Art. 106, IV - elaborar diariamente, na Comarca da Capital e naquelas em que houver órgão de publicação dos atos oficiais (Código de Processo Civil, arts. 236 e 237), a nota de expediente, que deve ser publicada, afixando também uma cópia em local público; 

    d) Preparar o expediente do Juiz, tendo em boa guarda os autos e papéis de seu cartório, recolhendo ao Arquivo Público aqueles que não estejam conclusos. Errada

    Art. 106, VI - preparar, diariamente, o expediente do Juiz; VII - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório; VII - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos; 

    e) Manter classificados e em ordem cronológica os autos, acórdãos e diários oficiais a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários, como prevê a lei. Errada

    Art. 106, IX - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;

  • Comentários:

    Veja como a FAURGS ama questões sobre atribuições dos servidores judiciais. Como já vimos, as atribuições do escrivão estão previstas no art. 106 do COJE. Vamos analisar pontualmente cada uma das alternativas:

    Alternativa “a” – Correta, nos termos do art. 106 (tem 12).

    Alternativa “b” – Errada. O item apresenta informações adicionais, que não constam no art. 106, (item 5): “zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado”.

    Alternativa “c” – Errada. Quem elabora sentenças, decisões e despachos é o juiz e não o escrivão.

    Alternativa “d” – Errada. O art. 106 (item 8) estabelece como atribuição do escrivão “recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos”.

    GABARITO: Alternativa A


ID
244972
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, entre outras atribuições, incumbe ao Oficial Escrevente

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei nº 8.353/87)
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou
    este esteja impedido;
    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo
    titular da serventia.
     
  • a) ELABORA SENTENÇAS  = JUIZ

    b) CONTROLE FINANCEIRO = CONTADOR

    c) PROBLEMAS SOCIAIS = ASS SOCIAL

    d) GABARITO

    e) NAS FALTAS IMPEDIMENTOS DO: ESCRIVÃO -> OF. AJUDANTE -> OF ESCREVENTE

  • De acordo com CNJ.

    DOS OFICIAIS ESCREVENTES

    Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia; V – auxiliar no atendimento ao público. 

  • em tese, qualquer um pode ser nomeado para exercer a função de oficial de justiça, uma vez que se exige apenas a nomeação ad hoc.

  • Estafeta ---> Atendente Judiciário: Art 117 COJE

  • De acordo com o COJE:

    Art. 116 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I -  auxiliar o juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II – substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III – atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV – datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V – exercer  outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.

  • Cuidado com o comentário da colega Mônica, pois o erro da alternativa d, de acordo com o COJE (mencionando no enunciado) é pq, de acordo com o art 119, "Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos,segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”", e não pelo oficial escrevente.

  • Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia. 

  • Comentários:

    Essa questão também trata das atribuições dos servidores judiciais, mais especificamente, das atribuições dos oficiais escreventes (previstas no art. 116 do COJE).

    Apenas a atribuição indicada na alternativa d (atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos) corresponde a uma função do oficial escrevente.

    As demais alternativas trazem atribuições pertencentes a outros servidores: a elaboração de sentenças, decisões e despachos cabe ao juiz, ao passo que a realização de cálculos e controle financeiro é atribuição do contador judicial e, por sua vez, o diagnóstico de problemas sociais é feito pelo assistente social judicial. Nas faltas e impedimentos, os oficiais de justiça serão substituídos segundo escala ou designação do diretor do foro (não há atribuição específica para que o oficial escrevente substitua os oficiais de justiça!).

    GABARITO: Alternativa D.


ID
244975
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta atribuições dos Atendentes Judiciários, segundo o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D
    Do Atendente Judiciário
    (Vide Leis n
    os
    7.785/83 e 9.074/90)
    Art. 117 – Aos Atendentes Judiciários incumbe: (Vide Lei nº 7.785/83)
    I - executar os serviços de expediente e de atendimento e exercer as funções de
    protocolista, arquivista, datilógrafo e estafeta;
    II - exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo Juiz ou Chefe do Cartório.

    Letras A e C são atribuições que incumbe ao Oficial de Justiça
    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
     
    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar
    editais;
    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    Letra B é atribuição do Oficial Escrevente 
    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei nº 8.353/87)
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    Letra é atribuição dos  Depositários
    Art. 122 - Aos servidores ou pessoas designadas ou nomeadas depositários (art. 102)
    incumbe a guarda, conservação e administração dos bens que lhes forem confiados, observando
    o que a respeito dispuser a legislação processual, regulamentos e provimentos
     
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Recurso para a prova de Oficial Escrevente - QUESTÃO 63

    O enunciado da questão de número 63 assevera: “ASSINALE A ALTERNATIVA QUE APRESENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS ATENDENTES JUDICIÁRIOS, SEGUNDO O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO COJE.” É de se estabelecer que nos termos do Código de Organização Judiciária o cargo de atendente judiciário foi transformado em oficial escrevente, nos exatos termos da lei 9.074/1990. Assim a função de oficial escrevente incorporou as atribuições de atendente judiciário, razão pela qual podemos afirmar que a questão possui como resposta a afirmação: “EXECUTAR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E FUNÇÕES COMO AS DE PROTOCOLISTA E DE ARQUIVISTA”. Resta demonstrar que a assertiva que estabelece que: “AUXILIAR O JUIZ E REALIZAR PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA”, também é resposta, pois esta afirmação também é função do oficial escrevente, conforme artigo 116 do COJE. Não restando outra alternativa a não ser a nulidade da questão.

    Fonte: http://cetecportoalegre.tempsite.ws/recursooe7.pdf


ID
244978
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre os editais, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VIII  DOS EDITAIS • Resolução nº 57/92-CGJ; Provimento nº 30/92 e Ofício-Circular nº 79/92.  Art. 631 – Fica instituído o “modelo único” de edital para a publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário Estadual, envolvendo o cível e o crime.  Art. 632 – Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária gratuita.  § 1º – O edital deverá conter sua denominação, identificação da Vara e Comarca, autor, réu, o tipo de ação, seu  objeto, o Juiz de Direito e demais dados fundamentais que permitam noticiar aos interessados a finalidade da publica- ção.  § 2º – Em caso de citação, deverá constar ainda a sua motivação (art. 232, I, do CPC), o prazo para resposta e  eventual cominação (ações cominatórias), bem como advertência do art. 285, segunda parte, do CPC, na forma do art.  232, V, do mesmo Código.  § 3º - Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que poderá envolver vários bens, indicando, nos termos do art. 686 do CPC o que segue:   I - A descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com  remissão à matrícula e aos registros;  II - O valor do bem;   III - O lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo em  que foram penhorados;  Corregedoria-Geral da Justiça - Consolidação Normativa Judicial 145 IV- O dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem  móvel;    V - Menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados;   VI - A comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia  e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art.  692).   • Provimento nº 14/08-CGJ (altera o § 3º).  § 4º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na  data da avaliação, será dispensada a publicação de editais. Nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da  avaliação (parágrafo incluído pelas disposições da Lei nº 11.382/2006).
  • CNJ nº 06/2014: 

    Art. 635 – Todo edital será elaborado no cartório respectivo em meio eletrônico e encaminhado ao Departamento de Artes Gráficas na forma estabelecida no art. 793-B desta Consolidação.
     [...] § 3º - Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado somente uma vez no Diário da Justiça, destacando-se o benefício da gratuidade do mesmo.


  •  a) Se o valor dos bens penhorados exceder 60 (sessenta) salários mínimos, será dispensada a publicação de edital de hasta pública.

    ERRADA. Art. 632 § 4º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais. Nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

     b) Na área cível, os editais abrangerão apenas os atos de citação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária.

    ERRADO. Art. 632 – Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária gratuita.

     c) Se o bem penhorado for imóvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização do leilão no edital de hasta pública.

    ERRADO. Art. 632 § 3º IV- O dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;

     d) Em caso de Assistência Judiciária, o edital terá sua gratuidade destacada e será publicado apenas uma vez no Diário da Justiça.

    CERTO. Art. 635 § 3º - Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado somente uma vez no Diário da Justiça, destacando-se o benefício da gratuidade do mesmo.

     e) Se o bem penhorado for móvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização da praça no edital de hasta pública.

    ERRADO. Art. 632 § 3º IV- O dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Conforme alteração trazida pelo Provimento nº 029/2018-CGJ, o §3º do art. 635 passa a ter a seguinte redação:

    Em caso de Assistência Judiciária e independentemente da finalidade, o edital será publicado na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

  • Ainda sobre as alterações trazidas pelo Provimento nº 029/2018-CGJ na matéria sobre editais, complementando o comentário da colega Clarissa:

    Art. 632 – Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação, notificação e leilão.

    § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:

    I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas,

    com remissão à matrícula e aos registros;

    II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

    III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

    IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de

    modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

    V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no

    primeiro;

    VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

  • CNJ/RS

    a) Art. 632, §5º O leilão (hasta pública) SERÁ precedido de publicação de edital.

    b) Art. 632 - Na área cível, abrangerá os atos de citação, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO e leilão (hasta pública).

    c) Art. 632, §5º, I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de IMÓVEL, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros.

    d) Art. 632, §7º Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

    e) Art. 632, §5º, III - o lugar onde estiverem os móveis , os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - NÃO TEM RESPOSTA (Provimento nº 029/2018-CGJ)

    A - ERRADO - Se o valor dos bens penhorados exceder 60 (sessenta) salários mínimos, será dispensada a publicação de edital de hasta pública.

    Art. 632, § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: .....

    B - ERRADO - Na área cível, os editais abrangerão apenas os atos de citação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária.

    Art. 632 − Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação, notificação e leilão.

    C - ERRADO - Se o bem penhorado for imóvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização do leilão no edital de hasta pública.

    Art. 632, § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: .....

    I − a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando−se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

    D - ERRADO - Em caso de Assistência Judiciária, o edital terá sua gratuidade destacada e será publicado apenas uma vez no Diário da Justiça.

    Art. 632, §7º - Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado na imprensa oficial, dispensando−se a publicação em outros meios.

    E - ERRADO - Se o bem penhorado for móvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização da praça no edital de hasta pública.

    Art. 632, § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: .....

    III − o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando−se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

    V − a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;


ID
244981
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta quanto a processos envolvendo idosos, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • A prioridade de tramitação dos processos judiciais cujas partes ou intervenientes tenham idade igual ou superior a 65 anos (art. 1211-A, 1211-B e 1211-C do CPC) é uma tentativa de conferir eficácia ao processo judicial.
  • Sheila, RS
     

    Resposta A

    Dos processos com tramitação preferencial:
    Art.662 da Consolidação Normativa Judicial: Os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portador de doença grave...terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes.
    Art.664: A prioridade na tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada dentro da mesma classe de processos em que os mesmos se insiram, não se sobrepondo a outras prioridades previstas em lei.

  • art. 1211, A, CPC -  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Alterado pela L-012.008-2009)
  • a) A prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será observada dentro da mesma classe de processos.    

    Resposta correta. Art 664 CNJ - a prioridade da tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada DENTRO DA MESMA CLASSE DE PROCESSOS (...)

    b) Para a tramitação prioritária, a prova de idade será feita apenas pela apresentação de carteira de identidade, cuja cópia será juntada aos autos.          

    Art 663 P.Ú da CNJ: A prova de idade deverá ser feita através de QUALQUER documento hábil (carteira de identidade, carteira de habillitação, certidão de nascimento, de casamento, carteira profissional, CTPS, dentro outros) (...)

    c) A prioridade na tramitação dos processos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos sobrepõe-se a outras prioridades previstas em lei.     

    Art 664 da CNJ -  a prioridade da tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada dentro da mesma classe de processos em que os mesmos se insiram, NÃO SE SOBREPONDO A OUTRAS PRIORIDADES previstas em lei.

    d) Os processos administrativos em que figure como interveniente pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos terão prioridade na tramitação de parte de suas diligências.

    art 662 da CNJ - os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave (...), terão prioridade na tramitação em TODAS as diligências e atos a eles pertinentes.           

    e) A prioridade na tramitação do processo em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos independe de requerimento ao Juiz.

    Art 663 da CNJ: O interessado na obtenção desse benefício deverá requerê-lo ao Juiz que presidir o processo

     

  • (atualizado 2020)

    Gabarito: (A)

    ---

    (A) A prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será observada dentro da mesma classe de processos.

    CORRETO.

    Art. 664 - A prioridade na tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada dentro da mesma classe de processos em que os mesmos se insiram, não se sobrepondo a outras prioridades previstas em lei. Assim, exemplificativamente, processos comuns ordinários envolvendo idosos ou portadores de doenças graves terão tramitação preferencial em relação a outros processos comuns ordinários, mas não em relação a processos cautelares e mandados de segurança

    ___________

    (B) Para a tramitação prioritária, a prova de idade será feita apenas pela apresentação de carteira de identidade, cuja cópia será juntada aos autos.

    ERRADO. Não é apenas a carteira de identidade, e sim, qualquer documento hábil a comprovar.

    Art. 663, Parágrafo único - A prova da idade deverá ser feita através de qualquer documento hábil (carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de nascimento, de casamento, carteira profissional, CTPS, dentre outros), cuja cópia deverá ser juntada aos autos. A comprovação da doença grave será feita mediante juntada de atestado ou laudo médico.

    ___________

    (C)  A prioridade na tramitação dos processos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos sobrepõe-se a outras prioridades previstas em lei.

    ERRADO. Vide justificativa da (A).

    ___________

    (D) Os processos administrativos em que figure como interveniente pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos terão prioridade na tramitação de parte de suas diligências.

    ERRADO. Não é em parte.

    Art. 662 - Os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave prevista no inciso IV do artigo 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incluído pela Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes.

    ___________

    (E) A prioridade na tramitação do processo em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos independe de requerimento ao Juiz.

    ERRADO. O juiz não tem como "adivinhar". Deve-se requerer.

    Art. 663 - O interessado na obtenção desse benefício deverá requerê-lo ao Juiz que presidir o processo. 


ID
244984
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo acerca de audiências, tendo em vista a Consolidação Normativa Judicial.

I - O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

II - Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz.

III - Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

IV - Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS
    Correta letra B
    I - (Correta): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

    II - Errada: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz.
    Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.

    II - (Correta): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

    IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.
    Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz. (obs: É comum as bancas trocar está ordem).

  • CNJ nº 06/2014:

    I - art. 391, §§1º e 2º;

    II - art. 390, §1º;

    III - art. 392; e

    IV - parágrafo único do art. 389.

  • Dá pra lembrar brincando que o aDvogado é à direita, e o Escrivão é à esquerda

  • I - Art. 391, § 1º e 2º (CERTA);

    II -  Art. 390, § 1º (ERRADA);

    III - Art. 392 (CERTA);

    IV - Art. 389, § único (ERRADA) 

    TODOS DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado (Data de publicação do enunciado: DJE de 22-8-2008).

    A Banca não ignora a existência da Súmula vinculante nº 11 do STF, uma vez que o Juiz deverá fundamentar a utilização sob pena de responsabilidade da autoridade e nulidade absoluta do ato.

  • GAB. B

    I - O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.CORRETA.

    Art. 391 – Durante as audiências ou sessões, os espectadores poderão permanecer sentados, devendo levantar-se sempre que o Juiz o fizer em ato de ofício, mantendo-se todos sempre descobertos e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da Justiça.

    § 1º – Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

    a) advertência e chamamento nominal à ordem;

    b) expulsão do recinto.

    § 2º – Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a

    autuação do infrator, a fim de ser processado.

    II - Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. INCORRETA.

    Art. 390. § 1º – Durante audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a presença de escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do Juiz.

    III - Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança. CORRETA.

    Art. 392 – Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança, inclusive requisitar força armada.

    IV - Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz. INCORRETA.

    Art. 389.

    Parágrafo único – Durante as audiências, o agente do Ministério Público sentará à direita do Juiz, o mesmo fazendo o advogado do autor e este; à esquerda, tomarão assento o Escrivão, o patrono do réu e este, ficando a testemunha à frente do Juiz, o qual terá lugar destacado dos demais.

    Bons estudos =)

  • Comentário:

    Vamos analisar cada um dos itens:

    I - (Correto – art. 391, §1º e 2º): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

    II - Errado: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. Nesse caso, a escolta na sala e o uso de algemas dependerá de decisão do juiz (art. 390, §1º)

    Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.

    III - (Correta – Art. 392): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

    IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.

    Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz

    GABARITO: Alternativa B


ID
244987
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito e aos atos preparatórios da ação penal, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão da para se chegar a resposta.
    Alternativa correta C
    Conforme previsto na  Consolidação Normativa Judicial do TJ-RS
  • SEÇÃO I
    DO INQUÉRITO POLICIAL

    GABARITO- C 

    a)
    O inquérito policial poderá ser autuado antes do oferecimento da denúncia pelo órgão competente.
    Art. 679 – Antes do oferecimento da denúncia, o inquérito policial não deverá ser autuado.

    b)O escrivão deverá informar ao Promotor de Justiça caso o indiciado se encontre preso e não tenha sido oferecida a denúncia no prazo de lei.
    Art. 671.§ 2º - Se o indiciado, por qualquer título, encontrar-se preso e não for oferecida a denúncia no prazo de lei, o escrivão levará o fato ao conhecimento do magistrado.

    c) A remessa a outro Juízo, após recebidos os autos de inquérito, somente se procederá mediante decisão judicial. CORRETO- art. 675

    d) O escrivão levará os autos à conclusão do Ministério Público quando houver afirmação do magistrado de que o pedido trata de restrição a direito fundamental.
    Art. 672 – Quando houver afirmação do promotor de justiça de que o pedido trata de restrição a direito fundamental,ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, ou, ainda, se os autos do inquérito tiverem que, necessariamente, ser devolvidos à autoridade policial (art. 16 do CPP), o escrivão levará os autos à conclusão do magistrado.

     e) As diligências preparatórias, ainda que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, estão ao encargo do Juiz de Direito.
    Art. 671-§ 3º - As diligências preparatórias, mesmo as imprescindíveis ao oferecimento da denúncia estão ao encargo do Ministério Público, salvo as referidas no caput.
  • Novidade!

    Observar as pequenas mudanças que ocorreram na redação do art. 672, caput:

    Art. 672 – Quando houver afirmação do Ministério Público de que o pedido trata de restrição a direito fundamental ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, o feito deverá ser levado à conclusão do magistrado.

  • a) 679

    b) 671, §1º

    c) 675

    d) 672

    e) 671, §2º


ID
244990
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA sobre processos criminais, com base na Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E está incorreta uma vez que o art. 705 da Consolidação Normativa Judicial RS dispõe que:

    Art. 705 – Nos processos onde foi aplicada a pena de multa, deverá ser elaborado o cálculo da multa e

    custas, intimando-se o réu, pessoalmente, para pagamento, no prazo legal, na Vara da condenação, ficando

    dispensada a expedição de PEC, quando a pena pecuniária for a única aplicada.

     
  • a) CORRETA - Artigo 695: "O recurso interposto pelo réu deverá ser reduzido a termo, quando, intimado da sentença, manisfestar este vontade de recorrer, independente de defensor, de acordo com o art. 578 e parágrafo do CPP."

    b) CORRETA - Artigo 699: "Nenhum feito criminal de ação pública poderá ficar sem movimentação, fora das hipóteses ou prazos expressamente previstos em lei ou determinação do Juiz, sob pena de responsabilidade de quem estiver no exercício da escrivania."

    c) CORRETA - Artigo 701 - Parágrafo único: "Todos os mandados de prisão devem conter prazo de validade, com obediência do prazo prescricional."

    d) CORRETA - Artigo 702 - "Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da qualificação dos réus condenados."

    e) ERRADA - Artigo 705 - "Intimando o réu, PESSOALMENTE, para pagamento."
  • GABARITO E

    A - Art. 695, O recurso interposto pelo réu deverá ser reduzido a termo, quando, intimado da sentença, manifestar este vontade de recorrer, independente do defensor, de acordo com o art. 578 e parágrafos, do CPP.

    B - Art. 699, Nenhum feito criminal de ação pública poderá ficar sem movimentação, fora das hipóteses ou prazos expressamente previstos em lei ou determinação do Juiz, sob pena de responsabilidade de quem estiver no exercício da escrivania. 

    C - Art. 701, Parágrafo único – Todos os mandados de prisão devem conter prazo de validade, com obediência ao prazo prescricional.

    D - Art. 702 – Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou de imposição de medida de segurança, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral dos seguintes dados:

    a) qualificação dos réus condenados tão completa quanto possível;

    b) número do título eleitoral;

    c) número do processo;

    d) pena ou medida de segurança aplicada;

    e) tipicidade da conduta apenada;

    f) data do trânsito em julgado da condenação;

    g) se foi concedido sursis e o prazo;

    h) se houve substituição da pena;

    i) sendo o delito contra o patrimônio, identificar se público ou privado;

    j) o nome da vítima;

    k) identificação da vara;

    l) nome e assinatura da autoridade judicial competente.

    E - Art. 705 – Nos processos onde foi aplicada a pena de multa, deverá ser elaborado o cálculo da multa e custas, intimando-se o réu, pessoalmente, para pagamento, no prazo legal, na Vara da condenação, ficando dispensada a expedição de PEC, quando a pena pecuniária for a única aplicada.

  • nao sabendo as demais, é só ler a ultima que diz CORREIOS, pagamento de multa nao é avisado preferentemente por correio


ID
244993
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação aos servidores da Justiça, conforme a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Consolidação Normativa Judicial (Rio Grande do Sul)

    Art. 64 - Ao servidor, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:
    (...)
    V - dar às partes, independentemente de pedido, recibo discriminado de custas e cotar, nos autos do processo, nos livros ou papéis que fornecer, a quantia recebida, parcela por parcela, correspondente a cada ato realizado. 

    :)

  • a) Art. 64 – É vedado usar impressos do Poder Judiciário para fins pessoais, salvo para requerimento administrativo de direito funcional assegurado em lei. 

    c) e e) - Art. 58 – É defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, exercer politica partidária, bem como, por qualquer forma, intermediar, insinuar ou indicar patronos às partes que os devam constituir.

    d) Art. 59 – Em casos de urgência, os servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Cartórios.
  • Não cai no TJRS 2017.

  • Não está dentro do conteúdo programático de oficial de justiça PJ-H do Estado do Rio Grande do Sul 2019.


ID
244996
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação à remoção de servidores da Justiça, segundo a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  •  a) Não será permitida a permuta entre auxiliares de ofícios da mesma natureza antes de decorridos 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo ou na função de que forem titulares. ERRADA

    Art. 205 – A remoção por permuta, também admissível entre serventuários e funcionários da Justiça  da mesma classe e entrância (ressalvada a excepcionalidade prevista no art. 206, parágrafo único, “e”), dependerá de parecer prévio da Corregedoria-Geral da Justiça, tomando-se em conta sempre a ficha funcional do servidor, sendo obrigatória a inscrição do interessado na bolsa de permutas.
    • Lei Estadual nº 5.256/66, arts. 684 e 685; Resolução nº 155/95-CM; Provimento nº 30/08-CGJ. 
     
    Parágrafo único – Não será admitida a permuta quando a um dos interessados faltar menos de 05 (cinco) anos para tempo necessário à aposentadoria voluntária ou compulsória, ou quando o exame médico revelar que qualquer dos requerentes não está apto a continuar no exercício do cargo ou função pública. 

     b) Verificada a vaga, os servidores da mesma classe solicitarão remoção ao Diretor do Foro no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de vacância. ERRADA
     
    Art. 199 – Verificada a vaga, os servidores da mesma classe e entrância, dentro do prazo de dez dias, contados da data em que for publicado no Diário Oficial da Justiça o ato declaratório da vacância, solicitarão remoção ao Presidente do Tribunal de Justiça
     
     
    d) É defeso conceder remoção ao servidor nomeado por concurso local ou regional antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado. ERRADA

    Art. 196 – É defeso conceder remoção ou cedência aos servidores nomeados em razão de concurso local ou regional, antes de completados 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 133, § 2º, da alínea b, desta Consolidação.

    e) Os pedidos de aproveitamento encaminhados ao Diretor do Foro terão preferência em relação aos pedidos de remoção também encaminhados ao mesmo.• Lei Estadual nº 7.305/79; Lei nº 9.426/91 art. 13, § 4º, b; Provimento nº 40/96-CG ERRADA

    Art.199
    § 1º – Os pedidos de remoção terão preferência em relação aos de aproveitamento


     
  • a) Art. 192 - § 4º – É permitida a permuta entre auxiliares de ofícios da mesma natureza e entrância, com anuência dos respectivos titulares. 

    b) Art. 199 – Verificada a vaga, os servidores da mesma classe e entrância, dentro do prazo de dez dias, contados da data em que for publicado no Diário Oficial da Justiça o ato declaratório da vacância, solicitarão remoção ao Presidente do Tribunal de Justiça. 

    d) Art. 133 - b) será defeso conceder remoção, cedência ou qualquer outra forma de movimentação funcional antes de o servidor completar 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.
  • Não cai no TJRS 2017.


ID
244999
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, tendo em vista as funções e as atribuições do cargo de Oficial Escrevente, previstas na Consolidação Normativa Judicial.

I - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes zelar pela arrecadação da taxa judiciária, expedindo as guias para o respectivo depósito.

II - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes digitar sentenças, decisões e despachos, e também auxiliar no atendimento ao público.

III - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes manter classificados e em ordem cronológica todos os autos a seu cargo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:• Provimento nº 09/01. 
    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e  223-D desta Consolidação. 
    • Resolução nº 658/2008-COMAG; Provimento nº 01/09-CGJ (altera o Inciso I). 
    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos; 
    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos; 
    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular 
    da serventia; 
    V – auxiliar no atendimento ao público

    I - É atribuição do Escrivão art. 229 V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    III -Também é atruição do Escrivão  art. 229 IX – manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;






     
  • I - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes zelar pela arrecadação da taxa judiciária, expedindo as guias para o respectivo depósito.
    Art. 229
    Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:
    V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    II - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes digitar sentenças, decisões e despachos, e também auxiliar no atendimento ao público.
    Art. 237
    Aos Oficiais Escreventes incumbe:
    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V – auxiliar no atendimento ao público.

    III - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes manter classificados e em ordem cronológica todos os autos a seu cargo.
    Art. 229Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:
    IX – manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;


     

  • Com o Provimento nº09/2018-CGJ houve uma pequena alteração neste inciso do art. 237, quanto às incumbências do Oficial Escrevente:

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

  • A questão está desatualizada :)

  • Resp .: b

    Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia;

    V – auxiliar no atendimento ao público.

    Na CNJ Art. 229 - Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:

    V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    No COJE: Art. 106 - Aos Escrivães incumbe:  

    9 - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;

  • questão está desatualizada


ID
245002
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA relativamente ao expediente com base na Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Consolidação Normativa Judicial

    Art. 60 - No decurso do expediente do foro, os servidores não podem, SALVO PARA CUMPRIR DILIGÊNCIAS, afastar-se dos respectivos Cartórios ou ofícios que devem permanecer abertos durante os horários prescritos, sujeitos os infratores às penalidades previstas em lei.
  • EI, ISTO NAO É UM AQUESTÃO DE INFORMATICA!!!!!!!!!!!!!!!
  • Apenas complementando:

    a) Durante o expediente, os pedidos de habeas corpus serão apreciados pelo Serviço de Plantão quando certificado o impedimento do titular da vara e do seu primeiro substituto.
    Art. 378, II – decisão dos pedidos de habeas corpus de que tomar conhecimento;
    § 6º - Durante o expediente forense, as matérias relacionadas nos incisos I, II, III e V serão apreciadas pelo Serviço de Plantão quando certificado o impedimento eventual do titular da vara e seu primeiro substituto.

    b) Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos e dependentes de autorização judicial.
    Art. 372 – Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    c) Excepcionalmente por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça.
    Art. 371, § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    d) Durante o expediente, os servidores da Justiça não podem afastar-se dos respectivos cartórios, em hipótese alguma, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar.
    Art. 60 – No decurso do expediente do Foro, os servidores não podem, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos Cartórios ou ofícios que devem permanecer abertos durante os horários prescritos, sujeitos os infratores às penalidades previstas em lei.

    e) Somente poderão ingressar com armas, nos prédios dos Foros, servidores da Justiça autorizados pelo Juiz, policiais civis e militares e agentes penitenciários que se encontrem à disposição do Magistrado.
    Art. 379, Parágrafo único – Somente poderão ingressar com armas nos prédios dos Foros servidores da Justiça a tanto autorizados pelo Juiz e policiais civis e militares e agentes penitenciários que se encontrem à sua disposição.

  • O Provimento 029/2018 trouxe nova redação para o seguinte dispositivo da CNJ:

    Art. 372 – Não haverá expediente forense aos feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    Parágrafo único – Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Assim, a opção B também deve ser considerada incorreta atualmente.

  • Art. 375, CNJ - No decurso do expediente do Foro, NÃO PODEM os servidores da Justiça, SALVO PARA CUMPRIR DILIGÊNCIAS, afastar-se dos respectivos Cartórios ou Ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar.


ID
806323
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

I - Sem o respectivo preparo, exceto os casos de isenção, que deva ser efetuado no juízo de origem ou que venha a ser ordenado de ofício pelo Relator, pelo Tribunal ou seus órgãos fracionários, nenhum ato será praticado e nenhum processo será distribuído.

II - Verificada a insuficiência de preparo decorrente de erro de conta, os processos serão distribuídos e julgados após a respectiva complementação.

III - A deserção somente será declarada pelo Relator.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Atenção!

    Questão desatualizada

  • Art 135 "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, observado o disposto no art. 1007 do Código de Processo Civil"

    Segue art 1007 NCPC :

    No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.

    § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

    § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
807883
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, considere as afirmações abaixo.
I - Os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada no Departamento Processual, através de seus serviços cível e criminal. 
II - Os processos, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção. 
III - Os feitos serão numerados segundo o processamento de dados, sendo que o incidente de inconstitucionalidade, a restauração de autos, a dúvida de competência, o agravo regimental, a uniformização de jurisprudência, a impugnação ao valor da causa, habilitação, assistência judiciária, as exceções de suspeição e impedimentos, os embargos de declaração, os de nulidade, os infringentes e os recursos de despacho que não os admitir terão numeração própria, mas ficarão vinculados aos processos a que se referirem.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • * Regimento Interno do TJRS:

     

    I. CERTO. Art. 132. Os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada no Departamento Processual, através de seus serviços cível e criminal.

     

    II. CERTO. Art. 133. Os processos, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção.

     

    III. DESATUALIZADA. Art. 134. Os feitos serão cadastrados e distribuídos, recebendo número de ordem atribuído pelo processamento eletrônico de dados. Os incidentes terão numeração própria, ficando vinculados aos processos a que se referirem. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 04/16). 

  • TÍTULO I

    DA ORDEM DOS SERVIÇOS NO TRIBUNAL

    CAPÍTULO I

    DO REGISTRO

    Art. 168. Os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada no Departamento Processual, através de seus serviços cível e criminal.

    Art. 169. Os processos, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção.

    Art. 170. Os feitos serão cadastrados e distribuídos, recebendo número de ordem atribuído pelo processamento eletrônico de dados. Os incidentes terão numeração própria, ficando vinculados aos processos a que se referirem.

    Art. 171. A reclamação será autuada e distribuída ao Relator do processo principal, sempre que possível, nos termos do artigo 988, § 3º, do Código de Processo Civil.

  • Regimento Interno TJRS - 2019

    I. CERTO. Art. 168. Os processos terão o registro de recebimento no dia da entrada no Departamento Processual, através de seus serviços cível e criminal.

    II. CERTO Art. 169. Os processos, antes da distribuição, serão revisados quanto ao número de folhas, vinculações, impedimentos e irregularidades anotadas, que mereçam correção.

    &

    III. DESATUALIZADA. Art. 170. Os feitos serão cadastrados e distribuídos, recebendo número de ordem atribuído pelo processamento eletrônico de dados. Os incidentes terão numeração própria, ficando vinculados aos processos a que se referirem.


ID
807886
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

I - Os processos submetidos a julgamento deverão ser incluídos na pauta publicada no Diário da Justiça, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, em se tratando de processo civil, e de 48 (quarenta e oito) horas, se de processo criminal.

II - A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

III - Os feitos que não forem julgados nos 15 (quinze) dias subsequentes à sessão de cuja pauta constarem somente poderão sê-lo mediante inclusão em novo edital.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • * Regimento Interno do TJRS:

     

    I. DESATUALIZADA. Art. 174. No prazo de trinta (30) dias do artigo 931 do Código de Processo Civil ou no dobro, quando de outros recursos cíveis se cogitar, e nos prazos estabelecidos nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal, serão os processos submetidos a julgamento, devendo constar na pauta, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, sob a forma de edital de julgamento, com antecedência de, no mínimo, cinco (05) dias, em se tratando de processo civil, e de 24 horas, se de processo criminal. Tratando-se de feitos de competência originária do Órgão Especial, ou de feitos administrativos em qualquer órgão deste Tribunal, deverão ser postos em pauta e submetidos a julgamento dentro de cento e vinte (120) dias de sua conclusão ou da data da redistribuição, conforme for o caso. (Caput com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/16)

     

    II. CERTO. Art. 174, Parágrafo único. A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

     

    III. DESATUALIZADA. Art. 175. Serão incluídos em nova pauta os processos que não tiverem sido julgados na sessão aprazada e os convertidos em diligência, salvo aqueles expressamente adiados para a primeira sessão seguinte. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 03/16)

  • CAPÍTULO V

    DO JULGAMENTO

    SEÇÃO I

    DA PAUTA

    Art. 211. No prazo de 30 (trinta) dias do artigo 931 do Código de Processo Civil ou no dobro, quando de outros recursos cíveis se cogitar, e nos prazos estabelecidos nos artigos 610 e 613 do Código de Processo Penal, serão os processos submetidos a julgamento, devendo constar na pauta, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, sob a forma de edital de julgamento, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias, em se tratando de processo civil, e de 24 (vinte e quatro) horas, se de processo criminal. Tratando-se de feitos de competência originária do Órgão Especial, ou de feitos administrativos em qualquer órgão deste Tribunal, deverão ser postos em pauta e submetidos a julgamento dentro de 120 (cento e vinte) dias de sua conclusão ou da data da redistribuição, conforme for o caso.

    Parágrafo único. A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

    Art. 212. Serão incluídos em nova pauta os processos que não tiverem sido julgados na sessão aprazada e os convertidos em diligência, salvo aqueles expressamente adiados para a primeira sessão seguinte.

    Art. 213. Independem de inclusão em pauta para julgamento as correições parciais, as homologações de acordo, de desistência, renúncia e transação, as habilitações incidentes, as conversões em diligência, os conflitos de competência e de jurisdição, os “habeas corpus”, os recursos crime de ofício e os pedidos de reabilitação e de exame para verificação de periculosidade e os embargos de declaração na primeira sessão subsequente ao julgamento.

  • GABARITO B

    I - Os processos submetidos a julgamento deverão ser incluídos na pauta publicada no Diário da Justiça, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, em se tratando de processo civil, e de 48 (quarenta e oito) horas, se de processo criminal.

    Art. 211(esquematizado)

    *Os processos submetidos a julgamento, devendo constar na pauta, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, sob a forma de edital de julgamento, com antecedência de, no mínimo:

    Processo Civil 5 dias.

    processo criminal 24 horas

    *Deverão ser postos em pauta e submetidos a julgamento:

    Feitos de competência originária do Órgão Especial

    Feitos administrativos em qualquer órgão deste Tribunal

    dentro de 120 dias de sua conclusão ou da data da redistribuição, conforme for o caso.

    II - A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

    Art. 211 Parágrafo único. A pauta será afixada na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento. 

    III - Os feitos que não forem julgados nos 15 (quinze) dias subsequentes à sessão de cuja pauta constarem somente poderão sê-lo mediante inclusão em novo edital. 

    Art. 212. Serão incluídos em nova pauta os processos que não tiverem sido julgados na sessão aprazada e os convertidos em diligência, salvo aqueles expressamente adiados para a primeira sessão seguinte.

    Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.


ID
809269
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA. Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça: I - o Tribunal Pleno; I-A - o Órgão Especial; II - as Turmas de Julgamento; III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores; V - a Presidência e as Vice-Presidências; VI - o Conselho da Magistratura; VII - a Corregedoria-Geral da Justiça; VIII - as Comissões e os Conselhos; IX - o Centro de Estudos.

     

    b) CERTA. Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial.

     

    c) CERTA. Art. 16. Aos Grupos Cíveis compete: I - processar e julgar: b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões: - do Procurador-Geral do Estado e da Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado;

     

    d) ERRADA. Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

     

    e) CERTA. Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.

  • O artigo 36 do Regimento interno do Tribunal de Justiça, determina que o plantão se dá diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

  • A) Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça:
    I - o Tribunal Pleno;
    I-A - o Órgão Especial; 
    II - as Turmas de Julgamento;
    III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais;
    IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores;
    V - a Presidência e as Vice-Presidências;
    VI - o Conselho da Magistratura;
    VII - a Corregedoria-Geral da Justiça;
    VIII - as Comissões e os Conselhos;
    IX - o Centro de Estudos.

    B) Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial.

    C) Art. 16. Aos Grupos Cíveis compete:
    I - processar e julgar:
    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões:
    - do Procurador-Geral do Estado e da Comissão de Concurso para o cargo de Procurador do Estado;

    D) Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

    E) Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.


     

  • Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

  • A questão está desatualizada:

    letra a) Art. 4° São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    I-A - o Órgão Especial;

    II - as Turmas de Julgamento;

    III - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais;

    IV - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras Especiais e a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores (foi acrescentado);

    V - a Presidência e as Vice-Presidências;

    VI - o Conselho da Magistratura;

    VII - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    VIII - as Comissões e os Conselhos;

    IX - o Centro de Estudos.

    letra b) Art. 5° O Tribunal Pleno, funcionando em sessão plenária, é constituído pela totalidade dos Desembargadores, sendo presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo, competindo-lhe eleger o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça, em votação secreta, dentre os integrantes mais antigos do Colegiado, bem como eleger a metade dos membros do Órgão Especial (foi acrescentado).

    letra c) ok

    letra d) Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 05/16.: Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

    letra e) ok.

  • artigo 4º São órgãos só Tribunal de Justiça: I - o Tribunal Pleno; II - o Órgão Especial; III - as Turmas de Julgamento; IV - os Grupos de Câmaras Cíveis e de Câmaras Criminais; V - as Câmaras Separadas, Cíveis e Criminais, as Câmaras especiais e a Câmara da função delegada dos tribunais superiores; VI - a Presidência e as Vice-Presidências; VII - o Conselho da Magistratura: VIII - a Corregedoria Geral da Justiça: IX - as Comissões e os Conselhos; X - o Centro de estudos.

ID
922732
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei nº 7.356/80, Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, elenca decisões, prazos e recursos. Em se tratando de decisão originária do Corregedor Geral, salvo disposição em contrário, caberá recurso para o Conselho da Magistratura. Sendo assim, assinale a alternativa correta quanto ao prazo para interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7356/80 Artigo 45.

  • Art45 .Das decisoes originaárias do CORREGEDOR-GERAL, salvo disposiçao em contrário,cabe recurso para o CONSELHO DA MAGISTRATURA,no prazo de 5 DIAS  A PARTIR DO CONHECIMENTO DA DECISAO PELO INTERRESSADO.

  • Art. 45 - Das decisões originárias do Corregedor-Geral, salvo disposição em contrário,

    cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de cinco dias, a partir do conhecimento

    da decisão pelo interessado.


ID
1058998
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado.

I - Na Comarca da Capital, as funções gratificadas de Depositário Judicial e Avaliador Judicial serão exercidas por servidores judiciais, designados pelo Juiz Diretor do Foro; nas Comarcas do interior do Estado, tais funções serão exercidas, em cada processo, por pessoas nomeadas e compromissadas pelo Juiz do feito, que lhes arbitrará remuneração.

II - As funções gratificadas de Depositário Judicial e de Avaliador Judicial serão exercidas por servidor judicial, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sob proposta fundamentada do Juiz de Direito Diretor do Foro; na Comarca de Porto Alegre, haverá uma função gratificada de Deposi- tário Judicial e uma função gratificada de Avaliador Judicial; nas demais Comarcas, haverá uma função gratificada de Depositário-Avaliador Judicial.

III - Em casos excepcionais, tendo em vista a natureza do bem ou direito a ser avaliado, ou do bem a ser depositado, a função de Avaliador ou de Deposi- tário poderá ser exercida por pessoa nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhe arbitrará a remuneração.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado do RS:

    Art. 102 - As funções gratificadas de Depositário Judicial e de Avaliador Judicial serão exercidas por servidor judicial, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sob proposta fundamentada do Juiz de Direito Diretor do Foro.

    § 1º - Na comarca de Porto Alegre, haverá uma função gratificada de Depositário Judicial e uma função gratificada de Avaliador Judicial; nas demais comarcas, haverá uma função gratificada de Depositário-Avaliador Judicial. 

    § 2º - Em casos excepcionais, tendo em vista a natureza do bem ou direito a ser avaliado, ou do bem a ser depositado, a função de Avaliador ou de Depositário poderá ser exercida por pessoa nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhe arbitrará a remuneração.

    Portanto, a alternativa correta é a letra E

  • I - Na Comarca da Capital, as funções gratificadas de Depositário Judicial e Avaliador Judicial serão exercidas por servidores judiciais, designados pelo Juiz Diretor do Foro; nas Comarcas do interior do Estado, tais funções serão exercidas, em cada processo, por pessoas nomeadas e compromissadas pelo Juiz do feito, que lhes arbitrará remuneração.

    Erro da alternativa I

    Na Comarca da Capital, as funções gratificadas de Depositário Judicial e Avaliador Judicial serão exercidas por servidores judiciais, designado pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; nas DEMAIS Comarcas, haverá uma função gratificada de Depositário-Avaliador Judicial, PODERÁ SER pessoa nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhes arbitrará remuneração.

    A ALTERNATIVA II E III ESTÃO CORRETAS.

    RESPOSTA LETRA "E"

  • Art. 102 - As funções gratificadas de Depositário Judicial e de Avaliador Judicial serão

    exercidas por servidor judicial, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sob proposta

    fundamentada do Juiz de Direito Diretor do Foro.

    § 1º - Na comarca de Porto Alegre, haverá uma função gratificada de Depositário

    Judicial e uma função gratificada de Avaliador Judicial; nas demais comarcas, haverá uma

    função gratificada de Depositário-Avaliador Judicial.

    § 2º - Em casos excepcionais, tendo em vista a natureza do bem ou direito a ser

    avaliado, ou do bem a ser depositado, a função de Avaliador ou de Depositário poderá ser exercida por pessoa nomeada e compromissada pelo Juiz do feito, que lhe arbitrará a

    remuneração. 

  • Sempre quem designa é o Presidente do TJ, sob proposta fundamentada do Juiz Diretor do Foro (resumindo por qual motivo a "I" está incorreta e a "II" correta).


ID
1059001
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes atividades.

I - Auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina.
II - Atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos.
III - Datilografar sentenças, decisões e despachos.

Quais são incumbência do oficial escrevente, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado?

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe:
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este
    esteja impedido;
    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo
    titular da serventia.
     

  • CNJ - Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    • Resolução nº 658/2008-COMAG; Provimento nº 01/09-CGJ (altera o Inciso I).

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    • Provimento nº 09/2018-CGJ, art. 1º.

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia;

    V – auxiliar no atendimento ao público. 

    Coje - Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei n.º 8.353/87)

    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia. 

  • Comentários:

    Temos mais uma questão da FAURGS que cobra a literalidade da Lei em relação às atribuições dos servidores judiciais. As funções desempenhadas pelos oficiais escreventes estão previstas no art. 116 do COJE:

    Ø Auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    Ø Substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    Ø Atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    Ø Datilografar sentenças, decisões e despachos;

    Ø Exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.

     GABARITO: Alternativa E

  • ATENÇÃO:

    O item III da questão está desatualizado segundo a Lei n.º 15.626/21 que alterou a redação do inciso IV:

    A redação anterior era:

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos; 

    Com a Lei n.º 15.626/21, a redação passou a ser:

    IV - elaborar minutas de apoio à jurisdição;


ID
1059004
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Código de Organização Judiciária do Estado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 171 do Código de Organização Judiciária do Estado RS

  • Lei 7.536/80
    Art. 171º - As audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.

  • Art. 380 CNJ As audiências e sessões serão públicas,salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.

  • Art. 170 - As sessões, as audiências e o expediente do Tribunal de Justiça regular-se-ão pelo Regimento Interno.

    Art. 171 - As audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.

    Art. 172 - As audiências e sessões realizar-se-ão nos edifícios ou locais para este fim destinados, salvo deliberação em contrário, do Juiz competente, por motivo justificado, além dos casos previstos em lei.

    Art. 173 - Nenhum menor de dezoito anos poderá assistir à audiência ou sessão de Juiz ou Tribunal, sem permissão do Magistrado que a presidir. 

  • Comentários:

    A audiência é o ato processual no qual se realiza uma sessão em que o juiz pessoalmente ouve as partes, por si ou por seus advogados e procuradores, defere seus requerimentos, profere sua decisão sobre as questões de fácil e pronta solução e publica suas sentenças. O COJE prevê que “as audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário” (art. 171). Portanto, em regra, as audiências são públicas (amplamente acessíveis), entretanto, há casos em que a própria Lei ou o interesse da Justiça exigem o sigilo, como nos processos em que seja necessário proteger a intimidade dos envolvidos.

    GABARITO: Alternativa C


ID
1059007
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - O expediente forense é improrrogável.
II - Em caso de fechamento extraordinário do Foro, os prazos judiciais fluirão normalmente e não serão restituídos sob qualquer hipótese.
III - Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependente de autorização judicial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C

    I - O expediente forense é improrrogável. ERRADA 

    "Art. 371, § 1º do CNJ - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do

    Conselho da Magistratura."


    II - Em caso de fechamento extraordinário do Foro, os prazos judiciais fluirão normalmente e não serão restituídos sob qualquer hipótese.  ERRADA

    "Art. 371, § 2º do CNJ – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    III - Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependente de autorização judicial. CERTA

    "Art. 372 – Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial."

    Fonte: Consolidação Normativa Judicial (Provimento no 044/09-CGJ)

  • Gabarito LETRA C

    I - Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno. § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    II - Art. 371 - § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    III - Art. 372 – Não haverá expediente forense aos feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial. 

    Lembrando que, no Código de Processo Civil, a redação é diferente

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • Engraçado que, na mesma CNJ, tem o art. 583, que diz o seguinte:

    Art. 583 - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 

    É um copia e cola brabo...

  • Comentário:

    O item I está errado, pois, nos termos do art. 371, §1º da Consolidação Normativa, o Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

    O item II também está errado, pois, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos (art. 371, §2º).

    Por fim, o item III está perfeitamente de acordo com o art. 372 da Consolidação.

    GABARITO: Alternativa C

  • Frederico Turela Tatim, o artigo 583 da CNJ foi revogado pelo Provimento nº 029/2018-CGJ, art. 24

    Em relação ao dispositivo do CPC (artigo 212) vale lembrar que o enunciado pede: "Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas."

    Portanto, não se aplica a previsão do artigo Art. 212 do CPC, mas sim a letra da lei do artigo 372 da CNJ.


ID
1059010
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - Os oficiais ajudantes podem, concomitantemente com o escrivão, distribuidor ou contador judiciário, praticar todos os atos do ofício.
II - Os escrivães, mediante assento regimental, poderão autorizar oficiais escreventes dos cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública.
III - A concessão de fé regimental será conferida por prazo determinado, não inferior a 3 anos e não su- perior a 5 anos, salvo caso de força maior, situação em que o prazo poderá ser estendido até 8 anos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Os oficiais ajudantes podem, concomitantemente com o escrivão, distribuidor ou contador judiciário, praticar todos os atos do ofício. CERTA

    "Art. 235 – Os Oficiais Ajudantes podem, concomitantemente com o Escrivão, Distribuidor ou Contador Judiciário, praticar todos os atos do ofício."

    II - Os escrivães, mediante assento regimental, poderão autorizar oficiais escreventes dos cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública. ERRADA

    "Art. 238 do CNJ – Os Juízes no exercício da Direção do Foro, mediante portaria, poderão autorizar Oficiais Escreventes dos Cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública."

    III - A concessão de fé regimental será conferida por prazo determinado, não inferior a 3 anos e não superior a 5 anos, salvo caso de força maior, situação em que o prazo poderá ser estendido até 8 anos. ERRADA

    "Art. 241 do CNJ – A concessão será por prazo determinado, não superior a 02 (dois) anos, podendo-se revogá-la a qualquer momento, ou prorrogá-la por idênticos períodos."


  • Apenas corrigindo a colega Flávia, o art. 238 da CNJ possui outra redação:
    Art. 238 - os oficiais escreventes ficam autorizados a praticar atos com eficácia de fé pública, independenteente de termo de compromisso."
    E o art. 241 foi revogado pelo Provimento nº 047/2015-CGJ, art. 2º.

  • DESATUALIZADA

  • Comentário:

    A questão aborda as atribuições dos oficiais ajudantes e oficiais escreventes.

    Os itens I e II correspondem, respectivamente, à transcrição dos artigos 235 e 238 da Consolidação Normativa. Por sua vez, o item III está errado, pois, conforme o parágrafo único do artigo 238, os oficiais de justiça possuem autorização para assinar correspondências e mandados.

    GABARITO: Alternativa D


ID
1059013
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 373, § 2º, da CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL do Estado do Rio Grande do Sul: Os pontos facultativos decretados pela União, Estado ou Município não prejudicarão quaisquer atos da vida forense.

  • Gabarito: C

    a) No período de descanso, que é sagrado, sob nenhuma hipótese juízes e servidores são obrigados a atender partes ou interessados nos processos que tramitam nos ofícios judiciais em que estão lotados. ERRADA

    "Art. 376 do CNJ – Em se tratando de casos de urgência, Juízes e servidores são obrigados a atender as partes a  qualquer hora, ainda que não no prédio do Foro."


    b) No decurso do expediente do Foro, admite-se o livre afastamento dos servidores dos Cartórios ou Ofícios respectivos. ERRADA


    "Art. 375 do CNJ – No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos Cartórios ou Ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar"

    c) Os pontos facultativos decretados pela União, Estado ou Município não prejudicarão quaisquer atos da vida forense. CERTA

    "Art. 373, § 2º do CNJ – Os pontos facultativos decretados pela União, Estado ou Município não prejudicarão quaisquer atos da vida forense."

    d) Os feriados religiosos, em qualquer número e desde que declarados por lei de qualquer dos Municípios que integrem a Comarca, não prejudicarão os atos da vida forense, realizando-se expediente normal nessas datas. ERRADA

    "Art. 373 – São considerados feriados para os serviços judiciários de 1º grau os civis declarados em lei federal (1º

    de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro), os religiosos

    declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, e os forenses declarados na Lei nº 1.408 (terça-feira de

    carnaval, sexta-feira da paixão e 08 de dezembro), e os declarados em Ato do Tribunal de Justiça."


    e) Os Juízes de Direito designarão para atuar no plantão, à sua livre escolha, no uso do poder discricionário que lhes é inerente, apenas os Oficiais Escreventes. ERRADA

    "Art. 377, VI do CNJ - Os Juízes de Direito Diretores dos Foros designarão para atuar no plantão, por escala, sempre que possível mediante critério de revezamento, servidores de todas as categorias funcionais disponíveis na comarca, excluindo-se apenas os auxiliares de serviços gerais, os servidores celetistas e os assessores de magistrados (Resolução nº 954/2013-

    COMAG;"




  • Atualizando o comentário da colega Flávia F. quanto à alternativa "E":

    e) Os Juízes de Direito designarão para atuar no plantão, à sua livre escolha, no uso do poder discricionário que lhes é inerente, apenas os Oficiais Escreventes. ERRADA

    Art. 377, IX - Os Juízes de Direito Diretores do Foro designarão para atuar no plantão, por escala, sempre que possível, mediante critério de revezamento e por meio de Portaria, servidores de todas as categorias funcionais disponíveis na Comarca, excluídos apenas os auxiliares de serviços gerais os servidores celetistas e os assessores de Magistrados (caput, do art. 6º da Resolução n.º 54/92-CM, com redação dada pela Resolução n.º 1173/2017-COMAG); 

     

  • "Art. 376 - Em se tratando de casos de urgência, Juízes e servidores são obrigados a atender as partes a  qualquer hora, ainda que não no prédio do Foro."

    Art. 375 – No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos Cartórios ou Ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar

    Art. 373 – São considerados feriados para os serviços judiciários de 1º grau os civis declarados em lei federal (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro), os religiosos declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, e os forenses declarados na Lei nº 1.408 (terça-feira de carnaval, sexta-feira da paixão e 08 de dezembro), e os declarados em Ato do Tribunal de Justiça.

    Art. 377, IX - Os Juízes de Direito Diretores do Foro designarão para atuar no plantão, por escala, sempre que possível, mediante critério de revezamento e por meio de Portaria, servidores de todas as categorias funcionais disponíveis na Comarca, excluídos apenas os auxiliares de serviços gerais os servidores celetistas e os assessores de Magistrados 

  • feriados para os serviços judiciários de 1º grau os civis declarados em lei federal (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro), os religiosos declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, e os forenses declarados na Lei nº 1.408 (terça-feira de carnaval, sexta-feira da paixão e 08 de dezembro), e os declarados em Ato do Tribunal de Justiça.


ID
1059016
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas, relativas à distribuição dos feitos.

I - Cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, podendo ser revelado a quem caberá a distribuição.
II - Além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador.
III - Os livros dos distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

    "Art. 395 do CNJ – Na distribuição, serão observadas as seguintes normas:

    I – cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser revelado a quem caberá a distribuição;

    II – além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador;

    III – os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça."


  • GABARITO D

    Art. 395 – Na distribuição, serão observadas as seguintes normas:

    I – I – cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser revelado a quem caberá a distribuição;

    II – II – além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador;

    III – III – os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça. 

    Examinador, literalmente, copiou o artigo na prova.

  • Comentário:

     A questão aborda o que está disposto no artigo 395 da Consolidação Normativa:

    Art. 395 – Na distribuição, serão observadas as seguintes normas:

    I – cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser revelado a quem caberá a distribuição;

    II – além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador;

    III – os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    Portanto, o item I erra ao afirmar que é possível revelar o responsável pela distribuição. Os demais itens correspondem à transcrição do artigo em destaque.

    GABARITO: Alternativa D


ID
1059019
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias improrrogáveis, não for preparado no cartório em que deu entrada.
II - Serão averbados, na distribuição, todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito.
III - Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o escrivão, de ofício, mandará proceder à respec- tiva anotação pelo distribuidor.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários

  • I - errada: será cancelada se nao for preparada em 30 dia

     II - certa

    III-  Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva


     

    anotação pelo Distribuidor.

     

     

  • Gabarito: B

    I - Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias improrrogáveis, não for preparado no cartório em que deu entrada. ERRADA


    "Art. 430 do CNJ – Será cancelada a distribuição do feito que, em trinta dias, não for preparado no Cartório em que deu

    entrada."


    II - Serão averbados, na distribuição, todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. CERTA

    "Art. 432 do CNJ – Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo."


    III - Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o escrivão, de ofício, mandará proceder à respec- tiva anotação pelo distribuidor. ERRADA


    "Art. 431 do CNJ – Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva

    anotação pelo Distribuidor."



  • Atualizado:

    Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    • Provimento 029/2018-CGJ, art. 10.

    Art. 431 – Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo Distribuidor.

    • COJE, art. 253, parágrafo único.

    Art. 432 – Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo.

    • COJE, art. 168; Provimento nº 15/04-CGJ. 

  • Não há o que se falar em 15 dias como prazo para preparo. CPC aplica-se subsidiariamente às demais normas. Sendo assim, uma vez que a CNJRS é expressa sobre o prazo de 30 dias, é este que deve ser considerado. 

  • Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    ·   Provimento 029/2018-CGJ, art. 10.

  • I - ERRADA - 15 DIAS ( CNJ ART. - 430) PROVIMENTO 029/2018

    II - CERTA ( CNJ ART. - 432)

    III - Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva 

    anotação pelo Distribuidor. ( CNJ ART. - 431)

  • Não confundir:

    art. 431. havendo reconvenção ou intervenção de teceiros, o juiz, de oficio, mandará proceder a respectiva anotação pelo Distribuidor.

    com

    art. 433. o escrivão levará o processo ao Distribuidor para averbação [...] quando em qualquer fase do processo, surgir litisconsórcio de qualquer natureza não previsto ao tempo da distribuição.

  • GABARITO B

    I - Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias.

    II - Art. 432 – Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo.

    III - Art. 431 – Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo Distribuidor.


ID
1059022
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - No interesse do serviço e a critério do Juiz, alguns processos não estão sujeitos à distribuição.
II - O servidor encarregado da distribuição poderá adotar, dentre outros critérios, o da ordem da apresentação dos feitos.
III - O serviço de computação será adotado na distri- buição no Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcas do interior de maior movimento forense.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral de Justiça (provimento 06/14) - RS: Art. 396 – No Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcas do interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o serviço de computação.


  • Gabarito: C

    I - No interesse do serviço e a critério do Juiz, alguns processos não estão sujeitos à distribuição.ERRADA

    Art. 397 do CNJ  – Todos os processos estão sujeitos à distribuição para a igualdade do serviçoforense entre os Juízes eentre os servidores, bem como para o registro cronológico e sistemáticode todos os feitos ingressados no Foro.”

    II - O servidor encarregado da distribuição poderá adotar, dentre outros critérios, o da ordem da apresentação dos feitos. ERRADA

    “Art. 398 do CNJ  – A classificação dos feitos cíveis e criminais, para fins de distribuição, obedecerá a normas e critériosconstantes desta Consolidação.”


    III - O serviço de computação será adotado na distribuição no Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcas do interior de maior movimento forense.CERTA

    “Art. 396 do CNJ – No Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcasdo interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o serviço de computação.”


  • Art. 395 – Na distribuição, serão observadas as seguintes normas: I – cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não podendo ser revelado a quem caberá a distribuição; II – além do registro dos feitos no livro respectivo, serão organizados índices alfabéticos, fichário e facultado o uso de fichário ou computador; III – os livros dos Distribuidores obedecerão aos modelos estabelecidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    Art. 396 do CNJ – No Foro Centralizado e nos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre, bem como nas Comarcasdo interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o serviço de computação.

  • A resposta da II está incorreta por não ser uma faculdade do servidor da distribuição, mas sim uma norma rigorosa a ser respeitada.


ID
1059025
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - Quando o primeiro volume dos autos atingir 300 (trezentas) folhas, será obrigatoriamente iniciado o segundo, e assim sucessivamente, ainda que se faça necessário separar alguma peça juntada.
II - Quaisquer documentos e/ou papéis entregues em Cartório receberão data da entrega ou registro no Protocolo Geral.
III - O escrivão ou o funcionário encarregado abrirá toda a correspondência dirigida ao Juiz.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I - Quando o primeiro volume dos autos atingir 300 (trezentas) folhas, será obrigatoriamente iniciado o segundo, e assim sucessivamente, ainda que se faça necessário separar alguma peça juntada. ERRADA

    "Art. 561 do CNJ – Quando o primeiro volume dos autos atingir 200 (duzentas) folhas, será iniciado o segundo, e assim sucessivamente, com certidão ou termo respectivo.

    Parágrafo único – Excepcionalmente, visando evitar separação de peça juntada, poderá o volume exceder ou não

    alcançar o número de folhas referido neste artigo."

    II - Quaisquer documentos e/ou papéis entregues em Cartório receberão data da entrega ou registro no Protocolo Geral. CERTA

    "Art. 562 do CNJ – Quaisquer documentos e/ou papéis entregues em Cartório receberão data da entrega ou registro no

    Protocolo Geral."

    III - O escrivão ou o funcionário encarregado abrirá toda a correspondência dirigida ao Juiz. ERRADA

    "Art. 562, Parágrafo único do CNJ – O Escrivão ou funcionário encarregado abrirá a correspondência dirigida ao juízo, desde que não haja ressalva de reserva, ou equivalente."

  • COMENTÁRIOS:

    A questão trata da organização dos autos. Como já estudamos, para facilitar o manuseio e organização dos processos, a Consolidação Normativa informa que, em regra, os volumes deverão ter 200 folhas (art. 561).

    Já em relação à entrega de correspondências no Cartório, o seu recebimento será feito pelo escrivão ou funcionário designado, que realizará o devido registro/protocolo. Ressaltamos que as correspondências com informação de “RESERVA” ou equivalente não poderão ser livremente abertas pelo recebedor (art. 562).

    GABARITO: Alternativa B


ID
1059028
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a alternativa que NÃO contém ato facultado ao estagiário de advocacia regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "Art. 565 do CNJ – O estagiário, regularmente inscrito na OAB, tem os mesmos direitos reconhecidos aos bacharéis inscritos

    como advogados, exceto quanto aos atos privativos a estes. Assim, lhes é facultado:

    a) ter vista ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, salvo quando se tratar de prazo comum, quando poderá ter vista em Cartório;

    b) tratando-se de ação sob o amparo de segredo de justiça, é necessária a procuração."


  • Apenas pensando lógicamente dariamos um chute certeiro, ora, se o estagiário não podesse nem ter a vista como poderia ele retirar? Logo se a A ou a C estivessem erradas necessáriamente a B e a D também estariam. E se posso ver porque não retirar? Logo a alternativa 'E' seria a mais intuitiva. 

  • Usando apenas a lógica matamos esta questão. Alternativa E.

  • COMENTÁRIOS:

    Essa foi fácil. Se utilizarmos o bom senso, chegamos à conclusão de que o estagiário não pode “produzir” atos isoladamente. Logo, é ilógico imaginar um estagiário firmando isoladamente uma petição inicial.

    Sobre os atos realizados pelos estagiários, a Consolidação prevê:

    Art. 565 – O estagiário, regularmente inscrito na OAB, tem os mesmos direitos reconhecidos aos bacharéis ins-critos como advogados, exceto quanto aos atos privativos a estes. Assim, lhes é facultado:

    a) ter vista ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, salvo quando se tratar de prazo comum, quando poderá ter vista em Cartório;

    b) tratando-se de ação sob o amparo de segredo de justiça, é necessária a procuração.

    GABARITO: Alternativa E


ID
1059031
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - Os processos judiciais ou administrativos em que figure, como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave prevista no inciso IV do artigo 69-A da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incluído pela Lei n.º 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes.
II - Terão prioridade, na tramitação, os processos administrativos em que figure, como parte ou interessado, pessoa portadora de deficiência física ou mental.
III - É assegurado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos o atendimento preferencial imediato no âmbito dos Cartórios Judiciais, incluin- do-se os adjuntos e da Distribuição e Contadoria.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I. "Art. 662 do CNJ – Os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave prevista no inciso IV do artigo 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incluído pela Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes."

    II. "Art. 662, Parágrafo único do CNJ – Também terão prioridade na tramitação os processos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de deficiência física ou mental."

    III. "Art. 664-A do CNJ – É assegurado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos o atendimento preferencial imediato no âmbito dos Cartórios Judiciais, incluindo-se os adjuntos e da Distribuição e Contadoria."


  • Lembrando que processos com tramitação preferencial (parte com + de 60 anos, doença grave ou deficiência), será aposta uma tarja VERDE - art. 666 da CNJ.


ID
1059034
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho.
II - As precatórias citatórias e intimatórias, após a autuação, poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado.
III - Cumpridas positivamente, as precatórias serão devolvidas, independentemente de despacho, com a competente baixa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I - A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho. CERTA

    "Art. 764 – A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá  de despacho."

    II - As precatórias citatórias e intimatórias, após a autuação, poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado. ERRADA

    "Art. 764, alinha a - as precatórias citatórias e intimatórias poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado, dispensada, neste caso, a autuação."

    III - Cumpridas positivamente, as precatórias serão devolvidas, independentemente de despacho, com a competente baixa. CERTA

    "Art. 764, alinha c - cumpridas positivamente, devolver independentemente de despacho, com a competente baixa."

  • Gabarito LETRA D

    I - Art. 764 – A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho

    II - Art. 764 a) as precatórias citatórias e intimatórias poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado, dispensada, neste caso, a autuação. 

    III - Art. 764 c) cumpridas positivamente, devolver independentemente de despacho, com a competente baixa. 


ID
1059037
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, considere as seguintes afirmativas.

I - O acesso gratuito ao Juizado Especial implica a isenção integral do pagamento das despesas e das custas processuais e não comporta exceções.
II - É recomendável que os acordos com pagamentos parcelados, devidamente homologados, sejam cumpridos pela parte diretamente na conta bancária do beneficiado, na sua residência ou escritório, ou ainda de seu advogado, evitando-se, tanto quanto possível, o Cartório Judicial.
III - Ocorrendo depósitos judiciais, os valores serão levantados sem maiores formalidades pelo Escrivão, que os disponibilizará, por cheque nominal e mediante recibo, ao advogado da parte, desde que munido de procuração.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários

  • I -  nao implica isenção integral.

    II - correta.

    III - há formalidades - por meio de alvará

  • Gabarito: B

    I. "Art. 901 do CNJ – O acesso gratuito ao Juizado Especial não significa isenção ao pagamento das despesas e custas processuais, comportando exceções, previstas na legislação especial, devendo os atos processuais ser necessariamente cotados."

    II. "Art. 902 do CNJ – É recomendável que os acordos com pagamentos parcelados, devidamente homologados, sejam cumpridos pela parte diretamente na conta bancária do beneficiado, na sua residência ou escritório, ou ainda de seu advogado, evitando-se, tanto quanto possível, o Cartório Judicial. (...)"

    III. "(...) Em ocorrendo depósitos judiciais, os mesmos deverão ser em conta bancária judicial, com levantamento dos valores exclusivamente através de alvará judicial ao beneficiado ou ao seu advogado, desde que esse tenha procuração com poderes especiais para este fim."


  • Gabarito LETRA B

    Segundo a Consolidação Normativa Judicial.

    I - Art. 901 – O acesso gratuito ao Juizado Especial não significa isenção ao pagamento das despesas e custas processuais, comportando exceções, previstas na legislação especial, devendo os atos processuais ser necessariamente cotados

    II e III - Art. 902 – É recomendável que os acordos com pagamentos parcelados, devidamente homologados, sejam cumpridos pela parte diretamente na conta bancária do beneficiado, na sua residência ou escritório, ou ainda de seu advogado, evitando-se, tanto quanto possível, o Cartório Judicial. Em ocorrendo depósitos judiciais, os mesmos deverão ser em conta bancária judicial, com levantamento dos valores exclusivamente através de alvará judicial ao beneficiado ou ao seu advogado, desde que esse tenha procuração com poderes especiais para este fim. 


ID
1225183
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA com relação às despesas de condução dos oficiais de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é correta? Nunca OJ trabalhar de graça...nem para ir para a esquina....

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras comumente contidas nas instruções normativas editadas pelos tribunais de justiça para regulamentar as atividades dos oficiais de justiça. Dentre as regras trazidas pela questão, a contida na letra C se encontra incorreta, pois quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve ser feito considerando-se o valor de um único ato.

    Resposta: Letra C.

  • D) Não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo. VERDADEIRA.

     

    Artigo 501-A, parágrafo 2. Consolidação Normativa Judicial Corregedoria-Geral da Justiça (COJE).

    "Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro, poderá fixar até 3 valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1o em relação à zona urbada; o 2o em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3o em relação à zona rural do município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram casa zona, sendo o caso. 

    p.2.: Na Comarca de Porto Alegre NÃO são devidas as despesas de condução para o cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1km da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da Comarca."

  • E) Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos oficiais de justiça. VERDADEIRA

     

    Art. 505, COJE: Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, VEDADA a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça. 

     

     

  • c) Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve equivaler ao valor de tantos atos quantos forem previstos. FALSA.

     

    Art. 501-A, p.1, COJE. Os valores fixados serão devido independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

  • c) Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve equivaler ao valor de tantos atos quantos forem previstos.

    Art. 490. (Consolidação)§ 6º Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade (cidade, bairro, ou zona) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro deste valor.

  • A)

    Art. 490 - As despesas de condução dos Oficiais de Justiça previstas no artigo 500 desta Consolidação serão antecipadas, mediante prévio recolhimento através da Guia Única do Poder Judiciário ou da Guia de Condução Intermediária.

    § 1º - A via do Poder Judiciário da Guia de Custas deverá ser anexada aos autos do processo respectivo.

    § 2º - Fica vedado ao Oficial de Justiça a cobrança das despesas de condução diretamente das partes ou de seus procuradores.

    B)

    § 3º - Ao distribuir a ação ou requerer o cumprimento de ato judicial no curso do processo, que demande diligência do Oficial de Justiça, as partes efetuarão o recolhimento, relativo à antecipação das despesas de condução, conforme o número de atos ali previstos.

    § 4º - Quando as circunstâncias não permitirem a imediata antecipação, o recolhimento deverá ser realizado na primeira oportunidade processual.

    C)

    §7º - Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais num mesmo endereço (unidade autônoma) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro daquele valor.

    D)

    Art. 501-A - Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro poderá fixar até três valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1º em relação à zona urbana; o 2º em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3º em relação à zona rural do Município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram cada zona, sendo o caso.

    § 1º - Os valores fixados serão devidos independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

    § 2º - Na Comarca da Capital não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da comarca.

    E)

    Art. 505 - Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça.

  • na letra D) faltou mencionar comarca de Porto ALegre. por isso marquei-a . mas deu como questao errada ????????

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A redação da letra C foi alterada.

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA RS

    art. 490, §7º - Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais num mesmo endereço (unidade autônoma) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro daquele valor.

    Atualmente a letra C estaria correta, pois a parte recolhe despesas de condução referente a um único ato, quando for num mesmo endereço o cumprimento de diversos atos.

    Sendo assim, quando for Localidade (cidade, bairro ou zona), serão recolhidos os valores de despesas de condução do OJ equivalentes a tantos atos quantos forem previstos.


ID
1394257
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes atividades.

I - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes.

II - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais.

III - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.

Quais incumbem aos Oficiais de Justiça, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado?

Alternativas
Comentários
  • Art. 118, incisos I, II e IV, respectivamente.

  • Alternativa E

    Lei 7.356/80

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

  • I - CERTO - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - CERTO - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - CERTO - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.

    COJE, art.118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

  • Comentários:

    Cuidado com essa questão! Ela trata das atribuições do oficial de justiça, assunto que foi cobrado no último concursos e que tem grandes chances de ser novamente abordado pela banca. As referidas atribuições estão previstas no art. 118 do COJE, a saber:

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    Como você pôde perceber, não há muita coisa para comentar. A banca se limitou a copiar as atribuições previstas nos incisos I, II e IV do art.118

    GABARITO: Alternativa E.


ID
1394260
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado.

I - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

II - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”.

II - O Oficial de Justiça que, tendo recebido quantia de devedor que, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, citado para pagamento, o atender, não recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito sujeita-se à pena de repreensão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.356, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

    Subseção VII

    Dos Oficiais de Justiça

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

    Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear ad hoc.

  • Não há problema com o conteúdo da questão, mas a Banca errou a numeração (repetiu duas vezes o número II). Isso levou a anulação, porque o último dos itens II está errado.

    I - CERTO - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    Art. 118, § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

    II - CERTO - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”.

    Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear ad hoc.

    II - ERRADO - O Oficial de Justiça que, tendo recebido quantia de devedor que, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, citado para pagamento, o atender, não recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito sujeita-se à pena de repreensão.

    Art. 118, § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

  • Na verdade, @Nilton Cunha, a questão foi anulada pela incongruência da alternativa II. O COJE determina ao OJ, nos casos de faltas e impedimentos, a substituição por quem o juiz do feito nomear "ad hoc", sendo que na Consolidação, na mesma situação, deve ser feita a substituição pela Oficial da Infância e Juventude, podendo ser também por "ad hoc", caso o não haja o Oficial da Infância e Juventude.

    Como essa determinação é ato privativo do tribunal, a determinação do CNJ deve prevalecer sobre a do COJE. Portanto, a alternativa além de ser incompatível, está errada.

    Foi esse o entendimento da banca que ocasionou a anulação da questão.


ID
1394263
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir a respeito das audiências, tendo em vista as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado.

I - Compete aos Oficiais de Justiça a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.

II - As pessoas presentes às audiências e sessões que não se conservarem em silêncio, perturbando a serenidade e faltando ao respeito necessário à administração da justiça, poderão ser advertidas e chamadas nominalmente à ordem, bem como ser expulsas do auditório ou recinto do Tribunal.

III - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 184 - Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa
    atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no
    serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.
     

  • COJE:

     

    I- ART. 184

    II-182

    III-179

  • I - Art. 184 - Compete aos Juízes (e não aos Oficiais de Justiça) a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada. INCORRETA.

    II - Art. 182 - As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça. § 1º - Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas: a) advertência e chamamento nominal à ordem; b) expulsão do auditório ou recinto do Tribunal. CORRETA.

    III - Art. 179 - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens. CORRETA.

    Portanto, a alternativa correta é a D (II e III).

     

  • I - Art. 184 - Compete aos Juízes (e não aos Oficiais de Justiça) a polícia...


    GABARITO - D

  • I - ERRADO - Compete aos Oficiais de Justiça a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.

    COJE, art. 184 - Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.

    II - CERTO - As pessoas presentes às audiências e sessões que não se conservarem em silêncio, perturbando a serenidade e faltando ao respeito necessário à administração da justiça, poderão ser advertidas e chamadas nominalmente à ordem, bem como ser expulsas do auditório ou recinto do Tribunal.

    COJE, art. 182 - As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça.

    § 1º - Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

    a)   advertência e chamamento nominal à ordem;

    b)   expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.

    § 2º - Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.

    III -CERTO - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.

    COJE, art. 179 - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.

  • Comentários

     

     Item I – Errado. Nos termos do art. 184 do COJE, é ao juiz que compete a polícia das audiências ou sessões e não ao oficial de justiça.

    Item II – Correto. O art. 182 do COJE estabelece regras de conduta para as pessoas presentes às audiências, para evitar procedimentos que venham a perturbar a serenidade da sessão ou atentar contra o respeito necessário à administração da justiça, prevendo, inclusive, a aplicação de penalidades aos infratores pelo juiz.

    Item III – Informa exatamente o previsto no art. 179 do COJE.

    GABARITO: Alternativa D


ID
1394266
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes atividades.

I - Chefiar, sem a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado.

II - Preparar, diariamente, o expediente do Juiz.

III - Fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar em quaisquer autos, livros e papéis do seu cartório.

Quais incumbem aos Escrivães, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. CHEFIAR, sob a supervisão e direção do Juiz, O CARTÓRIO em que estiver lotado;

    II - CORRETA.

    III - ERRADA. fornecer CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, SALVO quando a certidão se referir a processo:
    a) de INTERDIÇÃO, antes de publicada a sentença;
    b) de ARRESTO ou SEQÜESTRO, ANTES de realizado;
    c) formado em SEGREDO DE JUSTIÇA (Código de Processo Civil, art. 155);
    d) PENAL, ANTES da pronúncia ou sentença definitiva;
    e) ESPECIAL, contra MENOR;
    f) ADMINISTRATIVO, de caráter RESERVADO;

  • Lei 7.356/80
    Art. 106º - Aos Escrivães incumbe:
    12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo: APESSAI
    A
    dministrativo, caráter reservado.
    Penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
    Especial, contra menor;
    Segredo de Justiça;
    Sequestro, antes de ser realizado;
    Arresto, antes de ser realizado;
    Interdição, antes de publicada a sentença.

  • LEI Nº 7.356, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    [...]

    1 - chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado;

    [...]

    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz;

    [...]

    12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    [...]

    § 1º - Nos casos previstos no inc. 12, os Escrivães e os Oficiais não poderão fornecer informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo às partes e a seus procuradores.

    § 2º - As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos mediante petição deferida pelo Juiz competente.

    § 3º - Do indeferimento, sempre fundamentado, caberá recurso voluntário para o Conselho da Magistratura.

  • I - ERRADO - Chefiar, sem a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    1 - chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado;

     

    II - CERTO - Preparar, diariamente, o expediente do Juiz.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz;

     

    III - ERRADO - Fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar em quaisquer autos, livros e papéis do seu cartório.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    [...]

    § 1º - Nos casos previstos no inc. 12, os Escrivães e os Oficiais não poderão fornecer informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo às partes e a seus procuradores.

    § 2º - As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos mediante petição deferida pelo Juiz competente.

    § 3º - Do indeferimento, sempre fundamentado, caberá recurso voluntário para o Conselho da Magistratura.

    .....

    REGRA - CERTIDÃO INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO

    EXCEÇÃO - CERTIDÃO DEPENDENTEMENTE DE DESPACHO EM APESSAI (Administrativo, Penal, Especial, Segredo de justiça, Sequestro, Arresto, Interdição)

    ......

  • Em 28/02/19 às 18:45, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 12/02/19 às 16:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/01/19 às 15:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/11/18 às 10:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 01/11/18 às 16:47, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Um dia vai!

  • Comentários:

    A questão aborda as atribuições do Escrivão, previstas no art. 106 do COJE.

    O item I traz a informação correta de que cabe ao escrivão chefiar o Cartório em que estiver lotado, entretanto, erra ao afirmar que tal supervisão é exercida sem a supervisão do Juiz! Não se esqueça: Mesmo sendo chefe, as atividades desempenhadas pelo escrivão sempre ocorrem sob a supervisão e direção do magistrado!

    O item II descreve exatamente o que está previsto no art. 106 (item 6) do COJE e, portanto, está correto.

    O item III está incorreto, pois informa que o escrivão poderá fornecer certidão, independentemente de despacho, em quaisquer autos, livros ou papéis de seu cartório, entretanto, tal atribuição não pode ser exercida quando se tratar de processos: de interdição, antes de publicada a sentença; de arresto ou sequestro, antes de realizado; formado em segredo de Justiça; penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva; especial, contra menor e administrativo, de caráter reservado.

    GABARITO: Alternativa B.


ID
1394281
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

I - Recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.

II - Proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda.

III - Proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados.

Quais incumbem aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial?

Alternativas
Comentários
  • Art. 248, incisos I e II.

    Obs.: Não cai no TJRS 2017

  • ALTERNATIVA D

    Art. 248 

    I – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores
    de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; CORRETO
    II – proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados
    de sua guarda; CORRETO
    III – Proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados. ERRADO

    fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam
    homiziados;


     

  • Art. 248 - Aos Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e da Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo juiz, tais como, exemplificativamente:

    I - proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda; [assertiva II CORRETA]

    II - recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; [assertiva I CORRETA]

    III - vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    IV - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmo;

    V - fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou em que estejam homiziados (escondidos, ocultados); [assertiva III INCORRETA]

    Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Art. 248 - Aos Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e da Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo juiz, tais como, exemplificativamente:

    I - proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda[assertiva II CORRETA]

    II - recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; [assertiva I CORRETA]

    III - vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;

    IV - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmo;

    V - fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou em que estejam homiziados (escondidos, ocultados); [assertiva III INCORRETA]

    Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • I - CERTO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    II − recolher ou conduzir, quando ordenado   pelo   Juízo,   as   crianças   e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando−os à presença do mesmo;

    II - CERTO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    I     − proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda;

    III - ERRADO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados.

    CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    V − fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam homiziados;

  • Art. 248. Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:

    I- proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores e ou encarregados de sua guarda;

    II- recolher ou conduzir, quando ordenado pelo juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo;

    III- vigiar as crianças  e adolescentes que lhes forem indicados;

    IV- fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investir denúncias de maustratos infligidos aos mesmos;

    V- fiscalizar as condiçoes de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou que estejam homiziados;

    VI- cumprir, privativa e exclusivamente, os mandados oriundos dos feitos afetos ao Juizado da Infância e da Juventude, bem como quaisquer diligências, fazer pregões e exercer outras atribuiçoes que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da CORREGEDORIA -GERAL DE JUSTIÇA.

  • Comentário:

    A questão aborda as atribuições dos oficiais de Justiça da infância e Juventude, previstas no art. 248 do Código de Normas.

    Entre os itens apresentados, apenas o terceiro está em desconformidade com a norma, uma vez que os oficiais de justiça da infância e juventude tem a incumbência de fiscalizar as condições de locais clandestinos frequentados por adolescentes ou em que estejam homiziados (art. 248, III), mas não a de realizar o fechamento de tais locais.

    GABARITO: Alternativa D


ID
1394284
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial.

I - Compete à Central de Mandados zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, trimestrais.

II - Ao Chefe da Central de Mandados incumbirá, dentre outras atribuições, fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos.

III - A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro dirigida ao Conselho da Magistratura, dispensada a oitiva da Corregedoria.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não cai no TJRS 2017. De todo modo, seguem os artigos a quem interessar.

     

    I) Art. 289 – Tratando-se de órgão auxiliar da Direção do Foro, compete à Central zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, mensais. (FALSA)

     

    II) Art. 290 - Parágrafo único – Ao Chefe da Central incumbirão todas as atribuições previstas no art. 289, competindo-lhe ainda: I) fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos; (VERDADEIRA)

     

    III) Art. 288 - Parágrafo único – A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro, dirigida ao Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria sobre a conveniência e efetiva necessidade. (FALSA)

  • I - ERRADO - Compete à Central de Mandados zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, trimestrais.

    CNJ, art. 289, § 4º − A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.

    II - CERTO - Ao Chefe da Central de Mandados incumbirá, dentre outras atribuições, fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos.

    CNJ, art. 290 − Reputando necessário, o Juiz de Direito Diretor do Foro indicará servidor para exercer a chefia da Central de Mandados, a ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único − Ao Chefe da Central incumbirão todas as atribuições previstas no Art. 289, competindo−lhe ainda:

    I − fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos;

    III - ERRADO - A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro dirigida ao Conselho da Magistratura, dispensada a oitiva da Corregedoria.

    CNJ, art. 288 − A Central de Mandados é um sistema racionalizador da atividade dos Oficiais de Justiça e destina−se ao recebimento, distribuição, controle e devolução dos mandados judiciais.

    Parágrafo único − A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro, dirigida ao Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria sobre a conveniência e efetiva necessidade.

  • Parágrafo único – Ao Chefe da Central incumbirão todas as atribuições previstas no art. 289, competindo-lhe ainda:

    I) fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos

  • Comentário:

    A questão apresenta dois itens errados.

     O item I traz a informação equivocada de que a Central de Mandados deverá manter estatísticas e relatórios de produção trimestral, quando, na verdade, esses relatórios deverão ser mensais (art. 289). Também há um erro no item III, pois a Consolidação Normativa informa a necessidade de se ouvir a Corregedoria sobre a conveniência e necessidade da criação das Centrais de Mandados.

    Para a Criação das Centrais de Mandados temos a seguinte sequência:

    O item II está de acordo com o art. 290 da Consolidação e, portanto, é o único correto.

    GABARITO: Alternativa B


ID
1394287
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial, assinale a alternativa que contém afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NÃO CAI NO TJRS 2017.

    A) Art. 500;

    B) Art. 505;

    C) Art. 501, § 2º;

    D) Art. 501-A;

    E) Art. 502, § 1º.

     

  • Questao atualizada, vide artigos:

    Art. 505 – Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça.

     

    Parágrafo único – Os Oficiais de Justiça deverão marcar dia e hora em que estarão no local do cumprimento das diligências, comunicando ao Juiz do feito, para permitir intimação da parte no sentido de fornecer os meios necessários para tanto.

     

    Art. 501–A – Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro poderá fixar até três valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1º em relação à zona urbana; o 2º em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3º em relação à zona rural do Município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram cada zona, sendo o caso.

     

    § 1º - Os valores fixados serão devidos independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

     

    § 2º - Na Comarca da Capital não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da comarca.

     

    § 3º - O Juiz de Direito Diretor do Foro da Capital expedirá portaria fixando, em URCs, tais valores, a qual será submetida à aprovação pela Corregedoria-Geral da Justiça.

     

    § 4º - Servirá como parâmetro de avaliação por parte da Corregedoria-Geral da Justiça o produto obtido entre a distância média de determinada localidade e o valor equivalente a 75% da unidade de táxi praticada na Capital, aquela compreendida como o resultado da soma das quilometragens mínima e máxima – apenas de ida – entre o local do pré- dio do Foro da Capital e o bairro ou zona, dividido por dois.

     

    Art. 502 - § 1º - A Fazenda Pública Federal e a Municipal, bem como suas respectivas autarquias, e as entidades paraestatais em geral, bem como as entidades representativas de classe, não estão dispensadas do preparo prévio das despesas de condução devidas aos Oficiais de Justiça, salvo nas hipóteses de convênio elaborado com o Tribunal de Justiça, em que o município cede veículos com o motorista para a prática dos atos processuais.

     

    § 2º - O repasse do valor antecipado a título de despesas de condução será efetuado de forma automatizada pelo Poder Judiciário por ocasião da devolução do mandado devidamente cumprido (cumprido positivo, cumprido negativo ou parcialmente cumprido).

  • A - ERRADO - CNJ, art. 501-A, § 4º − Servirá como parâmetro de avaliação por parte da Corregedoria−Geral da Justiça o produto obtido entre a distância média de determinada localidade e o valor equivalente a 75% da unidade de táxi praticada na Capital, aquela compreendida como o resultado da soma das quilometragens mínima e máxima − apenas de ida − entre o local do prédio do Foro da Capital e o bairro ou zona, dividido por dois.

    B - CERTO - CNJ, art. 505 − Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça.

    C - ERRADO - CNJ, art. 501−A −§ 2º − Na Comarca da Capital não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da comarca.

    D - ERRADO - CNJ, art. 501−A − Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro poderá fixar até três valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1º em relação à zona urbana; o 2º em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3º em relação à zona rural do Município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram cada zona, sendo o caso.

    E - ERRADO - CNJ, art. 502, § 1º − A Fazenda Pública Federal e a Municipal, bem como suas respectivas autarquias, e as entidades para estatais em geral, bem como as entidades representativas de classe, não estão dispensadas do preparo prévio das despesas de condução devidas aos Oficiais de Justiça, salvo nas hipóteses de convênio elaborado com o Tribunal de Justiça, em que o município cede veículos com o motorista para a prática dos atos processuais.


ID
1394290
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Consolidação Norma- tiva Judicial, assinale a alternativa que contém afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não cai no TJRS 2017.

  • Gabarito- C- Art. 783 – Durante as férias e nos feriados não serão cumpridos mandados, salvo os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito, e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiros, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

  • a) CORRETA. Art. 667

    b) CORRETA. Arts. 668 e 669.

    c) INCORRETA. Art. 783.

    d) CORRETA. Art. 782, § § 1º e 2º

    e) CORRETA. Art. 782, §3º.

  • A - CERTO - CNJ, art. 667 − Na execução de mandado de embargo de obra nova, o Oficial de Justiça lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra, e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 05 (cinco) dias a ação.

     

    B - CERTO - CNJ, art. 668 − A execução da sentença que decretar o despejo far−se−á por notificação ao réu e, quando presentes, às pessoas que habitem o prédio, para que o desocupem no prazo assinado, sob pena de despejo. 

    CNJ, art. 669 − Findo o prazo, o prédio será despejado por dois Oficiais de Justiça, com o emprego de força, inclusive arrombamento.

    C - ERRADO - Durante as férias e nos feriados, não serão cumpridos mandados, ressalvados unicamente os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito.

    CNJ, art. 783 − Durante as férias e nos feriados não serão cumpridos mandados, salvo os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito, e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiros, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

     

    D - CERTO - CNJ, art. 782 − Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano, observando−se o disposto no artigo 583 desta Consolidação.

    § 2º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária.

     

    E - CERTO - CNJ, art. 782 § 3º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (§§ 1º e 2º do Art. 836 do CPC).

  • Citará o proprietário a conte5tar em 5 dias

  • Despejo do Prédio = Dois Oficiais de Justiça


ID
1701061
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Para valer-se da certificação digital, o notário deverá

Alternativas
Comentários
  • b) possuir um par de chaves criptográficas.

  • o site de um cartório de Ribeirão Preto traz umas informações boas: http://www.2cartoriorp.com.br/certificacao_digital.asp

  • Gabarito: B 

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

    Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.

     

    Art. 6o  Às AC, entidades credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações.

    Parágrafo único.  O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.

  • Uma analogia para encriptação de chave pública é a de uma caixa de correio de uma casa:

     

    A caixa de correio é exposta e acessível ao público – sua localização (o endereço da rua) é, em essência, a chave pública. Qualquer pessoa pode colocar uma mensagem escrita na caixa de correio, bastando para isso saber o endereço da caixa. 

     

    Porém, apenas a pessoa que possui a chave (privada) pode abrir a caixa e ler a mensagem.

     

    Esse sistema garante que qualquer pessoa que detenha uma chave pública seja capaz de enviar dados para qualquer outra que faça parte do mesmo sistema. Ao mesmo tempo, garante que somente o particular que detenha a chave privada seja capaz de acessar aqueles dados.

     

    No sistema de chaves públicas, todos os usuários possuem seu par de chaves. Uma pública, para o livre envio de dados, e uma privada, para acessar somente os dados de que seja o destinatário.

  • Lei 8935/94

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

    Ou seja,  os notários e oficiais não dependem de autorização para valer-se certificação digital.

  • NÃO CAI NO TJ/RS 2019.


ID
1701067
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que refere à competência do tabelião, assinale a alternativa que contém afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • D. O  tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebe delegação.

  • artigo 9º da Lei 8935

            Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • NÃO CAI NO TJ/RS 2019.

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 

    Art. 574 – O Tabelião só poderá exercer suas funções dentro dos limites do território do Município ou do indicado no ato da delegação das funções.  


ID
1712299
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

          (...)

            Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • Não entendi porque essa questão foi anulada pelo Ieses, que aplicou a prova no Pará, em 2016.

  • NÃO CAI NO TJ/RS 2019.

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL 

    Art. 722 – Nas cidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto, a apresentação do documento será feita na Central de Distribuição de Títulos.  


ID
2520910
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Estadual n° 7.356/1980 - Código de Organização Judiciária, relativas à Corregedoria-Geral da Justiça.


I - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

II - O Corregedor-Geral da Justiça será sempre substituído em suas férias, licenças e impedimentos pelo 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

III- Os Juízes Corregedores serão obrigatoriamente Juízes de Direito de entrância final e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: D

  • ué, como assim letra E?

    Marquei D

  • Correta D de acordo com a LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

    Art. 41 - O Corregedor-Geral será substituído em sua férias, licenças e impedimentos, pelo Desembargador que se lhe seguir em ordem de antigüidade.

    Fonte: http://www3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=26547&hTexto=&Hid_IDNorma=26547

     

    O problema da questão foi que o avaliador utilizou o Regimento Interno ao invés da Lei Estadual n° 7.356/1980.

    Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.

    Fonte: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RS vigente até 18-06-2018

    http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=2607&ct=36&ap=1993&np=1&sp=1

  • Atualização do Regimento Interno do TJ/RS, o art. 49 agora é

    Art. 108. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.

  • Pelo Regimento = 2° vice-presidente

    Pelo COJE = pelo desembargador que lhe seguir.

    Esta é uma ótima questão.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

    É isso mesmo. E o fundamento legal se encontra no Art. 40 da Lei Estadual n° 7.356/1980. É básico e super importante entender que a CGJ é um órgão que fiscaliza, disciplina e orienta. Ela coloca “ordem na casa". Veja que a sua atuação é por todo o Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, o Corregedor-Geral é um Desembargador, que possui o auxílio de Juízes Corregedores.

    II. Incorreta - O Corregedor-Geral da Justiça será sempre substituído em suas férias, licenças e impedimentos pelo 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

    O Art. 41 da Lei Estadual n° 7.356/1980 assevera que “O Corregedor-Geral da Justiça será substituído em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Desembargador que se lhe seguir em ordem de antiguidade , excluídos os que exercem funções administrativas no Tribunal ou que exercem funções no Tribunal Regional Eleitoral .

    III. Correta - Os Juízes Corregedores serão obrigatoriamente Juízes de Direito de entrância final e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.

    É justamente isso. E o fundamento legal se encontra no Art. 43, §1º, da Lei Estadual n° 7.356/1980. Gravem esse dispositivo. A banca consegue formular diversas questões somente com esse dispositivo. Quem são os Juízes Corregedores? São Juízes de Direito de entrância final. Quem designa o Juiz Corregedor? O Presidente do Tribunal. Mas quem deve ser ouvido? O Conselho da Magistratura. E quem faz a proposta? O Corregedor-Geral. A norma assevera que “O Corregedor-Geral será auxiliado por Juízes Corregedores, em número não superior a 17 (dezessete) que, por delegação, exercerão as suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça".

    Sendo assim, apenas I e III estão corretas..

    Resposta: D

  • Atual redação do COJE

    Art. 40. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação

    administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um

    Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

    Art. 41. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.

    Art. 43 - § 1º - Os JUÍZES CORREGEDORES serão obrigatoriamente Juízes de Direito de

    ENTRÂNCIA FINAL e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da

    Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.


ID
2520913
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.


I - O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista, prevista no art. 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

II - Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.

III- Uma das competências do Órgão Especial é eleger os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I: ART 7

    II: Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.

    ART 7 parag 12 observados critérios de antiguidade

    III: ART 8 II a

  • Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    § 12. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;

    II – eleger:

    a) dois Desembargadores e dois Juízes de Direito e elaborar a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada aos advogados a ser enviada ao Presidente da República para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, observado o mesmo processo para os respectivos substitutos;

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

  • GABARITO D

    I - CORRETA O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista, prevista no art. 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    Fundamentação: Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    II - INCORRETA Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de merecimento.

    Fundamentação: Art. 7º § 12. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.

    III - CORRETA Uma das competências do Órgão Especial é eleger os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes.

    Fundamentação:

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    II – eleger:

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

  • 5+12+12=29 kkkkkkkkkkkkk

    Ver:

    https://youtu.be/92ELlifPhqg?t=2231

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

     

    Vejamos:

     

    I) CERTO. Literalidade do art. 7º:


    Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

     

    II) ERRADO. Será observado o critério de antiguidade:


    Art. 7º [...]

    § 12. Para fins de ordenação dos trabalhos administrativos e jurisdicionais do Órgão Especial, será observado o critério de antiguidade.

     

    III) CERTO. Literalidade do art. 8º:


    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;

    II – eleger:

    a) dois Desembargadores e dois Juízes de Direito e elaborar a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada aos advogados a ser enviada ao Presidente da República para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral, observado o mesmo processo para os respectivos substitutos;

    b) os membros do Conselho da Magistratura e respectivos suplentes;

    [...];

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2520916
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, NÃO são competências do Órgão Especial:

Alternativas
Comentários
  • letra a: art 8 IV b: processa e julgar vice-governador

    letra b: errada art 8 IV a (veredores não)

    letra c: art 8 V a

    letra d: art 8 V b

    letra e: art 8 V d

     

  • GABARITO B

    A - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV – processar e julgar originariamente:

    b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.

    ___________________________________________________________________________________________

    B - INCORRETA- Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV – processar e julgar originariamente:

    a) nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado quanto aos dois últimos o disposto nos incisos VI e VII do artigo 53 da Constituição Estadual; "Não tem vereador no rol"

    ___________________________________________________________________________________________

    C - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    a) os “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

    ___________________________________________________________________________________________

    D - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    – da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente;

    ___________________________________________________________________________________________

    E - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    d) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado;

    ___________________________________________________________________________________________

  • Segundo o R.I. sim, mas "inclusive nas dolosas contra a vida"

    aí padece de insconstitucionalidade em S.V. 45:

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2362

  • Vereador não há prerrogativa de finção

    Gab B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - processar e julgar originariamente o Vice-Governador nas infrações penais comuns. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, IV, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito.

    B) Correta - processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado, os Secretários de Estado e os Vereadores.  

    Esta alternativa possui uma afirmação falsa, com fundamento legal no art. 8°, IV, “a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por isso a alternativa é o nosso gabarito. Veja que o dispositivo inclui também os Deputados Estaduais. Uma observação importante é que os Vereadores não entram nessa relação.

    C) Errada - processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o Habeas Corpus é um remédio constitucional importante para casos em que o indivíduo sofre constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer esse constrangimento, conforme dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988.

    D) Errada - processar e julgar os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção são remédios constitucionais que “atacam" ilegalidades ou abuso de poder que afetam direitos.

    E) Errada - processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que “os conflitos de atribuições" podem ocorrer quando houver divergência entre dois ou mais órgãos, ou por entenderem que possuem atribuições para agir em certo ato (conflito positivo), ou por entenderem que não possuem essas atribuições (conflito negativo).

    Resposta: B




ID
2521141
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o expediente forense, tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial.


I - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

II - A determinação de horário exclusivo para serviços internos independerá de autorização do Conselho da Magistratura.

III- Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    Conforme a Consolidação Normativa Judicial - TJ/RS

     I - Art. 159 - No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos cartórios ou ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em lei.

    § 1º - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

     

    II - Art. 160 - Será o seguinte o horário do expediente forense, assim na Capital como nas Comarcas do interior do Estado:

    Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente: (Redação dada pela Lei n.º 8.638/88) a) horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais; (Redação dada pela Lei n.º 8.638/88)

     

    III - Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

  • Consolidação Normativa Judicial

    Art. 371 § 1 - O juiz poderá determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação do horário EXCLUSIVO para serviços internos DEPENDERÁ de autorização do Conselho da Magistratura.

  • CNJ CGJ TJ-RS

    I - Certa

    II - Errada

    III - Certa

    Ambas

    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte: 

    ...

    § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir( I ) A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura(  II )

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos ( III )

    LETRA D

  • CAPÍTULO IV DO EXPEDIENTE

    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

    A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

  • |- CORRETA

    ||- INCORRETA....DEPENDERA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    |||- CORRETA

  • Art.371. §1º O juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do CONSELHO DA MAGISTRATURA.

    §2º Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do foro, justificando a necessidade perante a CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  e assegurando a restituição dos prazos aos interessados atingidos.

  • Comentário:

    Em relação ao expediente judicial, a Consolidação normativa informa que o juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir (art. 371, §1º) bem como, que excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos (art. 371, §2º). O disposto nos itens I e III está em harmonia com as referidas disposições.

    Já o item II está errado, uma vez que o art. 371, §1º informa que a determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    GABARITO: Alternativa D

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Organização Judiciária e a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul.

     

    Vejamos:

     

    I. O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. CERTO – Nos exatos termos do §1º do Art. 159, vejamos:


    Art. 159 - No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos cartórios ou ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em lei.

    § 1º - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

     

    II. A determinação de horário exclusivo para serviços internos independerá de autorização do Conselho da Magistratura. ERRADO – A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura, vejamos:


    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

     

    III. Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos. CERTO – Nos exatos termos do §2º do Art. 371, vejamos:


    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.

  • Genteee

    Em 03/03/22 às 21:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 09/08/21 às 15:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 03/05/21 às 16:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 21/04/21 às 13:37, você respondeu a opção D.

    Você acertou! Em 12/04/21 às 19:43, você respondeu a opção C.

    !Você errou


ID
2521144
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo relativas aos procedimentos em geral, dos Cartórios Cíveis, conforme o disposto na Consolidação Normativa Judicial.


I - A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial.

II - Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

III- Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial. (Errado) : CPC/2015: "Art. 206.  Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

     

    II - Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso. (Errado): CPC/2015: "Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    § 1o Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça." 

     

    III- Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz. (Correto) Art. 107, inciso I, CPC/2015: "Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos."

     

    Alternativa correta Letra "C". 

  • IMPORTANTE: ESTE ARTIGO 107 NÃO CAI NO TJ SP 2018

    I - A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial.
    (ERRADA).
    Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

     

    II - Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso. (ERRADA).
    Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).
    Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

     

    III- Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz. (CORRETO).
    Art. 107.  O advogado tem direito a:
    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos."

  • Wandson Brawner: creio estar errada tua fundamentação do enunciado II (ver a fundamentação do FLAVIO ALVES)

  • Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.

     

  • Em 11/07/2018, às 21:31:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/06/2018, às 21:54:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/06/2018, às 10:41:34, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 04/06/2018, às 11:47:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/05/2018, às 14:54:59, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/05/2018, às 15:37:19, você respondeu a opção D.

     

    Fé em Deus.umahora dá certo.

  • GAB.: 

    c) Apenas III.

  • bah, me pergunto como errei essa na prova...

  • Galera, seguem os artigos da CNJ - CGJ do TJ - RS:

    I - Errada

    Art. 529 – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada independente de despacho judicial. Em seguida, será levada à conclusão, já com as folhas dos autos numeradas e rubricadas.

    II - Errada

    Art. 541 – Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.  

    III - Certa

    Art. 564 – Eventuais exames pretendidos por terceiros nos livros e documentos pertencentes ao Cartório somente ocorrerão com autorização do Juiz da Vara ou da Direção do Foro. 

    § 1º – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz. • Lei Federal nº 8.906/94, art. 7º, XIII, e Ofício-Circular nº 93/94-CGJ. 

    LETRA C

  • que artigo 99 é esse que o Flávio colocou?  não estou achando no CPC.

  • Pra quem quer saber de onde veio esse art 541, e uma consolidação normativa judicial do TJ RS. Segue o link:

    https://www.tjrs.jus.br/export/legislacao/estadual/doc/2018/CNJCGJ_Provimento_003-2018.pdf

  • Esses dispositivos são da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria do Rio Grande do Sul e encontra-se no site do TJRS

  • Um dia vai...

    Em 24/08/19 às 18:45, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 12/02/19 às 16:24, você respondeu a opção D

    Você errou!

    Em 23/01/19 às 15:52, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 23/11/18 às 10:54, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 01/11/18 às 16:47, você respondeu a opção D.

  • GABARITO C

    Consolidação Normativa Judicial do TJRS/Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)

    I - INCORRETA A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial.

    Art. 529 – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada independente de despacho judicial. Em seguida, será levada à conclusão, já com as folhas dos autos numeradas e rubricadas.

    ____________________________________________

    II -INCORRETA Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

    Art. 541 – Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

    ____________________________________________

    III- CORRETA Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.

    Art. 564 – Eventuais exames pretendidos por terceiros nos livros e documentos pertencentes ao Cartório somente ocorrerão com autorização do Juiz da Vara ou da Direção do Foro.

    § 1º – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.

  •  COMENTÁRIOS:

    O Item I está errado, pois o art. 529 da Consolidação informa que a petição será registrada e autuada independente de despacho judicial.

    O item II trata do tempo limite para que o processo fique paralisado em cartório. Segundo o art. 541 da Consolidação Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz.

    O item III está correto, obedecendo o que está disciplinado no art. 564, §1º da Consolidação Normativa, segundo o qual Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz

    GABARITO: Alternativa C.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os procedimento em geral, dos Cartórios Cíveis. Deste modo, vejamos cada uma das assertivas:

     

    I - A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada, bem como numeradas as folhas, somente após o despacho judicial. ERRADO. A petição inicial será registrada e autuada independente de despacho judicial.

     

    Art. 529 – A petição inicial, com o devido preparo, será registrada e autuada independente de despacho judicial. Em seguida, será levada à conclusão, já com as folhas dos autos numeradas e rubricadas.

     

    II - Nenhum processo ficará em Cartório por mais de 15 dias, salvo os casos de suspensão. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso. ERRADO. Os processos não podem ficar paralisados por mais de 30 dias no cartório. A exceção será em casos de suspensão ou tempo estendido pelo Juiz.

     

    Art. 541 – Nenhum processo ficará paralisado em Cartório por mais de 30 dias, salvo os casos de suspensão ou de maior tempo concedido ou determinado pelo Juiz. Vencido esse prazo, o Escrivão assim certificará, fazendo-o concluso.

     

     

    III - Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz. CERTO. De fato, trata-se mesmo de prerrogativas do advogado, nos termos do §1º do Art. 564.

     

    Art. 564 – Eventuais exames pretendidos por terceiros nos livros e documentos pertencentes ao Cartório somente ocorrerão com autorização do Juiz da Vara ou da Direção do Foro.

    § 1º – Ao advogado é assegurado o direito de examinar autos de processo findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando os respectivos feitos não estejam em regime de segredo de justiça, podendo copiar peças e tomar apontamentos, independente de petição fundamentada ao Juiz.

     

     

     

     

    Gabarito do Professor: C

     

     

    Somente o item III está correto, logo, o gabarito é alternativa C.

  • Sobre a extinção do feito em 15 dias (errados), há uma hipótese na CNJ:

    Art. 430 - Será cancelada a distribuição do feito ou devolvida a carta precatória ao juízo de origem se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas em 15 (quinze) dias. 


ID
2526025
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Estadual n° 7.356/1980 - Código de Organização Judiciária, relativas ao Conselho da Magistratura, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • art. 37 do coje.... §1 o mandato dos membros do conselho é obrigatorío e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição

  • É apenas de dois anos, vedada ainda a sua reeleição.

  • Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias,...

    a) Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

    § 3º - O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade.

    § 4º - Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões

    Art. 39 - Em casos especiais, e por tempo determinado, prorrogável a critério do órgão, poderá o Conselho declarar qualquer Comarca ou Vara em regime de exceção, designando um ou mais Juízes para exercerem, cumulativamente com o titular, a jurisdição da Comarca ou Vara.

  • LETRA A...... MANDATO OBRIGATÓRIO APENAS DOIS ANOS VEDADA SUA REELEIÇÃO.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Estadual nº 7.356/1980, que institui o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. Neste sentido, o mandato dos membros do Conselho é obrigatório e não facultativo, e sua duração é de três anos, sendo possível reeleição, vejamos:

     

     

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b) CERTO – O presidente apenas terá voto de qualidade, vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    § 3º - O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade;

     

    c) CERTO – Assertiva apresenta o teor do §4º do Art. 37, vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    § 4º - Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões;

     

     

    d) CERTO – Conforme a alinea a do Art. 37, o Presidente do TJ presidirá também o Conselho, vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    a) Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

     

    e) CERTO – Assertiva em consonância com o Art. 39, vejamos:

     

    Art. 39 - Em casos especiais, e por tempo determinado, prorrogável a critério do órgão, poderá o Conselho declarar qualquer Comarca ou Vara em regime de exceção, designando um ou mais Juízes para exercerem, cumulativamente com o titular, a jurisdição da Comarca ou Vara;

     

    Logo, gabarito é a alternativa A.


ID
2526040
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relativas às sessões.


I - As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.

II - As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.

Ill- Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 154. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    II - Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    III - Correta. 

  • III- art  161

  • Novo Regimento Interno TJ/RS

    Art. 191. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    Art. 193. As sessões jurisdicionais e administrativas serão públicas, podendo, quando a lei ou o interesse público o exigir, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

    Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Art. 198. Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento:

    I – No Órgão Especial:

    1° – “habeas corpus”;

  • GABARITO C

    I - INCORRETA As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.

    Fundamentação: Art. 191. Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    II - INCORRETA As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.

    Fundamentação: Art. 193 Parágrafo único. Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Ill- CORRETA Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.

    Fundamentação: Art. 198. Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento:

    I – No Órgão Especial:

    1° – “habeas corpus”

    - Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

  • I - INCORRETA --> Art. 191. SALVO nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada.

    II - INCORRETA --> Art. 193, §ú - Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    III - CORRETA --> Art. 198, I - 1º habeas corpus

  • |-SALVO CASOS URGENTES

    ||-VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA

    |||-CORRETA

  • Vamos analisar os itens abaixo, fazendo as observações pertinentes:

    I - Incorreto - As convocações para as sessões do Órgão Especial deverão sempre especificar a matéria a ser apreciada.


    O art. 191 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assevera que “Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo, as convocações para as sessões do Órgão Especial especificarão a matéria a ser apreciada". Diante do dispositivo, veja que esse item possui uma afirmação incompleta. Creio que, por esse motivo, a assertiva foi considerada como errada. Ou seja, na questão, a informação “Salvo nos casos urgentes de caráter administrativo" foi omitida. Sinceramente, não concordo com esses tipos de questões, mas não adianta brigar com a banca. Saiba como ela trabalha e vá para a prova ciente desse “jeitão" de a organizadora elaborar as questões. Mas qual seria o motivo desta minha não concordância? A questão é que outras bancas poderiam avaliar este item como correto, tendo como pressuposto a ideia de que a assertiva se referia à regra geral. Mas qual seria a exceção? Seria “nos casos urgentes de caráter administrativo". Outra coisa, fundamentar que a questão encontra-se errada porque ela diz “sempre", enquanto o dispositivo legal não diz, neste caso seria também algo que eu não concordaria, tendo em vista que, tanto o item quanto a norma, estão falando a mesma coisa com palavras diferentes. Enfim, vamos pra frente. Avanteeee!


    II - Incorreto - As decisões jurisdicionais e as administrativas deverão ser motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria simples de seus membros.


    O art. 193 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assevera que “As sessões jurisdicionais e administrativas, presenciais ou telepresenciais, serão públicas, podendo, quando a lei ou o interesse público o exigir, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes". Observação se faz no sentido de que o seu parágrafo único complementa que “Tanto as decisões jurisdicionais quanto as administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros". Este assunto é bastante interessante e comumente é cobrado em provas. Tome nota que quando envolver questões disciplinares, as decisões são tomadas pelo voto da maioria absoluta. Ok?


    Ill- Correto - Os habeas corpus serão os primeiros na ordem de preferência nos julgamentos no Órgão Especial.


    O art. 198 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que “Será a seguinte a ordem de preferência no julgamento: I – No Órgão Especial: 1° – “habeas corpus"; 2° – processos criminais; 3° – mandados de segurança; 4° – ações, processos ou recursos relativos a interesses coletivos, transindividuais e difusos; 5° – conflitos de competência ou de jurisdição; 6° – incidentes de resolução de demandas repetitivas; 7º – reclamações; 8° – outros processos". Beleza, gente? Vamos memorizar essa relação em ordem! 


    Sendo assim, chegamos à conclusão que o gabarito é a letra "C", tendo em vista que apenas o item III está correto.



    Resposta: C



ID
2629750
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere a afirmações a seguir, tendo em vista as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado.

I - Ao entrar em gozo de férias, o servidor judicial comunicará à Direção do Foro seu endereço durante as mesmas.
II - Em cada zona do registro civil e nos Distritos, haverá um Juiz de Paz, a quem competirá presidir o ato do casamento civil.
III - Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente, apreciar os pedidos de homologação de acordos extrajudiciais, independentemente de prévia distribuição e de termo, para constituição de título executivo judicial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - Art. 194 - Ao entrar em gozo de férias, o servidor judicial comunicará à Direção do Foro seu endereço durante as mesmas.


    II - CORRETA - Art. 89 - Em cada zona do registro civil e nos Distritos, haverá um Juiz de Paz, a quem competirá presidir o ato do casamento civil.


    III - CORRETA - Art. 74 - Aos Juízes de Direito, no exercício da Direção do Foro, compete, privativamente: 

    I – apreciar os pedidos de homologação de acordos extrajudiciais, independentemente de prévia distribuição e de termo, para constituição de título executivo judicial 


ID
2629756
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Judicial, considere as seguintes afirmativas.


I - Nas comarcas que dispõem de Assistente Social Judiciário e/ou Psicólogo, a estes incumbe a busca periódica (no mínimo 1 vez ao mês), no Cadastro Eletrônico Estadual, de pretendentes habilitados que tenham interesse em adotar crianças com o perfil daquelas que estão aptas para serem adotadas da comarca. Não havendo Assistente Social Judiciário ou Psicólogo na Comarca, esta providência deverá ser feita pelo Escrivão ou outro servidor do Cartório.
II - No sistema informatizado, para cada Comarca, haverá um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e outro de pessoas nacionais habilitadas para adoção. Também constará do cadastro informatizado da Comarca a relação das pessoas pretendentes à adoção e julgadas inabilitadas.
III - O Assistente Social habilitado deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do trânsito em julgado da decisão, incluir no cadastro eletrônico as informações referentes aos habilitados para adoção, às crianças aptas para serem adotadas, aos pretendentes inabilitados e aos registros das adoções findas, sob pena de responsabilização funcional.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    I CORRETA § 7º - NAS COMARCAS QUE DISPÕEM DE ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO E/OU PSICÓLOGO, A ESTES INCUMBE A BUSCA PERIÓDICA (NO MÍNIMO 01 VEZ AO MÊS), NO CADASTRO ELETRÔNICO ESTADUAL, DE PRETENDENTES HABILITADOS QUE TENHAM INTERESSE EM ADOTAR CRIANÇAS COM O PERFIL DAQUELAS QUE ESTÃO APTAS PARA SEREM ADOTADAS DA COMARCA. NÃO HAVENDO ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO OU PSICÓLOGO NA COMARCA, ESTA PROVIDÊNCIA DEVERÁ SER FEITA PELO ESCRIVÃO OU OUTRO SERVIDOR DO CARTÓRIO.

    II CORRETA ART. 973 – NO SISTEMA INFORMATIZADO, PARA CADA COMARCA HAVERÁ UM CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONDIÇÕES DE SEREM ADOTADOS, E OUTRO DE PESSOAS NACIONAIS HABILITADAS PARA ADOÇÃO. TAMBÉM CONSTARÁ DO CADASTRO INFORMATIZADO DA COMARCA A RELAÇÃO DAS PESSOAS PRETENDENTES À ADOÇÃO E JULGADAS INABILITADAS.

    III ERRADA § 6º - O ESCRIVÃO HABILITADO DEVERÁ, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, INCLUIR NO CADASTRO ELETRÔNICO AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS HABILITADOS PARA ADOÇÃO, ÀS CRIANÇAS APTAS PARA SEREM ADOTADAS, OS PRETENDENTES INABILITADOS E OS REGISTROS DAS ADOÇÕES FINDAS, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO FUNCIONAL.

    FONTE: http://www2.colegioregistralrs.org.br/publicacoes/provimentoCompleta?id=15261


ID
2630878
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Constituição Estadual, em relação à criação de comarcas.


I - A cada biênio, o Tribunal de Justiça verificará a existência de requisitos mínimos para a criação de novas comarcas ou varas e proporá as alterações que se fizerem necessárias.

II - As comarcas poderão ser constituídas de um ou mais municípios, designando-lhes o Tribunal de Justiça a respectiva sede.

III - Somente na região metropolitana poderão ser criadas comarcas regionais, sendo a respectiva sede o município de maior densidade demográfica.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não achei nada a respeito no COJE. Contudo, conforme a CE do RS:


    I - A cada biênio, o Tribunal de Justiça verificará a existência de requisitos mínimos para a criação de novas comarcas ou varas e proporá as alterações que se fizerem necessárias. INCORRETO

    Art. 98, § 2.º, CE Anualmente, o Tribunal de Justiça verificará a existência dos requisitos mínimos para a criação de novas Comarcas ou Varas e proporá as alterações que se fizerem necessárias.


    II - As comarcas poderão ser constituídas de um ou mais municípios, designando-lhes o Tribunal de Justiça a respectiva sede. CORRETO

    Vide art. 99 da CE.


    III - Somente na região metropolitana poderão ser criadas comarcas regionais, sendo a respectiva sede o município de maior densidade demográfica. INCORRETO

    Art. 100.  Na região metropolitana, nas aglomerações urbanas e microrregiões, ainda que todos os Municípios integrantes sejam dotados de serviços judiciários instalados, poderão ser criadas Comarcas Regionais, definindo-lhes o Tribunal de Justiça a sede respectiva

  • Gab B.

    I - 1 ano.

    II - Correto. Muito comum no interior, onde municípios pequenos são incorporados por municípios maiores, com a sede da Comarca, geralmente, sendo neste município. Exemplo: Comarca de Teutônia, que abrange o próprio município de Teutônia, além de Paverama, Imigrante, Poço das Antas, Boa Vista.


ID
2631082
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A deliberação sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo da anulação?

    Conforme o texto do Regimento Interno, ao Órgão Especial cabe "deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de ¾ dos membros presentes."

    A alterativa correta seria a letra A.


ID
2631085
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO compete aos Grupos Criminais processar e julgar

Alternativas

ID
2631088
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no respectivo Regimento Interno, é constituído por __________ Desembargadores.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • São 25 desembargadores. O que poderia ter levado a questão à anulação?

  • Olá John;

    O novo edital do TJ-RS especifica: "Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul: arts. 5º a 9º, inclusive; arts. 30 a 45, inclusive". Caso o edital de 2014 seja semelhante, será que anularam por estar fora dos artigos incluídos? 

  • Regimento Interno do Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul (Publicado no DJE em 18-06-2018)

    Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.


ID
2631091
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, divide-se o Tribunal em duas seções: Criminal e Cível, constituída a primeira de _________ Câmaras e, a segunda, de vinte e uma Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Divide-se o Tribunal em 2 (duas) seções: Cível e Criminal, constituída a primeira de 25 (vinte e cinco) Câmaras e a segunda de 8 (oito) Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.

    Parágrafo único. As Câmaras e Grupos Cíveis e Criminais, e as suas respectivas sessões, serão presididas pelo Desembargador mais antigo, ressalvadas recusa ou desistência, formalizadas por escrito e aprovadas pelo Órgão Especial. (Parágrafo incluído pela Emenda Regimental nº 03/2018.)

    Cível: 25 câmaras

    Criminal: 8 câmaras


ID
2631298
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A deliberação sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Artg. 8º Ao Órgão Especial, além da atribuições previstas em lei e neste Regimento, compte:

    [...]

    XIV - deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de 3/4 dos membros presentes.

    Gabarito: A

  • Novo Regimento Interno.

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    XVIII – deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de 3/4 dos membros presentes.

  • GABARITO A

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    XVIII – deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de 3/4 dos membros presentes.

  • Órgão Especial, por voto de ¾ dos membros presentes.

    Novo Regimento

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    XVIII – deliberar sobre a outorga e perda do uso da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, por voto de 3/4 dos membros presentes.


ID
2631301
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO compete aos Grupos Criminais processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E. 

     

    Art. 19. Compete, ainda, às Câmaras Separadas:

    I - processar e julgar:

    a) os mandados de segurança e habeas-corpus contra atos dos Juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público;

  • GABARITO E - "Questão desatualizada"

    Art. 26. Aos Grupos Criminais compete:

    I – processar e julgar:

    A - a) os pedidos de revisão criminal

    B - b) os recursos das decisões de seu Presidente, ou do Presidente do Tribunal, salvo quando seu conhecimento couber a outro Órgão

    C - c) os embargos de nulidade e infringentes dos julgados das Câmaras Criminais Separadas

    D - d) os mandados de segurança e “habeas corpus” contra atos dos Secretários de Estado, do Chefe de Polícia e do Comandante da Brigada Militar, observada a competência dos Órgãos Fracionários;

    E - Art. 20. Compete, ainda, às Câmaras Separadas:

    I – processar e julgar:

    a) os mandados de segurança e “habeas corpus” contra atos dos Juízes de primeiro grau e membros do Ministério Público.

    - Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.


ID
2631304
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no respectivo Regimento Interno, é constituído por __________ Desembargadores.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por vinte e cinco Desembargadores, cinco dos quais oriundos da representação classista prevista no art. 94 da Constituição Federal, provendo-se doze vagas pelo critério de antigüidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Art. 7º O Órgão Especial, funcionando no exercício delegado das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência originária do Tribunal Pleno, é constituído por 25 Desembargadores, 5 dos quais oriundos da representação classista prevista no artigo 94 da Constituição Federal, provendo-se 12 vagas pelo critério de antiguidade no Tribunal de Justiça e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

    - Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

  • 25 - Órgão especial

    17 - Corregedores

    7 - Tribunal militar

    170 - Total de desembargadores


ID
2631307
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, divide-se o Tribunal em duas seções: Criminal e Cível, constituída a primeira de _________ Câmaras e, a segunda, de vinte e uma Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Divide-se o Tribunal em 2 (duas) seções: Cível e Criminal,
    constituída a primeira de 25 (vinte e cinco) Câmaras e a segunda de 8
    (oito) Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.

    Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 04/16.

  • GABARITO D "Questão com enunciado desatualizado"

    Art. 6º Divide-se o Tribunal em 2 (duas) seções: Cível e Criminal, constituída a primeira de 25 Câmaras e a segunda de 8 Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais.

    - Emenda Regimental nº 02/2018. Publicada no DJE em 08-08-2018. Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.


ID
2764615
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

e acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça é constituído de ______ desembargadores, sendo que ______ dos cargos será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA E


    Conforme a lei em questão,

    Art. 6.º O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei n.º 14.411/13)

  • Gab E.

    Famoso Quinto Constitucional.

  • CF - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    O TJ/RS é constituído de 170 desembargadores, sendo 1/5 das vagas preenchidas por ADV e membros do MP conforme o art. 94 da CF.

  • No TJTO só tem 12 desembarga

    TJSC 120

    TJPR 140

    TJRS 170

    TJSP 360  Revista Consultor Jurídico (30/set/2008): «Um guia para conhecer o maior tribunal do mundo»

  • ERREI PELA FRAÇÃO... Correto é 170 um quinto. WILSOOOOOOONNNN

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a forma de constituição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nos termos do art.6º do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça é constituído de 170 Desembargadores, sendo que 1/5 dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 6.º O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.

     

    Gabarito do Professor: E

     

     

    Logo, o gabarito é a alternativa E.


ID
2764627
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a deliberação sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário compete:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Adaptando a questão ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná a resposta é a mesma. Segue abaixo artigo correspondente, de acordo com o referido Regimento:


    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:

    I - aprovar a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário, a ser encaminhada, em época oportuna, ao Governador do Estado;

  • Regimento Interno do Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul (Publicado no DJE em 18-06-2018)

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;

    Macete. AQUILO QUE SE RELACIONA COM OS OUTROS PODERES É COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

  • GABARITO A

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário

    Art. 56. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do segundo grau, de desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:

    XV – elaborar, anualmente, com a colaboração dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e as leis financeiras especiais, atendido o que dispuser este Regimento.

     Presidente do Tribunal de Justiça= ELABORA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    Órgão Especial = DELIBERA SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

  • Complementando o comentário dos colegas...

    B - ERRADA

    Fonte (Comentários Abaixo): Regimento Interno TJ-RS (https://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento.php?cc=2607&ct=36&ap=2018&np=1&sp=1)

    Art. 56. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do segundo grau, de desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:

    XV – elaborar, anualmente, com a colaboração dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e as leis financeiras especiais, atendido o que dispuser este Regimento;

  • O Art. 99 da CF/88 determina que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Segundo o seu parágrafo 1º, os tribunais deverão elaborar as suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Por fim, o seu parágrafo 2º, II, completa informando que o  encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete no âmbito dos Estados aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. A questão versa sobre essa aprovação.


    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas:


    A) Correta - ao Órgão Especial. 




    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário. Pronto! Achamos o gabarito da questão!



    B) Errada - ao Presidente do Tribunal.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.




    C) Errada - ao Conselho da Magistratura.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.




    D) Errada - às Turmas.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.




    E) Errada - aos Grupos.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.


    Pessoal, vale a pena dar uma lida no art. 8º, que é bastante importante por se tratar da competência do Órgão Especial, assunto costumeiramente cobrado em provas.


    O gabarito da questão é a letra A.


ID
2765035
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Estadual nº 7.356/1980, o mandado dos membros do Conselho da Magistratura é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA A


    Conforme a lei em questão,

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros: (Redação dada pela Lei n.º 8.353/87)

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição. 

  • ALTERNATIVA D

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros: (Redação dada pela Lei n.º 8.353/87)

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

  • mandado...

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o mandato dos membros do Conselho da Magistratura. Nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Estadual nº 7.356/1980, o mandato dos membros do Conselho da Magistratura é de dois anos, vedada a reeleição.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 37 - O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina na primeira instância, e de planejamento da organização e da administração judiciárias em primeira e segunda instâncias, compõe-se dos seguintes membros:

    a) Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

    b) Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça;

    c) Corregedor-Geral da Justiça;

    d) dois desembargadores eleitos, em escrutínio secreto, pelo Órgão Especial, preferentemente dentre desembargadores que não o integrem.

    § 1º - O mandato dos membros do Conselho é obrigatório e sua duração é de dois anos, vedada a reeleição.

    § 2º - Com os titulares referidos na alínea d, deste artigo, serão eleitos os respectivos suplentes, que os substituirão em suas faltas, licenças ou impedimentos.

    § 3º - O Presidente, nas votações, terá voto de qualidade.

    § 4º - Os presidentes das comissões do Tribunal, quando presentes às reuniões do Conselho da Magistratura, terão voz nos assuntos de competência das respectivas comissões.

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Logo, o gabarito é a alternativa D.

  • MandaTo!!!!!!!


ID
2971954
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 590 – Se as partes e demais comparecentes não puderem assinar o ato no mesmo momento, deverão mencionar ao lado de sua assinatura a data e hora do lançamento.

     

    B - Art. 591 – Uma só pessoa pode assinar por diversas, MAS HÁ DE SER IDÊNTICO O INTERESSE DELAS; se não o for, devem intervir tantas pessoas quantos sejam individualmente ou em grupos com interesses opostos e ainda em relação às impossibilidades de assinar, inclusive por não saber.

     

    C - Art. 590 – Parágrafo Único – Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da lavratura do ato, e este não estiver assinado por todas as partes, o Tabelião deverá proceder de acordo com o art. 712 e § 1º.

    Art. 712 – Nas escrituras declaradas SEM EFEITO, o Tabelião certificará as causas e motivos, datará e assinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuíveis a culpa às partes.

    § 1º – Na ausência de assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará INCOMPLETA a escritura e consignará, individuando, as assinaturas faltantes, mas pelo ato serão devidos emolumentos, se imputável a qualquer das partes.

     

    D - Art. 585 – Os Tabeliães SÓ PODERÃO LAVRAR OU AUTENTICAR, inclusive através de reconhecimento de firmas, atos conformes com a lei, o direito e a justiça.

     

    E - Art. 586 – Os Tabeliães somente poderão colher e retratar declarações das partes destinadas a formar e constituir fatos jurídicos, que têm por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, DEFESO ÀQUELES QUE IMPORTEM EM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS OBRIGATORIAMENTE PELO ÓRGÃO JUDICIAL.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 590 – Se as partes e demais comparecentes não puderem assinar o ato no mesmo momento, deverão mencionar ao lado de sua assinatura a data e hora do lançamento.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    b) uma só pessoa pode assinar por diversas, mesmo que os interesses delas sejam opostos;

    ERRADO: Os interesses precisam ser idênticos, vejamos: “Art. 591 – Uma só pessoa pode assinar por diversas, MAS HÁ DE SER IDÊNTICO O INTERESSE DELAS; se não o for, devem intervir tantas pessoas quantos sejam individualmente ou em grupos com interesses opostos e ainda em relação às impossibilidades de assinar, inclusive por não saber.”

    c) transcorrido o prazo de trinta (30) dias a contar da lavratura do ato, e este não estiver assinado por todas as partes, o Tabelião deverá declarar a escritura sem efeito, certificando as causas e os motivos, datará e assinará;

    ERRADO: O Tabelião não deverá declarar a escritura sem efeito, mas, nas escrituras declaradas SEM EFEITO, certifica as causas e motivos, datará e assinará o ato. Serão ainda exigíveis emolumentos se atribuíveis a culpa às partes, vejamos: “Art. 590 – Parágrafo Único – Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da lavratura do ato, e este não estiver assinado por todas as partes, o Tabelião deverá proceder de acordo com o art. 712 e § 1º.

    Art. 712 – Nas escrituras declaradas SEM EFEITO, o Tabelião certificará as causas e motivos, datará e assinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuíveis a culpa às partes.

    § 1º – Na ausência de assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará INCOMPLETA a escritura e consignará, individuando, as assinaturas faltantes, mas pelo ato serão devidos emolumentos, se imputável a qualquer das partes.”

    d) os tabeliães só poderão lavrar atos conforme a lei, o direito e a justiça, mas poderão autenticar documentos, através do reconhecimento de firma, ainda que estes sejam contrários à lei;

    ERRADO: De modo algum poderão autenticar documentos contrários à lei, vejamos: “Art. 585 – Os Tabeliães SÓ PODERÃO LAVRAR OU AUTENTICAR, inclusive através de reconhecimento de firmas, atos conformes com a lei, o direito e a justiça.”

    e) os tabeliães poderão colher e retratar declarações das partes destinadas a formar e constituir fatos jurídicos que têm por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, e também aqueles que importem em produção de provas sujeitas à obrigatoriedade da via judicial, desde que previamente autorizados pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da sua comarca;

    ERRADO: Defeso significa que não é permitido, que é proibido. Logo, aqueles que importem em produção de provas sujeitas à obrigatoriedade da via judicial não pode ser colhidas pelos tabeliães, vejamos: “Art. 586 – Os Tabeliães somente poderão colher e retratar declarações das partes destinadas a formar e constituir fatos jurídicos, que têm por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, DEFESO ÀQUELES QUE IMPORTEM EM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS OBRIGATORIAMENTE PELO ÓRGÃO JUDICIAL.”

     

    Gabarito da questão: A

ID
2971957
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar que, na autenticação de cópias reprográficas pelo Tabelião de Notas, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, DEFESO EXPRESSAMENTE a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

     

    B - Art. 642 – § 2º – Constatada rasura ou adulteração, recusará a autenticação ou, se a fizer a pedido da parte, DESCREVERÁ minuciosamente o verificado.

     

    C - Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

    Parágrafo único – Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.

     

    D - Art. 641 – As cópias autenticadas pelo Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.

    Parágrafo único – Impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, CABE À PARTE QUE A CONTESTA PROVAR A FALSIDADE.

     

    E - Art. 647 – O Tabelião poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante aparelho leitor apropriado.

    Parágrafo único – Para o exercício dessa atividade, O TABELIONATO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, obedecendo às prescrições do Decreto nº 1.799/96.

     

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

    Parágrafo único – Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica ou cópia, mesmo as cópias ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro tabelião;

    ERRADO: Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, vejamos: “Art. 643 – Somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia.

    Parágrafo único – Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos, certidões da Junta Comercial.”

    b) mesmo se houver rasura ou adulteração, o Tabelião poderá fazer a autenticação a pedido da parte, sem menção alguma ao verificado;

    ERRADO: Havendo rasura ou alteração, o Tabelião poderá autenticar, desde que descreva minuciosamente o verificado, vejamos: “Art. 642 – § 2º – Constatada rasura ou adulteração, recusará a autenticação ou, se a fizer a pedido da parte, DESCREVERÁ minuciosamente o verificado”.

    d) impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, caberá ao tabelião provar a autenticidade;

    ERRADO: Na verdade, cabe à parte e não ao Tabelião, vejamos: “Art. 641 – As cópias autenticadas pelo Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor probante que os originais, e para todos os efeitos legais fazem prova plena.

    Parágrafo único – Impugnada a autenticidade de cópia conferida e autenticada por tabelião de notas, CABE À PARTE QUE A CONTESTA PROVAR A FALSIDADE.”

    e) o Tabelião de Notas poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante leitor apropriado. Para o exercício desta atividade, o tabelionato está dispensado do registro no Departamento de Justiça do ministério da Justiça;

    ERRADO: Não há a dispensa do registro, vejamos: “Art. 647 – O Tabelião poderá autenticar microfilmes de documentos ou cópias ampliadas de imagem microfilmada, conferidas mediante aparelho leitor apropriado.

    Parágrafo único – Para o exercício dessa atividade, O TABELIONATO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, obedecendo às prescrições do Decreto nº 1.799/96.”

     

    Gabarito da questão: C

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
2971963
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às procurações em causa própria, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e com o Código Civil Brasileiro em vigor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 620 – As procurações em causa própria relativas a imóveis DEVERÃO CONTER OS REQUISITOS DA COMPRA-E-VENDA (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.

     

    B - Art. 622 – Os emolumentos são os da escritura COM VALOR DETERMINADO.

     

    C - Art. 620 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da COMPRA-E-VENDA (a coisa, o preço e o consentimento), e POR SUAS NORMAS SERÃO REGIDAS.

     

    D - Art. 620 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da COMPRA-E-VENDA (a coisa, o preço e o consentimento), e POR SUAS NORMAS SERÃO REGIDAS.

     

    E - Art. 621 – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras dos atos relativos a imóveis, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo Provimento nº 001/2020-CGJ, consolidado nos termos do Provimento nº 005/2020-CGJ, vejamos:

    Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.

    • Código Civil, art. 685.

    § 1º – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.

    2º – Os emolumentos são os da escritura com valor determinado.

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    a) as procurações em causa própria relativas a bens imóveis não precisam conter os requisitos da venda e compra; ERRADO: Justamente o contrário disso, vejamos:

    “Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas"

    b) os emolumentos devidos são os de escritura sem valor declarado;

    ERRADO: Os emolumentos devidos são os da escritura, mas com valor determinado, vejamos:

    “Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.

    • Código Civil, art. 685.

    § 1º – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.

    § 2º – Os emolumentos são os da escritura com valor determinado.".

    c) as procurações em causa própria são regidas pelas normas gerais do mandato;

    ERRADO: São regidas pelas regras específicas do art. 685 do Código Civil, vejamos:

    “Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas. • Código

    Civil, art. 685.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."

    d) a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, devendo o mandatário prestar contas, embora possa transmitir para si os bens objeto do mandato;

    ERRADO: O mandatário estará dispensado de prestar contas, exatamente o contrário do afirmado pela alternativa, vejamos:

    “Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."

    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Questão não disse se a procuração em causa própria é sobre imóvel, ou seja, não dá pra presumir que SEMPRE será necessário recolher o imposto de transmissão.


ID
2971966
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão;

     

    B - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;

     

    C - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio;

     

    D - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes;

     

    E - Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) dispensar, mesmo se devida, quando solicitado pelas partes, a exibição de certidões fiscais e comprovantes de pagamento de laudêmio;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão.”

    b) nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios”.

    d) identificar as partes e demais comparecentes por meio da apresentação da carteira de identidade;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes.”

    e) na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a autorização das autoridades competentes se forem apresentadas provas de quitação do imposto territorial rural dos últimos cinco exercícios;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.”

     

    Gabarito da questão: C

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: V – exigir a apresentação de alvará para os atos sujeitos à autorização judicial, como no caso de sub-rogação de gravames, ou quando sejam partes espólio, massa falida, concordatária, herança jacente ou vacante, incapazes, etc., registrando-o no livro próprio.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) dispensar, mesmo se devida, quando solicitado pelas partes, a exibição de certidões fiscais e comprovantes de pagamento de laudêmio;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VI – IMPOR A EXIBIÇÃO, quando devida, de certidões fiscais e comprovantes de pagamento do laudêmio e do imposto de transmissão.”

    b) nos atos relativos a imóveis rurais, exigir a apresentação dos Certificados de Cadastro, ficando dispensada a comprovação da quitação do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: VIII – exigir a apresentação, nos atos relativos a imóveis rurais, dos Certificados de Cadastro, ACOMPANHADOS DAS PROVAS DE QUITAÇÃO do imposto territorial rural referente aos cinco últimos exercícios”.

    d) identificar as partes e demais comparecentes por meio da apresentação da carteira de identidade;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: I – identificar, POR QUALQUER MEIO ADMITIDO EM DIREITO, as partes e demais comparecentes.”

    e) na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, dispensar a autorização das autoridades competentes se forem apresentadas provas de quitação do imposto territorial rural dos últimos cinco exercícios;

    ERRADO: “Art. 682 – Antes da lavratura de quaisquer atos, os Tabeliães e quantos exerçam funções notariais deverão: IX – na aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, SOLICITAR, QUANDO OBRIGATÓRIA, A AUTORIZAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.”

     

    Gabarito da questão: C


ID
2971969
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 729, § 1º - A intimação poderá ser entregue ao destinatário em QUALQUER lugar, DIA OU HORA, salvo expressa determinação do juiz de direito diretor do foro que, mediante portaria, considerando as peculiaridades da comarca, estabeleça horário certo para cumprimento da intimação.

     

    B - Art. 731 – O protesto lavrado em decorrência de decisão judicial independe de nova intimação.

     

    C - Art. 726, § 2º – Havendo mais de um devedor, a INTIMAÇÃO A QUALQUER DELES autoriza o protesto do documento de responsabilidade solidária.

     

    Art. 728 – A remessa da intimação, mesmo que endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, poderá ser feita POR QUALQUER MEIO, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, aviso de recepção ou documento equivalente.

     

    E - Art. 729 – A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua ENTREGA no endereço fornecido pelo apresentante.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:

    Art. 731 – O protesto lavrado em decorrência de decisão judicial independe de nova intimação.

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) A intimação será entregue ao destinatário em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;

    ERRADO: “Art. 729, § 1º - A intimação poderá ser entregue ao destinatário em QUALQUER lugar, DIA OU HORA, salvo expressa determinação do juiz de direito diretor do foro que, mediante portaria, considerando as peculiaridades da comarca, estabeleça horário certo para cumprimento da intimação.”

    c) Havendo mais de um devedor, o protesto do documento de responsabilidade solidária depende da intimação de todos os devedores;

    ERRADO: “Art. 726, § 2º – Havendo mais de um devedor, a INTIMAÇÃO A QUALQUER DELES autoriza o protesto do documento de responsabilidade solidária”.

    d) A remessa da intimação, endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, será feita por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

    ERRADO: “Art. 728 – A remessa da intimação, mesmo que endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, poderá ser feita POR QUALQUER MEIO, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, aviso de recepção ou documento equivalente.”

    e) A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua remessa ao endereço fornecido pelo apresentante;

    ERRADO: “Art. 729 – A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua ENTREGA no endereço fornecido pelo apresentante.”

     

    Gabarito da questão: B


ID
2971972
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O pagamento do título em moeda corrente no tabelionato de protesto

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 738, § 1º – É vedado o pagamento em moeda corrente no tabelionato, salvo em relação aos emolumentos e ressarcimento das despesas previstas no artigo anterior.

    Art. 737 – O valor a pagar será o declarado pelo apresentante, na data do apontamento, dos emolumentos devidos ao Tabelião e do ressarcimento das despesas com porte postal, publicação do edital e do imposto incidente sobre o pagamento ou a prestação de contas ao apresentante do título.

  • Apenas lembrando que a prova possui o gabarito de acordo com o Código de Normas do Rio Grande do Sul (art. 738, §1º). A lei 9.492 não traz esta vedação, permitindo o pagamento diretamente no tabelionato de protesto. Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

  • E como é feito o pagamento do título no RS ??

  • O pagamento do título poderá feito pelo devedor ou por terceiro, inclusive não faz parte da função do Tabelião verificar se esse terceiro é interessado ou não. 
    A lei 9492 em seu art. 19 diz que " O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas."
    As normas de serviço dos estados interpretam esse "diretamente no Tabelionato competente" no sentido de que o pagamento deve ser feito aos cuidados do Tabelião responsável, com essa interpretação possibilita-se que as partes paguem o título na rede bancária o que é mais seguro. 

    A  Consolidação Normativa Notarial e Registral do estado do RS assim dispõe em seu  Art. 738: 
    "O valor do pagamento poderá: 
    a) ser representado por ordem bancária nominativa e não cancelável, emitida em favor do apresentante do documento, entregue ao tabelionato até o encerramento do prazo para protesto; 
    b) ser recebido diretamente por estabelecimento bancário com o qual o tabelionato mantenha convênio para arrecadação e prestação de contas aos apresentantes dos documentos. 
    § 1º – É vedado o pagamento em moeda corrente no tabelionato, salvo em relação aos emolumentos e ressarcimento das despesas previstas no artigo anterior. 
    § 2º – A responsabilidade pelo recebimento e liquidação do crédito.
    Portanto, no tabelionato só pode ser pago em moeda corrente o valor referente aos emolumentos e as despesas feitas como, por exemplo, publicação do edital, porte postal. 
    O pagamento do título  em moeda corrente não é autorizado, conforme dispõe o §1º acima grifado. As alternativas estão todas incorretas pois dizem ser admitido e isso independe do valor do pagamento!

      Gabarito do Professor A
  • Art. 738 – O valor do pagamento poderá:

    a) ser representado por ordem bancária nominativa e não cancelável, emitida em favor do apresentante do documento, entregue ao tabelionato até o encerramento do prazo para protesto;

    b) ser recebido diretamente por estabelecimento bancário com o qual o tabelionato mantenha convênio para arrecadação e prestação de contas aos apresentantes dos documentos.

    § 1o – É vedado o pagamento em moeda corrente no tabelionato, salvo em relação aos emolumentos e ressarcimento das despesas previstas no artigo anterior.

    § 2o – A responsabilidade pelo recebimento e liquidação do crédito perante o tabelionato, dentro do tríduo legal, é do estabelecimento no qual foi realizado o pagamento.

    O pagamento se dá por intermédio de atuação de instituição bancária.


ID
2971987
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os contratos de trabalho entre os Notários e Registradores e seus prepostos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 8.935/94

         Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

           § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

  • D - Art. 14 – Os contratos de trabalho serão celebrados livremente entre os Notários e Registradores e seus prepostos, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.

  • gab D

    /

    Norma semelhante em MG

    /

    Artigo 21 CN MG

    .

    § 3º Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser encaminhada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.

    ##

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    PROVIMENTO Nº 32, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

    [...]

    CAPÍTULO IV

    DOS PREPOSTOS

    Art. 14 - Os contratos de trabalho serão celebrados livremente entre os Notários e Registradores e seus prepostos, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.

  • Atualmente só é possível celebrar contrato de trabalho pelo regime celetista, mas ainda existem em alguns cartórios os prepostos estatutários, que não optaram pelo regime celetista com a entrada em vigor da lei 8935/94 e seu contrato de trabalho é regido por normas especiais. 
    Os prepostos são os escreventes e os auxiliares. Os escreventes praticam atos ligados a atividade notarial e registral, atos para os quais receberam autorização para praticar, tem capacidade técnica para tanto, enquanto que os auxiliares garantem o bom funcionamento administrativo da serventia, não fazem atos que representam a fé pública estatal. Entre os escreventes o notário e o registrador escolherá os seus substitutos, os quais poderão praticar todos os atos que o tabelião ou o registrador pratique e dentre os substitutos um será escolhido para responder pela serventia durante a ausência do titular, conforme previsto no §5º do art. 20 da lei 8935/94.
    A consolidação normativa notarial e registral do estado do RS assim dispõe:

    “Art. 14 – Os contratos de trabalho serão celebrados livremente entre os Notários e Registradores e seus prepostos, DEScabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação."

    O artigo não faz distinção entre auxiliares e escreventes, portanto qualquer contratação deve ser comunicada. 
    A) serão celebrados livremente e comunicados ao Juiz de Direito Diretor do Foro para homologação. 
    INCORRETA, pois não há necessidade de homologação.

    B) serão celebrados após prévia autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro. 
    INCORRETA, pois não depende de autorização do juiz. 
    C) serão celebrados livremente, dispensando-se sua homologação. A comunicação ao Juiz de Direito Diretor do Foro é dispensada, salvo quando se tratar de designação de substitutos.
    INCORRETA, pois sempre deverá ser feita a comunicação, independentemente do tipo de preposto contratado.
    D) serão celebrados livremente, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.
    CORRETA. 
    E) serão celebrados livremente, dispensando-se sua homologação. A comunicação ao Juiz de Direito Diretor do Foro é dispensada para contratação de auxiliares. 
    INCORRETA, deve ser feita a comunicação para a contratação de auxiliares e escreventes.
    Gabarito do Professor D
  • Essa questão ao que parece não correspondelei nº LEI Nº 8.935/94, mas sim às normas da CGJ do Estado. Se fosse pela lei dos Cartórios a alternativa correta seria a E.


ID
2971990
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral, o Livro de Visitas e Correições – LVC conterá

Alternativas
Comentários
  • B - Art. 19-B – Fica criado o Livro de Visitas e Correições – LVC, que fará parte integrante do acervo da Serventia, sendo escriturado pela competente autoridade judiciária fiscalizadora, respondendo o Delegatário/ Designado pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.

    § 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento Nº 32/06, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. O gabarito da questão e a alternativa “B" 100 páginas, vejamos:


    Art. 19-B – Fica criado o Livro de Visitas e Correições – LVC, que fará parte integrante do acervo da Serventia, sendo escriturado pela competente autoridade judiciária fiscalizadora, respondendo o Delegatário/Designado pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.

    § 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia.

    É uma questão de literalidade de norma. O Livro de Visitas e Correições – LVC, terá 100 páginas, que serão numeradas e rubricadas. As demais alternativas estão todas incorretas.


    Gabarito da questão: B

  • NSGGJ-SP: também são 100 pgs.

    CAP XIII, 55.1 Este livro cumprirá os requisitos dos demais livros obrigatórios e será organizado em folhas soltas, em número de 100.


ID
2971993
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Registral, a destruição de documento registrado

Alternativas
Comentários
  • E - Art. 37 – Os Registradores estão autorizados a procederem à destruição de documento registrado abandonado pelas partes ou interessados, por mais de um (01) ano, desde que realize a microfilmagem ou digitalização.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 2019, vejamos:

    Art. 37 – Os Registradores estão autorizados a procederem à destruição de documento registrado abandonado pelas partes ou interessados, por mais de um (01) ano, desde que realize a microfilmagem ou digitalização.

    Entretanto, deixe-me chamar sua atenção para o fato de a nova Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo Provimento nº 001/2020-CGJ, não prever a destruição de documentos registrados.

    Portanto, pela nova Consolidação, o item correto é a alternativa C.



    Gabarito da Banca: Letra E

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
2972215
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao prazo de validade da prenotação, é correto afirmar que não é prorrogado

Alternativas
Comentários
  • E) Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:  (...) § 1  O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido.     

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    Em regra, o prazo para prenotação não poder ser prorrogado, salvo nos casos previstos expressamente. 
    Portanto, a única assertiva que não há previsão legal é a letra "c": pela necessidade de o Oficial exigir depósito prévio em título judicial de mandado de averbação de protesto contra alienação de bens.

    As demais assertivas possui previsão legal.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • 23. O Livro Protocolo servirá para o apontamento (prenotação).

    Portanto, prenotação nada mais é do que a anotação inicial do título no protocolo.

    17. Se o registro não puder ser efetuado imediatamente, o Oficial prenotará o título atribuindo-lhe o respectivo número de ordem e informará ao apresentante, por escrito e com recibo, o dia em que o documento estará registrado e disponível ou com a indicação dos motivos pelos quais não o efetuou. Esse prazo será de 10 (dez) dias contados da data da prenotação.

    Constatada alguma exigência a ser feita, o oficial indicará os motivos pelo qual não afetou o registro, apontando as omissões a serem sanadas pela parte no prazo de 30 dias.

    Via de regra o prazo não se prorroga, salvo as exceções legais:

    20. Na hipótese de dúvida, o oficial anotará no Livro de Protocolo sua ocorrência, ficando sobrestado o cancelamento da prenotação até decisão final do Juízo competente.

    45.1. Será prorrogado o prazo da prenotação nos casos dos arts. 189, 198 e 260 da Lei no 6.015/73 e art. 18 da Lei n° 6.766/79, bem como nos casos de procedimento de retificação administrativa bilateral na forma do art. 213, II, da Lei no 6.015/73, de regularização fundiária e de registro dos títulos dela decorrentes, e de reconhecimento extrajudicial da usucapião, quando houver expedição de notificação, publicação de edital, audiência de conciliação e remessa ao juízo corregedor permanente para decidir impugnação.

    108.1 Quando se tratar de ordem de indisponibilidade que tenha por objeto título determinado, que já esteja tramitando no registro imobiliário para fim de registro, sua prenotação ficará prorrogada, até que seja solucionada a pendência, cumprindo seja anotada a ocorrência na respectiva prenotação, no local próprio do Livro 1 – Protocolo.1


ID
2972251
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito da lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 619–H – Poderão ser lavrados por escritura pública o restabelecimento da sociedade conjugal e a conversão da separação consensual em divórcio. •Provimento nº 33/2011-CGJ.

    I – Decurso de um ano do trânsito em julgado de sentença que houver decretado a separação judicial ou da decisão concessiva de medida cautelar de separação de corpos;

    I – Os cônjuges separados podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extra-judicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresenta-ção de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão de casamento com a averbação da separação.

  • CN SP

    75. O Tabelião de Notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência, nas hipóteses legais em que admitida a realização de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha por via administrativa, mediante escritura pública. 2

    .

    85. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados:

    a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. 2

    .

    86. As partes devem declarar ao Tabelião de Notas, por ocasião da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando os seus nomes e as datas de nascimento. 3 86.1. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.4 86.2. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. 5 

    .

    97. O tabelião deverá recusar, motivadamente, por escrito, a lavratura da escritura de separação ou divórcio consensuais, se presentes fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos a um dos cônjuges ou dúvidas sobre as manifestações de vontade. 8

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado aos arts. 619-A a 619-N:

    Art. 619–H – Poderão ser lavrados por escritura pública o restabelecimento da sociedade conjugal e a conversão da separação consensual em divórcio.

    I – Os cônjuges separados podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão de casamento com a averbação da separação;

    Portanto, o item correto é a alternativa C.


    Vamos analisar as demais alternativas:


    a) Para a lavratura da escritura de separação ou divórcio serão exigidos: documentos de identidade, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e comprovante de residência dos cônjuges para conferência do domicílio na localização do tabelionato;

    ERRADO: Não é exigido o comprovante de residência dos cônjuges. “Art. 619-G - Para a separação consensual e divórcio serão exigidos, além de outras cautelas e documentos previstos em lei:

    a) certidão de casamento;

    b) carteira de identidade e CPF;

    c) certidão de nascimento dos filhos para conferência da idade;

    d) pacto antenupcial, se houver;

    e) documentação comprobatória da propriedade ou direitos sobre os bens;

    f) identificação do assistente através da carteira da OAB".


    b) A falta de anuência de uma das partes quanto a qualquer das cláusulas apresentadas, ou a recusa a alguma pretensão que objetivava ser consignada, suspenderá a lavratura do ato até decisão do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca;

    ERRADO: A falta de anuência de uma parte impedirá a lavratura da escritura pública. “Art.619-C, § 5º - A falta de anuência de uma das partes quanto a qualquer das cláusulas apresentadas, ou a recusa de alguma pretensão que objetivava ver consignada, impedirá a realização do ato, devendo, então, ser informada pelo tabelião a possibilidade de ingresso na via judicial".


    d) A existência de filhos emancipados obsta a lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais;

    ERRADO: Em verdade, a existência de filhos emancipados não obsta a lavratura da escritura pública. “Art.619-C, § 1º A existência de filhos emancipados não obsta a separação consensual e o divórcio consensual".


    e) Havendo fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges, é vedada ao tabelião a negativa à lavratura da escritura pública de separação ou divórcio;

    ERRADO: O tabelião deverá negar-se a lavrar a escritura pública de separação ou divórcio, se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges. “Art.619-E, Parágrafo único - Havendo fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou existindo dúvida sobre a declaração de vontade, impõe-se a negativa à lavratura da escritura pública de separação ou divórcio".


    Gabarito da questão: C


ID
2972254
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na escrituração dos atos notariais, observando as regras da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Disposição paralela à do § 1º, parte final, do art. 213 da Lei nº 6.015/73.

    Art. 712 – Nas escrituras declaradas sem efeito, o Tabelião certificará as causas e motivos, datará e as-sinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuíveis a culpa às partes.

    § 1º – Na ausência de assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará incompleta a escritura e consignará, individuando, as assinaturas faltantes, mas pelo ato serão devidos emolumentos, se imputável a qualquer das partes.

    § 2º – Na situação descrita é proibido fornecer certidão ou traslado sem ordem judicial.

    Art. 713 – O Tabelião comunicará à Secretaria da Receita Federal, mediante preenchimento da “De-claração Sobre Operação Imobiliária”, alienações ou aquisições de imóveis, na forma prescrita em lei ou através de Instrução da Secretaria da Receita Federal.

  • Gabarito: B

    Sobre a alternativa A: requisitos da escritura pública - Código Civil

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1 Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2 Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3 A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4 Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5 Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

  • CN SP

    52.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição. 6

    52.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.7

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da Escrituração, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 851:

    Art. 851 – Nas escrituras declaradas sem efeito, o Tabelião certificará as causas e motivos,

    datará e assinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuível a culpa às partes;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se através de documentos, participarão, atestando sua identidade, pelo menos duas testemunhas, devidamente identificadas pelo tabelião e assinarão por ele, a rogo;

    ERRADO: Não assinarão por ele. “Art. 873 – Se algum dos comparecentes não for conhecido do Tabelião, nem puder identificar-se através de documento, participarão do ato, atestando sua identidade, pelo menos duas testemunhas, devidamente identificadas pelo Tabelião".

    c) Na ausência da assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará incompleta a escritura e consignará individualmente as assinaturas faltantes; vedado o fornecimento de certidão ou traslado, mesmo com ordem judicial;

    ERRADO: Com ordem judicial pode. “Art. 851 – Nas escrituras declaradas sem efeito, o Tabelião certificará as causas e motivos, datará e assinará o ato, sendo exigíveis os emolumentos respectivos se atribuível a culpa às partes.

    § 1º – Na ausência de assinatura de uma das partes, o Tabelião declarará incompleta a escritura e consignará, individuando, as assinaturas faltantes, mas pelo ato serão devidos emolumentos, se imputável a qualquer das partes.

    § 2º – Na situação descrita neste artigo, é proibido fornecer certidão ou traslado sem ordem judicial, ressalvada a hipótese prevista no art. 14 e seus parágrafos do Provimento nº 10/19-CGJ/RS ".

    d) Para a lavratura da escritura de cessão de direitos hereditários, relativos a bem imóvel certo e determinado, é dispensado o prévio recolhimento do imposto de transmissão;

    ERRADO: Em verdade é necessário o recolhimento do imposto de transmissão. “Art. 862 – Para a lavratura de escritura de cessão de direitos hereditários relativos a bem imóvel certo e determinado, é necessário o prévio recolhimento do imposto de transmissão".

    e) Nas escrituras relativas a bens imóveis rurais, o tabelião não poderá lavrar escrituras de desmembramento se as áreas resultantes não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento ou módulo, o que for menor. Essa proibição se aplica mesmo se a área desmembrada se destinar à anexação a outro imóvel rural confinante, e ainda que a área remanescente seja igual ou superior à fração mínima de parcelamento ou módulo, o que for menor;

    ERRADO: Está errado, pois neste último caso, não se aplica. “Art. 877 – O Tabelião não poderá, sob pena de responsabilidade, lavrar escrituras de desmembramento de imóvel rural se as áreas resultantes não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento ou módulo, o que for menor, impressa no certificado de cadastro correspondente.

    • Lei nº 4.504/64, art. 65; Lei nº 5.868/72, art. 8º, § 3º.

    § 1º – O disposto no caput não se aplica aos casos explicitados no §4º do art. 8º da Lei nº 5.868/72 e nos desmembramentos previstos no art. 2º do Decreto nº 62.504/68, devendo a causa determinante da dispensa de observância da fração mínima de parcelamento estar expressa no ato notarial”.

    Lei 5868/72, art. 8º, § 4º O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que a alienação da área se destine comprovadamente a sua anexação ao prédio rústico, confrontante, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior à fração mínima do parcelamento.

     

    Gabarito da questão: B


ID
2972257
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar que a Ata Notarial, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,

Alternativas
Comentários
  • CN SP

    137. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.5

    137.1 A ata notarial é documento dotado de fé pública.

    137.2 A ata notarial será lavrada no livro de notas.

    138. A ata notarial conterá:

    a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas;

    b) nome e qualificação do solicitante;

    c) narração circunstanciada dos fatos;

    d) declaração de haver sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às testemunhas;

    e) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas.

    139. A ata notarial poderá:

    a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;

    b) ser redigida em locais, datas e horas diferentes, na medida em que os fatos se sucedam, com descrição fiel do presenciado e verificado, e respeito à ordem cronológica dos acontecimentos e à circunscrição territorial do Tabelião de Notas;

    c) conter relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos, que serão qualificados e, quando presentes, assinarão o ato;

    d) conter imagens e documentos em cores, podendo ser impressos ou arquivados em classificador próprio. 2

    140. O Tabelião de Notas deve recusar a prática do ato, se o solicitante atuar ou pedirlhe que aja contra a moral, a ética, os costumes e a lei.3

    140.1. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o conceito de ata notarial. A intelecção dos artigos 916 e 917 da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo Provimento nº 001/2020-CGJ, também nos remeterá a alternativa correta, vejamos:

    Art. 916 – A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião;

    Parágrafo único – Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Art. 917 – A Ata Notarial conterá:

    I – local e data de sua lavratura;

    II – nome e qualificação do solicitante;

    III – narração circunstanciada dos fatos, com data e hora de sua constatação;

    IV – declaração de haver sido lida ao solicitante, e, sendo o caso, às testemunhas;

    V – assinatura do solicitante, ou de alguém a seu rogo, e, sendo o caso, das testemunhas;

    VI – assinatura e sinal público do Tabelião

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

    Gabarito da questão: E

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
2972263
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação aos atos notariais no meio eletrônico, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da autenticação, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 670:

    Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    e) autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é/foi gerado e assinado eletronicamente;

    A autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica é a atribuição de autenticidade, realizada pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física cujo original é ou foi gerado e assinado eletronicamente. Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Autenticação de cópia impressa de documento eletrônico “web” é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, da existência de determinada página eletrônica na rede mundial de computadores (internet);

    ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    g) autenticação de cópia impressa de documento eletrônico web, é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) cujo original é uma página eletrônica disponível na rede mundial de computadores (Internet)".

    c) Autenticação de cópia eletrônica é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a um documento eletrônico impresso (papel), cujo original é digital, ou ainda, é a atribuição de autenticidade a cópia eletrônica cujo original é um documento impresso (papel);

    ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    h) autenticação de cópia impressa de documento eletrônico digitalizado é a atribuição de autenticidade, pelo Tabelião de Notas, a uma cópia física (papel) correspondente a determinado documento eletrônico digitalizado, previamente conferido e autenticado por Notário".

    d) Reconhecimento de firma digital impressa é a declaração, pelo Tabelião de Notas, que a representação em papel (física) de determinada assinatura digital é correspondente a certa assinatura digitalizada;

    ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    b) reconhecimento de firma digital impressa é a declaração, pelo Tabelião de Notas, que a representação em papel de determinada assinatura digital, é correspondente a certo certificado digital”.

    e) Reconhecimento de página eletrônica por Tabelião de Notas é a declaração, através de ato notarial, da existência de determinado documento eletrônico digitalizado;

    ERRADO: “Art. 670 – Entender-se-á por atos notariais eletrônicos, dentre outros, os seguintes, a saber:

    (...)

    i) reconhecimento de página eletrônica por Tabelião de Notas, é a declaração através de ato notarial, da existência de determinada página eletrônica na rede mundial de computadores (Internet) e seus respectivos responsáveis”.

     

    Gabarito da questão: B


ID
2972266
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da escrituração dos atos notariais, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CN SP

    47. Na escrituração dos livros, os números relativos à data da escritura e ao preço devem ser escritos por extenso. 6

    48. A escrituração far-se-á apenas em cor azul ou preta indelével.7

    49. O espaçamento entre as linhas e as tabulações serão rigorosamente iguais, até o encerramento do ato, salvo quanto às tabelas nele eventualmente contidas.

    49.1. As atas notariais poderão ainda conter imagens coloridas e expressões em outras línguas ou alfabetos. 1

    50. As emendas, as entrelinhas e as notas marginais ficam vedadas, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis. 2

    50.1. A cláusula em tempo é admitida, se exarada antes da assinatura das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, e desde que não afete elementos essenciais do ato, como o preço, o objeto e a forma de pagamento. 3 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito da escrituração, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 697:

    Art. 697 – Os atos notariais serão redigidos em língua portuguesa e em caracteres de fácil leitura, manuscritos, datilografados, impressos ou fotocopiados, utilizando-se meios mecânicos, químicos ou eletrônicos de escrita ou reprográfica com símbolos indeléveis e insuscetíveis a adulterações;

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    b) Se o defeito ou omissão for verificado após a assinatura, mesmo que haja espaço a seguir, é vedada a corrigenda “em tempo”, a retificação deverá ser feita em ato próprio, com a participação de todas as partes e intervenientes anteriores;

    ERRADO:Art.697. § 7º – Se o defeito ou omissão for verificado após a assinatura, em havendo espaço a seguir, será feita a corrigenda “em tempo”, e nova subscrição; mas, se não existir, deverá ser feita retificação em ato próprio, com a participação de todos os anteriores intervenientes no ato".

    c) Não serão admitidas cópias a carbono dos atos datilografados;

    ERRADO: “Art.697. § 2º – São admitidas cópias a carbono dos atos datilografados".

    d) A escrituração deve ser seguida, podendo haver pequenos claros ou espaços em branco;

    ERRADO: “Art.697, §2º– A escrituração deve ser seguida, sem claros ou espaços em branco”.

    e) Não são permitidas emendas, rasuras, borrões, riscaduras e entrelinhas;

    ERRADO: “Art.697, §6º– As emendas, rasuras, borrões, riscaduras e entrelinhas serão ressalvados no fim do texto e antes da subscrição, com referência à sua natureza e localização”.

     

    Gabarito da questão: A


ID
2972269
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O protesto das Certidões de Dívida Ativa, conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Registral, é realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos

Alternativas
Comentários
  • CNNR/RS Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor.

  • Previsão do CN SP

    21. Incluem-se entre os documentos de dívida sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    21.1. As certidões de dívida ativa podem ser apresentadas no original, por meio eletrônico ou mediante simples indicações do órgão público competente, se existente, nesse caso, declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito do protesto das Certidões de Dívida Ativa, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 714-E:

    Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor;

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) da capital do Estado, quando se tratar de débito no âmbito federal ou estadual, ou do município, nas demais hipóteses;

    ERRADO:Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor".

    b) indicado pelo apresentante;

    ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor".

    c) do domicílio do credor;

    ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor”.

    d) do local do fato gerador ou da infração;

    ERRADO: “Art. 714-E - O protesto das CDAs e dos contratos administrativos será realizado no Tabelionato de Protesto de Títulos do domicílio do devedor”.

     

    Gabarito da questão: E


ID
2972272
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas, respectivamente, em até

Alternativas
Comentários
  • CNNR/RS Art. 757 – A certidão deverá ser expedida dentro do prazo de cinco dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.

    § 1º – Toda informação ou certidão sobre título protestado mencionará a eventual resposta escrita do devedor.

    § 2º – As certidões que compreendam mais de cinqüenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas em até dez ou quinze dias úteis, respectivamente.

    § 3º – As certidões não retiradas após trinta dias da data marcada para a entrega poderão ser inutilizadas, com perda do pagamento dos emolumentos.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento Nº 32/06, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. O gabarito da questão é a alternativa “C" dez ou quinze dias úteis, vejamos:


    Art. 757 – A certidão deverá ser expedida dentro do prazo de cinco dias úteis e abranger o período de cinco anos contado da data do pedido, salvo se for referente a um protesto específico ou a um período maior, por solicitação expressa do requerente.

    § 2º – As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas em até dez ou quinze dias úteis, respectivamente.

    É uma questão de literalidade de norma. O Título VII, que trata do Tabelionato de Protesto de Títulos, em seu Capítulo IX – Das Certidões, estabelece em seu art. 757, § 2º, o seguinte:

    Certidões que compreendam:

    mais de 50 (cinquenta) protestos poderão ser fornecidas em até 10 (dez) dias úteis;

    mais de 200 (duzentos) protestos poderão ser fornecidas em até 15 (quinze) dias úteis.


    Gabarito da questão: C

  • Estudo comparativo.

    não existe disposição semelhante no CN de São Paulo.

    .

    113. As certidões individuais serão fornecidas pelo Tabelião de Protesto de Títulos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante requerimento por escrito do interessado nela identificado, abrangendo período mínimo dos cinco anos anteriores ao pedido, salvo quando solicitado período maior ou referente a protesto específico.

    113.1. A expedição de certidões eletrônicas de protesto é admitida, desde que assim requerida.


ID
2972275
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral, somente será fornecida certidão de título não protestado por

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Essa Certidão abarcará duas situações:

    a) título ainda não protestado por estar dentro do tríduo legal:

    b) título não protestado por ter sido pago pelo devedor ou retirado pelo apresentante.

    .

    Apenas para comparação, no CN de São Paulo não possui disposição semelhante, o que chega perto é o disposto abaixo:

    110. Das certidões não constarão os protestos cancelados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a respeito de certidão de título não prostetado, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 761:

    Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) solicitação do credor, do devedor ou por ordem judicial;

    ERRADO:Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital".

    c) ordem judicial;

    ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital".

    d) solicitação do credor ou por ordem judicial;

    ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital".

    e) solicitação do credor, do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital;

    ERRADO: “Art. 761 – Somente será fornecida certidão de título não protestado por solicitação do devedor, por ordem judicial ou quando se tratar de intimação por edital".

     

    Gabarito da questão: B

  • Vou tentar fazer um comentário lógico da questão. Corrijam-me se estiver equivocado rsrs.

    O credor ainda não teria interesse em solicitar a certidão, afinal, o título ainda não foi protestado. Só faria sentido ele solicitar certidão após lavrado o protesto para instruir eventual demanda judicial, apresentação da certidão nos serviços de proteção ao crédito e assim por diante.

    Antes, o interesse é do devedor, pois precisa saber o que (título ou documento de dívida) esta sendo protestado.

    Força amigos, pandemia tá osso pra nozes!


ID
2972287
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as regras que disciplinam as atividades notariais e de registro, e de acordo com a Lei Federal nº 8.935/94 e com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atividades notariais e de registro e a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao art. 8º:

    Art. 8º – É condição para concurso de remoção, assim como para a expedição do ato de aposentadoria e a renúncia à Delegação, a comprovação, pelo Notário ou Registrador, da regularidade da sua situação em relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, apresentando as correspondentes certidões negativas da Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e FGTS, bem como os comprovantes de Aviso Prévio dado a todos os prepostos;

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Ao concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da publicação do resultado do certame, dez anos de exercício em atividade notarial ou de registro;

    ERRADO: O candidatos não bacharéis em direito, devem ter 10 anos de exercício notarial ou de registro, completos na 1ª publicação do edital do concurso, nos termos do § 2º do artigo 15 da Lei nº 8.935/94. “§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro".

    b) Os atos normativos que regulamentam os recessos do Tribunal de Justiça e o horário especial de verão aplicam-se às serventias notariais e de registro;

    ERRADO: É o contrário do que prevê o § 3º do artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. ” § 3º Os atos normativos que regulamentam o recesso do Tribunal de Justiça e o horário especial de verão não se aplicam às serventias notariais e de registro".

    c) Incumbe aos notários e registradores praticar, independentemente de autorização, todos os atos necessários à organização e execução dos serviços, embora não sejam responsáveis pela manutenção dos sistemas informatizados;

    ERRADO: É o contrário do que prevê o artigo 7º da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. “Art. 7º – Incumbe aos Notários e Registradores praticar, independentemente de autorização, todos os atos necessários à organização e execução dos serviços, ficando responsáveis pela manutenção dos sistemas informatizados".

    e) O Juiz de Direito Diretor do Foro, mediante Portaria, com prévia e ampla divulgação, regulamentará o horário de funcionamento dos serviços notariais e de registros, atendidas as peculiaridades da comarca e respeitado o horário mínimo de funcionamento de oito horas diárias para todos os serviços, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e em provimento administrativo, bem como o regime de plantão do RCPN (Registro Civil das Pessoas Naturais);

    ERRADO: É o contrário do que prevê o artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul “Art. 4º – O Juiz de Direito Diretor do Foro, mediante portaria, com prévia e ampla divulgação, regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros, atendidas as peculiaridades da comarca e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e em provimento administrativo, bem como o regime de plantão no RCPN".

     

    Gabarito da questão: D


ID
2972296
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à fiscalização dos atos e serviços notariais e de registro, a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul prevê:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 22 Parágrafo único – Os Notários e Registradores não mais estão sujeitos ao estágio probatório a que alude a Resolução nº 51/92-CM, mantidos os registros existentes nas comarcas e na Corregedoria como fonte de informação.

    B) art. 19 § 2º - As receitas e despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem, sendo passíveis de lançamento todas as despesas relativas a encargos e benefício de pessoal, despesas de custeio com imóvel, despesas administrativas, materiais de consumo, despesas de serviços terceirizados e investimentos.

    C) art. 19-B - § 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia.

    D) Art. 19 - Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios, de acordo com os modelos anexos: b) até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, ao Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários – SECASEJ, da Corregedoria-Geral da Justiça, via e-mail

    E) art. 19 § 5º - O patrimônio adquirido, relativo a bens móveis, com autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro, passa a incorporar o patrimônio público, devendo o interino, por ocasião da revogação da designação, devolvê-lo ao Juiz de Direito Diretor do Foro, para as providências necessárias.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atividades de fiscalização dos atos e serviços notariais e de registro notariais e de registro e a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conforme determinado ao § 5º do artigo 19 :

    § 5º - O patrimônio adquirido, relativo a bens móveis, com autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro, passa a incorporar o patrimônio público, devendo o interino, por ocasião da revogação da designação,  devolvê-lo ao Juiz de Direito Diretor do Foro, para as providências necessárias;

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) Os notários e registradores estão sujeitos ao estágio probatório a que alude a Resolução nº 51/92 – CM, inclusive mantidos os registros existentes nas comarcas e na Corregedoria como fonte de informações;

    ERRADO: É o contrário do estabelecido ao parágrafo único do artigo 22 da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. “Parágrafo único – Os Notários e Registradores não mais estão sujeitos ao estágio probatório a que alude a Resolução nº 51/92-CM, mantidos os registros existentes nas comarcas e na Corregedoria como fonte de informação".

    b) As receitas e as despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem, sendo passíveis de lançamento as despesas relativas a encargos e benefícios de pessoal, exceto despesas relativas a planos de saúde; despesas de custeio do imóvel; despesas administrativas; e materiais de consumo e investimentos, exceto as despesas de serviços terceirizados;

    ERRADO: É o contrário ao § 2º do artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. ”§ 2º - As receitas e despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem, sendo passíveis de lançamento todas as despesas relativas a encargos e benefício de pessoal, despesas de custeio com imóvel, despesas administrativas, materiais de consumo, despesas de serviços terceirizados e investimentos".

    c) O Livro de Visitas e Correições será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo duzentas páginas numeradas e rubricadas pelo delegatário/ designado responsável pela serventia;

    ERRADO: É o contrário ao § 1º do artigo 19-B da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. “§ 1º - O LVC será formado pelo conjunto de atas e/ou ordens de serviços expedidos pelas autoridades competentes, contendo 100 páginas numeradas e rubricadas pelo Delegatário/Designado responsável pela Serventia".

    d) Até o décimo quinto dia útil do mês de janeiro, os titulares e interinos remeterão extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior à Corregedoria Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do Portal do Sistema de Selo Digital, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro;

    ERRADO: É o contrário do que prevê o § 1º do artigo 19-B da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. “Art. 19 - Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios, de acordo com os modelos anexos:

    a) até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior, à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do portal do Sistema Selo Digital – www3.tj.rs.gov.br, no menu principal, no ícone Extratos Mensais, conforme manual técnico anexo;

    b) até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, ao Serviço de Cadastro dos Servidores Judiciários – SECASEJ, da Corregedoria-Geral da Justiça, via e-mail para: cadastrocgj@tj.rs.gov.br".

     

    Gabarito da questão: E


ID
3403210
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Ministério Público estadual ofereceu denúncia criminal, deflagrando ação penal pública em face de João, pessoa detentora de foro especial por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apresentada a denúncia, o desembargador relator determinou a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo legal. Ocorre que o oficial de justiça Antônio não conseguiu concretizar a notificação pessoal do denunciado, pois João criou inúmeras dificuldades para que o oficial cumprisse a diligência.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.038/90:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A.

    Lei 8.038/1990. Art. 4o - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.    (Vide Lei no 8.658, de 1993)

    (...)

    § 2o - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

  • Gabarito. Letra A.

     

    A NOTIFICAÇÃO segue a mesma lógica da CITAÇÃO.

    Mas caso o réu crie dificuldade para não ser notificado será notificado por edital NÃO por hora certa.

     

    Lei 8.038/1990. Art. 4o - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.    (Vide Lei no 8.658, de 1993)

    (...)

    § 2o - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

  • GAB A

    1) A lei 8038 Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (e também os Tribunais de Justiças)

    2) Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias. 

    procedimento prévio antes da citação propriamente dita.

    3) Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas. 

    4) Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.       

    5) Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.

    (nesse momento será possível a citação por hora certa)

  • Assertiva A

    o denunciado João será notificado por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em 5 (cinco) dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar resposta;

  • Assertiva A

    o denunciado João será notificado por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em 5 (cinco) dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar resposta;

  • Puts, que lei específica. Nunca tinha visto...

  • A questão demanda conhecimento com relação a Lei 8.038/90, que estabelece procedimentos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, também aplicável aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, conforme Lei 8.658/93. A matéria de foro por prerrogativa de função foi debatida recentemente com relação a seu alcance e a matéria abrangida, vide Ação Penal 937 do Supremo Tribunal Federal.
    A) CORRETA: Atenção que a questão traz a análise de procedimento previsto em lei especial, ou seja, na Lei 8.038/90 e a afirmativa está em consonância com o disposto no artigo 4º, §2º, da citada Lei. A afirmativa poderia levar o candidato a erro ao confundir com a hipótese da citação por hora certa prevista no Código de Processo Penal. 
    B) ERRADA: A afirmativa também leva o candidato a pensar na hipótese de citação por hora certa, mas o caso hipotético em tela é previsto em legislação especial e seria caso de ser realizada sua notificação por edital.
    C) ERRADA: Não há que se falar aqui em notificação de outra pessoa que não seja o acusado, não sendo este localizado ou tendo criado dificuldade para a diligência a notificação será edital. A resposta do acusado será no prazo de 15 dias, o prazo de 5 dias será na hipótese de notificação por edital, em que o acusado terá 5 dias para comparecer ao Tribunal e terá o prazo de 15 para apresentar sua resposta.
    D) ERRADA: Primeiro que no caso hipotético não seria deixada cópia do mandado no endereço, mas seria realizada a notificação por edital. Outra questão é que o prazo constante no edital para que o acusado compareça ao Tribunal é de 5 dias e o prazo para apresentar resposta é de 15 dias. 
    E) ERRADA: No caso o notificado constituirá defensor ou lhe será nomeado um para a resposta em 15 dias, se for o caso será intimada a parte contrária para se manifestar, e o relator pedirá dia para o Tribunal se manifestar sobre recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.
    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há sempre questões específicas, como o caso da notificação por edital acima. 
    Gabarito do professor: Letra A.
  • "A teor do art. 4º e parágrafos da Lei 8.038/90, uma vez oferecida a denúncia ou queixa ao Tribunal, será notificado o acusado para oferecer resposta, no prazo de quinze dias, sendo entregues a ele, com notificação, cópia da peça acusatória, do despacho do relator e dos documentos por este apontados. Se não for conhecido o paradeiro do acusado, ou se ele estiver dificultando o cumprimento da diligência, terá lugar a notificação editalícia, com teor resumido da acusação, com a finalidade do denunciado ou querelado comparecer ao Tribunal, em cinco dias, e, com vista dos autos apresentar resposta no prazo de quinze dias. É mais um procedimento que oportuniza a defesa preliminar, no intuito de convencer o tribunal que a inicial acusatórianão merece acatamento". 

    Néstor Távora. 

     

  • GABARITO A

    A alternativa correta parece ter pulado a citação, mas esta só ocorrerá quando já existir um processo, quando o acusado passa a ser réu. No caso apresentado, o juiz deverá notificar o acusado da prática de crime, por possuir foro por prerrogativa de função, para que apresente sua defesa prévia ou preliminar no prazo de 15 dias.

    Não convencido da resposta (defesa) do acusado, o juiz, então, mandará citar o réu (antes acusado), caso este em que já existirá ação penal em seu desfavor.

  • Gabarito letra A Olhar novamente sobre o assunto
  • Vale a pena comparar

    Lei 8.038/90

    Art. 4º, § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

    CPP

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida [no CPC/2015]

    CPC

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Ainda bem que nessa aula na faculdade não faltei Gab.:Letra A
  • Nem sei que lei é essa. Procurei alternativa que falasse em citação por hora certa (fazendo uma analogia com o CPC), mas como não tinha chutei kkkkkkk
  • Caraca meu, fiz todas as questões de citação desse site e nunca tinha ouvido falar dessa lei. Será que isso cai em prova?

  • Atenção as disposições da Lei 8038/90, o seu art. 4, §2, dispõem expressamente que : apresentada a denuncia ou 

  • Autor: José Márcio Almeida, Delegado de Polícia Civil-MG, Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública - Secretaria Nacional de Segurança Pública e Academia de Polícia Civil-MG. , de Direito Processual Penal

    A questão demanda conhecimento com relação a Lei 8.038/90, que estabelece procedimentos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, também aplicável aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, conforme Lei 8.658/93. A matéria de foro por prerrogativa de função foi debatida recentemente com relação a seu alcance e a matéria abrangida, vide Ação Penal 937 do Supremo Tribunal Federal.

    A) CORRETA: Atenção que a questão traz a análise de procedimento previsto em lei especial, ou seja, na Lei 8.038/90 e a afirmativa está em consonância com o disposto no artigo 4º, §2º, da citada Lei. A afirmativa poderia levar o candidato a erro ao confundir com a hipótese da citação por hora certa prevista no Código de Processo Penal. 

    B) ERRADA: A afirmativa também leva o candidato a pensar na hipótese de citação por hora certa, mas o caso hipotético em tela é previsto em legislação especial e seria caso de ser realizada sua notificação por edital.

    C) ERRADA: Não há que se falar aqui em notificação de outra pessoa que não seja o acusado, não sendo este localizado ou tendo criado dificuldade para a diligência a notificação será edital. A resposta do acusado será no prazo de 15 dias, o prazo de 5 dias será na hipótese de notificação por edital, em que o acusado terá 5 dias para comparecer ao Tribunal e terá o prazo de 15 para apresentar sua resposta.

    D) ERRADA: Primeiro que no caso hipotético não seria deixada cópia do mandado no endereço, mas seria realizada a notificação por edital. Outra questão é que o prazo constante no edital para que o acusado compareça ao Tribunal é de 5 dias e o prazo para apresentar resposta é de 15 dias. 

    E) ERRADA: No caso o notificado constituirá defensor ou lhe será nomeado um para a resposta em 15 dias, se for o caso será intimada a parte contrária para se manifestar, e o relator pedirá dia para o Tribunal se manifestar sobre recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.

    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há sempre questões específicas, como o caso da notificação por edital acima. 

    Gabarito do professor: Letra A.

  •  

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

     

    O interrogatório é o último ato da instrução também nas ações penais regidas pela Lei nº 8.038/90

     

    Apesar de não ter havido uma alteração específica do art. 7º da Lei 8.038/90, com base no CPP, entende-se que o interrogatório é um ato de defesa, mais bem exercido depois de toda a instrução, porque há possibilidade do contraditório mais amplo.

     

    Assim, primeiro devem ser ouvidas todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa para, só então, ser realizado o interrogatório.

     

    Ação Penal 937

     

    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    CRIME COMUM = DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO + FUNÇÃO DESEMPENHADA

  • Questão classificada errada.

  • a) CORRETA. Por ter criado inúmeras dificuldades para que a sua notificação fosse concretizada, o denunciado João será notificado por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em 5 (cinco) dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar resposta:

    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.      

    § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

    § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

    b) INCORRETA. Como o processo tramita pelo rito da Lei nº 8.038/90, não haverá citação com hora certa.

    c) INCORRETA. Não há previsão de notificação dirigida a outra pessoa que não seja o acusado.

    d) INCORRETA. A notificação será feita por edital, tendo o acusado 5 dias para comparecer ao Tribunal e 15 dias para apresentar resposta.

    e) INCORRETA. Será constituído defensor, caso o notificado não o faça.

    Resposta: A


ID
3403231
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, compareceu no endereço indicado no mandado de citação expedido no bojo de ação de cobrança. Ao ser citada, a ré Maria manifestou a João o interesse em celebrar acordo, fazendo a proposta de pagar a quantia de cinquenta mil reais ao autor, que pleiteava na inicial o valor de oitenta mil reais.

De acordo com a Consolidação Normativa Judicial do TJRS, João:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Art. 154, CPC. Incumbe ao oficial de justiça:

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

    Obs.: houve um erro de digitação no QConcursos e "aria" (na alternativa D), simplesmente, refere-se a Maria.

  • Gab. D

    ***

    Segundo a Consolidação Normativa Judicial do TJ do RS

    .

    '' Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    (...) 

    VI - certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das

    partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.''

  • GABARITO D

    Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II – lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem.

    III – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.

    IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

    V – efetuar avaliações, quando for o caso.

    VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    VII – exercer, quando designado, as funções de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude ou Comissário de Vigilância, nos termos da Resolução nº 02/85-CM e Lei Estadual nº 13.146, de 08 de abril de 2009.

    VIII – cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução; IX – Receber, diariamente, os mandados que lhes forem destinados.

    X - Entregar o mandado em cartório ou na central de mandados após seu cumprimento. Os mandados expedidos em processo eletrônico serão devolvidos via sistema.

    Consolidação Normativa Judicial do TJRS/Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)

  • CPC: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

  • INCUMBÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA

    Art.244. Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I- Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II- Lavrar certidões e auto das diligências que efetuarem.

    III- Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.

    IV- Auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

    V-  Efetuar avaliações, quando for o caso.

    VI- Certificar, em mandado, proposta  de auto composição, quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

  • D)

    VI - certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das

    partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atribuições dos Oficiais de Justiça, nos termos do artigo 244, da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, de 2020. Na questão, a ré Maria apresentou proposta de autocomposição, com intenção de celebrar acordo, sem a necessidade de decisão judicial terminativa. Assim, o Oficial de Justiça dever certificar, em mandato, a proposta de autocomposição apresentada, por ocasião da citação. É o que determina o art. 244, VI, da Consolidação Normativa Judicial, e portanto o gabarito da questão é a alternativa “D" deve certificar, em mandado, a proposta de autocomposição apresentada por Maria na ocasião da citação. Vejamos:

    Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    [...]

    VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    As Vamos analisar as demais alternativas:

    A) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade.  

    Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


    B) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, por vício de competência

    Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


    C) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência para mediação. 

    Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


    E) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência de conciliação.

    Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


    Gabarito da questão: D

  • Comentário:

    A questão aborda as atribuições dos oficiais de justiça. Como já analisamos durante as nossas aulas, as atribuições do oficial de justiça (cargo que você ocupará em breve) são um tema que provavelmente será cobrado em sua Prova!

    Segundo o artigo 244, VI da Consolidação Normativa, cabe aos oficiais de “certificar, em mandado, proposta de autocomposição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Na situação apresentada, durante o procedimento de citação, a ré manifestou o interesse em realizar acordo (uma espécie de autocomposição), o que gerou a João (oficial de justiça) o dever de certificar em mandado a proposta de autocomposição.

    GABARITO: Alternativa D.


ID
3403234
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No bojo de ação penal pública incondicionada, sem pedido ou decreto de prisão cautelar, em que o Ministério Público imputa ao réu João a prática do crime de roubo, o Juízo Criminal determinou a citação do réu.

Ao cumprir o mandado de citação no endereço do réu, com observância da Consolidação Normativa Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o oficial de justiça deverá:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

    Art. 357, CPP. São requisitos da citação por mandado: i - leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça e entrega da contrafé ... ii - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa;

  • Gab. C

    ***

    Segundo a Consolidação Normativa Judicial do TJ do RS

    .

    Citação criminal por Oficial de Justiça.

    Art. 710 - São requisitos da citação por mandado:

    I - Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;

    II - Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

  • GABARITO C

    Art. 710 – São requisitos da citação por mandado:

    I – Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;

    II – Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

    § 1º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa.

    Consolidação Normativa Judicial,Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)

  • "Ficta" e "fictícia" não são sinônimos no vocabulário jurídico, FGV...

  • Art. 710 – São requisitos da citação por mandado:

    I – Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;

    II – Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

    § 1º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa;

    § 2º - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.

  • CANADÁ

  • CITAÇÕES CRIMINAIS

    Art.710. São requisitos da citação por mandado:

    I. Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contafé, na qual se mencionarão o dia, e a hora da citação;

    II.Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

    1º Incumbe ao oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa.

    2º Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os termos relativos à Citações criminais, considerando a Consolidação Normativa Judicial do TJRS, vejamos:

    Art. 710 – São requisitos da citação por mandado:

    I – Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;

    II – Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.

    Notem que na citação por mandato exige-se a entrega de cópia do mandato, em que conste a íntegra da denúncia, nos termos do § 2º, art. 709, da Consolidação:

    Art. 709. [...]

    § 2º – No texto do mandado deverá constar a obrigatoriedade da entrega da peça acusatória ao citando.

    Ademais, no ato da citação por mandato, o oficial deverá consultar se o réu irá constituir defesa ou ainda se deseja que seja nomeado um defensor público a fim de acompanhar sua defesa:

    Art. 710. [...]

    § 1º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa.

    Deste modo, o oficial deverá proceder à leitura do mandato ao citando e entregar a contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação, certificando a entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa. Portanto, o item correto é a alternativa C.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

    Gabarito da questão: C

  • Erro das demais alternativas...

    ______

    (A) certificar a citação do réu, com entrega de cópia do mandado de citação e sem cópia da denúncia, que poderá ser obtida pelo réu ou seu defensor no cartório;

    ERRADO. A denúncia deve ir, obrigatoriamente, junto do mandado.

    (CNJ) Art. 709 - O mandado de citação indicará:

    § 1º - Considerando que o acusado se defende do fato narrado na prefacial, cópia da peça acusatória deverá acompanhar o mandado citatório.

    § 2º - No texto do mandado deverá constar a obrigatoriedade da entrega da peça acusatória ao citando. 

    ______

    (B) certificar a citação do réu, sendo vedado consultá-lo se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa ou se irá constituir advogado;

    ERRADO.

    (CNJ) Art. 709 - O mandado de citação indicará: 

    § 3º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de Defensor Público para acompanhar sua defesa.

    ______

    (C) Gabarito

    ______

    (D) proceder citação fictícia do réu, mediante afixação de cópia do mandado na porta da casa do citando, caso o oficial verifique que o réu está se ocultando para não ser citado;

    ERRADO. Essa chega a ser engraçada kkkkk suspeita de ocultação = citação com hora certa

    (CNJ) Art. 710 - São requisitos da citação por mandado: 

    2º - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil. 

    ______

    (E) proceder à citação fictícia do réu, mediante publicação de edital de citação no Diário Oficial, caso o oficial verifique que o réu está se ocultando para não ser citado.

    ERRADO. Mesma justificativa da (D) → suspeita de ocultação = citação por hora certa


ID
3403237
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinada parte em processo judicial apresentou reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de acordo com seu regimento interno, a mencionada reclamação deve ser julgada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.

    § 1.º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.

    § 2.º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências para dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno do TJRS, vejamos:

    Art. 33. A Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compõe-se dos três Vice-Presidentes. É presidida pelo 1º Vice-Presidente.

    § 1º Se a Câmara não puder funcionar por falta de “quorum”, serão convocados Desembargadores do Órgão Especial na ordem de antiguidade.

    § 2º À Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores compete julgar os recursos das decisões dos Vice-Presidentes proferidas nos recursos extraordinário e especial, nos termos do Código de Processo Civil, e as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância de precedentes.

    Notem que em havendo divergência, a Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores é quem terá a referida competência, nos termos do § 2º, art. 33, do Regimento Interno. Portanto, o item correto é a alternativa A.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: A


ID
3403240
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D - Fulcro Regimento Interno do TJ/RS Art. 37. No plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria criminal ou cível, de Direto Privado ou de Direito Público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o funcionamento do plantão jurisdicional, nos termos do Regimento Interno do TJRS, vejamos:

    Art. 37. No plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria criminal ou cível, de Direto Privado ou de Direito Público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional.

    Notem que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria criminal ou cível, de direito privado ou público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, de forma inadiável, no expediente excepcional, nos termos do art. 37, caput, do Regimento Interno. Portanto, o item correto é a alternativa D.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: D


ID
3403243
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João, servidor público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lotado em determinada Câmara Criminal, atendendo à determinação do desembargador relator no processo X, deve realizar comunicação oficial para um órgão administrativo do Tribunal, com pedido de informações para instrução daquele processo.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, João deve cumprir a determinação por:

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no art. 183 do regimento interno, que diz:

    Art. 183. A comunicação oficial entre os órgãos administrativos e jurisdicionais deste Tribunal, inclusive pedidos de informações para instrução de processos, de ofício ou por solicitação dos Tribunais Superiores, será realizada por meio eletrônico e encaminhada à caixa de correio setorial.

    Parágrafo único. É obrigação dos órgãos por meio de seus representantes acessar diariamente a caixa de correio setorial por meio de senha obtida junto ao Departamento de Informática que deverá ser compartilhada por mais de um servidor a seu critério.

    Fonte: https://www.tjrs.jus.br/site/legislacao/estadual/

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a forma de comunicação oficial para um órgão administrativo do Tribunal, nos termos do Regimento Interno do TJRS, vejamos:

    Art. 183. A comunicação oficial entre os órgãos administrativos e jurisdicionais deste Tribunal, inclusive pedidos de informações para instrução de processos, de ofício ou por solicitação dos Tribunais Superiores, será realizada por meio eletrônico e encaminhada à caixa de correio setorial.

    Notem que a comunicação, deve ser fluida, devendo os órgãos acessarem com frequência a caixa de correio setorial. Complementarmente:

    Art. 183. [...]

    Parágrafo único. É obrigação dos órgãos por meio de seus representantes acessar diariamente a caixa de correio setorial por meio de senha obtida junto ao Departamento de Informática que deverá ser compartilhada por mais de um servidor a seu critério.

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    As demais alternativas encontram-se incorretas.

     

    Gabarito da questão: B


ID
3881896
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Das alternativas abaixo, qual NÃO é um órgão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul?

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, são órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça; TJ

    II - o Tribunal Militar do Estado; TME

    III - os Juízes de Direito; JD

    IV - os Tribunais do Júri; TJU

    V - os Conselhos de Justiça Militar;  CJM

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas; JEp

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.  JTji 

    Portanto, não há Tribunal de Contas, nem no Poder Judiciário Estadual, nem no Poder Judiciário "Federal"...

    Gabarito: D.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a composição do Poder Judiciários do Estado do Rio Grande do Sul. Vejamos o que dispõe o art. 91 da Constituição Estadual:

     

    Art. 91. São órgãos do Poder Judiciário do Estado: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 22, de 11/12/97)

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado;

    III - os Juízes de Direito;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.

    O Tribunal de Contas do Estado como verificamos não é órgão do Poder Judiciário, é um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, responsável pelo controle externo e portanto faz parte do Poder Legislativo, de acordo com o art. 71 da Constituição do Estado do RS, vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 71 e 96 da Constituição Federal, adaptados ao Estado, emitir parecer prévio sobre as contas que os Prefeitos Municipais devem prestar anualmente.

     

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Logo, considerando que o Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário, gabarito correto é a alternativa D.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 91 da Constituição Estadual do RS:

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - o Tribunal Militar do Estado;

    III - os Juízes de Direito;

    IV - os Tribunais do Júri;

    V - os Conselhos de Justiça Militar;

    VI - os Juizados Especiais e de Pequenas Causas;

    VII - os Juízes Togados com Jurisdição limitada.”

  • CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (COJE)

    LEI N.º 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.

    Art. 5º - São ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, além dos que integram a

    Justiça Militar:

    I – o Tribunal de Justiça

    II – os Juízes de Direito;

    III – os Tribunais do Júri;

    IV – os Juizados Especiais

    V – os Pretores;

    VI – os Juízes de Paz;