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Questões de Lei 13.332 de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco


ID
644623
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 13.332, de 07/11/2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e alterações posteriores,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13332 DE 07/11/2007 (DOPL 08/11/2007)
    Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
    Art. 30 - A indicação para a função gratificada de Chefe de Secretaria é da competência privativa do Juiz que esteja respondendo, na condição de titular, pela respectiva unidade jurisdicional, sendo sua designação exclusiva para servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
  • Lei Complementar 100

    Art. 149. As funções de confiança do Juízo e do Foro Judicial, bem assim as suas substituições, serão preenchidas por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do Juiz Titular e do Diretor do Foro, respectivamente.

  • Letra a) Designação é diferente de indicação, a designação cabe ao Presidebte do TJ e indicação ao juiz titular da vara e ao Direitor do Foro.


ID
644626
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 13.332, de 07/11/2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e alterações posteriores, a execução de ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens penhorados, incluem-se, dentre outras, nas funções do

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13332 DE 07/11/2007 (DOPL 08/11/2007)
    Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

    ANEXO I- ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
    OFICIAL DE JUSTIÇA – OPJ
    Atribuições: Executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previs-tas na legislação processual e decorrentes do cum-primento de decisões administrativas e jurisdicio-nais, inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 680 c/c o art. 652, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
    Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas. NOTA: Nova redação dada pelo art.2º da Lei nº13839, de 07/08/2009 ( DOPL 08/08/2009).
  • Conforme o Anexo I da Lei 13.332/07, são atribuições do Oficial de Justiça (PJ-III) executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens penhorados. 

     

    A redação dessa disposição foi alterada pelo art. 2º da Lei 13.839, de 7 de agosto de 2009. 

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

     

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