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ID
644626
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 13.332, de 07/11/2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e alterações posteriores, a execução de ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens penhorados, incluem-se, dentre outras, nas funções do

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13332 DE 07/11/2007 (DOPL 08/11/2007)
    Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

    ANEXO I- ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO
    OFICIAL DE JUSTIÇA – OPJ
    Atribuições: Executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previs-tas na legislação processual e decorrentes do cum-primento de decisões administrativas e jurisdicio-nais, inclusive avaliação de bens penhorados, nos termos do art. 680 c/c o art. 652, ambos do Código de Processo Civil. Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
    Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas. NOTA: Nova redação dada pelo art.2º da Lei nº13839, de 07/08/2009 ( DOPL 08/08/2009).
  • Conforme o Anexo I da Lei 13.332/07, são atribuições do Oficial de Justiça (PJ-III) executar ordens judiciais e diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais, inclusive avaliação de bens penhorados. 

     

    A redação dessa disposição foi alterada pelo art. 2º da Lei 13.839, de 7 de agosto de 2009. 

     

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

     

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