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Questões de Provimento Geral da Corregedoria de Justiça


ID
84094
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o disposto no Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, analise as seguintes afirmações:

I. Extinto o processo por qualquer motivo e havendo custas, a parte devedora será intimada, pelo correio, para efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias.

II. As citações, intimações, notificações e interpela- ções das partes no Juízo Cível deverão se processar por carta, com "AR", salvo exceções legais.

III. As intimações dos advogados constituídos nos au- tos se processarão exclusivamente pela publicação no Diário Oficial do Estado.

Está correto, como regra, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Esse número III está errado, vejam o que diz o CPC:ART.238: Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e AOS ADVOGADOS pelo correio ou, se se presentes em cartório, diretamente pel oescrivão ou chefe de secretaria.Assim, não é exclusivamente por publicação no Diário Oficial.
  • questão furada e está fora da disciplina. um bizonho que a colocou aqui.
  • Do caput da questão se extrai que as alternativas estão de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, acho que é por isso que a opção III foi tida como correta.Bons estudos a todos.
  • Todas as alternativas estão corretas. Fiquei curiosa e fui olhar o tal do Provimento. Se não vejamos:

    Item I:

    Art. 15 - § 1º - Extinto o processo por qualquer motivo e havendo custas, a parte devedora será intimada, pelo correio, para efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias.

    Itens II e III:

    Art. 17 - As citações, intimações, notificações e interpelações das partes no Juízo Cível deverão se processar por carta, com “AR”, salvo exceções legais, nos termos do art. 221 a 224, do CPC.

    § 2º - As intimações dos senhores advogados constituídos nos autos, se processarão exclusivamente pela publicação no Diário Oficial do Estado (art. 236, do CPC).

    § 4º - A intimação pessoal do advogado por Analista Judiciário, como exceção à regra geral, deverá resultar de despacho motivado do Juiz.

    O § 2o indica o art. 236 do CPC, que, de fato, corrobora o Provimento, no que tange às intimações realizadas no DF, Capitais dos Estados e Territórios. Veja:

    Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

  • Entendi a colocação da colega, porém discordo da questão visto que foi utilizado a palavra EXCLUSIVAMENTE, 
    porém o CPC no Art. 236 Cita que "Consideram-se feitas as intimações pela só publicação", porém nada impede
    que a intimação seja realizada de outra forma.