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Questões de Tribunal de Justiça do Estado do Amapá


ID
84094
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o disposto no Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, analise as seguintes afirmações:

I. Extinto o processo por qualquer motivo e havendo custas, a parte devedora será intimada, pelo correio, para efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias.

II. As citações, intimações, notificações e interpela- ções das partes no Juízo Cível deverão se processar por carta, com "AR", salvo exceções legais.

III. As intimações dos advogados constituídos nos au- tos se processarão exclusivamente pela publicação no Diário Oficial do Estado.

Está correto, como regra, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Esse número III está errado, vejam o que diz o CPC:ART.238: Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e AOS ADVOGADOS pelo correio ou, se se presentes em cartório, diretamente pel oescrivão ou chefe de secretaria.Assim, não é exclusivamente por publicação no Diário Oficial.
  • questão furada e está fora da disciplina. um bizonho que a colocou aqui.
  • Do caput da questão se extrai que as alternativas estão de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, acho que é por isso que a opção III foi tida como correta.Bons estudos a todos.
  • Todas as alternativas estão corretas. Fiquei curiosa e fui olhar o tal do Provimento. Se não vejamos:

    Item I:

    Art. 15 - § 1º - Extinto o processo por qualquer motivo e havendo custas, a parte devedora será intimada, pelo correio, para efetuar o pagamento em 30 (trinta) dias.

    Itens II e III:

    Art. 17 - As citações, intimações, notificações e interpelações das partes no Juízo Cível deverão se processar por carta, com “AR”, salvo exceções legais, nos termos do art. 221 a 224, do CPC.

    § 2º - As intimações dos senhores advogados constituídos nos autos, se processarão exclusivamente pela publicação no Diário Oficial do Estado (art. 236, do CPC).

    § 4º - A intimação pessoal do advogado por Analista Judiciário, como exceção à regra geral, deverá resultar de despacho motivado do Juiz.

    O § 2o indica o art. 236 do CPC, que, de fato, corrobora o Provimento, no que tange às intimações realizadas no DF, Capitais dos Estados e Territórios. Veja:

    Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

  • Entendi a colocação da colega, porém discordo da questão visto que foi utilizado a palavra EXCLUSIVAMENTE, 
    porém o CPC no Art. 236 Cita que "Consideram-se feitas as intimações pela só publicação", porém nada impede
    que a intimação seja realizada de outra forma. 

ID
229090
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Está em desacordo com o Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá dizer que cabe aos Juízes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Decreto Nº 69/91 - TJ AP

    ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS JUÍZES DE DIREITO
    Art. 25 - Ao Juiz de Direito incumbe, além de processar e julgar os feitos de sua
    competência:
    I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor-
    Geral, o apurado na inspeção;
    II - aplicar, aos Serventuários que lhes sejam subordinados, penalidades
    disciplinares que não excedam a trinta dias de suspensão, observado o inciso LV do art. 5º da
    Constituição Federal;
    III - cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem, pertinentes à matéria de sua
    competência;
    IV - designar Serventuários para substituição eventual de titulares da respectiva
    Serventia;
    V - indicar à nomeação o Diretor da respectiva Secretaria;
    VI - apresentar à Corregedoria-Geral relatório anual, até 15 de fevereiro de cada
    ano, informando a quantidade de feitos distribuídos e julgados no exercício anterior, historiando
    as atividades e eventuais necessidades da Comarca ou Vara e oferecendo sugestões.


ID
1397206
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP e são presididas pelo

Alternativas
Comentários
  • A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente


ID
1397209
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança e habeas data, quando a autoridade informante for Juiz de Direito, é

Alternativas

ID
1397212
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Após o exame do processo pelo relator e lançado o relatório nos autos, haverá revisão por outro Desembargador. Essa fase NÃO ocorre no caso de

Alternativas

ID
2541598
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá − TJAP e são presididas pelo

Alternativas
Comentários
  • Para quem não for premium.

    Gabarito: b

  • GABARITO LETRA B

    A Secção Única e a Câmara Única fazem parte da organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Amapá − TJAP e composta conforme artigo 3º, § 3º do Regimento Interno do TJAP, por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, desembargadores, e é presidida pelo Vice-Presidente


ID
2541601
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral são escolhidos mediante eleição pela maioria dos membros do TJAP. É regra atinente a essa eleição,

Alternativas

ID
2541607
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Após o exame do processo pelo relator e lançado o relatório nos autos, haverá revisão por outro Desembargador. Essa fase NÃO ocorre no caso de

Alternativas
Comentários
  • O revisor é um outro desembargador, que tem o dever de examinar o processo antes de ele ir a julgamento e de elaborar um voto escrito sobre o caso.

    Depois do relator elaborar seu voto, ele o encaminha ao revisor, que irá analisá-lo e, quando tiver terminado de estudar o processo, irá liberá-lo para julgamento.

    REGIMENTO INTERNO TJAP

    Art. 49 - (..) haverá revisão por outro Desembargador nos seguintes processos: 

    I - ação rescisória;

    II - revisão criminal; 

    III - apelação cível; 

    IV - apelação criminal; 

    V - embargos infringentes; e 

    VI - embargos infringentes em matéria penal. 

    Parágrafo único -

    Nos recursos interpostos nas causas de procedimento sumárioação de despejo, indeferimento liminar de petição inicia

    e nas apelações de apenado a prisão simples, multa ou detençãonão funcionará Revisor.

    CUIDADO:

    O CPC/2015 não mais previu a figura do revisor. Não existe um dispositivo semelhante no novo CPC ao art. 551 do CPC/1973.

    Diante disso, em regra, não mais existe revisor.

    Observe, em regra,  continua existindo a figura do revisor no caso de ações rescisórias julgadas pelo STJ.

    STJ. Corte Especial. AR 5.241-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/4/2017 (Info 603).

  • questão específica sobre o REGIMENTO INTERNO TJ- AP!


ID
4041160
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a opção CORRETA em relação à divisão judiciária do Estado do Amapá:


I. Para criação de comarca a população mínima da cidade deve ser cinco mil habitantes.

II. Não há necessidade de movimento forense anual mínimo para a criação de comarcas.

III. A Comarca de Ferreira Gomes abrange além do município sede da Comarca, os municípios de Cutias e Itaubal, além do Distrito de São Joaquim do Pacuí.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre os procedimento em geral, dos Cartórios Cíveis. Deste modo, vejamos cada uma das assertivas:

     

    I - Para criação de comarca a população mínima da cidade deve ser cinco mil habitantes. CERTO. Nos termos do Inciso I, § 3º, do art. 4º do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá, é necessário que o município possua uma população mínima de cinco mil habitantes, para criação de Comarca, vejamos:

     

    § 3º - São requisitos especiais:

    I - para criação de Comarca:

    a) população mínima de cinco mil habitantes;

    b) movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos.

     

    II - Não há necessidade de movimento forense anual mínimo para a criação de comarcas. ERRADO. É necessário movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos, vejamos:

     

    § 3º - São requisitos especiais:

    I - para criação de Comarca:

    a) população mínima de cinco mil habitantes;

    b) movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos.

     

    III - A Comarca de Ferreira Gomes abrange além do município sede da Comarca, os municípios de Cutias e Itaubal, além do Distrito de São Joaquim do Pacuí. CERTO. Alternativa nos termos do Inciso III do art. 4º do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá, vejamos:

     

    Art. 4º - Compõe a estrutura judiciária de primeiro grau deste Estado, as seguintes Comarcas:

    III - Ferreira Gomes, abrangendo os Municípios de Cutias, Itaubal e o Distrito de São Joaquim do Pacuí, com sede no primeiro;

     

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Somente os itens I e III estão corretos, logo, o gabarito é alternativa D.


ID
4041163
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre acesso e composição nos termos do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.

     

    Vejamos:

     

    Art. 5º -O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de nove Desembargadores, e será dirigido por um de seus membros, como Presidente, dois outros desembargadores exercerão as funções de Vice-Presidente e Corregedor-Geral, observado o disposto no § 3º do art. 6º.

    § 1º Executada a composição originária, já efetuada conforme preceitos constitucionais específicos para o primeiro provimento, a investidura no cargo de Desembargador, por integrante da carreira, far-se-á mediante promoção de Juiz de Direito integrante da Entrância Final, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Em cada Comarca, obrigatoriamente, haverá um Juiz de Direito, no mínimo, ficando a critério do Tribunal Pleno a existência de Tribunal de Júri. ERRADO – A existência de Tribunal de Júri é obrigatória em cada Comarca, vejamos:

     

     Art. 2º [...]

    § 1º - Em cada Comarca haverá, no mínimo, um Juiz de Direito, um Tribunal de Júri, Juizes de Paz e respectivos suplentes e, em cada Distrito, no mínimo um Juiz de Paz e um suplente.

     

    b). É possível a extinção de Comarca, com a anexação de seu território a outra ou outras comarcas, desde que satisfeito o requisito de continuidade de área. A determinação será feita pelo Governador do Estado. ERRADO – A determinação será feita pelo Tribunal e não pelo Governador do Estado, vejamos:

     

    Art. 2º [...]

    § 8º A extinção de Comarca, com a anexação de seu território a outra ou outras comarcas, satisfeito o requisito de continuidade de área, será determinada pelo Tribunal quando se verificar ter ela deixado de satisfazer os requisitos das alíneas a e b do inciso I do § 3º deste artigo, e que a prestação jurisdicional se realizará mesmo com a extinção.

     

     

    d). Somente a Comarca de Macapá é considerada de entrância final. ERRADO – Na verdade, Macapá e Santana, vejamos:

    Art. 19. [...]

    § 9º As Comarcas classificar-se-ão em Entrâncias, na forma a seguir:

    a) entrância final: Macapá e Santana.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
4041166
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à composição do Tribunal de Justiça do Amapá, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre o quórum especial para que o Tribunal Pleno se instale e delibere, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá.

     

    Vejamos:

     

    III - encaminhar ao Plenário do Tribunal, por deliberação tomada verbalmente, sem qualquer registro no processo, reproduções autenticadas de sentenças ou despacho de Juiz de Direito e Juiz de Direito Substituto constantes dos autos que revelem excepcional valor ou mérito de seus prolatores, ou observações referentes ao funcionamento das Varas ou das Comarcas.   

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, metade de seus membros. ERRADO – O quórum é de dois terços e não de metade, vejamos:

     

     Art. 12. Compõe-se o Tribunal Pleno ou Plenário de todos os nove Desembargadores, só podendo funcionar com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, inclusive o que houver de presidi-lo (NR).

     

    c). A Secção Única é presidida pelo Presidente do Tribunal. ERRADO – O Presidente do Tribunal não compõe a Secção Única, vejamos:

     

    Art. 16. A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros, devendo estar entre estes o Vice-Presidente, ou o Desembargador mais antigo, à exclusão do Presidente do Tribunal.

     

     

    d). Poderá a Câmara Única se reunir com a presença mínima de quatro Desembargadores. ERRADO – Na verdade, funcionará com a presença de três desembargadores, vejamos:

    Art. 18. [...]

    Parágrafo único. A Câmara Única funcionará com a presença de apenas três Desembargadores, nesse caso, desde que os presentes possam, na forma prevista no caput, integrar a composição de julgamento. (NR).

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • GABARITO LETRA B

     

    a)ERRADO

     

    Art. 12. Compõe-se o Tribunal Pleno ou Plenário de todos os nove Desembargadores, só podendo funcionar com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, inclusive o que houver de presidi-lo (NR).

     

    c)ERRADO

     

    Art. 16. A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros, devendo estar entre estes o Vice-Presidente, ou o Desembargador mais antigo, à exclusão do Presidente do Tribunal.

     

     

    d)ERRADO

    Art. 18. [...]

    Parágrafo único. A Câmara Única funcionará com a presença de apenas três Desembargadores, nesse caso, desde que os presentes possam, na forma prevista no caput, integrar a composição de julgamento. (NR).

  • § 10 O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

    § 11 O Regimento Interno estabelecerá os casos em que não se exigirá quorum especial para que o Tribunal Pleno se instale e delibere.

    § 12 Nas sessões do Tribunal Pleno, o Presidente não exercerá funções de Relator e Revisor, votando apenas em caso de empate, nas matérias constitucionais, ou quando o julgamento depender de quorum qualificado para apuração do resultado, e, nas questões administrativas, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 13 A Secção Única, que terá competência de caráter geral, será composta de todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal, aos quais serão os feitos distribuídos, eqüitativa e aleatoriamente, segundo a sua classe ou espécie, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 14 A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros.

    § 15 A Câmara Única, que terá competência de caráter geral, será composta de todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal, aos quais serão distribuídos os feitos, eqüitativa e aleatoriamente, segundo sua classe ou espécie, conforme dispuser o Regimento Interno.

    § 16 Poderá a Câmara Única se reunir com a presença mínima de três Desembargadores.

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

  • Art. 5º-A . O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá passa a ser composto de 09 (nove) Desembargadores


ID
4041172
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA:


I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

II. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.

III. Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.

Alternativas
Comentários
  • O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá é uma norma que representa um importante mecanismo para regulamentar o funcionamento do órgão, sendo possível, deste modo, cumprir a sua função. O Art. 4º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá dispõe que os cargos de direção, quais sejam, de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, serão eleitos pela maioria dos membros do Tribunal, em votação secreta, para um mandato de dois anos, vedada recondução ou reeleição para o período imediatamente subsequente, observando-se, preferencialmente, a ordem de antiguidade dos Desembargadores.


    Sendo assim, vamos analisar as alternativas:

    I. Errada - O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

    Observe que o Art. 3º, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum. Nada de achar que quem preside as sessões da Câmara Única é o Presidente do TJ, ok? Grave isso! Quem preside é o Vice-Presidente!


    II. Correta - O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.


    Vamos ver quem substitui o Presidente? O Art. 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá informa que compete ao Vice-Presidente do Tribunal, entre outras funções, substituir o Presidente em suas férias, licenças e impedimentos eventuais. Beleza? Continuando, o art. 3º, § 2º, estabelece que a Secção Única será composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum. Para finalizar, veja que o § 3º diz que a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum (NR). Então, em regra, quem preside as sessões da Seção Única? E quem preside as sessões da Câmara? Tanto numa quanto na outra é o nosso Vice- Presidente! Simboraaaa!


    III. Correta - Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais. 

    Corretíssimo! Mais uma vez, vamos à literalidade da lei! O Art. 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá deixa claro que ao Corregedor-Geral de Justiça compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais do Estado.


    Assim sendo, apenas as afirmativas II e III estão corretas e o gabarito da questão é a letra C.

ID
4041280
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a opção correta em relação à divisão judiciária do Estado do Amapá:


I. Para criação de comarca a população mínima da cidade deve ser cinco mil habitantes.

II. Não há necessidade de movimento forense anual mínimo para a criação de comarcas.

III. A Comarca de Ferreira Gomes abrange além do município sede da Comarca, os municípios de Cutias e Itaubal, além do Distrito de São Joaquim do Pacuí.

Alternativas
Comentários
  •  

    A questão exige conhecimentos sobre os requisitos para criação de Comarca, nos termos do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.

     

    Nesse contexto, passemos à análise de cada item.

     

    I. Para criação de comarca a população mínima da cidade deve ser cinco mil habitantes.

     

    CERTO. Nos termos do art. 4º, § 3º, I, a, vejamos:

     

    § 2º - Constitui-se o Distrito da subdivisão territorial de Comarca, estabelecida por lei.

    § 3º - São requisitos especiais:

    I - para criação de Comarca:

    a) população mínima de cinco mil habitantes;

    b) movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos.

     

    II. Não há necessidade de movimento forense anual mínimo para a criação de comarcas.

     

    ERRADO. Há sim a necessidade de movimento forense mínimo para a criação de Comarca, vejamos:

     

    § 2º - Constitui-se o Distrito da subdivisão territorial de Comarca, estabelecida por lei.

    § 3º - São requisitos especiais:

    I - para criação de Comarca:

    a) população mínima de cinco mil habitantes;

    b) movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos.

     

    III. A Comarca de Ferreira Gomes abrange além do município sede da Comarca, os municípios de Cutias e Itaubal, além do Distrito de São Joaquim do Pacuí.

     

    CERTO. Nos termos do art. 4º, III, vejamos:

     

    III - Ferreira Gomes, abrangendo os Municípios de Cutias, Itaubal e o Distrito de São Joaquim do Pacuí, com sede no primeiro;

     

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Assim, os itens I e III estão corretos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
4041283
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimentos sobre os requisitos para criação de Comarca, nos termos do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.

     

    Nesse contexto, a questão apresenta a literalidade do art. 5º, § 1º, vejamos:

     

    Art. 5º -O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de nove Desembargadores, e será dirigido por um de seus membros, como Presidente, dois outros desembargadores exercerão as funções de Vice-Presidente e Corregedor-Geral, observado o disposto no § 3º do art. 6º.

    § 1º Executada a composição originária, já efetuada conforme preceitos constitucionais específicos para o primeiro provimento, a investidura no cargo de Desembargador, por integrante da carreira, far-se-á mediante promoção de Juiz de Direito integrante da Entrância Final, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Em cada Comarca, obrigatoriamente, haverá um Juiz de Direito, no mínimo, ficando a critério do Tribunal Pleno a existência de Tribunal de Júri. ERRADO – A existência de Tribunal de Júri não ficará a critério do Tribunal Pleno, sendo obrigatória. Ademais deverá haver Juízes de Paz, vejamos:

     

    Art. 2º, § 1º - Em cada Comarca haverá, no mínimo, um Juiz de Direito, um Tribunal de Júri, Juízes de Paz e respectivos suplentes e, em cada Distrito, no mínimo um Juiz de Paz e um suplente.;

     

     

    b). É possível a extinção de Comarca, com a anexação de seu território a outra ou outras comarcas, desde que satisfeito o requisito de continuidade de área. A determinação será feita pelo Governador do Estado. ERRADO – Não será feita pelo Governador do Estado, mas determinada pelo Tribunal quando se verificar ter ela deixado de satisfazer os seguintes requisitos:

     

    § 3º - São requisitos especiais:

    I - para criação de Comarca:

    a) população mínima de cinco mil habitantes;

    b) movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos.

     

     

     

    d). Somente a Comarca de Macapá é considerada de entrância final. ERRADO – Santana também é considerada entrância final, vejamos:

     

    § 9º As Comarcas classificar-se-ão em Entrâncias, na forma a seguir:

    a) entrância final: Macapá e Santana;

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
4041286
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à composição do Tribunal de Justiça do Amapá, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimentos sobre os requisitos para criação de Comarca, nos termos do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.

     

    Nesse contexto, a questão apresenta a literalidade do art. 5º, § 11, que trata do acesso e composição do Tribunal de Justiça, vejamos:

     

    § 11 O Regimento Interno estabelecerá os casos em que não se exigirá quórum especial para que o Tribunal Pleno se instale e delibere.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, metade de seus membros. ERRADO – O quórum mínimo para que o Tribunal Pleno se reúna é de dois terços, vejamos:

     

    § 10 O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.

     

     

    c). A Secção Única é presidida pelo Presidente do Tribunal. ERRADO – A Secção única será presidida por seu Vice-Presidente e nas ausências deste, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão. Anote que o mesmo se aplica à Câmara única, vejamos:

     

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

     

     

     

    d). Poderá a Câmara Única se reunir com a presença mínima de quatro desembargadores. ERRADO – Deverá contar com dois terços para se reunir, vejamos:

     

    § 14 A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
4041292
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as proposições a seguir e marque a alternativa correta:


I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

II. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.

III. Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimentos sobre os requisitos para criação de Comarca, nos termos do Decreto nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.

     

    Nesse contexto, passemos à análise de cada item.

     

    I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

     

    ERRADO. As sessões da Câmara Única são presididas pela Vice-Presidente, vejamos:

     

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

     

    II. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.

     

    CERTO. De fato, o Vice-Presidente do Tribunal é o substituto do Presidente, bem como preside as sessões da Câmara e da Secção Única, vejamos:

     

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

    Art. 15. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:

    I - substituir o Presidente em suas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais;

     

    III. Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.

     

    CERTO. Nos termos do art. 16, que trata das competências do Corregedor-Geral, vejamos:

     

    Art. 16. Compete ao Corregedor-Geral:

    I - realizar as correições gerais e parciais nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais do Estado, na forma estabelecida no Regimento Interno;

     

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Assim, os itens II e III estão corretos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • GABARITO LETRA C

    69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.

    I. ERRADO

     

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

     

    II. CERTO

     

    § 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.

    Art. 15. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:

    I - substituir o Presidente em suas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais;

     

    III. CERTO

     

    Art. 16. Compete ao Corregedor-Geral:

    I - realizar as correições gerais e parciais nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais do Estado, na forma estabelecida no Regimento Interno;


ID
4041439
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - Em cada Comarca, obrigatoriamente, haverá um Juiz de Direito, no mínimo, ficando a critério do Tribunal Pleno a existência de Tribunal de Júri;


    Note que o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 69 de 1991, estabelece que, em cada Comarca, haverá, no mínimo, um Juiz de Direito, um Tribunal de Júri, Juízes de Paz e respectivos suplentes e, em cada Distrito, no mínimo um Juiz de Paz e um suplente. Eis o porquê da alternativa estar errada.


    B) Errada - É possível a extinção de Comarca, com a anexação de seu território a outra ou outras comarcas, desde que satisfeito o requisito de continuidade de área. A determinação será feita pelo Governador do Estado;


    O Art. 4º, §8º, do Decreto nº 69 de 1991, dispõe que a extinção de Comarca, com a anexação de seu território a outra ou outras comarcas, satisfeito o requisito de continuidade de área, será determinada pelo Tribunal quando se verificar ter ela deixado de satisfazer os requisitos das alíneas a e b do inciso I do § 3º deste artigo, e que a prestação jurisdicional se realizará mesmo com a extinção. Observe que esses requisitos especiais são aqueles necessários para criação de Comarca, quais sejam, população mínima de cinco mil habitantes e movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos. Por esse motivo, a alternativa encontra-se errada.


    C) Correta - A investidura no cargo de Desembargador, por integrante da carreira, é mediante promoção de Juiz de Direito integrante da Entrância Final, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente;




    Encontramos a resposta da questão. Veja o motivo do acerto da mesma: O Art. 5º do Decreto nº 69 de 1991 estabelece que o Tribunal de Justiça é composto por nove Desembargadores e será dirigido por um de seus membros, como Presidente, além de outros dois desembargadores que exercerão as funções de Vice-Presidente e Corregedor-Geral. Já o parágrafo primeiro finaliza informando que, executada a composição originária, de acordo com os preceitos constitucionais específicos para o primeiro provimento, a investidura no cargo de Desembargador, por integrante da carreira, será realizada através de promoção de Juiz de Direito integrante da Entrância Final, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.




    D) Errada - Somente a Comarca de Macapá é considerada de entrância final.



    Por fim, o Art. 4º, § 9º, do Decreto nº 69 de 1991, estabelece que as Comarcas serão classificadas em entrância final (Macapá e Santana) e em entrância inicial (Laranjal do Jari, Oiapoque, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Tartarugalzinho, Porto Grande, Serra do Navio, Vitória do Jari e Pedra Branca do Amapari). Por esse motivo, a alternativa encontra-se errada.


    O gabarito da questão é a letra C.


ID
4041448
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Avalie as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA:


I. O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.

II. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.

III. Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art 3º, § 3º, da resolução 006/2003 que instituiu o Regimento Interno do TJAP , a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum (NR)

  • O Decreto nº 69/1991 dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do estado do amapá. Esta norma representa um importante mecanismo para regular a organização e a estruturação do Poder Judiciário do Estado. E é neste contexto que o seu Art. 5º informa que o Tribunal de Justiça compõe-se de nove Desembargadores, sendo dirigido por um de seus membros, como Presidente e dois outros desembargadores exercerão as funções de Vice-Presidente e Corregedor-Geral.


    Sendo assim, vamos analisar as proposições:


    I. Errada - O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.


    Observe que o Art. 5º, §17, do Decreto nº 69/1991, assevera que a Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão. Então, não confunda! Quem preside a Câmara Única? O Vice-Presidente! Nada de pensar no Presidente do Tribunal de Justiça! Ok?


    II. Correta - O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da Câmara e da Secção Única.

    Vamos lá! Quem tem a competência de substituir o Presidente em suas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais? O Art. 15 do Decreto nº 69/1991 é claro ao estabelecer que a competência é do Vice-Presidente do Tribunal. Já comentamos no item I, mas vamos relembrar: o Art. 5º, §17, do Decreto nº 69/1991, assevera que a Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão. I item II está inteiramente correto!


    III. Correta - Ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.


    Primeiramente, saiba que o Corregedor-Geral de Justiça tem competência para proceder às correições gerais ou parciais, quando verificar que, em Varas ou Comarcas, se pratiquem erros ou omissões que prejudiquem a distribuição da Justiça, a disciplina e o prestígio da Justiça Estadual. Complementando, o Art. 16 do Decreto nº 69/1991 dispõe que compete ao Corregedor-Geral realizar as correições gerais e parciais nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais do Estado, na forma estabelecida no Regimento Interno. O item está totalmente correto!


    O gabarito da questão é a letra C.

ID
4041547
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas Varas de Família, há um crescente esforço para que os casais resolvam seus conflitos por meio de

Alternativas
Comentários
  • Vamos à análise das alternativas: 
    A) Errada - Aconselhamento psicológico;

    Embora o aconselhamento psicológico seja um importante instrumento para facilitar o processo de escolhas nos problemas enfrentados pelos indivíduos, não representa um instrumento inserido no crescente esforço para resolução de conflitos de casais nas Varas de Família.

    B) Correta - Mediação; 

    Pessoal, embora haja atos normativos estaduais incentivando a mediação, para analisarmos esta alternativa, teremos que entender os dispositivos da Lei Federal que trata do assunto, além de exemplificarmos como as Varas de Família têm procedido no Estado do Amapá!

    Primeiramente, veja que o art. 139, V, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/15, dispõe que o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Então, veja que o CPC prevê claramente e de uma forma geral o instituto da mediação.

    Já o art. 3º, § 3º, do mesmo diploma legal, esclarece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Por fim, para a resolução definitiva da questão, observe com bastante atenção o Caput do art. 694 do citado código quando assevera que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Caso queira entender mais sobre o assunto, tome ciência dos dispositivos do CPC compreendidos entre os artigos 165 a 175.

    Complementando, veja alguns trechos extraídos do site do TJAP:

    “A 4ª Vara de Família da Comarca de Macapá (...) emprega rotineiramente a mediação sistêmica para solução de conflitos no âmbito de sua competência. (...).

    (...) “a decisão tomada exclusivamente pelo juiz, por vezes, pode ter pouco efeito na resolução das causas que geraram o conflito, permitindo que ele reapareça sob outras formas, explicando que em geral ela “tende a resolver o conflito apresentado nos autos e não sua raiz, não o conflito de fundo, o que gera mais probabilidade de recursos à decisão ou retorno das partes com novos conflitos".

    Defendendo que o estímulo à resolução amigável dos conflitos, que tem fundamento na principiologia do Novo Código de Processo Civil (NCPC), é caminho mais saudável para as partes, especialmente no âmbito das relações de família, que são sempre de múltiplos vínculos, o juiz explica que “é aí que inserimos, no contexto do procedimento de mediação, as metodologias das constelações familiares e estruturais, que nos permitem tocar o que escapa ao processo, um conflito maior ou uma mágoa mais profunda impedindo o acordo". (...).

    REFERÊNCIA: Mediação Sistêmica: Juiz da 4ª vara de Família de Macapá defende o emprego de métodos adequados para tratar raiz de conflitos.  

    Tendo em vista tudo o que foi falado, chegamos à conclusão que esta alternativa se encontra correta.

    C) Errada - Acordos entre advogados; 

    Embora o acordo seja um meio importante para abrandar determinadas lides submetidas ao judiciário, não representa um instrumento inserido no crescente esforço para resolução de conflitos de casais nas Varas de Família.

    D) Errada - Ações em juizados especiais.  

    Embora os juizados especiais sejam um importante meio de acesso à justiça, em que os indivíduos buscam soluções para seus conflitos de forma célere, eficiente e gratuita, não representa um instrumento inserido no crescente esforço para resolução de conflitos de casais nas Varas de Família.

    O gabarito da questão é a letra B.


ID
5592592
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João respondia a processo criminal em determinada Comarca do Amapá, sob a acusação de ser o autor do homicídio de Pedro. Após a apreciação dos recursos interpostos contra a sentença de pronúncia, o juízo competente decidiu representar pelo desaforamento do julgamento para outra comarca da região, pois entendia existir fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri.


Nesse caso, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a representação será processada e julgada pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Resolução nº 006/2003-TJAP).

    Art. 17. À Secção Única compete:

    e) pedido de desaforamento;

  • ...

    Um caso concreto: STJ nega desaforamento de julgamento a acusado de matar advogada

    ​​​O presidente do STJ negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular do professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (PR).

    De acordo com o ministro, o desaforamento é medida de exceção, e não há, no momento, situação que ampare o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa.

    "Verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão", comentou o ministro. Ele lembrou que cabe a quem postula o desaforamento comprovar, "com base em fatos concretos", o comprometimento da comarca na qual ocorreram os fatos.

  • Pra quem marcou a letra B atente-se:

    art. 93 CF

    XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;          

    Pra quem teve a curiosidade de observar, o TJAP tem apenas 9 membros. Assim sendo, não poderia ter órgão especial

  • No TJDFT seria a câmara criminal.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Tribunal Pleno;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    B) Incorreta - Órgão Especial;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    C) Incorreta - Câmara Única;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    D) Incorreta - Grupo Único;



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À SECÇÃO ÚNICA compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    E) Correta - Seção Única.



    O art. 17, inciso II, alínea “e", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá, assevera que “À Secção Única compete: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) pedido de desaforamento;". Ou seja, é a Secção Única que possui a competência para o processar e julgar originariamente o pedido de desaforamento. Mas o que seria esse desaforamento? O art. 446, inciso I, da mesma norma, informa que o julgamento pelo júri poderá ser desaforado para outra comarca, dentre outras hipóteses, quando houver fundadas razões de que o foro de delito não oferece condições garantidoras de decisão imparcial.


    Resposta: E


  • Complementando a resposta da Thauana Rodrigues:

    RITJDFT

    "Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar: 

    (...)

    III - o pedido de desaforamento;"