A questão
exigiu conhecimentos sobre a destinação dos valores oriundos da pena restritiva
de direitos “prestação pecuniária”. Neste sentido, destaque-se que os valores
decorrentes da imposição da pena de prestação pecuniária, ainda como os valores
oriundos da homologação da transação penal e da aceitação da suspensão
condicional do processo, desde que não destinados diretamente à vítima ou a
entidades públicas ou privadas previamente indicadas pelo representante do
Ministério Público ao tempo da proposta de transação ou de sursis processual,
deverão ser depositados em subconta vinculada a processo administrativo
cadastrado no Sistema de Automação da Justiça – SAJ.
Complementarmente,
cabe destacar que os valores advindos das varas criminais não gestoras, ou
seja, aquelas desprovidas das competências citadas acima, deverão ser
depositados na subconta do processo angariador de recursos a ser gerido pelo
juiz com competência em execução penal.
Logo, gabarito CERTO.