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                                GABARITO - CERTO   Art. 29, I, do Decreto distrital n.º 25.508/2005 e suas alterações. 
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                                arbitramento é fiscal faz o que quer amigo! cabe ao contribuinte tentar defender. 
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                                (CORRETO) Lembrando que o arbitramento não é modalidade de lançamento, tampouco penalidade. 
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                                O Decreto nº 25.508/2005, do Distrito Federal é responsável por regulamentar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, neste ente federativo.
 
 Devemos lembrar que o arbitramento ocorre, normalmente, quando a fiscalização não aceita a documentação do contribuinte ou quando este não consegue comprovar as suas receitas.
 
 Sobre arbitramento, o art. 29 dispõe da seguinte forma:
 Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios:
 
 I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:
 
 a) a localização;
 
 b) a área ocupada;
 
 c) número de empregados;
 
 d) número de equipamentos fiscais autorizados ou não;
 
 e) custos de manutenção;
 
 II - condições peculiares ao contribuinte;
 
 III - elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;
 
 IV - o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:
 
 a) folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;
 
 b) aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;
 
 c) despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.
 
 
 Gabarito do professor: CERTO.
 
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                                O Decreto nº 25.508/2005, do Distrito Federal é responsável por regulamentar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, neste ente federativo.
 
 Devemos lembrar que o arbitramento ocorre, normalmente, quando a fiscalização não aceita a documentação do contribuinte ou quando este não consegue comprovar as suas receitas.
 
 Sobre arbitramento, o art. 29 dispõe da seguinte forma:
 Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios: I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como: a) a localização; b) a área ocupada; c) número de empregados; d) número de equipamentos fiscais autorizados ou não; e) custos de manutenção; II - condições peculiares ao contribuinte; III - elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte; IV - o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como: a) folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração; b) aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor; c) despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte. 
 Resposta: CERTA
 
 
 
 
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                                GABARITO: CERTO Conforme Decreto distrital 25.508/2005, Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios: I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes. 
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                                Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento.   I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:   a) a localização;   b) a área ocupada;   c) número de empregados;   d) número de equipamentos fiscais autorizados ou não;   e) custos de manutenção;   II - condições peculiares ao contribuinte;   III - elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;   IV - o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:   a) folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;   b) aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;   c) despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.   correto 
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                                Certo, mas porque essa questão está em contabilidade?   
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                                Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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