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GABARITO - CERTO
Art. 29, I, do Decreto distrital n.º 25.508/2005 e suas alterações.
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arbitramento é fiscal faz o que quer amigo! cabe ao contribuinte tentar defender.
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(CORRETO)
Lembrando que o arbitramento não é modalidade de lançamento, tampouco penalidade.
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O Decreto nº 25.508/2005, do Distrito Federal é responsável por regulamentar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, neste ente federativo.
Devemos lembrar que o arbitramento ocorre, normalmente, quando a fiscalização não aceita a documentação do contribuinte ou quando este não consegue comprovar as suas receitas.
Sobre arbitramento, o art. 29 dispõe da seguinte forma:
Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios:
I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:
a) a localização;
b) a área ocupada;
c) número de empregados;
d) número de equipamentos fiscais autorizados ou não;
e) custos de manutenção;
II - condições peculiares ao contribuinte;
III - elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;
IV - o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:
a) folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;
b) aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;
c) despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.
Gabarito do professor: CERTO.
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O Decreto nº 25.508/2005, do Distrito Federal é responsável por regulamentar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, neste ente federativo.
Devemos lembrar que o arbitramento ocorre, normalmente, quando a fiscalização não aceita a documentação do contribuinte ou quando este não consegue comprovar as suas receitas.
Sobre arbitramento, o art. 29 dispõe da seguinte forma:
Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios:
I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:
a) a localização;
b) a área ocupada;
c) número de empregados;
d) número de equipamentos fiscais autorizados ou não;
e) custos de manutenção;
II - condições peculiares ao contribuinte;
III - elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;
IV - o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:
a) folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;
b) aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;
c) despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.
Resposta: CERTA
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GABARITO: CERTO
Conforme Decreto distrital 25.508/2005, Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios:
I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes.
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Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento.
I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:
a) a localização;
b) a área ocupada;
c) número de empregados;
d) número de equipamentos fiscais autorizados ou não;
e) custos de manutenção;
II - condições peculiares ao contribuinte;
III - elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;
IV - o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:
a) folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;
b) aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;
c) despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.
correto
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Certo, mas porque essa questão está em contabilidade?
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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