SóProvas


ID
3396601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que determinado contribuinte tenha passado por um processo de auditoria fiscal e não tenha conseguido comprovar, com documentos fiscais, a base de cálculo do ISS, julgue o item que se segue.

Na hipótese de haver o arbitramento, a autoridade fiscal pode fixar a base de cálculo do ISS utilizando o preço do serviço praticado em períodos idênticos pelo próprio contribuinte ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Art. 29, I, do Decreto distrital n.º 25.508/2005 e suas alterações.

  • arbitramento é fiscal faz o que quer amigo! cabe ao contribuinte tentar defender.

  • (CORRETO)

    Lembrando que o arbitramento não é modalidade de lançamento, tampouco penalidade.

  • O Decreto nº 25.508/2005, do Distrito Federal é responsável por regulamentar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, neste ente federativo.

    Devemos lembrar que o arbitramento ocorre, normalmente, quando a fiscalização não aceita a documentação do contribuinte ou quando este não consegue comprovar as suas receitas.

    Sobre arbitramento, o art. 29 dispõe da seguinte forma:
    Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios:

    I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:

    a) a localização;

    b) a área ocupada;

    c) número de empregados;

    d) número de equipamentos fiscais autorizados ou não;

    e) custos de manutenção;

    II - condições peculiares ao contribuinte;

    III - elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;

    IV - o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:

    a) folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;

    b) aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;

    c) despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • O Decreto nº 25.508/2005, do Distrito Federal é responsável por regulamentar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, neste ente federativo.

    Devemos lembrar que o arbitramento ocorre, normalmente, quando a fiscalização não aceita a documentação do contribuinte ou quando este não consegue comprovar as suas receitas.

    Sobre arbitramento, o art. 29 dispõe da seguinte forma:

    Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios:

    I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:

    a) a localização;

    b) a área ocupada;

    c) número de empregados;

    d) número de equipamentos fiscais autorizados ou não;

    e) custos de manutenção;

    II - condições peculiares ao contribuinte;

    III - elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;

    IV - o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:

    a) folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;

    b) aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;

    c) despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.


    Resposta: CERTA



  • GABARITO: CERTO

    Conforme Decreto distrital 25.508/2005, Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento, nas hipóteses previstas no artigo anterior, poderão ser adotados os seguintes critérios:

    I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes.

  • Art. 29. Para a fixação da base de cálculo do imposto a ser lançado por arbitramento.

    I - o preço do serviço, praticado em períodos idênticos pelo mesmo ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes, tais como:

    a) a localização;

    b) a área ocupada;

    c) número de empregados;

    d) número de equipamentos fiscais autorizados ou não;

    e) custos de manutenção;

    II - condições peculiares ao contribuinte;

    III - elementos que exteriorizem a situação econômico-financeira do contribuinte;

    IV - o valor dos materiais empregados na prestação do serviço e outras despesas, tais como:

    a) folha de salários pagos, adicionada de honorários de diretores, retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, e outras formas de remuneração;

    b) aluguel do imóvel, de máquinas e equipamentos utilizados na prestação do serviço ou quando forem próprios, 1% (um por cento) do seu valor;

    c) despesas gerais e os demais encargos obrigatórios do contribuinte.

    correto

  • Certo, mas porque essa questão está em contabilidade?

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K