Gab C.
Mas contribuindo com o colega Jefferson, realmente encontra-se desatualizada.
c) Boletim de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência Policial (BO-COP) Documento operacional destinado ao registro e encerramento de ocorrência de comunicação de qualquer tipo de infração penal (crimes ou contravenções), não importando o grau da ofensividade (maior ou menor potencial ofensivo), desde que não estejam presentes as condições que permitam a lavratura do Termo Circunstanciado ou a Prisão/Apreensão de Adolescente.
Fonte: DIRETRIZ DE PROCEDIMENTO PERMANENTE N.º 037/2019/CMDO G
Art. 17. Nos casos de ocorrência dos crimes abaixo elencados, desde que não seja caso de encaminhamento de pessoas ou bens/objetos à Delegacia de Polícia, a central de operações da Polícia Militar deverá dar conhecimento concomitante à Delegacia de Polícia Civil da área, por meio de ligação telefônica:
I – Homicídio doloso consumado e tentado;
II – Latrocínio consumado e tentado;
III – Tráfico de substâncias entorpecentes;
IV – Roubo a banco;
V – Sequestro ou Cárcere privado;
VI – Extorsão;
VII – Crimes praticados por organizações criminosas ou associações criminosas
Fonte: Portaria 85 SSP/SC 2019