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Questões de Lei Complementar nº 19 de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas


ID
182221
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Empresa K3, indústria estabelecida no Estado do Amazonas, promove a importação de matérias-primas de produtos abrangidos pelo diferimento, que perdura até

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

                                                                                                                Da Substituição Tributária por Diferimento

    Art. 24.  Dar-se-á o diferimento quando o lançamento e o pagamento do ICMS incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para etapa posterior, atribuindo-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido ao adquirente ou destinatário da mercadoria, ou ao usuário do serviço, na condição de sujeito passivo por substituição vinculado a etapa posterior. 

    ...

    § 5° Interrompe o diferimento a saída da mercadoria com destino a consumidor ou usuário final ou destinada a outra unidade da Federação ou ao exterior, hipótese em que o imposto devido será pago pelo estabelecimento que a promover, mesmo que esta operação final não seja tributada.