LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública SSP
têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:
X - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DEINT coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública;
Gabarito C
LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública SSP têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:
LETRA A - à Secretaria Executiva (ERRADO) I- AO GABINETE para programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário de Segurança Pública.
LETRA B - à Junta Médico-Pericial para execução das atividades de perícias do Instituto Médico Legal, mediante elaboração de laudos e pareces médicos para elucidação de crimes (ERRADO)
CORREÇÃO VIII - À JUNTA MÉDICO PERICIAL execução das atividades médico periciais no atendimento aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública SSP, das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas DETRAN/AM.
LETRA C (GABARITO ) X- o Departamento de Inteligência para coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública.
LETRA D (ERRADO) ao Departamento de Tecnologia para coordenação, planejamento e articulação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada, de programas pertinentes à política de segurança pública;
CORREÇÃO VII DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA coordenação dos Sistemas Tecnológicos da Segurança Pública; fiscalização da regularidade do uso e manutenção de equipamentos; execução das Políticas de Evolução Tecnológica, propondo melhoramentos das atividades fim; proposição de medidas, acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e equipamentos tecnológicos e avaliação e certificação do regular recebimento dos bens adquiridos no âmbito do Sistema de Segurança Pública;
LETRA E (ERRADO) ao Departamento de Administração para coordenação, supervisão e execução das atividades relativas à execução orçamentária e financeira da Secretaria de Segurança Pública.
CORREÇÃO - IV DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;