LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
 
Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública  SSP
têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:
 
X - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA  DEINT  coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública;
 
Gabarito C
                            
                        
                            
                                 
LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
 
Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública  SSP têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno: 
 
 
LETRA A -  à Secretaria Executiva (ERRADO)   I- AO GABINETE para programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário de Segurança Pública.
 
LETRA B - à Junta Médico-Pericial  para execução das atividades de perícias do Instituto Médico Legal, mediante elaboração de laudos e pareces médicos para elucidação de crimes (ERRADO)
 
CORREÇÃO  VIII - À JUNTA MÉDICO PERICIAL  execução das atividades médico periciais no atendimento aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública  SSP, das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas  DETRAN/AM.
 
LETRA C (GABARITO ) X- o Departamento de Inteligência para coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública.
 
LETRA D (ERRADO) ao Departamento de Tecnologia para coordenação, planejamento e articulação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada, de programas pertinentes à política de segurança pública;
 
CORREÇÃO VII  DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA  coordenação dos Sistemas Tecnológicos da Segurança Pública; fiscalização da regularidade do uso e manutenção de equipamentos; execução das Políticas de Evolução Tecnológica, propondo melhoramentos das atividades fim; proposição de medidas, acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e equipamentos tecnológicos e avaliação e certificação do regular recebimento dos bens adquiridos no âmbito do Sistema de Segurança Pública;
 
LETRA E (ERRADO) ao Departamento de Administração para coordenação, supervisão e execução das atividades relativas à execução orçamentária e financeira da Secretaria de Segurança Pública.
 
CORREÇÃO -  IV  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO  supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;