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Questões de Lei Delegada nº 79 de 2007 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA ­- SSP


ID
1508614
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, é correto afirmar que a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas:

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007

    CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública ­ SSP:

    VI -­ a concessão de autorização para funcionamento das empresas de vigilância e congêneres;

    Gabarito B


ID
1508617
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, a Lei Delegada nº 79/2007 estabelece competência:

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007

    CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

    Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública ­ SSP

    têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

    X ­- DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ­ DEINT ­ coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública;

    Gabarito C

  • LEI DELEGADA N.º 79, DE 18 DE MAIO DE 2.007

    CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

    Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública ­ SSP têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno: 

    LETRA A - à Secretaria Executiva (ERRADO) I- AO GABINETE para programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário de Segurança Pública.

    LETRA B - à Junta Médico-Pericial para execução das atividades de perícias do Instituto Médico Legal, mediante elaboração de laudos e pareces médicos para elucidação de crimes (ERRADO)

    CORREÇÃO VIII - À JUNTA MÉDICO­ PERICIAL ­ execução das atividades médico ­periciais no atendimento aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública ­ SSP, das Policias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas ­ DETRAN/AM.

    LETRA C (GABARITO ) X- o Departamento de Inteligência para coordenação do levantamento de informações específicas sobre incidências criminais no Estado e realização de investigações em assuntos relacionados à segurança pública.

    LETRA D (ERRADO) ao Departamento de Tecnologia para coordenação, planejamento e articulação, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada, de programas pertinentes à política de segurança pública;

    CORREÇÃO VII ­ DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA ­ coordenação dos Sistemas Tecnológicos da Segurança Pública; fiscalização da regularidade do uso e manutenção de equipamentos; execução das Políticas de Evolução Tecnológica, propondo melhoramentos das atividades ­fim; proposição de medidas, acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e equipamentos tecnológicos e avaliação e certificação do regular recebimento dos bens adquiridos no âmbito do Sistema de Segurança Pública;

    LETRA E (ERRADO) ao Departamento de Administração para coordenação, supervisão e execução das atividades relativas à execução orçamentária e financeira da Secretaria de Segurança Pública.

    CORREÇÃO - IV ­ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ­ supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;